Ministério Público

 🏛️ MINISTÉRIO PÚBLICO (Sujeito do Processo)

Introdução Histórica


1. ORIGEM DO MINISTÉRIO PÚBLICO

📌 Origem Francesa – Parquet

  • Criação: França, ano de 1302

  • Reinado: Felipe IV, o Belo

  • Figura histórica: Procuradores do Rei

Significado de “Parquet”

  • Palavra francesa = tablado / madeira

  • Local onde os procuradores permaneciam nas audiências

  • Posição física: ao lado do juiz

➡️ Marca inicial da função:

  • Fiscalizatória

  • Acusatória


2. ORIGEM DO MP NO BRASIL COLONIAL

📜 Ordenações Manuelinas (1521)

  • Primeira previsão do Promotor de Justiça no Brasil

📜 Ordenações Filipinas (1603)

  • Cargo: Promotor de Justiça da Casa de Suplicação

  • Nomeação: pelo Rei

Funções principais:

  • Requerer causas de interesse da justiça

  • Atuar com cuidado e diligência

  • Formular libelos contra acusados presos ou soltos

➡️ Surgem claramente:

  • Função fiscalizatória

  • Função acusatória


3. PERÍODO IMPERIAL E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL

⚖️ Código de Processo Criminal – 1832

  • Seção III – “Dos Promotores Públicos”

  • Tratamento em apenas 3 artigos

🏛️ Constituição de 1824

  • Nenhuma referência ao Ministério Público

  • Apenas o CPP de 1832 menciona o promotor de acusação

📚 Observações históricas

  • 1ª Constituição: 1824

  • Código Civil: apenas em 1916

  • Antes disso: vigoravam as Ordenações Filipinas


4. MP NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

🔹 Característica geral

  • Tratamento heterogêneo ao longo da história

  • Alocação variável:

    • Poder Executivo

    • Poder Legislativo

    • Poder Judiciário

    • Autonomia institucional


🏛️ Constituição de 1891

  • Pós-Proclamação da República

  • Influência de Rui Barbosa e do modelo norte-americano

Destaques do período:

  • Controle difuso de constitucionalidade

  • Federalismo com ampla autonomia estadual

  • Estados podiam legislar sobre processo até 1939

MP na CF/1891:

  • Apenas menção ao Procurador-Geral da República

  • Inserido no capítulo do Poder Judiciário

Marco institucional:

  • Decreto nº 848/1890

    • Institui o MP poucos meses antes da CF/1891


🏛️ Constituição de 1934

  • Governo Getúlio Vargas

  • Pós-Revolução Constitucionalista de 1932

Principais características:

  • Primeira Constituição a prever expressamente o MP

  • Inserido no capítulo de:

    • Atividades de cooperação governamental

    • Dentro do Poder Executivo

Contexto:

  • Ampliação de direitos:

    • Eleitorais

    • Trabalhistas

    • Sociais


🏛️ Constituição de 1937

  • Regime autoritário (Estado Novo)

  • “Constituição Polaca”

Tratamento do MP:

  • Desconstitucionalização

  • Apenas previsão do PGR no capítulo do Judiciário

➡️ Estados autoritários → enfraquecimento do MP


🏛️ Constituição de 1946

  • Constituição democrática e promulgada

Marco histórico:

  • Reconhecimento da independência institucional do MP

  • Título próprio: “Do Ministério Público”


🏛️ Constituição de 1967

  • Regime militar

Tratamento:

  • MP reinserido dentro do Poder Judiciário


🏛️ Constituição de 1969 (EC nº 1/69)

  • Alteração da CF/1967

Tratamento:

  • MP deslocado novamente para o Poder Executivo


🏛️ Constituição de 1988

  • Reabertura democrática

Tratamento consagrado:

  • Inserção nas Funções Essenciais à Justiça

  • Instituição:

    • Autônoma

    • Independente

    • Com garantias institucionais amplas

➡️ Constituição mais generosa da história brasileira em relação ao MP


5. SÍNTESE FINAL

📌 Evolução institucional do MP

PeríodoLocalização Institucional
Colônia / ImpérioVinculado ao Rei / sem previsão constitucional
CF 1934Poder Executivo
CF 1937Enfraquecido / PGR no Judiciário
CF 1946Autonomia reconhecida
CF 1967Poder Judiciário
CF 1969Poder Executivo
CF 1988Função Essencial à Justiça

6. DADO HISTÓRICO FINAL

  • O Brasil teve 8 Constituições ao longo de sua história

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