Teorias da Ação - parte 1

🧠 TEORIAS DA AÇÃO

Como foi sendo justificado o direito de ação ao longo do tempo?


🕰️ Processo Civil e suas fases

A evolução das teorias da ação acompanha a evolução do Processo Civil:

📌 Ponto-chave:

Quanto mais o processo se afasta do direito material, mais o direito de ação ganha autonomia.


1️⃣ Teoria Imanentista

(clássica / civilista)

🔎 Contexto histórico

  • Primeira fase do processo civil

  • Processo fortemente ligado ao direito material

  • Não havia autonomia do direito processual

👤 Principal autor: Savigny


📌 Ideia central

➡️ A ação é o próprio direito material em movimento

  • Direito material reagindo a:

    • uma lesão

    • ou uma ameaça

  • Não existe bipartição entre:

    • direito material

    • direito processual


❌ Consequências

  • Só existe direito de ação se existir direito material

  • Só há ação se houver sentença de procedência

  • Se não tenho direito material → não tenho ação

📍 Exemplos:

  • ❌ Não cabia ação declaratória negativa

    • “Como pedir ao juiz que declare inexistente algo que nunca existiu?”


📌 Síntese

Ação = direito material em movimento


🚨 Crítica estrutural

Hoje sabemos que:

  • Direito material e direito processual não se confundem

  • Mesmo após sentença de improcedência, o autor:

    • exerceu o direito de ação

    • provocou validamente o Judiciário


🧩 Ruptura histórica: autonomia do processo civil

📖 Oskar von Bülow (1868)

📌 Obra: Teoria das Exceções e dos Pressupostos Processuais

➡️ Marco da autonomia do direito processual civil


⚔️ A polêmica anterior (1856–1857)

Discussão no direito alemão entre:

  • Windscheid (jurista)

  • Muther (professor)


🧠 Windscheid

  • Direito romano = ordenamento de pretensões, não de direitos

  • O indivíduo não tinha “direito”, mas sim:

    • esta ou aquela actio

  • Actio:

    • dirigida contra o obrigado

    • exercício de uma pretensão privada

➡️ Klage (ação alemã):

  • dirigida ao Estado

  • fundamentada em um direito, não em pretensão

📌 Conclusão:

Actio ≠ Klage


🧠 Muther

  • Direito romano era um ordenamento de direitos

  • Via na ação dois direitos distintos:

    1. direito contra o particular (material)

    2. direito contra o Estado (público)

📌 Para Muther:

  • Actio e Klage são semelhantes

  • Ambas se fundam em um direito violado

  • A Klage é a:

    • pretensão dirigida ao Estado-juiz

    • para que ele implemente o direito material via tutela jurisdicional


💡 Resultado da polêmica

➡️ Os processualistas percebem que:

  • pode existir:

    • direito material

    • direito processual autônomo

  • o processo civil merece estudo próprio

➡️ Bülow consolida essa virada teórica.


2️⃣ Teoria da Ação como Direito Autônomo e Concreto

👤 Principal autor: Wach


📌 Ideia central

  • Processo civil é autônomo

  • Mas o direito de ação é concreto

➡️ Só existe direito de ação:

  • se o autor merecer sentença de procedência

📌 Direito de ação =

direito a um julgamento de mérito favorável


⚖️ Condições da ação (nesta teoria)

Seriam condições para:

  • um julgamento procedente

  • e não apenas para provocar o Judiciário


❌ Críticas (Daniel Amorim Assumpção)

A) Ação declaratória negativa

  • Quando o juiz declara a inexistência do direito material:

    • não houve ação?

    • ❌ claro que houve!

B) Sentença de improcedência

  • O juiz declara que o direito material não existe

  • O autor não exerceu ação?

    • ❌ exerceu sim!

📌 Conclusão crítica:

A existência da ação não depende do resultado do processo.


3️⃣ Teoria da Ação como Direito Potestativo

👤 Autor: Chiovenda


📌 Premissas

  • Processo civil é autônomo

  • Mas o direito de ação:

    • ❌ não é direito público subjetivo

    • ❌ não é dirigido ao Estado


🧠 Natureza do direito de ação

➡️ Direito potestativo

  • Dirigido contra a outra parte

  • Capaz de:

    • criar

    • modificar

    • extinguir
      uma relação jurídica

  • Independe da vontade do adversário

📍 Exemplo:

  • direito ao divórcio


⚖️ Comparação

Direito prestacional

  • exigir fazer, não fazer, pagar, entregar coisa

Direito potestativo

  • submeter alguém a uma modificação jurídica

  • sem exigir prestação

📌 Para Chiovenda:

Ação = direito potestativo contra o réu


4️⃣ Teoria da Ação como Direito Autônomo e Abstrato

👤 Autores: Degenkolb e Plósz


📌 Ideia central

  • Direito de ação independe:

    • da existência do direito material

    • da procedência ou improcedência

➡️ Sempre há ação, qualquer que seja o resultado


❌ Consequência importante

  • Não existem condições da ação

  • Não há requisitos para o exercício:

    • o simples provocar do Judiciário já é ação

📌 Mesmo com:

  • sentença terminativa

  • sentença improcedente
    ➡️ o direito de ação existiu.


🧠 Síntese comparativa final

TeoriaAutonomia do processoAção depende da procedência?Condições da ação
Imanentista (Savigny)❌ Não✅ Sim
Autônoma e concreta (Wach)✅ Sim✅ SimSim (p/ procedência)
Potestativa (Chiovenda)✅ Sim❌ NãoRelativizadas
Autônoma e abstrata (Degenkolb / Plósz)✅ Sim❌ Não❌ Não existem

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