⚖️ LITISPENDÊNCIA
📌 CONCEITO
Há litispendência quando ocorre a repetição de uma mesma demanda, isto é:
✔️ mesmas partes
✔️ mesmo pedido
✔️ mesma causa de pedir
📜 Art. 337, §§ 1º e 2º, CPC
⏱️ MARCO TEMPORAL
A litispendência exige que:
👉 a segunda demanda seja proposta ANTES do trânsito em julgado da primeira
📌 Se a segunda ação é proposta após o trânsito em julgado, não é litispendência → é coisa julgada.
⚠️ OBSERVAÇÃO IMPORTANTE (NÍVEL PROVA)
Você trouxe algo muito fino, e está correto:
🔹 Pode haver litispendência mesmo com partes formalmente diferentes, desde que:
haja identidade substancial
substituição processual
sucessão
representação legal
📌 Ex.:
ação proposta pelo espólio
depois, ação proposta pelos herdeiros
➡️ pode caracterizar litispendência
📌 LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA — ANALOGIA
✔️ A coisa julgada:
funciona como “lei entre as partes”
✔️ Uma nova demanda idêntica:
equivale a uma “lei posterior revogando a anterior”
só ocorre se já houve trânsito em julgado
⚖️ CONSEQUÊNCIA PROCESSUAL
📌 Reconhecida a litispendência:
extinção do processo
sem resolução do mérito
📜 Art. 485, V, CPC
📌 Pode ser:
alegada pelo réu em preliminar de contestação
reconhecida de ofício pelo juiz (após ouvir as partes)
⚖️ PEREMPÇÃO
📌 CONCEITO
Há perempção quando:
👉 o autor dá causa à extinção do processo por abandono, 3 vezes,
👉 e propõe uma 4ª demanda idêntica.
📜 Art. 486, §3º, CPC
🧠 ELEMENTOS ESSENCIAIS
✔️ abandono pelo autor
✔️ extinção sem resolução do mérito
✔️ repetição idêntica da ação
✔️ ocorre apenas em relação ao autor
📌 O direito material não se extingue
📌 O direito de ação fica perempto
⚠️ EFEITOS IMPORTANTES (CAI MUITO)
✔️ O autor:
não pode propor novamente a ação
✔️ O réu:
pode demandar
pode ouvir a defesa
o direito material pode ser alegado defensivamente
📌 Frase de ouro para prova:
“A perempção atinge o direito de ação, não o direito material.”
❌ PEREMPÇÃO E RECONVENÇÃO
Você acertou em cheio 👇
📌 O réu perempto NÃO pode reconvir, porque:
a reconvenção:
é uma demanda
inverte os polos
equivale a:
propor a ação pela 4ª vez
📌 Consequência:
reconvenção deve ser extinta
sem resolução do mérito
⚖️ INEXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM
📌 CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM (GÊNERO)
Espécies:
1️⃣ Cláusula compromissória
➡️ prevista para conflito futuro
2️⃣ Compromisso arbitral
➡️ firmado após o conflito já existir
⚠️ NATUREZA PROCESSUAL
📌 A existência de convenção de arbitragem:
é pressuposto processual negativo
impede o exercício da jurisdição estatal
❌ RECONHECIMENTO DE OFÍCIO?
👉 NÃO
📜 Art. 337, X, CPC
📜 Art. 485, VII, CPC
📌 Deve ser:
alegada pelo réu
em preliminar de contestação
⚠️ Se o réu não alegar:
ocorre prorrogação da jurisdição estatal
juiz pode julgar normalmente
⚖️ CONSEQUÊNCIA
✔️ Alegada e acolhida:
extinção do processo
sem resolução do mérito
✔️ Não alegada:
jurisdição estatal permanece
arbitragem é afastada
🧠 RESUMO DE PROVA (QUADRO MENTAL)
| Instituto | Momento | Natureza | Efeito |
|---|---|---|---|
| Litispendência | Antes do TJ | Pressup. negativo | Extinção s/ mérito |
| Coisa julgada | Após TJ | Pressup. negativo | Extinção s/ mérito |
| Perempção | 3 abandonos | Pressup. negativo | Bloqueia nova ação |
| Convenção arbitral | Deve ser alegada | Pressup. negativo | Extinção s/ mérito |

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