Capacidade processual das pessoas casadas

⚖️ CAPACIDADE PROCESSUAL DAS PESSOAS CASADAS

📌 REGRA GERAL

Os cônjuges possuem capacidade processual plena, sem restrições.

👉 Exceções são pontuais e expressas em lei.


🚨 EXCEÇÃO 1 — POLO ATIVO

🔹 Ações que versem sobre direito real imobiliário

📜 Art. 73, caput, CPC

O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

✔️ Consentimento:

  • forma livre

  • pode ser:

    • declaração simples

    • papel assinado

    • posterior (ratificação)

📌 Suprimento judicial do consentimento

  • quando o cônjuge:

    • nega injustificadamente

    • está ausente

  • o interessado:

    • vai a juízo pedir o consentimento

    • não pode ter o direito de ação limitado pela resistência do outro

⚠️ PONTO FINO DE PROVA

  • o cônjuge:

    • NÃO pode ser forçado a integrar o polo ativo

    • ninguém é obrigado a litigar como autor


❌ Processo tramitou sem consentimento — e ninguém alegou?

📜 Art. 1.649, CC

  • legitimidade para anular:

    • apenas o outro cônjuge

    • ou seus sucessores

  • prazo:

    • 2 anos após o término da sociedade conjugal

📜 Art. 1.650, CC

  • juiz não pode decretar nulidade de ofício

  • admite-se aprovação posterior

    • por instrumento autenticado


🚨 EXCEÇÃO 2 — LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO

📜 Art. 73, §1º, CPC

Ambos os cônjuges devem ser citados nas ações:

I️⃣ Que versem sobre direito real imobiliário
IV️⃣ Que tenham por objeto:

  • reconhecimento

  • constituição

  • extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos

📌 Também:

  • ações de responsabilidade civil por ato praticado por ambos

  • ações para cobrança de dívidas contraídas para economia doméstica

⚠️ Aqui não é consentimento — é citação obrigatória


🚨 EXCEÇÃO 3 — AÇÕES POSSESSÓRIAS

📜 Art. 73, §2º, CPC

👉 Regra:
Não é sempre que o cônjuge participa.

👉 Só é indispensável quando houver:

  • composse, ou

  • ato praticado por ambos

📌 Fora dessas hipóteses:

  • não há litisconsórcio necessário

📌 Regime de separação absoluta ou convencional de bens:

  • dispensa consentimento


⚠️ OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

✔️ Cônjuges não precisam ser representados pelo mesmo advogado
✔️ Consentimento só é exigido no polo ativo
✔️ Litisconsórcio passivo ≠ consentimento


👨‍⚖️ CURADOR ESPECIAL

📌 CONCEITO

Representante processual:

  • do incapaz

  • ou daquele que não pode atuar sozinho

  • ou quando há colisão de interesses com o representante legal

📌 Exemplo clássico:

  • Larissa Manoela

    • menor de idade

    • ação contra os pais

    • interesse colidente


📌 HIPÓTESES LEGAIS

  • réu preso revel sem advogado

  • réu revel citado:

    • por edital

    • por hora certa

  • incapaz sem representante

  • conflito de interesses

⚠️ Se o réu preso tiver advogado constituído,
➡️ não se nomeia curador especial


⚖️ PODERES DO CURADOR ESPECIAL

📌 Plenos poderes processuais

  • defesa

  • ataque

  • reconvenção

  • recursos

  • MS

  • embargos

📜 Súmula 196, STJ

O curador especial nomeado ao executado revel citado por edital ou por hora certa tem legitimidade para opor embargos.

