🏛️ MINISTÉRIO PÚBLICO (Sujeito do Processo)
Introdução Histórica
1. ORIGEM DO MINISTÉRIO PÚBLICO
📌 Origem Francesa – Parquet
Criação: França, ano de 1302
Reinado: Felipe IV, o Belo
Figura histórica: Procuradores do Rei
Significado de “Parquet”
Palavra francesa = tablado / madeira
Local onde os procuradores permaneciam nas audiências
Posição física: ao lado do juiz
➡️ Marca inicial da função:
Fiscalizatória
Acusatória
2. ORIGEM DO MP NO BRASIL COLONIAL
📜 Ordenações Manuelinas (1521)
Primeira previsão do Promotor de Justiça no Brasil
📜 Ordenações Filipinas (1603)
Cargo: Promotor de Justiça da Casa de Suplicação
Nomeação: pelo Rei
Funções principais:
Requerer causas de interesse da justiça
Atuar com cuidado e diligência
Formular libelos contra acusados presos ou soltos
➡️ Surgem claramente:
Função fiscalizatória
Função acusatória
3. PERÍODO IMPERIAL E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
⚖️ Código de Processo Criminal – 1832
Seção III – “Dos Promotores Públicos”
Tratamento em apenas 3 artigos
🏛️ Constituição de 1824
Nenhuma referência ao Ministério Público
Apenas o CPP de 1832 menciona o promotor de acusação
📚 Observações históricas
1ª Constituição: 1824
Código Civil: apenas em 1916
Antes disso: vigoravam as Ordenações Filipinas
4. MP NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
🔹 Característica geral
Tratamento heterogêneo ao longo da história
Alocação variável:
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Autonomia institucional
🏛️ Constituição de 1891
Pós-Proclamação da República
Influência de Rui Barbosa e do modelo norte-americano
Destaques do período:
Controle difuso de constitucionalidade
Federalismo com ampla autonomia estadual
Estados podiam legislar sobre processo até 1939
MP na CF/1891:
Apenas menção ao Procurador-Geral da República
Inserido no capítulo do Poder Judiciário
Marco institucional:
Decreto nº 848/1890
Institui o MP poucos meses antes da CF/1891
🏛️ Constituição de 1934
Governo Getúlio Vargas
Pós-Revolução Constitucionalista de 1932
Principais características:
Primeira Constituição a prever expressamente o MP
Inserido no capítulo de:
Atividades de cooperação governamental
Dentro do Poder Executivo
Contexto:
Ampliação de direitos:
Eleitorais
Trabalhistas
Sociais
🏛️ Constituição de 1937
Regime autoritário (Estado Novo)
“Constituição Polaca”
Tratamento do MP:
Desconstitucionalização
Apenas previsão do PGR no capítulo do Judiciário
➡️ Estados autoritários → enfraquecimento do MP
🏛️ Constituição de 1946
Constituição democrática e promulgada
Marco histórico:
Reconhecimento da independência institucional do MP
Título próprio: “Do Ministério Público”
🏛️ Constituição de 1967
Regime militar
Tratamento:
MP reinserido dentro do Poder Judiciário
🏛️ Constituição de 1969 (EC nº 1/69)
Alteração da CF/1967
Tratamento:
MP deslocado novamente para o Poder Executivo
🏛️ Constituição de 1988
Reabertura democrática
Tratamento consagrado:
Inserção nas Funções Essenciais à Justiça
Instituição:
Autônoma
Independente
Com garantias institucionais amplas
➡️ Constituição mais generosa da história brasileira em relação ao MP
5. SÍNTESE FINAL
📌 Evolução institucional do MP
| Período | Localização Institucional |
|---|---|
| Colônia / Império | Vinculado ao Rei / sem previsão constitucional |
| CF 1934 | Poder Executivo |
| CF 1937 | Enfraquecido / PGR no Judiciário |
| CF 1946 | Autonomia reconhecida |
| CF 1967 | Poder Judiciário |
| CF 1969 | Poder Executivo |
| CF 1988 | Função Essencial à Justiça |
6. DADO HISTÓRICO FINAL
O Brasil teve 8 Constituições ao longo de sua história

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