🔹 PRAZO EM DOBRO NO LITISCONSÓRCIO (ART. 229 CPC)
1️⃣ REGRA GERAL
📌 Art. 229, caput, CPC
“Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as manifestações…”
Requisitos cumulativos:
| Requisito | Exigência |
|---|---|
| Pluralidade de partes | Deve haver litisconsórcio |
| Pluralidade de patronos | Advogados diferentes |
| Escritórios distintos | Exigência nova do CPC/15 |
| Autos físicos | Processo NÃO eletrônico |
2️⃣ AUTOS ELETRÔNICOS
📌 Art. 229, §2º CPC
❌ Não há prazo em dobro em processo eletrônico
Justificativa:
Consulta simultânea aos autos
Não há necessidade de carga física
Jurisprudência:
| Regime | Entendimento |
|---|---|
| CPC/73 | STJ aplicava prazo em dobro em físico e eletrônico |
| CPC/15 | Regra legal exclui processos eletrônicos |
3️⃣ CESSAÇÃO DO PRAZO EM DOBRO
📌 Art. 229, §1º CPC
“Se houver apenas dois réus e só um apresentar defesa → cessa o prazo em dobro”
Aplicação:
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Dois réus, dois advogados, ambos contestam | Prazo em dobro |
| Dois réus, só um contesta | ❌ Prazo simples |
4️⃣ PRAZO EM DOBRO E RECURSOS
🔹 Regra – Súmula 641 STF
“Não se conta em dobro o prazo para recorrer quando só um litisconsorte haja sucumbido.”
Consequência:
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Só um perdeu | Prazo simples |
| Ambos sucumbiram | Prazo em dobro (se presentes os requisitos) |
5️⃣ MUDANÇA DE ADVOGADO DURANTE O PRAZO
Situação:
Parte troca de advogado
Novo patrono de outro escritório
Regra:
Prazo em dobro só incide sobre o prazo restante
Não retroage
6️⃣ IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PRAZOS
Regra fundamental:
❌ Nunca haverá prazo em quádruplo
Exemplo clássico:
União + Município no polo passivo
| Regime | Resultado |
|---|---|
| Fazenda Pública | Prazo em dobro |
| Litisconsórcio | Prazo em dobro |
| Soma? | ❌ NÃO |
| Prazo final | Apenas uma duplicação |
7️⃣ SITUAÇÕES ESPECIAIS
🔹 Recuperação judicial – credores
Entendimento antigo do STJ:
❌ Não aplicava prazo em dobro (não seriam “réus”)Entendimento atual (2018):
✅ Aplica prazo em dobro aos credores litisconsortes
8️⃣ FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
🔹 Pagamento voluntário
📌 Art. 523 CPC
| Regra | Prazo |
|---|---|
| Executado comum | 15 dias úteis |
| Com litisconsórcio | 30 dias úteis |
➡️ Intimação na pessoa do advogado
9️⃣ EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO
🔹 Prazo para pagar
📌 Art. 915 CPC
3 dias úteis para pagamento
🔹 Prazo para embargos
Regra geral: 15 dias
❌ Não se aplica o art. 229
Não há prazo em dobro por litisconsórcio
Exceção:
Fazenda Pública → 30 dias (regra própria)
🔟 QUADRO-SÍNTESE FINAL
PRAZO EM DOBRO NO LITISCONSÓRCIO
| Tema | Regra |
|---|---|
| Requisitos | Litisconsórcio + adv diferentes + escritórios distintos + autos físicos |
| Processo eletrônico | ❌ Nunca há prazo em dobro |
| Dois réus, só um contesta | ❌ Cessa a dobra |
| Só um sucumbe no recurso | ❌ Prazo simples |
| Troca de advogado no prazo | Dobra só no prazo restante |
| União + Município | ❌ Não soma → só dobra |
| Cumprimento voluntário | 30 dias úteis |
| Embargos à execução | ❌ Não há dobra |

.png)
.png)
0 comments