Princípios aplicáveis à mediação e à conciliação

⚖️ PRINCÍPIOS APLICÁVEIS À MEDIAÇÃO E À CONCILIAÇÃO


🧭 1. Independência

📌 O mediador e o conciliador:

  • Não podem sofrer pressões externas

  • Devem atuar com liberdade técnica e funcional

➡️ Garantia de neutralidade do procedimento


⚖️ 2. Imparcialidade

  • Devem ser neutros em relação às partes

  • Obrigação de:

    • Declarar-se suspeitos ou impedidos

    • Afastar-se quando houver conflito de interesses

⚠️ Descumprimento:

  • Punição

  • Exclusão do cadastro de mediadores/conciliadores


🤝 3. Autonomia da Vontade

📌 Quem decide o resultado são as próprias partes

  • O terceiro:

    • Auxilia

    • Facilita

    • Sugere caminhos

➡️ Mas não impõe solução


🎯 Teoria dos Jogos aplicada à negociação

  • É possível que ambas as partes ganhem

  • Objetivo: maximizar ganhos individuais

🔹 Conceito-chave: Equilíbrio de Nash
➡️ Soluções cooperativas podem ser mais eficientes que o conflito


🔒 4. Confidencialidade

  • Abrange todas as informações da negociação

  • O mediador/conciliador:

    • Não pode revelar conteúdo

    • Nem mesmo ao juiz

✔️ Ao juiz, apenas:

  • Se houve acordo ou não


⚠️ Exceção prática

  • Se não houver centro de conciliação:
    ➡️ O próprio juiz pode conduzir a audiência
    ➡️ Mas não é o ideal


🗣️ 5. Oralidade

  • Procedimento preferencialmente:

    • Pessoal

    • Presencial

    • Oral

🎯 Finalidade:

  • Favorecer o diálogo

  • Melhorar a comunicação

  • Estimular a construção do consenso


🪶 6. Informalidade

Características:

  • Vestimenta simples

  • Mesa redonda

  • Linguagem acessível

  • Ambiente acolhedor

📌 Observação:

  • Princípio típico da:

    • Mediação

    • Conciliação

    • Juizados

➡️ Não é princípio geral do processo civil


🧠 7. Decisão Informada

  • As partes devem:

    • Ter acesso aos dados relevantes

    • Compreender as consequências do acordo

➡️ A decisão final deve ser:

  • Livre

  • Consciente

  • Responsável


🚫 HIPÓTESES DE NÃO REALIZAÇÃO DA AUTOCOMPOSIÇÃO

📌 A audiência não será realizada quando:

  • Não se admitir autocomposição

Exemplo:

  • Ações de improbidade administrativa


⚠️ Direitos indisponíveis

  • Regra:

    • Mesmo havendo direito indisponível, a tentativa de acordo deve ocorrer

  • Prática forense:

    • Juiz dispensa a audiência quando sabe que:

      • A Fazenda Pública não transige

      • Não haverá acordo

➡️ Dá continuidade direta ao processo


🤝 PAPEL DO CONCILIADOR

📌 Diferença importante:

  • Quem sugere soluções: conciliador

  • Quem decide: as partes


🏗️ IV. DISPUTE BOARD

🔹 Conceito

  • Método autocompositivo preventivo

  • Comissão permanente de prevenção de disputas

📍 Origem

  • Grandes obras e contratos de construção

  • Especialmente em:

    • Obras públicas

    • Contratos complexos

🎯 Função:

  • Acompanhar a execução

  • Solucionar conflitos antes que virem litígios


⚖️ V. ARBITRAGEM


🏛️ Natureza Jurídica

📌 Corrente majoritária (STJ):
➡️ A arbitragem tem natureza jurisdicional

Fundamentos:

  • Produz sentença

  • Faz coisa julgada

  • Gera título executivo judicial


🧠 Corrente minoritária (Marinoni)

  • Arbitragem não é jurisdição porque:

    • Árbitro não pode executar decisões

    • Jurisdição só existe com juiz investido pelo Estado


🔹 Posição predominante

  • Execução por outro juiz não retira natureza jurisdicional

  • Exemplo:

    • Juiz criminal sentencia

    • Juiz da execução penal executa

➡️ O CPC reconhece a sentença arbitral como título executivo judicial


📜 Convenção de Arbitragem

1️⃣ Cláusula Compromissória

  • Estabelecida antes do conflito

  • Prevê que litígios futuros serão resolvidos por arbitragem


2️⃣ Compromisso Arbitral

  • Celebrado após o surgimento do litígio

  • As partes escolhem submeter aquele conflito à arbitragem


🔍 Controle Judicial

📌 O Poder Judiciário:

  • Não revisa o conteúdo da decisão arbitral

  • Só controla:

    • Vícios formais

    • Nulidades

    • Regularidade do procedimento


⏱️ Tutelas de Urgência e Arbitragem

Antes da instalação do tribunal arbitral:

➡️ Parte pode recorrer ao Poder Judiciário

  • Medida cautelar

  • Tutela de urgência


Após instituída a arbitragem:

➡️ Pedido deve ser feito diretamente aos árbitros

  • Para execução:

    • Árbitro solicita cooperação ao juiz

    • Por meio de carta arbitral

    • Competência: foro onde a medida será cumprida


🏛️ Arbitragem e Administração Pública

✔️ Admitida, com limites:

  • Não pode ser sigilosa

  • Deve observar:

    • Regras de direito

    • Vedação à equidade


📍 Exemplo: Contratos Built to Suit

  • Particular constrói

  • Estado aluga por longo período

  • Arbitragem frequentemente prevista


🔐 Homologação

  • Sentença arbitral:

    • Não precisa ser homologada

    • Nunca tem o conteúdo revisto pelo Judiciário


⚠️ Incompetência Relativa e Convenção de Arbitragem

  • Se o réu:

    • Não alega a convenção

    • Aceita discutir no Judiciário

➡️ Há prorrogação de competência
➡️ Aceita-se a jurisdição estatal

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