🧑⚖️ AUXILIARES DA JUSTIÇA (CPC)
🔹 1. CONCEITO E LISTA LEGAL
Art. 149, CPC – São auxiliares da Justiça:
Escrivão / Chefe de secretaria
Oficial de justiça
Perito
Depositário
Administrador
Intérprete
Tradutor
Mediador
Conciliador judicial
Partidor
Distribuidor
Contabilista
Regulador de avarias
Outros definidos pelas normas de organização judiciária
🔹 2. ORDEM CRONOLÓGICA – PUBLICAÇÕES E ATOS
📌 Regra Geral
Art. 153, CPC
Escrivão ou chefe de secretaria deve obedecer, preferencialmente, à:
→ ordem cronológica de recebimento
para:
Publicação
Efetivação de pronunciamentos judiciais
📌 Exceção – Erro do Judiciário
Enunciado 14 – JDPC
Se o atraso decorrer de equívoco do Poder Judiciário:
→ não há retorno ao final da fila
→ mantém-se a posição original
🔹 3. PERITO
📌 Regime no CPC/73 (antigo)
Livre escolha pelo juiz
Bastava:
nível universitário
registro em órgão de classe
Sem cadastro obrigatório
📌 Regime no CPC/2015 (NCPC)
▶ Art. 156 – Nomeação obrigatória
Perícia = quando o fato depender de conhecimento técnico ou científico
Nomeação entre:
profissionais legalmente habilitados
órgãos técnicos cadastrados no tribunal
🔹 Cadastro de Peritos
Formação do cadastro (art. 156, §2º)
Consulta pública:
Internet / jornais
Universidades
Conselhos de classe
MP
Defensoria
OAB
Manutenção (art. 156, §3º)
Avaliações periódicas considerando:
Formação
Atualização
Experiência
Impedimento / suspeição (art. 156, §4º)
→ Órgão técnico deve informar:
nomes
qualificação
🔹 Falta de cadastro
Art. 156, §5º
Se não houver perito cadastrado na localidade:
→ juiz pode escolher livremente
→ deve recair sobre profissional comprovadamente capacitado
🔹 Deveres do Perito
Art. 157, CPC
Cumprir o encargo no prazo
Atuar com diligência
Pode escusar-se por motivo legítimo
Distribuição equitativa
Art. 157, §2º
Lista organizada na vara:
→ nomeações rotativas
→ observada:
capacidade técnica
área de conhecimento
(vedada escolha reiterada do mesmo perito)
🔹 4. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL – ESCOLHA DO PERITO
📌 NJ Processual TÍPICO
Art. 471, CPC
As partes podem escolher o perito, se:
I – forem plenamente capazes
II – causa admitir autocomposição
→ juiz é obrigado a aceitar
📌 NJ Processual no CPC
Já existia antes (foro de eleição, ônus da prova)
CPC/2015 ampliou hipóteses
Exemplos:
escolha de perito (típico – art. 471)
negócios atípicos (art. 190)
🔹 5. INTÉRPRETE E TRADUTOR
📌 Hipóteses de Nomeação – Art. 162
Juiz nomeará intérprete/tradutor para:
I – traduzir documentos em língua estrangeira
II – verter para o português declarações de partes/testemunhas
III – interpretar depoimentos em LIBRAS ou linguagem equivalente
📌 Língua oficial do processo
Art. 192, CPC
→ obrigatório uso da língua portuguesa
Documento estrangeiro só vale se:
versão em português
via diplomática / autoridade central
tradutor juramentado
🔹 Exemplos práticos
Estrangeiro em audiência → intérprete obrigatório
Demandas com indígenas → intérprete na língua materna (Resolução CNJ)
🔹 6. JUIZ PODE DISPENSAR O INTÉRPRETE?
📌 Resposta: NÃO
Mesmo que o juiz:
domine o idioma
conheça LIBRAS
→ não pode dispensar o intérprete
🔹 7. JUIZ PODE ATUAR COMO PERITO OU TRADUTOR?
🥇 1ª Corrente (MAJORITÁRIA)
Juiz NÃO pode produzir prova
Mesmo dominando o conhecimento técnico:
→ deve nomear perito
Fundamentos:
separação de funções
controle por instâncias superiores
preservação da imparcialidade
Juiz:
controla a perícia
não executa a perícia
🥈 2ª Corrente (minoritária – tradução)
Mesmo sabendo o idioma:
→ juiz não é o mais adequado
Justificativa:
estrutura linguística influencia a percepção
risco de distorção sem técnica própria
🔹 8. DISTINÇÃO IMPORTANTE
🔹 Perícia
prova técnica autônoma
produzida por terceiro imparcial
juiz não pode substituir o perito
🔹 Tradução / Interpretação
juiz não produz prova
apenas converte linguagem
conduz a audiência e traduz aos demais participantes
✅ SÍNTESE FINAL
| Tema | Regra |
|---|---|
| Lista de auxiliares | Art. 149, CPC |
| Ordem cronológica | Art. 153, CPC |
| Erro do Judiciário | mantém posição (En. 14 JDPC) |
| Nomeação de perito | Cadastro obrigatório |
| Falta de cadastro | Livre escolha técnica |
| Escolha pelas partes | NJ típico – art. 471 |
| Língua oficial | Português obrigatório |
| Juiz como perito | Vedado |
| Juiz dispensar intérprete | Vedado |

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