DOMICÍLIO DAS PESSOAS JURÍDICAS E REGRAS DE FORO (CPC)
1. Domicílio das Pessoas Jurídicas – Art. 75 CPC
Regra base: o domicílio da pessoa jurídica é o local:
da sua sede;
das agências ou sucursais (para obrigações nelas contraídas);
do local onde exerce suas atividades, quando sociedade ou associação sem personalidade jurídica.
2. Regra Geral de Competência Territorial – Art. 46 CPC
Regra geral:
➡️ Foro de domicílio do réu
Aplica-se às ações fundadas em:
Direito pessoal sobre bens móveis
Direito pessoal sobre bens imóveis
Direito real sobre bens móveis
Observações:
Pluralidade de domicílios: qualquer deles (§1º)
Domicílio incerto/desconhecido: onde encontrado ou domicílio do autor (§2º)
Réu residente no exterior: domicílio do autor (§3º)
Pluralidade de réus: foro de qualquer deles (§4º)
Execução fiscal: domicílio, residência ou local onde encontrado (§5º)
3. Regras Especiais Derivadas da Regra Geral
Art. 48 – Espólio / Sucessões
Regra principal:
➡️ Foro do domicílio do autor da herança
Abrange:
Inventário
Partilha
Arrecadação
Cumprimento de disposições de última vontade
Ações em que o espólio for réu
Exceções (parágrafo único):
Foro da situação dos bens imóveis
Havendo vários imóveis: qualquer deles
Não havendo imóveis: foro de qualquer bem
⚠️ Conflito entre regras:
Se a ação discute direito real sobre imóvel do espólio → prevalece o art. 47 (foro da situação da coisa)
Art. 49 – Réu Ausente
➡️ Foro do último domicílio do ausente
Também competente para:
Arrecadação
Inventário
Partilha
Cumprimento de disposições testamentárias
Art. 50 – Réu Incapaz
➡️ Foro do domicílio do representante ou assistente
4. Foro da Situação da Coisa – Forum Rei Sitae
Art. 47 CPC
Regra:
➡️ Ações fundadas em direito real sobre imóveis → foro da situação da coisa
Direitos reais (art. 1.225 CC), como:
Propriedade
Usufruto
Servidão
Hipoteca
Penhor
Casos de competência absoluta:
Propriedade
Vizinhança
Servidão
Divisão e demarcação
Nunciação de obra nova
Ação possessória imobiliária
⚠️ Nestes casos:
Não há opção de foro
Não cabe foro de eleição
Competência absoluta
Exceção (§1º):
Se o litígio NÃO recair sobre esses direitos específicos → autor pode optar por:
Foro do domicílio do réu
Foro de eleição
5. Modificação da Competência Territorial
Competência territorial é, em regra, RELATIVA.
Pode ser modificada por:
Conexão
Continência
Prorrogação
Foro de eleição (art. 63 CPC)
Art. 63:
➡️ As partes podem eleger foro para ações oriundas de direitos e obrigações
6. Prevalência de Regras de Competência
Hierarquia:
1️⃣ Competência funcional (absoluta)
2️⃣ Competência especial absoluta
3️⃣ Competência especial relativa
4️⃣ Regra geral territorial (art. 46)
7. Jurisprudência Importante (STJ)
🔹 Competência funcional prevalece sobre territorial:
O juiz que decretou o divórcio tem competência funcional para julgar a partilha de bens.
Situação problemática:
Um dos cônjuges torna-se incapaz
Regra do art. 50 indicaria foro do representante
➡️ Prevaleceu:
Competência funcional do juiz do divórcio (absoluta)
Sobre a regra territorial geral
8. Síntese Final de Prova
Regra geral: foro do domicílio do réu (art. 46)
Espólio: domicílio do autor da herança (art. 48)
Ausente: último domicílio (art. 49)
Incapaz: domicílio do representante (art. 50)
Direito real sobre imóvel: foro da situação da coisa (art. 47 – ABSOLUTA)
Competência funcional sempre prevalece
Territorial é relativa (salvo exceções do art. 47)
AÇÕES SOBRE DIREITOS REAIS IMOBILIÁRIOS – COMPETÊNCIA TERRITORIAL
1. Regra básica – FORO DA SITUAÇÃO DA COISA (forum rei sitae)
Art. 47 CPC – Competência territorial ABSOLUTA quando se tratar de:
Direitos reais imobiliários clássicos (7 hipóteses):
Propriedade
Vizinhança
Servidão
Divisão de terras
Demarcação de terras
Nunciação de obra nova (§1º)
Posse (§2º)
➡️ Nessas hipóteses:
Competência ABSOLUTA
Foro obrigatório = local do imóvel
Não admite eleição de foro
2. Outros direitos reais imobiliários (fora dos 7)
Exemplos:
Usufruto
Superfície
Anticrese
Enfiteuse
➡️ Competência TERRITORIAL RELATIVA
➡️ Autor pode escolher:
Foro da situação da coisa
Foro de eleição (se houver)
Foro do domicílio do réu
3. Cumulação de pedidos (real + pessoal)
Regra:
Prevalece o FORO ESPECIAL quando houver pedido fundado em direito real imobiliário.
Exemplo:
Servidão (direito real) + indenização (direito pessoal)
➡️ Foro competente = situação da coisa
4. Desapropriação indireta
Conceito:
Estado se apossa do imóvel sem procedimento formal de desapropriação
Particular ajuíza ação buscando indenização
Natureza jurídica:
Embora o pedido seja indenizatório, a ação é de NATUREZA REAL
O pagamento é pressuposto para transmissão da propriedade
➡️ Competência:
Foro da situação do imóvel
Competência ABSOLUTA
Prescrição: 10 anos
5. Adjudicação compulsória
Natureza:
Ação de transmissão da propriedade imobiliária
➡️ Competência:
Foro da situação do imóvel
Competência ABSOLUTA
6. Execução hipotecária
Hipoteca:
Ônus real para garantia de dívida
Natureza da demanda:
Direito pessoal de crédito
Não há discussão de transmissão de propriedade
➡️ Competência:
Foro do domicílio do réu
Competência RELATIVA
7. Rescisão contratual + reintegração de posse
Situação típica:
Compra e venda de imóvel
Inadimplemento do comprador
Autor pede:
• Rescisão contratual (direito pessoal)
• Reintegração de posse
Entendimento:
A reintegração decorre automaticamente da rescisão
Predomina a natureza pessoal da relação contratual
➡️ Competência:
Foro do domicílio do réu
NÃO se aplica o foro da situação da coisa
8. Síntese final de prova
| Situação | Foro competente | Natureza |
|---|---|---|
| Propriedade, posse, servidão, vizinhança, divisão, demarcação, nunciação | Situação da coisa | ABSOLUTA |
| Usufruto, superfície, enfiteuse, anticrese | Escolha do autor | RELATIVA |
| Desapropriação indireta | Situação da coisa | ABSOLUTA |
| Adjudicação compulsória | Situação da coisa | ABSOLUTA |
| Execução hipotecária | Domicílio do réu | RELATIVA |
| Rescisão + reintegração | Domicílio do réu | RELATIVA |

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