🟦 CASOS ESPECIAIS DE LITISCONSÓRCIO E LEGITIMAÇÃO
(Seguradoras • Estado e Agente • Saúde • Medicamentos • SUS)
1️⃣ LITISCONSÓRCIO E SEGURADORAS
🔹 REGRA GERAL – AÇÃO DIRETA CONTRA A SEGURADORA
📌 Súmula 529 STJ
“No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe ação direta do terceiro prejudicado exclusivamente contra a seguradora.”
Consequência prática:
| Situação | Pode? |
|---|---|
| Ação só contra seguradora | ❌ NÃO |
| Ação contra causador do dano | ✅ SIM |
| Ação contra causador + seguradora | ✅ SIM |
Exemplo clássico:
Colisão de veículos
Terceiro prejudicado
➡️ Deve demandar:
o causador do dano
e opcionalmente incluir a seguradora
🔹 DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA
📌 Art. 125, II, CPC
Cabe denunciação àquele obrigado por lei ou contrato a indenizar em ação regressiva.
Função:
Antecipação da ação regressiva
Evita novo processo posterior
🔹 CONDENAÇÃO DIRETA DA SEGURADORA
📌 Súmula 537 STJ
“A seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada direta e solidariamente com o segurado.”
Requisitos:
| Conduta da seguradora | Efeito |
|---|---|
| Aceita a denunciação | Pode ser condenada diretamente |
| Contesta o pedido do autor | Pode ser condenada diretamente |
| Limite | Até o valor da apólice |
➡️ Forma-se litisconsórcio passivo facultativo solidário
2️⃣ LITISCONSÓRCIO ENTRE ESTADO E AGENTE PÚBLICO
🔹 TESE DA DUPLA GARANTIA (STF – 2019)
📌 Precedente vinculante
Conteúdo:
| Garantia | Finalidade |
|---|---|
| Garantia ao cidadão | Estado é solvente (precatório / RPV) |
| Garantia ao agente público | Não ser demandado diretamente |
🔹 CONSEQUÊNCIAS
| Situação | Regra |
|---|---|
| Ação direta contra agente | ❌ Vedada |
| Ação contra Estado | ✅ Obrigatória |
| Litisconsórcio Estado + agente | ❌ Vedado |
Fundamentos:
Teoria do órgão
Atos do agente = atos do Estado
Órgãos não têm personalidade jurídica
Exemplos:
| Situação | Polo passivo correto |
|---|---|
| Erro médico em hospital público | Estado |
| Carro oficial causa acidente | Estado |
| Secretaria de Saúde | ❌ Nunca (órgão) |
3️⃣ DEMANDAS DE SAÚDE – MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS
🔹 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS
📌 STF e STJ – entendimento pacificado
União, Estados e Municípios são solidariamente responsáveis pelo direito à saúde.
Consequências processuais:
| Tema | Regra |
|---|---|
| Escolha do polo passivo | Autor escolhe |
| Tipo de litisconsórcio | Facultativo |
| Competência | Definida pela escolha do autor |
🔹 CHAMAMENTO AO PROCESSO – VEDAÇÃO
📌 Art. 130 CPC → NÃO SE APLICA
Por quê?
| Motivo | Explicação |
|---|---|
| Natureza da obrigação | Fazer / entregar (não pagar quantia) |
| Tumulto processual | Medida protelatória |
| Risco | Deslocamento indevido de competência |
| Finalidade | Prejudicar o cidadão |
➡️ Ente não pode chamar outro ente ao processo
4️⃣ DIFERENCIAÇÃO FUNDAMENTAL
🔹 AÇÕES PRESTACIONAIS (MEDICAMENTO / TRATAMENTO)
| Regra | Conteúdo |
|---|---|
| Responsabilidade | Solidária |
| Autor escolhe o réu | Sim |
| Litisconsórcio | Facultativo |
🔹 AÇÕES DE RESPONSABILIDADE CIVIL NA SAÚDE
| Situação | Regra |
|---|---|
| Erro médico | Demandar quem causou |
| Hospital universitário federal | Autarquia federal |
| Hospital privado SUS | Município |
Hospital privado credenciado ao SUS
📌 STJ
| Réu legítimo | Motivo |
|---|---|
| Município | Fiscaliza e responde |
| União | ❌ Não é parte legítima |
5️⃣ MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS (STJ – 2018)
🔹 3 REQUISITOS CUMULATIVOS
📌 Devem estar TODOS presentes:
1️⃣ Laudo médico robusto e fundamentado
| Exigência | Conteúdo |
|---|---|
| Médico assistente | Sim |
| Fundamentação técnica | Sim |
| Ineficácia dos fármacos do SUS | Obrigatória |
⚠️ Laudo frágil não basta
➡️ Juiz pode consultar NATJUS / ENATJUS
2️⃣ Incapacidade financeira
Mesmo pessoas ricas podem ser incapazes
