Competência dos tribunais

COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, CONFLITOS E FORO


1. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA – TRIBUNAIS OU 1º GRAU

Conflitos de competência

  • Súmula 3 STJ
    Compete ao TRF dirimir conflito entre:

    • Juiz Federal

    • Juiz Estadual investido de jurisdição federal

  • Súmula 428 STJ
    Compete ao TRF decidir conflito entre:

    • Juizado Especial Federal

    • Juízo Federal da mesma Seção Judiciária

    ➝ Se pertencem ao mesmo TRF → TRF decide
    ➝ Se pertencem a TRFs distintosSTJ decide


2. COMPETÊNCIA DOS TJs

  • Controle de legitimidade de atos estaduais e municipais

  • Conflitos internos da Justiça Estadual


3. FORO = COMPETÊNCIA TERRITORIAL

Foro = circunscrição territorial onde a ação deve tramitar.


4. REGRAS CONSTITUCIONAIS – ART. 109, §1º e §2º CF

União como parte

União AUTORA

  • Foro do domicílio do réu

União RÉ (ações contra a União)

Foro à escolha do autor (forum shopping):

  1. Domicílio do autor

  2. Local do ato ou fato

  3. Local da coisa

  4. Distrito Federal

  5. Capital do Estado

➝ STF (Info 755): essa regra também se aplica às autarquias federais
(INSS, INCRA, DNIT etc.)


5. MANDADO DE SEGURANÇA – EXCEÇÃO AO FORUM SHOPPING

  • Não se aplica o forum shopping

  • MS deve ser proposto no foro:
    onde a autoridade coatora exerce suas funções

Ex.: Delegado da RFB em BH → MS só em BH (não em Ipatinga)


6. ESTADO COMO PARTE (art. 52 CPC)

Estado RÉ

Autor pode escolher:

  1. Domicílio do autor

  2. Local do ato ou fato

  3. Situação da coisa

  4. Capital do Estado

➝ Posso demandar qualquer Estado em outro ente federativo
➝ ADI no STF tentou barrar (Estados insatisfeitos)


7. CONFLITO ENTRE REGRAS DE COMPETÊNCIA

Hierarquia:

  1. Regra especial prevalece sobre regra geral

  2. Regra especial absoluta prevalece sobre regra especial relativa


8. REGRAS GERAIS DE FORO – ART. 46 CPC

Regra geral

Ações fundadas em:

  • Direito pessoal

  • Direito real sobre bens móveis

➝ Foro do domicílio do réu


9. SITUAÇÕES ESPECÍFICAS DO ART. 46

  • Mais de um domicílio → qualquer deles (§1º)

  • Domicílio incerto/desconhecido → onde encontrado ou domicílio do autor (§2º)

  • Réu no exterior → domicílio do autor (§3º)

  • Litisconsórcio passivo com réus em domicílios diferentes → foro de qualquer deles (§4º)


10. DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS (REGRA ESPECIAL)

  • Certas ações reais imobiliárias → foro da situação da coisa
    (foro rei sitae)


11. EXECUÇÃO FISCAL

  • Foro:

    • Domicílio do réu

    • Residência

    • Lugar onde for encontrado

  • Súmula 58 STJ
    Mudança de domicílio do executado não altera a competência
    (perpetuatio jurisdicionis)

Exceções:

  • Supressão de órgão judiciário

  • Modificação de competência absoluta


12. ESQUEMA FINAL DE PROVA

  • União ré → 5 foros possíveis

  • Autarquia federal → mesmas regras da União

  • MS → sede funcional da autoridade

  • Estado réu → múltiplos foros

  • Conflito JEF x Vara Federal → TRF

  • TRFs distintos → STJ

  • Execução fiscal → competência se fixa no ajuizamento

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