Qual a posição do chamado no processo?

🔹 QUAL A POSIÇÃO DO CHAMADO NO PROCESSO?


🥇 1ª CORRENTE (MINORITÁRIA) — Duas ações autônomas

📌 Tese central

O chamado não é litisconsorte passivo do autor.
O chamamento cria uma nova ação regressiva dentro do processo.


🔄 Estrutura das relações

  • A → B = ação originária (credor x devedor escolhido)

  • B → C = ação de regresso criada pelo chamamento

📍 Fórmula:

  • A–B → ação 1

  • B–C → ação 2


🧠 Consequências dessa visão

  • O autor é obrigado a litigar contra quem não escolheu

  • Violação do direito de opção do credor

  • O juiz decide duas demandas simultâneas

  • Funciona como uma denunciação da lide disfarçada


❌ Problemas apontados

  • Prejudica o autor

  • Retarda o processo

  • Limita a execução:

    • O título seria apenas contra o chamante

    • O autor não poderia executar os chamados


🥈 2ª CORRENTE (MAJORITÁRIA) — Litisconsórcio passivo ulterior

📌 Tese central

O chamamento forma litisconsórcio passivo ulterior.
O chamado passa a integrar a mesma relação jurídica com o autor.


⚖️ Fundamento legal

📍 Art. 131, CPC

“A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu...”

➡️ O próprio código fala em litisconsórcio passivo

📍 Art. 132, CPC

A sentença valerá como título executivo em favor de quem pagar

➡️ Confirma que todos estão sujeitos ao mesmo título


✅ Conclusão dominante

  • uma única ação

  • Um único processo

  • Um único título executivo

  • Todos os chamados:

    • Sofrem a coisa julgada

    • Podem ser executados pelo autor


🧩 Natureza do litisconsórcio formado

🔹 Sempre:

  • Litisconsórcio facultativo
    (o réu pode chamar ou preferir regresso posterior)


🔹 Quanto aos efeitos da decisão

Depende do objeto da obrigação:

🔸 Obrigação indivisível

(ex: entrega de coisa certa)

➡️ Litisconsórcio unitário

  • Decisão uniforme para todos


🔸 Obrigação divisível

(ex: pagar quantia certa)

➡️ Litisconsórcio simples

  • Decisões podem ser diferentes

  • Responsabilidades podem variar


🔗 Relação do chamado com o autor

❓ O chamado tem relação jurídica com o autor?

👉 SIM

  • Mesma relação material

  • Mesma dívida

  • Mesma obrigação

➡️ Autor pode executar qualquer deles


📌 HIPÓTESES LEGAIS DE CHAMAMENTO

📍 Art. 130, CPC


I — Fiador chama o afiançado

Autor processa o fiador
Fiador chama o devedor principal

✔️ Ambos passam a ser réus


II — Fiador chama outros fiadores

Autor demanda um fiador →
Este chama os demais fiadores


III — Devedor solidário chama outros devedores solidários

Autor cobra de um →
Este chama os corresponsáveis


🛡️ Situação especial — Benefício de ordem

Quando fiador e devedor principal estão no processo:

Na fase de execução:

  • Fiador pode invocar benefício de ordem

  • Indicar primeiro os bens do devedor principal

📍 Regra:

  • Fiança normalmente é com benefício de ordem

  • Pode ser afastado por cláusula contratual


❌ Hipótese proibida

🚫 Devedor principal NÃO pode chamar o fiador

🔹 Motivo:

  • O devedor é o responsável principal

  • Se ele paga → extingue-se a fiança

  • A garantia existe em favor do credor, não do devedor


🧠 Síntese final (quadro mental)

  • ✔️ Posição majoritária: litisconsórcio passivo ulterior

  • ✔️ Uma única ação

  • ✔️ Um único título

  • ✔️ Autor pode executar todos

  • ✔️ Instrumento de economia processual

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