📍 FOROS ESPECIAIS — ART. 53 DO CPC/2015
🟦 1. AÇÕES DE FAMÍLIA
(Divórcio, separação, anulação, união estável)
Base legal: Art. 53, I, CPC
🔹 Ordem obrigatória de competência
⚠️ Regra é subsidiária e sequencial (Enunciado 108 CJF)
➡️ Não há forum shopping
➡️ Deve-se seguir a ordem legal
🥇 PRIORIDADE 1
👶 Domicílio do guardião do filho incapaz
Art. 53, I, “a”
🥈 PRIORIDADE 2
🏠 Último domicílio do casal
Quando não há filho incapaz
Art. 53, I, “b”
🥉 PRIORIDADE 3
👤 Domicílio do réu
Quando nenhuma parte reside no último domicílio do casal
Art. 53, I, “c”
🔴 EXCEÇÃO ABSOLUTA
🚺 Domicílio da vítima de violência doméstica
Lei Maria da Penha
Art. 53, I, “d” (Lei 13.894/2019)
✅ Vai direto para este foro
🚫 Não precisa observar a ordem
🟦 2. FORO DO DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO
🔹 Regra principal
🍽️ Foro do domicílio ou residência do alimentando
Art. 53, II, CPC
➡️ Regra protetiva
➡️ Favorece o hipossuficiente
📌 Súmula 1 do STJ
“O foro do domicílio ou da residência do alimentando é competente para a ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos.”
🔹 Interpretação jurisprudencial (ampliativa)
Aplica-se a:
Alimentos por parentesco
Alimentos por casamento
Alimentos gravídicos
Causas com pedidos conexos à alimentação
🎯 Fundamento:
Proteção máxima ao alimentando (hipossuficiente)
⚠️ EXCEÇÕES IMPORTANTES
📍 Alimentos NÃO familiares
Quando decorrentes de:
Ato ilícito
Convenção
Testamento
➡️ Aplica-se a regra geral
Art. 46 — foro do domicílio do réu
📝 Observações relevantes
Alimentos podem ser concedidos até em testamento
Honorários advocatícios / atividade profissional:
⚠️ Natureza alimentar ≠ alimentos familiares
➝ Regime diferenciadoImpenhorabilidade:
❓ Abrange todos os alimentos ou apenas alguns tipos?
➝ Tema sensível em prova e jurisprudência
🟦 3. FORO DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
🔹 Regra especial
📦 Lugar onde a obrigação deve ser satisfeita
Art. 53, III, “d”, CPC
➡️ Para ações que exigem cumprimento de obrigação contratual
🔹 Natureza da regra
Aplica-se a:
Pessoas físicas
Pessoas jurídicas
Somente para obrigações contratuais
📍 Local do cumprimento — critérios
🟢 Regra geral (obrigações quesíveis)
➡️ Cumpre-se no domicílio do devedor
“Credor vai atrás do devedor”
🔵 Obrigações portáveis
➡️ Cumpre-se no domicílio do credor
🏛️ Prevalência do foro especial
✔️ Foro especial prevalece sobre:
Regra geral do domicílio do réu (art. 46)
🟣 Caso especial: obrigação contra o Estado
Ação monitória contra ente federativo
Foro competente:
Lugar do cumprimento da obrigação
🚫 Não é necessariamente:
Capital
Vara da Fazenda Pública
➡️ É foro especial obrigatório

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