Chamamento ao Processo

🔹 CHAMAMENTO AO PROCESSO

📌 Conceito

Intervenção de terceiro criada pelo CPC/73, mantida no CPC/2015.
Permite que fiadores e devedores solidários sejam chamados para integrar o polo passivo como litisconsortes, ficando sujeitos à coisa julgada.


👤 Legitimidade para requerer

✔️ Quem pode requerer?

  • Somente o réu

❌ Quem não pode?

  • Autor nunca chama fiador ou devedor solidário

Outras intervenções podem ser do autor ou do réu — aqui, exclusivamente do réu.


⚙️ Natureza e fundamento

🔹 Base material

  • Relação de solidariedade entre chamante e chamado

🔹 Fundamento

  • Existência de vínculo jurídico que autoriza responsabilidade conjunta


🎯 Objetivos do chamante

  • Ampliar o polo passivo

  • Submeter todos à coisa julgada

  • Evitar ação regressiva futura

  • Possibilitar cobrança da quota-parte no mesmo processo


🔄 Consequências práticas

Se houver condenação:

  • Qualquer devedor pode pagar a dívida integralmente

  • Quem pagar poderá executar os demais no mesmo processo

📍 Art. 132, CPC

A sentença valerá como título executivo em favor do réu que pagar, para exigir:

  • Do devedor principal → o valor integral

  • Dos codevedores → a quota-parte proporcional


⏱️ Opcionalidade

  • O chamamento é facultativo

  • O réu pode:

    • Chamar no mesmo processo ✔️

    • Ou pagar tudo e depois propor ação regressiva autônoma ✔️


📚 Âmbito de aplicação

✔️ Onde cabe?

  • Somente no processo de conhecimento

❌ Onde não cabe?

  • Execução

  • Cumprimento de sentença

📍 Intervenções que podem ocorrer na execução:

  • Amicus curiae

  • Desconsideração da PJ

  • Assistência


⚖️ Relação com o Direito Material

Regra do CC – Art. 275

O credor pode exigir de qualquer devedor solidário, total ou parcialmente

➡️ O credor escolhe contra quem demandar


❓ Há conflito entre Direito Material e Processual?

Aparente tensão:

  • CC: credor escolhe um devedor

  • CPC: réu pode chamar os demais

✅ Solução

Não há desarmonia.

🔹 Motivo:
O chamamento não interfere no direito do credor, apenas define:

  • A posição processual do chamado

  • Sua sujeição à coisa julgada

  • A viabilização do direito de regresso no mesmo processo


🧩 Natureza jurídica do chamado

  • Ingressa como litisconsorte passivo

  • Submete-se à sentença

  • Pode ser executado diretamente

  • Pode futuramente sofrer regresso

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