Teorias do processo - parte 3

5. PROCESSO COMO SITUAÇÃO JURÍDICA

(James Goldschmidt)


📌 CONCEPÇÃO CENTRAL

👤 James Goldschmidt

➡️ O processo é uma sucessão de situações jurídicas, que se modificam dinamicamente no tempo, capazes de gerar:

  • deveres

  • poderes

  • ônus

  • faculdades

  • sujeições

📌 Não há relação jurídica processual nos moldes de Bülow.


❌ NEGATIVA DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL

Segundo Goldschmidt:

  • ❌ não existe relação jurídica:

    • entre juiz e partes

    • nem entre as próprias partes

⚖️ Papel do juiz

  • Atua por dever funcional

  • Obrigação:

    • decorre da lei

    • não de uma relação jurídica processual

  • Natureza:

    • administrativa

    • exercício da autoridade do órgão jurisdicional

📌 As partes estão apenas sujeitas à autoridade estatal


⏱️ INÍCIO DO PROCESSO

📝 Protocolo da Petição Inicial

  • A partir daí:

    • já existe processo

    • mesmo sem citação


🔄 DINÂMICA PROCESSUAL

📌 O processo é:

  • uma cadeia

  • uma sequência

  • um conjunto de situações processuais

➡️ pelas quais as partes atravessam até alcançar a sentença


🎯 FUNÇÃO DO PROCESSO (Goldschmidt)

➡️ Obtenção de sentença com força de coisa julgada

📌 Os sujeitos processuais:

  • estão orientados por esse objetivo

  • inseridos em uma situação:

    • essencialmente dinâmica

    • em constante transformação


🏛️ 6. PROCESSO COMO INSTITUIÇÃO

(Jaime Guasp / Couture)


👤 AUTORES

  • Jaime Guasp

  • Couture (defendeu inicialmente, depois abandonou)


📌 O QUE É UMA INSTITUIÇÃO JURÍDICA?

Existem duas espécies:

🔹 1. Instituição-pessoal

  • ❌ não há personificação do processo

  • Processo não é um “sujeito”

🔹 2. Instituição-coisa

  • Conjunto de:

    • regras jurídicas

    • estruturas normativas

❌ Crítica:

  • o processo não é apenas isso

  • vai além de um conjunto de regras

📌 O processo:

  • é uma relação jurídica

  • que gera diversas situações jurídicas


🔄 7. PROCESSO COMO PROCEDIMENTO EM CONTRADITÓRIO

(Elio Fazzalari)


🧩 IDEIA CENTRAL

👤 Elio Fazzalari

➡️ O que faz o procedimento “andar” não é a relação jurídica, mas o:

🔥 CONTRADITÓRIO


🧠 FATO IDENTIFICADOR DO PROCESSO

📌 O procedimento só é processo se for animado pelo contraditório

  • Procedimento = gênero

  • Espécies:

    • procedimento sem contraditório

    • procedimento com contraditório ✅ → processo


⚖️ CONTRADITÓRIO COMO MOTOR

O contraditório envolve:

  • poderes

  • deveres

  • ônus

  • faculdades de atuação das partes

📌 Todos os atos do procedimento:
➡️ são pressupostos para o provimento final


🚫 CONSEQUÊNCIA IMPORTANTE

📌 Sentença é nula se:

  • não enfrentar

  • não analisar

  • não se debruçar

➡️ sobre os argumentos apresentados pelas partes


🔗 8. PROCESSO COMO ENTIDADE COMPLEXA

(Teoria conciliadora)


🧠 IDEIA-SÍNTESE

➡️ O processo é uma:

ENTIDADE COMPLEXA

📌 composta por:

  • procedimento

  • relação jurídica

  • contraditório


🤝 CONCILIAÇÃO DAS TEORIAS

✔️ A teoria da relação jurídica:

  • não exclui o contraditório

✔️ A teoria do contraditório:

  • não exclui a relação jurídica

➡️ Ambas coexistem


🧩 ESTRUTURA DA ENTIDADE COMPLEXA

🔹 Aspecto extrínseco

  • procedimento

  • atos processuais

  • forma externa

🔹 Aspecto intrínseco

  • relação jurídica

  • situações jurídicas

  • contraditório


⚠️ ÔNUS x DEVER (REVISÃO FINAL)

🟡 Ônus processual

  • Ex.:

    • impugnação específica

    • produção de prova

  • ❌ não é ilícito

  • ⚠️ gera prejuízo:

    • efeito da revelia

    • prejuízo ao interesse próprio


🔴 Dever processual

  • Descumprimento = ilícito

  • Gera sanção:

    • multa por ato atentatório à dignidade da justiça

    • litigância de má-fé


📂 AUTOS DO PROCESSO

📌 Autos = materialização física do processo

Contêm:

  • petição inicial

  • contestação

  • sentença

  • demais atos processuais

➡️ Tudo isso ocorre dentro de:

uma relação jurídica complexa,

animada pelo contraditório.

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