Foros especiais

📍 FOROS ESPECIAIS — ART. 53 DO CPC/2015


🟦 1. AÇÕES DE FAMÍLIA

(Divórcio, separação, anulação, união estável)

Base legal: Art. 53, I, CPC

🔹 Ordem obrigatória de competência

⚠️ Regra é subsidiária e sequencial (Enunciado 108 CJF)
➡️ Não há forum shopping
➡️ Deve-se seguir a ordem legal


🥇 PRIORIDADE 1

👶 Domicílio do guardião do filho incapaz

Art. 53, I, “a”


🥈 PRIORIDADE 2

🏠 Último domicílio do casal

Quando não há filho incapaz
Art. 53, I, “b”


🥉 PRIORIDADE 3

👤 Domicílio do réu

Quando nenhuma parte reside no último domicílio do casal
Art. 53, I, “c”


🔴 EXCEÇÃO ABSOLUTA

🚺 Domicílio da vítima de violência doméstica

Lei Maria da Penha
Art. 53, I, “d” (Lei 13.894/2019)

✅ Vai direto para este foro
🚫 Não precisa observar a ordem


🟦 2. FORO DO DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO

🔹 Regra principal

🍽️ Foro do domicílio ou residência do alimentando

Art. 53, II, CPC

➡️ Regra protetiva
➡️ Favorece o hipossuficiente


📌 Súmula 1 do STJ

“O foro do domicílio ou da residência do alimentando é competente para a ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos.”


🔹 Interpretação jurisprudencial (ampliativa)

Aplica-se a:

  • Alimentos por parentesco

  • Alimentos por casamento

  • Alimentos gravídicos

  • Causas com pedidos conexos à alimentação

🎯 Fundamento:
Proteção máxima ao alimentando (hipossuficiente)


⚠️ EXCEÇÕES IMPORTANTES

📍 Alimentos NÃO familiares

Quando decorrentes de:

  • Ato ilícito

  • Convenção

  • Testamento

➡️ Aplica-se a regra geral
Art. 46 — foro do domicílio do réu


📝 Observações relevantes

  • Alimentos podem ser concedidos até em testamento

  • Honorários advocatícios / atividade profissional:
    ⚠️ Natureza alimentar ≠ alimentos familiares
    ➝ Regime diferenciado

  • Impenhorabilidade:
    ❓ Abrange todos os alimentos ou apenas alguns tipos?
    ➝ Tema sensível em prova e jurisprudência


🟦 3. FORO DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO

🔹 Regra especial

📦 Lugar onde a obrigação deve ser satisfeita

Art. 53, III, “d”, CPC

➡️ Para ações que exigem cumprimento de obrigação contratual


🔹 Natureza da regra

  • Aplica-se a:

    • Pessoas físicas

    • Pessoas jurídicas

  • Somente para obrigações contratuais


📍 Local do cumprimento — critérios

🟢 Regra geral (obrigações quesíveis)

➡️ Cumpre-se no domicílio do devedor

“Credor vai atrás do devedor”


🔵 Obrigações portáveis

➡️ Cumpre-se no domicílio do credor


🏛️ Prevalência do foro especial

✔️ Foro especial prevalece sobre:

  • Regra geral do domicílio do réu (art. 46)


🟣 Caso especial: obrigação contra o Estado

  • Ação monitória contra ente federativo

  • Foro competente:
    Lugar do cumprimento da obrigação

🚫 Não é necessariamente:

  • Capital

  • Vara da Fazenda Pública

➡️ É foro especial obrigatório

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