⚖️ PRINCÍPIOS APLICÁVEIS À MEDIAÇÃO E À CONCILIAÇÃO
🧭 1. Independência
📌 O mediador e o conciliador:
Não podem sofrer pressões externas
Devem atuar com liberdade técnica e funcional
➡️ Garantia de neutralidade do procedimento
⚖️ 2. Imparcialidade
Devem ser neutros em relação às partes
Obrigação de:
Declarar-se suspeitos ou impedidos
Afastar-se quando houver conflito de interesses
⚠️ Descumprimento:
Punição
Exclusão do cadastro de mediadores/conciliadores
🤝 3. Autonomia da Vontade
📌 Quem decide o resultado são as próprias partes
O terceiro:
Auxilia
Facilita
Sugere caminhos
➡️ Mas não impõe solução
🎯 Teoria dos Jogos aplicada à negociação
É possível que ambas as partes ganhem
Objetivo: maximizar ganhos individuais
🔹 Conceito-chave: Equilíbrio de Nash
➡️ Soluções cooperativas podem ser mais eficientes que o conflito
🔒 4. Confidencialidade
Abrange todas as informações da negociação
O mediador/conciliador:
Não pode revelar conteúdo
Nem mesmo ao juiz
✔️ Ao juiz, apenas:
Se houve acordo ou não
⚠️ Exceção prática
Se não houver centro de conciliação:
➡️ O próprio juiz pode conduzir a audiência
➡️ Mas não é o ideal
🗣️ 5. Oralidade
Procedimento preferencialmente:
Pessoal
Presencial
Oral
🎯 Finalidade:
Favorecer o diálogo
Melhorar a comunicação
Estimular a construção do consenso
🪶 6. Informalidade
Características:
Vestimenta simples
Mesa redonda
Linguagem acessível
Ambiente acolhedor
📌 Observação:
Princípio típico da:
Mediação
Conciliação
Juizados
➡️ Não é princípio geral do processo civil
🧠 7. Decisão Informada
As partes devem:
Ter acesso aos dados relevantes
Compreender as consequências do acordo
➡️ A decisão final deve ser:
Livre
Consciente
Responsável
🚫 HIPÓTESES DE NÃO REALIZAÇÃO DA AUTOCOMPOSIÇÃO
📌 A audiência não será realizada quando:
Não se admitir autocomposição
Exemplo:
Ações de improbidade administrativa
⚠️ Direitos indisponíveis
Regra:
Mesmo havendo direito indisponível, a tentativa de acordo deve ocorrer
Prática forense:
Juiz dispensa a audiência quando sabe que:
A Fazenda Pública não transige
Não haverá acordo
➡️ Dá continuidade direta ao processo
🤝 PAPEL DO CONCILIADOR
📌 Diferença importante:
Quem sugere soluções: conciliador
Quem decide: as partes
🏗️ IV. DISPUTE BOARD
🔹 Conceito
Método autocompositivo preventivo
Comissão permanente de prevenção de disputas
📍 Origem
Grandes obras e contratos de construção
Especialmente em:
Obras públicas
Contratos complexos
🎯 Função:
Acompanhar a execução
Solucionar conflitos antes que virem litígios
⚖️ V. ARBITRAGEM
🏛️ Natureza Jurídica
📌 Corrente majoritária (STJ):
➡️ A arbitragem tem natureza jurisdicional
Fundamentos:
Produz sentença
Faz coisa julgada
Gera título executivo judicial
🧠 Corrente minoritária (Marinoni)
Arbitragem não é jurisdição porque:
Árbitro não pode executar decisões
Jurisdição só existe com juiz investido pelo Estado
🔹 Posição predominante
Execução por outro juiz não retira natureza jurisdicional
Exemplo:
Juiz criminal sentencia
Juiz da execução penal executa
➡️ O CPC reconhece a sentença arbitral como título executivo judicial
📜 Convenção de Arbitragem
1️⃣ Cláusula Compromissória
Estabelecida antes do conflito
Prevê que litígios futuros serão resolvidos por arbitragem
2️⃣ Compromisso Arbitral
Celebrado após o surgimento do litígio
As partes escolhem submeter aquele conflito à arbitragem
🔍 Controle Judicial
📌 O Poder Judiciário:
Não revisa o conteúdo da decisão arbitral
Só controla:
Vícios formais
Nulidades
Regularidade do procedimento
⏱️ Tutelas de Urgência e Arbitragem
Antes da instalação do tribunal arbitral:
➡️ Parte pode recorrer ao Poder Judiciário
Medida cautelar
Tutela de urgência
Após instituída a arbitragem:
➡️ Pedido deve ser feito diretamente aos árbitros
Para execução:
Árbitro solicita cooperação ao juiz
Por meio de carta arbitral
Competência: foro onde a medida será cumprida
🏛️ Arbitragem e Administração Pública
✔️ Admitida, com limites:
Não pode ser sigilosa
Deve observar:
Regras de direito
Vedação à equidade
📍 Exemplo: Contratos Built to Suit
Particular constrói
Estado aluga por longo período
Arbitragem frequentemente prevista
🔐 Homologação
Sentença arbitral:
Não precisa ser homologada
Nunca tem o conteúdo revisto pelo Judiciário
⚠️ Incompetência Relativa e Convenção de Arbitragem
Se o réu:
Não alega a convenção
Aceita discutir no Judiciário
➡️ Há prorrogação de competência
➡️ Aceita-se a jurisdição estatal

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