🟦 PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO (continuação)
🔹 3. PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE DA JURISDIÇÃO
Ideia central:
A função jurisdicional não pode ser delegada a outros Poderes nem a órgãos estranhos ao Poder Judiciário.
🟡 Aspecto externo
➡️ O Poder Judiciário não pode delegar:
Ao Poder Executivo
Ao Poder Legislativo
❌ Nenhum outro Poder pode resolver casos concretos com força jurisdicional.
🟡 Aspecto interno
Dentro do próprio Poder Judiciário, há delegação limitada de atos, mas:
⚠️ O poder decisório é absolutamente indelegável.
🟢 Atos delegáveis
O juiz pode delegar:
✔️ Atos ordinatórios
Praticados pela secretaria (juntadas, intimações, expedições)
✔️ Atos instrutórios
Carta precatória para ouvir testemunhas
Produção de prova por outro juízo
✔️ Atos executórios
Carta para penhora
Carta para expropriação
Cumprimento de decisões em outra comarca
📌 Exemplos importantes:
Tribunal expede carta de ordem para juiz ouvir testemunhas
STF delega execução de suas decisões a juízes em todo o território
🔴 Atos indelegáveis
❌ Atos decisórios
Julgar
Sentenciar
Decidir mérito ou questões incidentais
➡️ A decisão jurisdicional é personalíssima do juiz competente
📌 Síntese
| Poder | Pode delegar? |
|---|---|
| Ordinatório | ✅ Sim |
| Instrutório | ✅ Sim |
| Executório | ✅ Sim |
| Decisório | ❌ Nunca |
🔹 4. PRINCÍPIO DA INEVITABILIDADE
Ideia central:
A jurisdição é obrigatória e suas decisões são imperativas.
➡️ O réu não pode evitar a atuação do Poder Judiciário.
➡️ Uma vez instaurado o processo, todos se vinculam a ele.
📌 Consequência:
Imperatividade das decisões judiciais
Obrigatoriedade de cumprimento
🔹 5. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
📌 Fundamento constitucional:
“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
🟡 Desdobramentos
a) Proibição de limitação do direito de ação
❌ Vedado restringir o acesso ao Judiciário
⚠️ Exemplo histórico:
Atos do regime de 1964 não podiam ser questionados judicialmente
b) Proibição de exigir esgotamento da via administrativa
❌ Não se pode condicionar:
Acesso ao Judiciário
Ao prévio esgotamento da esfera administrativa
⚠️ Exemplo histórico:
CF/1969 permitia tal restrição (hoje vedada)
c) Acesso à ordem jurídica justa
➡️ Não basta acesso formal ao Judiciário
➡️ É necessário acesso a uma tutela adequada, efetiva e justa
⚠️ Atenção especial: Justiça Desportiva
Não integra o Poder Judiciário
É esfera administrativa
Pode haver exigência de prévia submissão
🔹 6. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
Ideia central:
Toda pessoa tem direito a ser julgada por:
Juiz competente
Pré-constituído em lei
Imparcial
🟡 Conteúdo essencial
❌ Proibição de:
Tribunal de exceção
Juízo criado após o fato
📌 Crítica histórica:
Tribunal de Nuremberg
Tribunal do Extremo Oriente
➡️ Por isso criou-se o Tribunal Penal Internacional (1998)
Crimes:
Genocídio
Crimes contra a humanidade
Crimes de guerra
Crime de agressão
🟡 Dupla dimensão do juiz natural
🔹 Dimensão formal
Juiz competente
Previsão em lei prévia, geral e abstrata
🔹 Dimensão material
Juiz imparcial
🟡 Situações especiais
✔️ Juiz convocado e mutirão
Perguntas típicas:
Juiz de 1ª instância pode atuar no TJ?
Mutirão viola juiz natural?
📌 Resposta: Não viola, desde que:
Haja lei prévia
Critérios gerais e abstratos
Impessoalidade
Regulamentação (LOMAN, Res. CNJ 106, ADIn 1481)
➡️ Finalidade: garantir duração razoável do processo
❌ Escolha estratégica de juiz
Exemplo ilícito:
Propor ação, desistir e repropor para mudar o juiz
➡️ Viola frontalmente o princípio do juiz natural
➡️ Redistribuição obrigatória ao juiz originário
🔹 7. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL
Ideia central:
Proíbe designações casuísticas e personalizadas de membros do Ministério Público.
❌ Vedado:
Promotor “ad hoc”
Acusador de encomenda
Designação após o fato
🟡 Forças-tarefa
Exemplos:
Lava Jato
Caso João de Deus
📌 Entendimento do STF:
✔️ Não viola o princípio se:
Existirem regras prévias
Critérios objetivos
Impessoalidade
Necessidade em casos complexos
🟡 Precedente importante – STF (Info 880)
✔️ Não viola promotor natural quando:
Promotor oferece denúncia na vara comum
Outro promotor atua no Tribunal do Júri
Há continuidade válida da persecução
➡️ Denúncia pode ser proposta por um promotor e a ação prosseguir com outro, se respeitada a organização legal
🟦 QUADRO-SÍNTESE FINAL
| Princípio | Conteúdo essencial |
|---|---|
| Indelegabilidade | Poder decisório indelegável |
| Inevitabilidade | Jurisdição obrigatória |
| Inafastabilidade | Direito pleno de acesso ao Judiciário |
| Juiz natural | Juiz competente e imparcial |
| Promotor natural | Vedação a acusadores de exceção |

.png)
.png)
0 comments