Ordem Cronológica de Julgamento e Métodos Adequados de Solução de Conflitos no CPC/2015

🕒 ART. 12 DO CPC – ORDEM CRONOLÓGICA DE JULGAMENTO

📌 Regra Geral

  • O juiz deve obedecer à ordem cronológica de conclusão dos processos para proferir decisões.

  • Finalidade: garantir igualdade e impessoalidade na prestação jurisdicional.


⚖️ Flexibilização da Regra

🔹 Expressão-chave da lei: “preferencialmente”
➡️ A ordem não é absoluta
➡️ Existem exceções previstas em lei

Exemplos de exceções:

  • Prioridades legais

  • Processos vinculados às metas do CNJ

  • Hipóteses dos parágrafos do art. 12


📊 Metas do CNJ

  • Processos vinculados às metas podem ser julgados antes dos demais

  • Após, há controle estatístico da vara:

    • Cumprimento das metas

    • Respeito à ordem cronológica


🏛️ A REGRA É CONSTITUCIONAL?

❓ Tese da Inconstitucionalidade

Argumentos:

  • Viola o poder de auto-organização dos tribunais

  • Afeta a autonomia funcional do juiz

  • Quem deve organizar a vara é o próprio magistrado

➡️ Essa tese não prevaleceu


✅ Tese da Constitucionalidade (predominante)

Fundamento principal: princípio da igualdade

✔️ Se meu processo foi concluído antes → deve ser julgado antes
✔️ Evita:

  • Pedidos informais

  • Favorecimentos pessoais

  • “Dar uma olhadinha antes” em processos específicos

➡️ Garante impessoalidade e isonomia


🔄 FORMAS ALTERNATIVAS DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS (ADR)

🚪 Sistema Multiportas

  • Proposto por Frank Sander (Harvard)

  • Objetivo: desafogar o Judiciário

  • Cada conflito deve ser encaminhado à “porta” mais adequada


🧭 Resolução CNJ nº 125/2010

  • Foco na conciliação e mediação

  • Marco da política pública de tratamento adequado de conflitos

  • Influenciou diretamente o CPC/2015


⚠️ Importante

O Estado não possui o monopólio da solução dos conflitos.


⚔️ ESPÉCIES DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (EQUIVALENTES JURISDICIONAIS)

1️⃣ Autotutela (solução pela força)

Solução egoísta do conflito

Exemplos:

  • Legítima defesa

  • Desforço possessório

  • Direito de greve

  • Direito de guerra (reação estatal à agressão injusta)

⚠️ Regra geral: proibida (admitida apenas excepcionalmente)


2️⃣ Autocomposição (solução altruísta)

🔹 Transação

  • Concessões mútuas entre as partes

🔹 Submissão

  • Autor renuncia ao direito

  • Réu reconhece a procedência do pedido


3️⃣ Mediação e Conciliação

  • Terceiro imparcial auxilia as partes

  • Objetivo: construção consensual da solução


🤝 MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NO CPC

🅐 Estruturação do procedimento

Antes da defesa do réu:

  • Juiz pode:

    • Indeferir inicial

    • Julgar improcedência liminar

    • Determinar emenda

    • Designar audiência de conciliação/mediação


🅑 Homologação de acordo extrajudicial

  • Qualquer natureza

  • Após homologação:
    ➡️ Torna-se título executivo judicial


🅒 Ampliação do objeto do acordo

✔️ Pode incluir matéria estranha ao processo
✔️ Possível:

  • Ampliar o objeto (questões X, Y, Z)

  • Ampliar os sujeitos (incluir terceiro, ex.: vizinho)

➡️ Ampliação objetiva e subjetiva da lide


🅓 Administração Pública

  • Pode criar câmaras administrativas

  • Finalidade: solução consensual de conflitos


🔒 INDISPONIBILIDADE × POSSIBILIDADE DE PACTUAÇÃO

📌 Nem todo direito indisponível impede acordo

Exemplo: TAC – Termo de Ajustamento de Conduta

  • Não há renúncia ao direito

  • Apenas negociação da forma de cumprimento da obrigação

➡️ Preserva o direito material
➡️ Flexibiliza o modo de execução

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