COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, CONFLITOS E FORO
1. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA – TRIBUNAIS OU 1º GRAU
Conflitos de competência
Súmula 3 STJ
Compete ao TRF dirimir conflito entre:Juiz Federal
Juiz Estadual investido de jurisdição federal
Súmula 428 STJ
Compete ao TRF decidir conflito entre:Juizado Especial Federal
Juízo Federal da mesma Seção Judiciária
➝ Se pertencem ao mesmo TRF → TRF decide
➝ Se pertencem a TRFs distintos → STJ decide
2. COMPETÊNCIA DOS TJs
Controle de legitimidade de atos estaduais e municipais
Conflitos internos da Justiça Estadual
3. FORO = COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Foro = circunscrição territorial onde a ação deve tramitar.
4. REGRAS CONSTITUCIONAIS – ART. 109, §1º e §2º CF
União como parte
União AUTORA
Foro do domicílio do réu
União RÉ (ações contra a União)
Foro à escolha do autor (forum shopping):
Domicílio do autor
Local do ato ou fato
Local da coisa
Distrito Federal
Capital do Estado
➝ STF (Info 755): essa regra também se aplica às autarquias federais
(INSS, INCRA, DNIT etc.)
5. MANDADO DE SEGURANÇA – EXCEÇÃO AO FORUM SHOPPING
Não se aplica o forum shopping
MS deve ser proposto no foro:
➝ onde a autoridade coatora exerce suas funções
Ex.: Delegado da RFB em BH → MS só em BH (não em Ipatinga)
6. ESTADO COMO PARTE (art. 52 CPC)
Estado RÉ
Autor pode escolher:
Domicílio do autor
Local do ato ou fato
Situação da coisa
Capital do Estado
➝ Posso demandar qualquer Estado em outro ente federativo
➝ ADI no STF tentou barrar (Estados insatisfeitos)
7. CONFLITO ENTRE REGRAS DE COMPETÊNCIA
Hierarquia:
Regra especial prevalece sobre regra geral
Regra especial absoluta prevalece sobre regra especial relativa
8. REGRAS GERAIS DE FORO – ART. 46 CPC
Regra geral
Ações fundadas em:
Direito pessoal
Direito real sobre bens móveis
➝ Foro do domicílio do réu
9. SITUAÇÕES ESPECÍFICAS DO ART. 46
Mais de um domicílio → qualquer deles (§1º)
Domicílio incerto/desconhecido → onde encontrado ou domicílio do autor (§2º)
Réu no exterior → domicílio do autor (§3º)
Litisconsórcio passivo com réus em domicílios diferentes → foro de qualquer deles (§4º)
10. DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS (REGRA ESPECIAL)
Certas ações reais imobiliárias → foro da situação da coisa
(foro rei sitae)
11. EXECUÇÃO FISCAL
Foro:
Domicílio do réu
Residência
Lugar onde for encontrado
Súmula 58 STJ
Mudança de domicílio do executado não altera a competência
(perpetuatio jurisdicionis)
Exceções:
Supressão de órgão judiciário
Modificação de competência absoluta
12. ESQUEMA FINAL DE PROVA
União ré → 5 foros possíveis
Autarquia federal → mesmas regras da União
MS → sede funcional da autoridade
Estado réu → múltiplos foros
Conflito JEF x Vara Federal → TRF
TRFs distintos → STJ
Execução fiscal → competência se fixa no ajuizamento

.png)
.png)
0 comments