Auxiliares da Justiça

 🧑‍⚖️ AUXILIARES DA JUSTIÇA (CPC)


🔹 1. CONCEITO E LISTA LEGAL

Art. 149, CPC – São auxiliares da Justiça:

  • Escrivão / Chefe de secretaria

  • Oficial de justiça

  • Perito

  • Depositário

  • Administrador

  • Intérprete

  • Tradutor

  • Mediador

  • Conciliador judicial

  • Partidor

  • Distribuidor

  • Contabilista

  • Regulador de avarias

  • Outros definidos pelas normas de organização judiciária


🔹 2. ORDEM CRONOLÓGICA – PUBLICAÇÕES E ATOS

📌 Regra Geral

Art. 153, CPC
Escrivão ou chefe de secretaria deve obedecer, preferencialmente, à:

ordem cronológica de recebimento

para:

  • Publicação

  • Efetivação de pronunciamentos judiciais

📌 Exceção – Erro do Judiciário

Enunciado 14 – JDPC
Se o atraso decorrer de equívoco do Poder Judiciário:

não há retorno ao final da fila
→ mantém-se a posição original


🔹 3. PERITO

📌 Regime no CPC/73 (antigo)

  • Livre escolha pelo juiz

  • Bastava:

    • nível universitário

    • registro em órgão de classe

  • Sem cadastro obrigatório


📌 Regime no CPC/2015 (NCPC)

▶ Art. 156 – Nomeação obrigatória

  • Perícia = quando o fato depender de conhecimento técnico ou científico

  • Nomeação entre:

    • profissionais legalmente habilitados

    • órgãos técnicos cadastrados no tribunal


🔹 Cadastro de Peritos

Formação do cadastro (art. 156, §2º)

Consulta pública:

  • Internet / jornais

  • Universidades

  • Conselhos de classe

  • MP

  • Defensoria

  • OAB

Manutenção (art. 156, §3º)

Avaliações periódicas considerando:

  • Formação

  • Atualização

  • Experiência

Impedimento / suspeição (art. 156, §4º)

→ Órgão técnico deve informar:

  • nomes

  • qualificação


🔹 Falta de cadastro

Art. 156, §5º
Se não houver perito cadastrado na localidade:

→ juiz pode escolher livremente
→ deve recair sobre profissional comprovadamente capacitado


🔹 Deveres do Perito

Art. 157, CPC

  • Cumprir o encargo no prazo

  • Atuar com diligência

  • Pode escusar-se por motivo legítimo

Distribuição equitativa

Art. 157, §2º
Lista organizada na vara:

→ nomeações rotativas
→ observada:

  • capacidade técnica

  • área de conhecimento

(vedada escolha reiterada do mesmo perito)


🔹 4. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL – ESCOLHA DO PERITO

📌 NJ Processual TÍPICO

Art. 471, CPC
As partes podem escolher o perito, se:

I – forem plenamente capazes
II – causa admitir autocomposição

→ juiz é obrigado a aceitar


📌 NJ Processual no CPC

  • Já existia antes (foro de eleição, ônus da prova)

  • CPC/2015 ampliou hipóteses

Exemplos:

  • escolha de perito (típico – art. 471)

  • negócios atípicos (art. 190)


🔹 5. INTÉRPRETE E TRADUTOR

📌 Hipóteses de Nomeação – Art. 162

Juiz nomeará intérprete/tradutor para:

I – traduzir documentos em língua estrangeira
II – verter para o português declarações de partes/testemunhas
III – interpretar depoimentos em LIBRAS ou linguagem equivalente


📌 Língua oficial do processo

Art. 192, CPC
→ obrigatório uso da língua portuguesa

Documento estrangeiro só vale se:

  • versão em português

  • via diplomática / autoridade central

  • tradutor juramentado


🔹 Exemplos práticos

  • Estrangeiro em audiência → intérprete obrigatório

  • Demandas com indígenas → intérprete na língua materna (Resolução CNJ)


🔹 6. JUIZ PODE DISPENSAR O INTÉRPRETE?

📌 Resposta: NÃO

Mesmo que o juiz:

  • domine o idioma

  • conheça LIBRAS

não pode dispensar o intérprete


🔹 7. JUIZ PODE ATUAR COMO PERITO OU TRADUTOR?

🥇 1ª Corrente (MAJORITÁRIA)

  • Juiz NÃO pode produzir prova

  • Mesmo dominando o conhecimento técnico:

→ deve nomear perito

Fundamentos:

  • separação de funções

  • controle por instâncias superiores

  • preservação da imparcialidade

Juiz:

  • controla a perícia

  • não executa a perícia


🥈 2ª Corrente (minoritária – tradução)

  • Mesmo sabendo o idioma:

→ juiz não é o mais adequado

Justificativa:

  • estrutura linguística influencia a percepção

  • risco de distorção sem técnica própria


🔹 8. DISTINÇÃO IMPORTANTE

🔹 Perícia

  • prova técnica autônoma

  • produzida por terceiro imparcial

  • juiz não pode substituir o perito

🔹 Tradução / Interpretação

  • juiz não produz prova

  • apenas converte linguagem

  • conduz a audiência e traduz aos demais participantes


✅ SÍNTESE FINAL

TemaRegra
Lista de auxiliaresArt. 149, CPC
Ordem cronológicaArt. 153, CPC
Erro do Judiciáriomantém posição (En. 14 JDPC)
Nomeação de peritoCadastro obrigatório
Falta de cadastroLivre escolha técnica
Escolha pelas partesNJ típico – art. 471
Língua oficialPortuguês obrigatório
Juiz como peritoVedado
Juiz dispensar intérpreteVedado

0 comments