🔹 DENUNCIAÇÃO DA LIDE
(Intervenção de terceiros — ação regressiva antecipada)
🧩 CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA
📚 Definição (Fredie Didier)
“Demanda incidente, regressiva, eventual e antecipada”
🔹 Elementos da definição
| Elemento | Significado |
|---|---|
| Demanda incidente | Nova ação dentro de processo já existente (incidente processual) |
| Regressiva | Fundada em direito de regresso |
| Eventual | Só será analisada se o denunciante perder a ação principal |
| Antecipada | Evita ação regressiva futura autônoma |
🧠 Estrutura lógica da denunciação
A → B (demanda principal)
B → C (denunciação da lide — regresso)
Primeiro julga-se A × B
Só depois, se necessário, B × C
🔹 ORDEM DE JULGAMENTO — ART. 129, CPC
📍 Regra
Art. 129 — Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação.
📍 Consequência prática
| Situação | Resultado |
|---|---|
| Denunciante vence ação principal | DL fica prejudicada (extinção sem mérito) |
| Denunciante perde ação principal | DL é julgada normalmente |
🧠 Fundamento
Se venceu, não há interesse regressivo
Perda superveniente do interesse de agir
🔹 SUCUMBÊNCIA NA DENUNCIAÇÃO
📌 Regra geral
➡️ Existem dois ônus de sucumbência:
Um da ação principal
Outro da denunciação
🔹 Situações possíveis
1️⃣ Denunciante perde ação principal + denunciado resiste
Julgam-se duas demandas
Denunciado pode ser:
Condenado no regresso
Condenado também em honorários
2️⃣ Denunciante perde + denunciado não resiste
📍 Enunciado 122 FPPC
“Não cabe condenação do denunciado em sucumbência se não houve resistência.”
➡️ Denunciado:
Participa
Não impugna
Não arca com honorários
3️⃣ Denunciante vence ação principal
📍 Art. 129, parágrafo único
DL não é julgada
Mas:
Denunciante paga honorários ao denunciado
➡️ Assume o risco da provocação inútil
🔹 POSIÇÃO DO DENUNCIADO NO PROCESSO
📍 Relação jurídica
| Intervenção | Há relação com autor? |
|---|---|
| Assistente simples | Sim (reflexa) |
| Assistente litisconsorcial | Sim (titular da relação) |
| Chamamento | Sim (mesma relação material) |
| Denunciação da lide | ❌ NÃO |
➡️ Denunciado não tem relação jurídica com o autor
➡️ Atua apenas na relação denunciante × denunciado
🔹 HISTÓRICO E EVOLUÇÃO
CPC/73
DL considerada obrigatória em alguns casos
CPC/2015
✔️ DL é sempre facultativa
✔️ Regresso pode ser feito em ação autônoma
➡️ Nunca é obrigatória hoje
🔹 HIPÓTESES LEGAIS — ART. 125, CPC
1️⃣ EVICÇÃO — INCISO I
“Ao alienante imediato... para exercer os direitos da evicção.”
🧠 Evicção
Perda do bem por:
Decisão judicial
Ato administrativo
Exemplos:
Bloqueio judicial do veículo
Cancelamento pelo DETRAN
🔹 Características
Denuncia-se o alienante imediato
❌ Não cabe denunciação per saltum
✔️ Apenas:
vendedor direto
no máximo uma cadeia
➡️ Nunca se pula intermediários
2️⃣ DIREITO DE REGRESSO LEGAL OU CONTRATUAL — INCISO II
“Àquele obrigado por lei ou contrato a indenizar regressivamente”
Exemplos clássicos
Seguro de responsabilidade
Empregador × empregado
Transportador × seguradora
🔹 LIMITES DA DENUNCIAÇÃO
🛑 Regra de ouro
A denunciação da lide NÃO pode ampliar o objeto da demanda principal
Consequências
❌ Não pode:
Introduzir causa de pedir nova
Acrescentar fundamento jurídico estranho
Criar nova controvérsia principal
🔹 CASO CLÁSSICO — RESPONSABILIDADE DO ESTADO
Situação
Vítima processa o Estado
Estado tenta denunciar o agente público
Problema
Estado responde objetivamente
Agente responde subjetivamente (culpa)
➡️ Introduz-se:
Novo fundamento
Nova prova
Nova controvérsia
Correntes
🔹 1ª corrente (restritiva) — MAJORITÁRIA
❌ Não admite
Prejudica duração razoável
Prejudica vítima
🔹 2ª corrente (ampliativa)
✔️ Admite
Economia processual
🏛️ Posição definitiva do STF (2019)
➡️ Vítima só pode demandar o Estado
➡️ Agente público:
❌ Não integra o polo passivo
✔️ Só depois em ação regressiva autônoma
🔹 VEDAÇÕES ABSOLUTAS À DENUNCIAÇÃO
| Procedimento | Cabe DL? |
|---|---|
| Juizado Especial | ❌ |
| Mandado de Segurança | ❌ |
| Procedimento sumário | ❌ |
| Processo administrativo | ❌ |
| Demandas do consumidor | ❌ (art. 88, CDC) |
🔹 SÍNTESE FINAL (MAPA CONCEITUAL)
NATUREZA
Ação regressiva antecipada
Incidente processual
Eventual
CARACTERÍSTICAS
Julga-se depois da principal
Facultativa em todos os casos
Não cria relação com o autor
Não amplia o objeto da ação
HIPÓTESES
Evicção (alienante imediato)
Direito de regresso legal ou contratual
LIMITES
❌ Não per saltum
❌ Não em consumo
❌ Não em MS
❌ Não em juizado
❌ Não com fundamento novo

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