📌 Os poderes do curador:

  • não se distinguem dos da parte


🧠 ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA

📜 Art. 341, CPC

👉 Regra:

  • réu deve impugnar especificamente os fatos

  • fatos não impugnados → presumidos verdadeiros

📌 Exemplo:

  • autor alega A, B e C

  • réu deve dizer:

    • não A

    • não B

    • não C


❌ EXCEÇÃO (MUITO COBRADA)

📜 Art. 341, parágrafo único

  • não se aplica:

    • ao defensor público

    • ao advogado dativo

    • ao curador especial

➡️ Podem apresentar contestação por negativa geral


🛡️ DEFENSORIA PÚBLICA — ATUAÇÃO AMPLA

📌 Não se limita à hipossuficiência financeira

Tipos de hipossuficiência:

  • financeira

  • jurídica (sem capacidade processual)

  • penal (réu sem resposta)

  • organizacional (idosos vs plano de saúde)

  • circunstancial (urgência, fim de semana)

📌 DP atua:

  • mesmo que o réu tenha dinheiro

  • quando não há defesa técnica


🧾 CURADOR E INSTRUÇÃO PROBATÓRIA

✔️ Não precisa comprovar pobreza
✔️ Atua plenamente
✔️ Pode ajuizar:

  • reconvenção

  • ação declaratória incidental


⚠️ USUCAPIÃO

  • há litisconsórcio necessário

  • mas:

    • ausência de citação

    • pode não gerar nulidade

    • se não houver prejuízo


⚠️ MP E CURADOR

  • CPC/73:

    • MP podia atuar como curador

  • CPC atual:

    • MP não atua mais como curador

    • apenas como fiscal da ordem jurídica


⚖️ CAPACIDADE POSTULATÓRIA

📌 CONCEITO

Aptidão técnica para postular em juízo.

📌 Titulares:

  • advogado

  • defensor público

  • membro do MP

  • advogado público

📌 STJ

  • Defensor Público não precisa estar inscrito na OAB


🚨 EXCEÇÕES À CAPACIDADE POSTULATÓRIA

✔️ Justiça do Trabalho

📜 Art. 791, CLT

  • empregado e empregador:

    • podem postular pessoalmente


✔️ Juizado Especial Cível

📜 Art. 9º, Lei 9.099

  • até 20 salários mínimos:

    • comparecimento pessoal

  • acima:

    • advogado obrigatório

  • para recorrer: advogado é obrigatório


✔️ Habeas Corpus

✔️ ADI e ADC (PR e Governadores)

✔️ Violência doméstica

📜 Art. 19, LMP

  • medidas protetivas sem advogado


✔️ Ação de alimentos

📜 Lei 5.478/68

  • pedido pode ser feito sem advogado

  • depois:

    • regularização obrigatória


🧑‍🎓 ESTAGIÁRIO

📌 Regra:

  • não pode atuar sozinho

📜 OJ 319, TST

  • atos válidos se:

    • entre o substabelecimento

    • e o recurso

    • o estagiário se habilitou como advogado


⚠️ ATO SEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA

📜 Art. 4º, EOAB

São nulos os atos privativos de advogado praticados por quem não esteja inscrito na OAB.

📌 Consequência:

  • extinção do processo

  • sem resolução do mérito

  • por ausência de pressuposto processual


📝 PROCURAÇÃO

📌 Regra:

  • advogado precisa de procuração

📌 Exceção:

  • ato urgente

  • para evitar:

    • prescrição

    • decadência

    • preclusão

➡️ juiz concede 15 dias para regularizar

📌 Atos que exigem poderes expressos:

  • transigir

  • receber citação

  • renunciar

  • desistir


⚙️ REQUISITOS OBJETIVOS — INTRÍNSECOS

📌 Formalismo processual

Exemplos:

  • petição inicial apta (arts. 319 e 330)

  • citação válida (art. 240)

  • contraditório efetivo

  • intimação sobre documentos

  • escolha correta do procedimento

  • pagamento de custas (art. 290)

📜 Art. 92, CPC

  • nova ação só após pagamento das custas da anterior


🚨 VÍCIO DE CITAÇÃO

📌 vício transrescisório
📌 alegável:

  • após prazo da rescisória

  • por querela nullitatis insanabilis


⚙️ REQUISITOS OBJETIVOS — EXTRÍNSECOS (NEGATIVOS)

📌 Inexistência de:

  • coisa julgada

  • litispendência

  • identidade:

    • partes

    • pedido

    • causa de pedir

📌 Reconhecimento:

  • de ofício

  • após ouvir as partes

📌 Jurisprudência STJ

  • se duas ações idênticas:

    • ambas sentenciadas

    • ambas transitadas em julgado
      ➡️ prevalece a segunda
      ➡️ como se houvesse revogação da primeira

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