Impedimento e suspeição - parte 2

🔹 IMPARCIALIDADE EM CONTROLE CONCENTRADO

📌 Regra especial (STF)

➡️ NÃO há impedimento nem suspeição de Ministro em ações de controle concentrado

Motivo:

  • julgamento objetivo

  • exame apenas de:

    • compatibilidade da lei

    • com o ordenamento jurídico

❌ Não há:

  • interesse subjetivo

  • vínculo pessoal possível


📌 Exceção

✔ Apenas se o próprio Ministro:

  • declarar-se impedido

  • por foro íntimo


🔹 FORMA DE ARGUIÇÃO NO NCPC

📌 Regra geral

SujeitoForma
Juizpetição apartada + sobe ao Tribunal
MP / DP / perito / auxiliarespetição simples no próprio processo

🔹 Juiz

  • exceção de impedimento ou suspeição:

    • petição apartada

    • juiz apresenta defesa

    • autos sobem ao TJ / Tribunal

    • processo fica suspenso


🔹 Outros atores (MP, DP, perito)

  • juiz decide diretamente

  • não sobe ao Tribunal


🔹 ART. 144 – HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO


🔹 INCISO I

Atuação anterior no mesmo processo

Impedido se:

  • foi mandatário

  • perito

  • MP

  • testemunha

📌 Observação:

  • juiz não pode aceitar depor como testemunha no processo em que atua


🔹 INCISO II

Atuação em outro grau de jurisdição

Exemplo:

  • juiz sentenciou

  • depois vira desembargador no mesmo processo


⚠️ Mitigações jurisprudenciais

✔ NÃO gera impedimento quando:

  • apenas presidiu sessão sem votar

  • praticou:

    • despachos

    • atos de mero impulso

  • atuou:

    • na esfera administrativa

    • correicional


📌 Casos relevantes

  • Juízo de admissibilidade de RESP
    ➡️ não gera impedimento

  • Súmula 252 STF
    ➡️ juiz que participou do julgamento rescindendo não está impedido na AR

  • Súmula 72 STF
    ➡️ Ministro do TSE pode julgar o mesmo caso no STF


🔹 INCISO III

Parentes atuando no processo

Impedido se atuarem:

  • cônjuge / companheiro

  • parentes até 3º grau

  • como:

    • advogado

    • MP

    • defensor público


📌 §1º – Proteção contra manobra processual

Só há impedimento se:

  • o parente já atuava antes do juiz iniciar a atividade no processo

❌ Parte não pode:

  • contratar parente do juiz

  • apenas para afastá-lo


📌 Parentesco

  • Linha reta → sem limite

    • pais, filhos, avós, netos, etc

  • Afinidade:

    • linha reta → permanece mesmo após divórcio

    • linha colateral → extingue com o fim do casamento


📌 §3º – Escritório de advocacia

✔ Há impedimento se:

  • membro do escritório

  • possui advogado parente do juiz

  • mesmo sem atuar diretamente


🔹 INCISO IV

Juiz ou parente é parte no processo


🔹 INCISO V

Juiz é sócio ou administrador da pessoa jurídica parte


⚠️ Distinção importante

  • Administrador → sempre impedido

  • Sócio investidor em S/A:

    • sem affectio societatis

    • investimento mínimo em bolsa

➡️ não gera impedimento automático
➡️ pode gerar, no máximo, suspeição


📌 Fundamento

  • sociedade anônima:

    • sem vínculo pessoal

    • juiz nem conhece administradores


🔹 INCISO VI

Herdeiro presuntivo, donatário ou empregador da parte


🔹 INCISO VII

Instituição de ensino com vínculo do juiz

Impedido se:

  • relação de emprego

  • contrato de prestação de serviços

⚠️ Professor estatutário:

  • controvérsia doutrinária


🔹 INCISO VIII – CLIENTE DE ESCRITÓRIO DE PARENTE

❌ DECLARADO INCONSTITUCIONAL (ADI 5953 STF)


📌 Motivos da inconstitucionalidade

  • regra impossível de cumprir

  • juiz não tem como:

    • conhecer carteira de clientes

    • atualizar continuamente

Violação a:

  • proporcionalidade

  • razoabilidade


📌 Risco grave

  • permitir escolha indireta do juiz
    ➡️ parte contrata cliente do escritório do parente


📌 Conclusão STF

  • imparcialidade já protegida pelo:

    • art. 144, III

  • inciso VIII ampliava excessivamente


🔹 INCISO IX

Juiz move ação contra a parte ou advogado

Exemplos:

  • ação penal por injúria

  • litígio pessoal

📌 Consequência:

  • juiz não pode:

    • decretar prisão civil

    • decidir causas dessa parte


📌 Caso STJ

  • juiz e promotor em litígio
    ➡️ impedimento:

  • apenas em relação àquele promotor

  • não ao MP como instituição


🔹 §2º

Proibição de criação artificial de impedimento

❌ Vedado:

  • criar fato superveniente

  • apenas para afastar o juiz


🔹 ART. 145 – HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO


🔹 INCISO I

Amizade íntima ou inimizade

  • com a parte

  • ou advogado


🔹 INCISO II

Condutas impróprias

  • receber presentes

  • aconselhar parte

  • custear despesas


🔹 INCISO III

Relação crédito/débito

  • parte é credora ou devedora:

    • do juiz

    • cônjuge

    • parentes em linha reta até 3º grau

⚠️ Colateral não entra


🔹 INCISO IV

Interesse no julgamento


📌 Limite importante (ações coletivas)

✔ STJ:

  • interesse que gera suspeição =

    • interesse jurídico

    • na relação litigiosa

❌ Não gera suspeição:

  • interesse geral da comunidade

Exemplo:

  • juiz mora na área afetada por ACP ambiental
    ➡️ não é suspeito


🔹 FORO ÍNTIMO

📌 §1º do art. 145

✔ Juiz pode declarar-se suspeito:

  • sem justificar

  • sem expor motivos


📌 Conflito com CNJ

  • Res. 82/09 exigia motivação

  • associações impugnaram

  • STF concedeu liminar
    ➡️ mantida dispensa de motivação


🔹 LIMITES À ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO

📌 §2º – Ilegitimidade

Suspeição é inválida se:


🔹 I – provocada pela própria parte

Ex:

  • parte cria artificialmente a situação


🔹 II – aceitação tácita

Se a parte:

  • praticou atos no processo

  • aceitando o juiz
    ➡️ depois não pode alegar suspeição


🔹 QUADRO-SÍNTESE FINAL

🔹 IMPEDIMENTO

  • presunção absoluta

  • rol taxativo

  • nulidade absoluta

  • alegável a qualquer tempo

  • reconhecível de ofício

  • cabe ação rescisória

  • não se convalida

  • não admite criação artificial


🔹 SUSPEIÇÃO

  • presunção relativa

  • rol taxativo

  • nulidade relativa

  • deve ser arguida na 1ª oportunidade

  • preclusão

  • pode ser reconhecida de ofício

  • não cabe ação rescisória

  • convalida se não arguida

  • admite foro íntimo

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