Revelia e Litisconsórcio

🔹 REVELIA E LITISCONSÓRCIO 


1️⃣ CONCEITO BÁSICO

🔹 Revelia

➡️ Ato-fato processual
➡️ Ocorre automaticamente:

  • Prazo de 15 dias passou

  • Não houve contestação

⚠️ Independe de vontade

Não existe “querer ser revel”


2️⃣ SER REVEL x EFEITOS DA REVELIA

🔹 Situações distintas:

SituaçãoConceito
Réu revelNão apresentou contestação
Efeitos da reveliaPodem ou não ocorrer

3️⃣ EFEITOS DA REVELIA

A) EFEITOS PROCESSUAIS

1. Fluência dos prazos

📌 Art. 346 CPC

  • Réu sem advogado

  • Prazos fluem da publicação

  • Sem intimação pessoal


2. Preclusão defensiva

  • Perde o direito de alegar matérias de defesa

  • Exceção: art. 342 CPC
    (matérias supervenientes ou de ordem pública)


3. Julgamento antecipado do mérito

📌 Art. 355 CPC

✔️ Se houver presunção de veracidade
➡️ Juiz pode julgar imediatamente


B) EFEITO MATERIAL

🔹 Presunção de veracidade dos fatos da inicial

📌 Art. 344 CPC

⚠️ Esse efeito pode NÃO ocorrer
➡️ Hipóteses do art. 345 CPC


4️⃣ EXCEÇÕES AO EFEITO MATERIAL (ART. 345 CPC)

A) PLURALIDADE DE RÉUS – INCISO I


🔹 Litisconsórcio Unitário (LU)

  • Decisão deve ser uniforme

  • Se um contesta → beneficia todos

  • ❌ Não há presunção de veracidade para nenhum


🔹 Litisconsórcio Simples (LS) – Duas correntes

🥇 1ª Corrente (estrita)

  • Cada réu por si

  • Contestação de um não beneficia o outro


🥈 2ª Corrente (majoritária / mais moderna)

➡️ Se a contestação tratar de fato comum:

  • Beneficia todos

  • ❌ Não há presunção de veracidade contra o revel

➡️ Se tratar de fato exclusivo:

  • Cada um por si

  • Revel sofre os efeitos


Síntese – LS e revelia:

SituaçãoEfeito
Fato comum contestado por umBeneficia todos
Fato exclusivoCada um por si

5️⃣ DIREITO PROBATÓRIO E COMUNHÃO DE PROVAS

🔹 Princípio da Comunhão das Provas

📌 Art. 371 CPC

A prova pertence ao processo, não à parte


Consequências:

  • Prova produzida por um
    ➡️ Pode beneficiar outro


Aplicação no litisconsórcio:

🔹 Litisconsórcio Simples

Tipo de fatoEfeito
Fato comumProva aproveita a todos
Fato exclusivoNão aproveita

6️⃣ CONFISSÃO E LITISCONSÓRCIO

📌 Art. 391 CPC

“Faz prova contra o confitente, não prejudicando os litisconsortes”


Problema prático:

  • Confissão sobre fato comum

  • Juiz não pode:

    • Considerar verdadeiro para um

    • Falso para outro


Solução da doutrina majoritária:

🔹 Litisconsórcio Simples

Tipo de fatoTratamento
Fato comumConfissão deve ser desconsiderada
Fato exclusivoConfissão válida só contra quem confessou

7️⃣ RECURSOS E LITISCONSÓRCIO

REGRA GERAL

📌 Art. 1.005 CPC

“Recurso de um aproveita aos outros, salvo interesses distintos ou opostos”


8️⃣ POSIÇÕES JURISPRUDENCIAIS

🥇 1ª Fase do STJ (antiga)

  • Só no litisconsórcio unitário

  • LS → recurso só aproveita quem recorreu


🥈 Evolução do STJ (posição atual ampliada)

O recurso aproveita aos demais quando houver:

1️⃣ Litisconsórcio Unitário

(decisão uniforme obrigatória)


2️⃣ Solidariedade Passiva

📌 Art. 1.005, par. único

  • Unitária → obrigação indivisível

  • Simples → obrigação divisível

➡️ Se defesas forem comuns
➡️ Recurso de um aproveita aos outros


3️⃣ Situação injustificável / aberrante

➡️ Quando:

  • Fato comum

  • Decisão diferente para réus em mesma situação

  • Resultado absurdo ou insustentável


9️⃣ SOLIDARIEDADE E LITISCONSÓRCIO

🔹 Regra geral

  • Solidariedade normalmente → LS

  • Obrigações divisíveis (pagar quantia)


🔹 Exceção

  • Obrigação indivisível (entrega de coisa certa)
    ➡️ Litisconsórcio unitário


📌 Enunciado 234 FPPC

  • Improcedência beneficia todos os solidários

  • Exceto defesas pessoais


🔟 ART. 118 CPC – ATOS PROCESSUAIS

Regra:

  • Cada litisconsorte pode impulsionar o processo

  • Todos devem ser intimados dos atos


🧠 QUADRO-SÍNTESE FINAL

REVELIA NO LITISCONSÓRCIO

TemaLSLU
Contestação de umSó beneficia se fato comumBeneficia todos
ProvaAproveita se fato comumAproveita todos
ConfissãoNão se estende (fato comum desconsiderado)Ineficaz se não for de todos
RecursoRegra: só quem recorreExceções: fato comum, solidariedade, aberraçãoSempre aproveita todos

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