🔹 QUAL A POSIÇÃO DO CHAMADO NO PROCESSO?
🥇 1ª CORRENTE (MINORITÁRIA) — Duas ações autônomas
📌 Tese central
O chamado não é litisconsorte passivo do autor.
O chamamento cria uma nova ação regressiva dentro do processo.
🔄 Estrutura das relações
A → B = ação originária (credor x devedor escolhido)
B → C = ação de regresso criada pelo chamamento
📍 Fórmula:
A–B → ação 1
B–C → ação 2
🧠 Consequências dessa visão
O autor é obrigado a litigar contra quem não escolheu
Violação do direito de opção do credor
O juiz decide duas demandas simultâneas
Funciona como uma denunciação da lide disfarçada
❌ Problemas apontados
Prejudica o autor
Retarda o processo
Limita a execução:
O título seria apenas contra o chamante
O autor não poderia executar os chamados
🥈 2ª CORRENTE (MAJORITÁRIA) — Litisconsórcio passivo ulterior
📌 Tese central
O chamamento forma litisconsórcio passivo ulterior.
O chamado passa a integrar a mesma relação jurídica com o autor.
⚖️ Fundamento legal
📍 Art. 131, CPC
“A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu...”
➡️ O próprio código fala em litisconsórcio passivo
📍 Art. 132, CPC
A sentença valerá como título executivo em favor de quem pagar
➡️ Confirma que todos estão sujeitos ao mesmo título
✅ Conclusão dominante
Há uma única ação
Um único processo
Um único título executivo
Todos os chamados:
Sofrem a coisa julgada
Podem ser executados pelo autor
🧩 Natureza do litisconsórcio formado
🔹 Sempre:
Litisconsórcio facultativo
(o réu pode chamar ou preferir regresso posterior)
🔹 Quanto aos efeitos da decisão
Depende do objeto da obrigação:
🔸 Obrigação indivisível
(ex: entrega de coisa certa)
➡️ Litisconsórcio unitário
Decisão uniforme para todos
🔸 Obrigação divisível
(ex: pagar quantia certa)
➡️ Litisconsórcio simples
Decisões podem ser diferentes
Responsabilidades podem variar
🔗 Relação do chamado com o autor
❓ O chamado tem relação jurídica com o autor?
👉 SIM
Mesma relação material
Mesma dívida
Mesma obrigação
➡️ Autor pode executar qualquer deles
📌 HIPÓTESES LEGAIS DE CHAMAMENTO
📍 Art. 130, CPC
I — Fiador chama o afiançado
Autor processa o fiador →
Fiador chama o devedor principal
✔️ Ambos passam a ser réus
II — Fiador chama outros fiadores
Autor demanda um fiador →
Este chama os demais fiadores
III — Devedor solidário chama outros devedores solidários
Autor cobra de um →
Este chama os corresponsáveis
🛡️ Situação especial — Benefício de ordem
Quando fiador e devedor principal estão no processo:
Na fase de execução:
Fiador pode invocar benefício de ordem
Indicar primeiro os bens do devedor principal
📍 Regra:
Fiança normalmente é com benefício de ordem
Pode ser afastado por cláusula contratual
❌ Hipótese proibida
🚫 Devedor principal NÃO pode chamar o fiador
🔹 Motivo:
O devedor é o responsável principal
Se ele paga → extingue-se a fiança
A garantia existe em favor do credor, não do devedor
🧠 Síntese final (quadro mental)
✔️ Posição majoritária: litisconsórcio passivo ulterior
✔️ Uma única ação
✔️ Um único título
✔️ Autor pode executar todos
✔️ Instrumento de economia processual

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