Princípios da jurisdição - parte 2

🟦 PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO (continuação)


🔹 3. PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE DA JURISDIÇÃO

Ideia central:
A função jurisdicional não pode ser delegada a outros Poderes nem a órgãos estranhos ao Poder Judiciário.


🟡 Aspecto externo

➡️ O Poder Judiciário não pode delegar:

  • Ao Poder Executivo

  • Ao Poder Legislativo

❌ Nenhum outro Poder pode resolver casos concretos com força jurisdicional.


🟡 Aspecto interno

Dentro do próprio Poder Judiciário, há delegação limitada de atos, mas:

⚠️ O poder decisório é absolutamente indelegável.


🟢 Atos delegáveis

O juiz pode delegar:

✔️ Atos ordinatórios

  • Praticados pela secretaria (juntadas, intimações, expedições)

✔️ Atos instrutórios

  • Carta precatória para ouvir testemunhas

  • Produção de prova por outro juízo

✔️ Atos executórios

  • Carta para penhora

  • Carta para expropriação

  • Cumprimento de decisões em outra comarca

📌 Exemplos importantes:

  • Tribunal expede carta de ordem para juiz ouvir testemunhas

  • STF delega execução de suas decisões a juízes em todo o território


🔴 Atos indelegáveis

Atos decisórios

  • Julgar

  • Sentenciar

  • Decidir mérito ou questões incidentais

➡️ A decisão jurisdicional é personalíssima do juiz competente


📌 Síntese

PoderPode delegar?
Ordinatório✅ Sim
Instrutório✅ Sim
Executório✅ Sim
Decisório❌ Nunca

🔹 4. PRINCÍPIO DA INEVITABILIDADE

Ideia central:
A jurisdição é obrigatória e suas decisões são imperativas.

➡️ O réu não pode evitar a atuação do Poder Judiciário.
➡️ Uma vez instaurado o processo, todos se vinculam a ele.

📌 Consequência:

  • Imperatividade das decisões judiciais

  • Obrigatoriedade de cumprimento


🔹 5. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

📌 Fundamento constitucional:

“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”


🟡 Desdobramentos

a) Proibição de limitação do direito de ação

❌ Vedado restringir o acesso ao Judiciário
⚠️ Exemplo histórico:

  • Atos do regime de 1964 não podiam ser questionados judicialmente


b) Proibição de exigir esgotamento da via administrativa

❌ Não se pode condicionar:

  • Acesso ao Judiciário

  • Ao prévio esgotamento da esfera administrativa

⚠️ Exemplo histórico:

  • CF/1969 permitia tal restrição (hoje vedada)


c) Acesso à ordem jurídica justa

➡️ Não basta acesso formal ao Judiciário
➡️ É necessário acesso a uma tutela adequada, efetiva e justa


⚠️ Atenção especial: Justiça Desportiva

  • Não integra o Poder Judiciário

  • É esfera administrativa

  • Pode haver exigência de prévia submissão


🔹 6. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

Ideia central:
Toda pessoa tem direito a ser julgada por:

  • Juiz competente

  • Pré-constituído em lei

  • Imparcial


🟡 Conteúdo essencial

❌ Proibição de:

  • Tribunal de exceção

  • Juízo criado após o fato

📌 Crítica histórica:

  • Tribunal de Nuremberg

  • Tribunal do Extremo Oriente

➡️ Por isso criou-se o Tribunal Penal Internacional (1998)
Crimes:

  • Genocídio

  • Crimes contra a humanidade

  • Crimes de guerra

  • Crime de agressão


🟡 Dupla dimensão do juiz natural

🔹 Dimensão formal

  • Juiz competente

  • Previsão em lei prévia, geral e abstrata

🔹 Dimensão material

  • Juiz imparcial


🟡 Situações especiais

✔️ Juiz convocado e mutirão

Perguntas típicas:

  • Juiz de 1ª instância pode atuar no TJ?

  • Mutirão viola juiz natural?

📌 Resposta: Não viola, desde que:

  • Haja lei prévia

  • Critérios gerais e abstratos

  • Impessoalidade

  • Regulamentação (LOMAN, Res. CNJ 106, ADIn 1481)

➡️ Finalidade: garantir duração razoável do processo


❌ Escolha estratégica de juiz

Exemplo ilícito:

  • Propor ação, desistir e repropor para mudar o juiz

➡️ Viola frontalmente o princípio do juiz natural
➡️ Redistribuição obrigatória ao juiz originário


🔹 7. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL

Ideia central:
Proíbe designações casuísticas e personalizadas de membros do Ministério Público.

❌ Vedado:

  • Promotor “ad hoc”

  • Acusador de encomenda

  • Designação após o fato


🟡 Forças-tarefa

Exemplos:

  • Lava Jato

  • Caso João de Deus

📌 Entendimento do STF:
✔️ Não viola o princípio se:

  • Existirem regras prévias

  • Critérios objetivos

  • Impessoalidade

  • Necessidade em casos complexos


🟡 Precedente importante – STF (Info 880)

✔️ Não viola promotor natural quando:

  • Promotor oferece denúncia na vara comum

  • Outro promotor atua no Tribunal do Júri

  • Há continuidade válida da persecução

➡️ Denúncia pode ser proposta por um promotor e a ação prosseguir com outro, se respeitada a organização legal


🟦 QUADRO-SÍNTESE FINAL

PrincípioConteúdo essencial
Indelegabilidade  Poder decisório indelegável
Inevitabilidade  Jurisdição obrigatória
Inafastabilidade  Direito pleno de acesso ao Judiciário
Juiz natural  Juiz competente e imparcial
Promotor natural  Vedação a acusadores de exceção

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