🔹 IMPARCIALIDADE EM CONTROLE CONCENTRADO
📌 Regra especial (STF)
➡️ NÃO há impedimento nem suspeição de Ministro em ações de controle concentrado
Motivo:
julgamento objetivo
exame apenas de:
compatibilidade da lei
com o ordenamento jurídico
❌ Não há:
interesse subjetivo
vínculo pessoal possível
📌 Exceção
✔ Apenas se o próprio Ministro:
declarar-se impedido
por foro íntimo
🔹 FORMA DE ARGUIÇÃO NO NCPC
📌 Regra geral
| Sujeito | Forma |
|---|---|
| Juiz | petição apartada + sobe ao Tribunal |
| MP / DP / perito / auxiliares | petição simples no próprio processo |
🔹 Juiz
exceção de impedimento ou suspeição:
petição apartada
juiz apresenta defesa
autos sobem ao TJ / Tribunal
processo fica suspenso
🔹 Outros atores (MP, DP, perito)
juiz decide diretamente
não sobe ao Tribunal
🔹 ART. 144 – HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO
🔹 INCISO I
Atuação anterior no mesmo processo
Impedido se:
foi mandatário
perito
MP
testemunha
📌 Observação:
juiz não pode aceitar depor como testemunha no processo em que atua
🔹 INCISO II
Atuação em outro grau de jurisdição
Exemplo:
juiz sentenciou
depois vira desembargador no mesmo processo
⚠️ Mitigações jurisprudenciais
✔ NÃO gera impedimento quando:
apenas presidiu sessão sem votar
praticou:
despachos
atos de mero impulso
atuou:
na esfera administrativa
correicional
📌 Casos relevantes
Juízo de admissibilidade de RESP
➡️ não gera impedimentoSúmula 252 STF
➡️ juiz que participou do julgamento rescindendo não está impedido na ARSúmula 72 STF
➡️ Ministro do TSE pode julgar o mesmo caso no STF
🔹 INCISO III
Parentes atuando no processo
Impedido se atuarem:
cônjuge / companheiro
parentes até 3º grau
como:
advogado
MP
defensor público
📌 §1º – Proteção contra manobra processual
Só há impedimento se:
o parente já atuava antes do juiz iniciar a atividade no processo
❌ Parte não pode:
contratar parente do juiz
apenas para afastá-lo
📌 Parentesco
Linha reta → sem limite
pais, filhos, avós, netos, etc
Afinidade:
linha reta → permanece mesmo após divórcio
linha colateral → extingue com o fim do casamento
📌 §3º – Escritório de advocacia
✔ Há impedimento se:
membro do escritório
possui advogado parente do juiz
mesmo sem atuar diretamente
🔹 INCISO IV
Juiz ou parente é parte no processo
🔹 INCISO V
Juiz é sócio ou administrador da pessoa jurídica parte
⚠️ Distinção importante
Administrador → sempre impedido
Sócio investidor em S/A:
sem affectio societatis
investimento mínimo em bolsa
➡️ não gera impedimento automático
➡️ pode gerar, no máximo, suspeição
📌 Fundamento
sociedade anônima:
sem vínculo pessoal
juiz nem conhece administradores
🔹 INCISO VI
Herdeiro presuntivo, donatário ou empregador da parte
🔹 INCISO VII
Instituição de ensino com vínculo do juiz
Impedido se:
relação de emprego
contrato de prestação de serviços
⚠️ Professor estatutário:
controvérsia doutrinária
🔹 INCISO VIII – CLIENTE DE ESCRITÓRIO DE PARENTE
❌ DECLARADO INCONSTITUCIONAL (ADI 5953 STF)
📌 Motivos da inconstitucionalidade
regra impossível de cumprir
juiz não tem como:
conhecer carteira de clientes
atualizar continuamente
Violação a:
proporcionalidade
razoabilidade
📌 Risco grave
permitir escolha indireta do juiz
➡️ parte contrata cliente do escritório do parente
📌 Conclusão STF
imparcialidade já protegida pelo:
art. 144, III
inciso VIII ampliava excessivamente
🔹 INCISO IX
Juiz move ação contra a parte ou advogado
Exemplos:
ação penal por injúria
litígio pessoal
📌 Consequência:
juiz não pode:
decretar prisão civil
decidir causas dessa parte
📌 Caso STJ
juiz e promotor em litígio
➡️ impedimento:apenas em relação àquele promotor
não ao MP como instituição
🔹 §2º
Proibição de criação artificial de impedimento
❌ Vedado:
criar fato superveniente
apenas para afastar o juiz
🔹 ART. 145 – HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO
🔹 INCISO I
Amizade íntima ou inimizade
com a parte
ou advogado
🔹 INCISO II
Condutas impróprias
receber presentes
aconselhar parte
custear despesas
🔹 INCISO III
Relação crédito/débito
parte é credora ou devedora:
do juiz
cônjuge
parentes em linha reta até 3º grau
⚠️ Colateral não entra
🔹 INCISO IV
Interesse no julgamento
📌 Limite importante (ações coletivas)
✔ STJ:
interesse que gera suspeição =
interesse jurídico
na relação litigiosa
❌ Não gera suspeição:
interesse geral da comunidade
Exemplo:
juiz mora na área afetada por ACP ambiental
➡️ não é suspeito
🔹 FORO ÍNTIMO
📌 §1º do art. 145
✔ Juiz pode declarar-se suspeito:
sem justificar
sem expor motivos
📌 Conflito com CNJ
Res. 82/09 exigia motivação
associações impugnaram
STF concedeu liminar
➡️ mantida dispensa de motivação
🔹 LIMITES À ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO
📌 §2º – Ilegitimidade
Suspeição é inválida se:
🔹 I – provocada pela própria parte
Ex:
parte cria artificialmente a situação
🔹 II – aceitação tácita
Se a parte:
praticou atos no processo
aceitando o juiz
➡️ depois não pode alegar suspeição
🔹 QUADRO-SÍNTESE FINAL
🔹 IMPEDIMENTO
presunção absoluta
rol taxativo
nulidade absoluta
alegável a qualquer tempo
reconhecível de ofício
cabe ação rescisória
não se convalida
não admite criação artificial
🔹 SUSPEIÇÃO
presunção relativa
rol taxativo
nulidade relativa
deve ser arguida na 1ª oportunidade
preclusão
pode ser reconhecida de ofício
não cabe ação rescisória
convalida se não arguida
admite foro íntimo

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