Teorias do Processo - parte 2

4. PROCESSO COMO RELAÇÃO JURÍDICA

(Teoria de Oskar Von Bülow)


📌 MARCO HISTÓRICO

👤 Oskar Von Bülow
📅 1868 – “certidão de nascimento” do Processo Civil moderno

➡️ Dá origem:

  • à 2ª fase do Processo Civil

  • à 4ª teoria do processo

  • à concepção do processo como relação jurídica autônoma


⚖️ AUTONOMIA DO PROCESSO

🔹 Direito Material

  • Relação jurídica entre:

    • Credor

    • Devedor

  • 🎯 Objeto: prestação

🔹 Direito Processual

  • Relação jurídica distinta e autônoma

  • Envolve:

    • Autor

    • Réu

    • Estado-Juiz

  • 🎯 Objeto: tutela jurisdicional

    • condenatória

    • declaratória

    • constitutiva

    • executiva

📌 Conclusão
➡️ São duas relações autônomas
➡️ Podem se conectar, mas não são dependentes


🧩 AS 3 GRANDES CONSTATAÇÕES DE BÜLOW

1. Relação jurídica material ≠ relação jurídica processual

2. Diferenças quanto a:

  • 👥 Sujeitos: autor, réu e Estado-Juiz

  • 🎯 Objeto: prestação jurisdicional

  • ⚙️ Pressupostos: pressupostos processuais

3. Diferença entre:

  • Processo (relação jurídica)

  • Procedimento (sequência de atos)


🔄 DINÂMICA DA RELAÇÃO PROCESSUAL

A relação processual evolui ao longo do tempo, gerando múltiplas situações jurídicas:

📥 Posições Jurídicas PASSIVAS

  • Dever

  • Sujeição

  • Ônus

📤 Posições Jurídicas ATIVAS

  • Poder

  • Faculdade

  • Direito

📌 Entre:

  • Partes entre si

  • Partes ↔ Estado-Juiz

➡️ Forma-se um complexo de relações jurídicas


🚦 DEVER x ÔNUS 

🔴 Dever

  • Não cumprir = ato ilícito

  • Ex.:

    • descumprir ordem judicial

    • sanções:

      • multa por ato atentatório à dignidade da justiça

      • litigância de má-fé

🟡 Ônus

  • Não cumprir ≠ ato ilícito

  • Gera consequências negativas

  • Ex.:

    • ônus de contestar

    • não contesta → revelia

    • presunção de veracidade dos fatos


🔺 CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL

📐 Teoria LINEAR (Kohler)

  • Relação apenas entre autor ↔ réu

  • ❌ Crítica:

    • ignora deveres entre Estado-Juiz e partes


📐 Teoria ANGULAR (Hellwig)

  • Relações:

    • autor ↔ juiz

    • réu ↔ juiz

  • ❌ Crítica:

    • existem relações diretas entre autor e réu:

      • boa-fé

      • lealdade

      • custas

      • convenções processuais (art. 190 CPC)

📌 Art. 190 CPC:

  • cláusula geral de autonomia da vontade

  • podem:

    • criar ônus, deveres, poderes

  • não podem:

    • criar recursos

    • limitar poderes do juiz


📐 Teoria TRIANGULAR (Bülow, Wach, Chiovenda) ✅

  • Relações entre:

    • Autor ↔ Réu

    • Autor ↔ Juiz

    • Réu ↔ Juiz

🏆 Teoria majoritária


⏳ FORMAÇÃO GRADUAL DO PROCESSO

❓ O processo só existe após a citação?

🔹 Não.

  • A relação se forma gradualmente

  • Antes da citação:

    • já há processo

    • juiz pode:

      • indeferir a inicial

      • julgar improcedência liminar

      • determinar emenda

      • ordenar citação

📌 Art. 239 CPC

  • Citação = requisito de validade, não de existência


✉️ EFEITOS DA CITAÇÃO (art. 240 CPC)

A citação:

  • 🔁 induz litispendência

  • 🏷️ torna a coisa litigiosa

  • ⏱️ constitui o devedor em mora


🛑 DECISÕES POSSÍVEIS DO JUIZ

  • Indeferimento da inicial

  • Improcedência liminar

  • Extinção do processo:

    • com resolução do mérito

    • sem resolução do mérito

  • Julgamento antecipado:

    • total (art. 355)

    • parcial (art. 356)

📌 Improcedência liminar:

  • se não recorrida → coisa julgada material


🔄 JULGAMENTO PARCIAL DO MÉRITO

✔️ Decide parte do pedido
✔️ O processo continua quanto ao restante
➡️ segue para:

  • saneamento

  • AIJ

  • sentença final


🗂️ FLUXO DO PROCESSO (ESQUEMA FINAL)

📌 FORMAÇÃO DO PROCESSO

1️⃣ Propositura da demanda (protocolo da PI)
2️⃣ Registro/Distribuição → prevenção do juízo (art. 59)
3️⃣ Despacho para citação (art. 240 §1º)
4️⃣ Citação
5️⃣ Audiência de conciliação/mediação (art. 334)
6️⃣ Contestação (arts. 335 a 342)
7️⃣ Réplica (arts. 350 e 351)


📌 DECISÕES DO JUIZ

  • Extinção (art. 354 – 485 e 487 II e III)

  • Julgamento antecipado:

    • total (355)

    • parcial (356)


📌 SEGUIRÁ O RITO

  • Saneamento (art. 357)

  • AIJ

  • Alegações finais:

    • orais

    • ou memoriais (15 dias – art. 364 §2º)

  • Sentença:

    • prazo impróprio de 30 dias

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