Ordem Cronológica de Julgamento e Métodos Adequados de Solução de Conflitos no CPC/2015
🕒 ART. 12 DO CPC – ORDEM CRONOLÓGICA DE JULGAMENTO
📌 Regra Geral
O juiz deve obedecer à ordem cronológica de conclusão dos processos para proferir decisões.
Finalidade: garantir igualdade e impessoalidade na prestação jurisdicional.
⚖️ Flexibilização da Regra
🔹 Expressão-chave da lei: “preferencialmente”
➡️ A ordem não é absoluta
➡️ Existem exceções previstas em lei
Exemplos de exceções:
Prioridades legais
Processos vinculados às metas do CNJ
Hipóteses dos parágrafos do art. 12
📊 Metas do CNJ
Processos vinculados às metas podem ser julgados antes dos demais
Após, há controle estatístico da vara:
Cumprimento das metas
Respeito à ordem cronológica
🏛️ A REGRA É CONSTITUCIONAL?
❓ Tese da Inconstitucionalidade
Argumentos:
Viola o poder de auto-organização dos tribunais
Afeta a autonomia funcional do juiz
Quem deve organizar a vara é o próprio magistrado
➡️ Essa tese não prevaleceu
✅ Tese da Constitucionalidade (predominante)
Fundamento principal: princípio da igualdade
✔️ Se meu processo foi concluído antes → deve ser julgado antes
✔️ Evita:
Pedidos informais
Favorecimentos pessoais
“Dar uma olhadinha antes” em processos específicos
➡️ Garante impessoalidade e isonomia
🔄 FORMAS ALTERNATIVAS DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS (ADR)
🚪 Sistema Multiportas
Proposto por Frank Sander (Harvard)
Objetivo: desafogar o Judiciário
Cada conflito deve ser encaminhado à “porta” mais adequada
🧭 Resolução CNJ nº 125/2010
Foco na conciliação e mediação
Marco da política pública de tratamento adequado de conflitos
Influenciou diretamente o CPC/2015
⚠️ Importante
O Estado não possui o monopólio da solução dos conflitos.
⚔️ ESPÉCIES DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (EQUIVALENTES JURISDICIONAIS)
1️⃣ Autotutela (solução pela força)
Solução egoísta do conflito
Exemplos:
Legítima defesa
Desforço possessório
Direito de greve
Direito de guerra (reação estatal à agressão injusta)
⚠️ Regra geral: proibida (admitida apenas excepcionalmente)
2️⃣ Autocomposição (solução altruísta)
🔹 Transação
Concessões mútuas entre as partes
🔹 Submissão
Autor renuncia ao direito
Réu reconhece a procedência do pedido
3️⃣ Mediação e Conciliação
Terceiro imparcial auxilia as partes
Objetivo: construção consensual da solução
🤝 MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NO CPC
🅐 Estruturação do procedimento
Antes da defesa do réu:
Juiz pode:
Indeferir inicial
Julgar improcedência liminar
Determinar emenda
Designar audiência de conciliação/mediação
🅑 Homologação de acordo extrajudicial
Qualquer natureza
Após homologação:
➡️ Torna-se título executivo judicial
🅒 Ampliação do objeto do acordo
✔️ Pode incluir matéria estranha ao processo
✔️ Possível:
Ampliar o objeto (questões X, Y, Z)
Ampliar os sujeitos (incluir terceiro, ex.: vizinho)
➡️ Ampliação objetiva e subjetiva da lide
🅓 Administração Pública
Pode criar câmaras administrativas
Finalidade: solução consensual de conflitos
🔒 INDISPONIBILIDADE × POSSIBILIDADE DE PACTUAÇÃO
📌 Nem todo direito indisponível impede acordo
Exemplo: TAC – Termo de Ajustamento de Conduta
Não há renúncia ao direito
Apenas negociação da forma de cumprimento da obrigação
➡️ Preserva o direito material
➡️ Flexibiliza o modo de execução

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