Medicamentos podem custar milhões
3️⃣ Registro na ANVISA
| Regra | Conteúdo |
|---|---|
| Deve haver registro | Obrigatório |
| Uso deve estar autorizado | Não pode ser off label |
🔹 MODULAÇÃO DOS EFEITOS (STJ)
| Data da ação | Requisitos |
|---|---|
| Antes de 04/05/2018 | Só imprescindibilidade |
| Após 04/05/2018 | Três requisitos cumulativos |
6️⃣ OFF LABEL
🔹 REGRA GERAL
| Sistema | Fornece off label? |
|---|---|
| SUS | ❌ NÃO |
| Plano de saúde | ✅ SIM (regra STJ) |
🔹 EXCEÇÕES NO SUS
| Situação | Pode? |
|---|---|
| ANVISA autorizou uso off label | ✅ SIM |
| Uso fora da bula sem autorização | ❌ NÃO |
7️⃣ MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA – STF (TEMA 500)
🔹 REGRA GERAL
| Situação | Resultado |
|---|---|
| Medicamento experimental | ❌ Vedado |
| Sem registro na ANVISA | ❌ Vedado |
🔹 EXCEÇÃO – MORA IRRAZOÁVEL DA ANVISA
📌 3 requisitos cumulativos:
| Requisito | Conteúdo |
|---|---|
| Pedido de registro no Brasil | Existente |
| Registro no exterior | Agências renomadas |
| Substituto no Brasil | Inexistente |
🔹 AÇÕES DEVEM SER CONTRA:
| Réu obrigatório | Competência |
|---|---|
| União | Justiça Federal |
8️⃣ NOVA EXCEÇÃO – STF (2021)
🔹 IMPORTAÇÃO AUTORIZADA PELA ANVISA
Exemplo:
Medicamentos com cannabis
Epilepsia infantil
| Situação | Resultado |
|---|---|
| ANVISA autoriza importação | Estado deve fornecer |
| Cultivo terapêutico | Não é crime |
9️⃣ DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO
🔹 REGRA
Responsabilidade é solidária, mas o juiz direciona a execução conforme a repartição administrativa do SUS.
Fundamento:
Lei 8.080
Descentralização e hierarquização
Exemplo:
| Situação | Cumprimento |
|---|---|
| Medicamento da União | União fornece |
| Medicamento municipal | Município fornece |
| Quem paga errado | Ressarcimento posterior |
🔹 MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA
🔹 PADRONIZADOS NO SUS
| Regra | Conteúdo |
|---|---|
| Polo passivo | Ente responsável segundo a lei 8.080 |
| Autor não escolhe livremente | Deve observar repartição |
🔹 NÃO PADRONIZADOS / NÃO INCORPORADOS
| Regra | Conteúdo |
|---|---|
| Responsabilidade | Solidária |
| Autor escolhe o réu | Sim |
🔹 POLÊMICA DA UNIÃO NO POLO PASSIVO
Posição STJ (vigente):
| Tema | Regra |
|---|---|
| Inclusão de ofício da União | ❌ Vedada |
| Quem escolhe o polo passivo | Autor |
| Competência | Conforme escolha |
Posição Fachin (obiter dictum):
União deveria sempre integrar por causa da CONITEC
➡️ Ainda NÃO é tese vinculante
📌 Tema 1234 STF pendente
🔟 ALTERAÇÃO DO MEDICAMENTO NO CURSO DO PROCESSO
📌 STJ
| Situação | Pode? |
|---|---|
| Troca do fármaco | ✅ Sim |
| Inclusão de outro medicamento | ✅ Sim |
| Condição | Mesma enfermidade |
1️⃣1️⃣ MEDIDAS DE EFETIVAÇÃO
🔹 POSSIBILIDADES
| Medida | Admissibilidade |
|---|---|
| Astreintes | ✅ |
| Bloqueio de valores | ✅ |
| Sequestro | ✅ |
| Crime de desobediência | ✅ |
| Improbidade | ✅ |
🔹 EXECUÇÃO CONTRA A UNIÃO
Dificuldades práticas:
União não tem conta bancária direta
Não há CNPJ para bloqueio
Soluções utilizadas:
| Medida | Destino |
|---|---|
| Sequestro de precatórios cancelados | Compra do medicamento |
| Bloqueio de valores em conversão em renda | Compra |
| Ofício ao BB | Identificar projetos com saldo |
1️⃣2️⃣ MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO
📌 STF
| Regra | Conteúdo |
|---|---|
| Alto custo previsto no SUS | ❌ Regra: não fornecer |
| Exceções | Ainda não fixadas |
🟦 QUADRO FINAL DE MEMORIZAÇÃO
🔹 QUEM DEMANDAR?
| Situação | Réu correto |
|---|---|
| Medicamento padronizado SUS | Ente responsável |
| Medicamento não padronizado | Autor escolhe |
| Sem registro ANVISA | União (JF) |
| Off label SUS | ❌ Regra: não |
| Off label plano | ✅ Sim |
| Dano em hospital público | Ente que causou |
| Hospital privado SUS | Município |

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