Litispendência

⚖️ LITISPENDÊNCIA

📌 CONCEITO

litispendência quando ocorre a repetição de uma mesma demanda, isto é:

✔️ mesmas partes
✔️ mesmo pedido
✔️ mesma causa de pedir

📜 Art. 337, §§ 1º e 2º, CPC


⏱️ MARCO TEMPORAL

A litispendência exige que:

👉 a segunda demanda seja proposta ANTES do trânsito em julgado da primeira

📌 Se a segunda ação é proposta após o trânsito em julgado, não é litispendência → é coisa julgada.


⚠️ OBSERVAÇÃO IMPORTANTE (NÍVEL PROVA)

Você trouxe algo muito fino, e está correto:

🔹 Pode haver litispendência mesmo com partes formalmente diferentes, desde que:

  • haja identidade substancial

  • substituição processual

  • sucessão

  • representação legal

📌 Ex.:

  • ação proposta pelo espólio

  • depois, ação proposta pelos herdeiros
    ➡️ pode caracterizar litispendência


📌 LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA — ANALOGIA

✔️ A coisa julgada:

  • funciona como “lei entre as partes”

✔️ Uma nova demanda idêntica:

  • equivale a uma “lei posterior revogando a anterior”

  • só ocorre se já houve trânsito em julgado


⚖️ CONSEQUÊNCIA PROCESSUAL

📌 Reconhecida a litispendência:

  • extinção do processo

  • sem resolução do mérito
    📜 Art. 485, V, CPC

📌 Pode ser:

  • alegada pelo réu em preliminar de contestação

  • reconhecida de ofício pelo juiz (após ouvir as partes)


⚖️ PEREMPÇÃO

📌 CONCEITO

perempção quando:

👉 o autor dá causa à extinção do processo por abandono, 3 vezes,
👉 e propõe uma 4ª demanda idêntica.

📜 Art. 486, §3º, CPC


🧠 ELEMENTOS ESSENCIAIS

✔️ abandono pelo autor
✔️ extinção sem resolução do mérito
✔️ repetição idêntica da ação
✔️ ocorre apenas em relação ao autor

📌 O direito material não se extingue
📌 O direito de ação fica perempto


⚠️ EFEITOS IMPORTANTES (CAI MUITO)

✔️ O autor:

  • não pode propor novamente a ação

✔️ O réu:

  • pode demandar

  • pode ouvir a defesa

  • o direito material pode ser alegado defensivamente

📌 Frase de ouro para prova:

“A perempção atinge o direito de ação, não o direito material.”


❌ PEREMPÇÃO E RECONVENÇÃO

Você acertou em cheio 👇

📌 O réu perempto NÃO pode reconvir, porque:

  • a reconvenção:

    • é uma demanda

    • inverte os polos

  • equivale a:

    • propor a ação pela 4ª vez

📌 Consequência:

  • reconvenção deve ser extinta

  • sem resolução do mérito


⚖️ INEXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM

📌 CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM (GÊNERO)

Espécies:

1️⃣ Cláusula compromissória
➡️ prevista para conflito futuro

2️⃣ Compromisso arbitral
➡️ firmado após o conflito já existir


⚠️ NATUREZA PROCESSUAL

📌 A existência de convenção de arbitragem:

  • é pressuposto processual negativo

  • impede o exercício da jurisdição estatal


❌ RECONHECIMENTO DE OFÍCIO?

👉 NÃO

📜 Art. 337, X, CPC
📜 Art. 485, VII, CPC

📌 Deve ser:

  • alegada pelo réu

  • em preliminar de contestação

⚠️ Se o réu não alegar:

  • ocorre prorrogação da jurisdição estatal

  • juiz pode julgar normalmente


⚖️ CONSEQUÊNCIA

✔️ Alegada e acolhida:

  • extinção do processo

  • sem resolução do mérito

✔️ Não alegada:

  • jurisdição estatal permanece

  • arbitragem é afastada


🧠 RESUMO DE PROVA (QUADRO MENTAL)

InstitutoMomentoNaturezaEfeito
LitispendênciaAntes do TJ  Pressup. negativoExtinção s/ mérito
Coisa julgadaApós TJ Pressup. negativoExtinção s/ mérito
Perempção3 abandonos Pressup. negativoBloqueia nova ação
Convenção arbitralDeve ser alegada Pressup. negativoExtinção s/ mérito

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