Prazo no litisconsórcio

🔹 PRAZO EM DOBRO NO LITISCONSÓRCIO (ART. 229 CPC)


1️⃣ REGRA GERAL

📌 Art. 229, caput, CPC

“Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as manifestações…”

Requisitos cumulativos:

RequisitoExigência
Pluralidade de partesDeve haver litisconsórcio
Pluralidade de patronosAdvogados diferentes
Escritórios distintosExigência nova do CPC/15
Autos físicosProcesso NÃO eletrônico

2️⃣ AUTOS ELETRÔNICOS

📌 Art. 229, §2º CPC

Não há prazo em dobro em processo eletrônico

Justificativa:

  • Consulta simultânea aos autos

  • Não há necessidade de carga física


Jurisprudência:

RegimeEntendimento
CPC/73STJ aplicava prazo em dobro em físico e eletrônico
CPC/15Regra legal exclui processos eletrônicos

3️⃣ CESSAÇÃO DO PRAZO EM DOBRO

📌 Art. 229, §1º CPC

“Se houver apenas dois réus e só um apresentar defesa → cessa o prazo em dobro”

Aplicação:

SituaçãoPrazo
Dois réus, dois advogados, ambos contestamPrazo em dobro
Dois réus, só um contesta❌ Prazo simples

4️⃣ PRAZO EM DOBRO E RECURSOS

🔹 Regra – Súmula 641 STF

“Não se conta em dobro o prazo para recorrer quando só um litisconsorte haja sucumbido.”

Consequência:

SituaçãoPrazo
Só um perdeuPrazo simples
Ambos sucumbiramPrazo em dobro (se presentes os requisitos)

5️⃣ MUDANÇA DE ADVOGADO DURANTE O PRAZO

Situação:

  • Parte troca de advogado

  • Novo patrono de outro escritório

Regra:

  • Prazo em dobro só incide sobre o prazo restante

  • Não retroage


6️⃣ IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PRAZOS

Regra fundamental:

Nunca haverá prazo em quádruplo


Exemplo clássico:

  • União + Município no polo passivo

RegimeResultado
Fazenda PúblicaPrazo em dobro
LitisconsórcioPrazo em dobro
Soma?❌ NÃO
Prazo finalApenas uma duplicação

7️⃣ SITUAÇÕES ESPECIAIS


🔹 Recuperação judicial – credores

  • Entendimento antigo do STJ:
    ❌ Não aplicava prazo em dobro (não seriam “réus”)

  • Entendimento atual (2018):
    ✅ Aplica prazo em dobro aos credores litisconsortes


8️⃣ FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

🔹 Pagamento voluntário

📌 Art. 523 CPC

RegraPrazo
Executado comum15 dias úteis
Com litisconsórcio30 dias úteis

➡️ Intimação na pessoa do advogado


9️⃣ EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO

🔹 Prazo para pagar

📌 Art. 915 CPC

  • 3 dias úteis para pagamento


🔹 Prazo para embargos

  • Regra geral: 15 dias

  • Não se aplica o art. 229

  • Não há prazo em dobro por litisconsórcio

Exceção:

  • Fazenda Pública → 30 dias (regra própria)


🔟 QUADRO-SÍNTESE FINAL

PRAZO EM DOBRO NO LITISCONSÓRCIO

TemaRegra
RequisitosLitisconsórcio + adv diferentes + escritórios distintos + autos físicos
Processo eletrônico❌ Nunca há prazo em dobro
Dois réus, só um contesta❌ Cessa a dobra
Só um sucumbe no recurso❌ Prazo simples
Troca de advogado no prazoDobra só no prazo restante
União + Município❌ Não soma → só dobra
Cumprimento voluntário30 dias úteis
Embargos à execução❌ Não há dobra

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