⚖️ CAPACIDADE PROCESSUAL DAS PESSOAS CASADAS
📌 REGRA GERAL
Os cônjuges possuem capacidade processual plena, sem restrições.
👉 Exceções são pontuais e expressas em lei.
🚨 EXCEÇÃO 1 — POLO ATIVO
🔹 Ações que versem sobre direito real imobiliário
📜 Art. 73, caput, CPC
O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
✔️ Consentimento:
forma livre
pode ser:
declaração simples
papel assinado
posterior (ratificação)
📌 Suprimento judicial do consentimento
quando o cônjuge:
nega injustificadamente
está ausente
o interessado:
vai a juízo pedir o consentimento
não pode ter o direito de ação limitado pela resistência do outro
⚠️ PONTO FINO DE PROVA
o cônjuge:
NÃO pode ser forçado a integrar o polo ativo
ninguém é obrigado a litigar como autor
❌ Processo tramitou sem consentimento — e ninguém alegou?
📜 Art. 1.649, CC
legitimidade para anular:
apenas o outro cônjuge
ou seus sucessores
prazo:
2 anos após o término da sociedade conjugal
📜 Art. 1.650, CC
juiz não pode decretar nulidade de ofício
admite-se aprovação posterior
por instrumento autenticado
🚨 EXCEÇÃO 2 — LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO
📜 Art. 73, §1º, CPC
Ambos os cônjuges devem ser citados nas ações:
I️⃣ Que versem sobre direito real imobiliário
IV️⃣ Que tenham por objeto:
reconhecimento
constituição
extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos
📌 Também:
ações de responsabilidade civil por ato praticado por ambos
ações para cobrança de dívidas contraídas para economia doméstica
⚠️ Aqui não é consentimento — é citação obrigatória
🚨 EXCEÇÃO 3 — AÇÕES POSSESSÓRIAS
📜 Art. 73, §2º, CPC
👉 Regra:
Não é sempre que o cônjuge participa.
👉 Só é indispensável quando houver:
composse, ou
ato praticado por ambos
📌 Fora dessas hipóteses:
não há litisconsórcio necessário
📌 Regime de separação absoluta ou convencional de bens:
dispensa consentimento
⚠️ OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
✔️ Cônjuges não precisam ser representados pelo mesmo advogado
✔️ Consentimento só é exigido no polo ativo
✔️ Litisconsórcio passivo ≠ consentimento
👨⚖️ CURADOR ESPECIAL
📌 CONCEITO
Representante processual:
do incapaz
ou daquele que não pode atuar sozinho
ou quando há colisão de interesses com o representante legal
📌 Exemplo clássico:
Larissa Manoela
menor de idade
ação contra os pais
interesse colidente
📌 HIPÓTESES LEGAIS
réu preso revel sem advogado
réu revel citado:
por edital
por hora certa
incapaz sem representante
conflito de interesses
⚠️ Se o réu preso tiver advogado constituído,
➡️ não se nomeia curador especial
⚖️ PODERES DO CURADOR ESPECIAL
📌 Plenos poderes processuais
defesa
ataque
reconvenção
recursos
MS
embargos
📜 Súmula 196, STJ
O curador especial nomeado ao executado revel citado por edital ou por hora certa tem legitimidade para opor embargos.
📌 Os poderes do curador:
não se distinguem dos da parte
🧠 ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
📜 Art. 341, CPC
👉 Regra:
réu deve impugnar especificamente os fatos
fatos não impugnados → presumidos verdadeiros
📌 Exemplo:
autor alega A, B e C
réu deve dizer:
não A
não B
não C
❌ EXCEÇÃO (MUITO COBRADA)
📜 Art. 341, parágrafo único
não se aplica:
ao defensor público
ao advogado dativo
ao curador especial
➡️ Podem apresentar contestação por negativa geral
🛡️ DEFENSORIA PÚBLICA — ATUAÇÃO AMPLA
📌 Não se limita à hipossuficiência financeira
Tipos de hipossuficiência:
financeira
jurídica (sem capacidade processual)
penal (réu sem resposta)
organizacional (idosos vs plano de saúde)
circunstancial (urgência, fim de semana)
📌 DP atua:
mesmo que o réu tenha dinheiro
quando não há defesa técnica
🧾 CURADOR E INSTRUÇÃO PROBATÓRIA
✔️ Não precisa comprovar pobreza
✔️ Atua plenamente
✔️ Pode ajuizar:
reconvenção
ação declaratória incidental
⚠️ USUCAPIÃO
há litisconsórcio necessário
mas:
ausência de citação
pode não gerar nulidade
se não houver prejuízo
⚠️ MP E CURADOR
CPC/73:
MP podia atuar como curador
CPC atual:
MP não atua mais como curador
apenas como fiscal da ordem jurídica
⚖️ CAPACIDADE POSTULATÓRIA
📌 CONCEITO
Aptidão técnica para postular em juízo.
📌 Titulares:
advogado
defensor público
membro do MP
advogado público
📌 STJ
Defensor Público não precisa estar inscrito na OAB
🚨 EXCEÇÕES À CAPACIDADE POSTULATÓRIA
✔️ Justiça do Trabalho
📜 Art. 791, CLT
empregado e empregador:
podem postular pessoalmente
✔️ Juizado Especial Cível
📜 Art. 9º, Lei 9.099
até 20 salários mínimos:
comparecimento pessoal
acima:
advogado obrigatório
para recorrer: advogado é obrigatório
✔️ Habeas Corpus
✔️ ADI e ADC (PR e Governadores)
✔️ Violência doméstica
📜 Art. 19, LMP
medidas protetivas sem advogado
✔️ Ação de alimentos
📜 Lei 5.478/68
pedido pode ser feito sem advogado
depois:
regularização obrigatória
🧑🎓 ESTAGIÁRIO
📌 Regra:
não pode atuar sozinho
📜 OJ 319, TST
atos válidos se:
entre o substabelecimento
e o recurso
o estagiário se habilitou como advogado
⚠️ ATO SEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA
📜 Art. 4º, EOAB
São nulos os atos privativos de advogado praticados por quem não esteja inscrito na OAB.
📌 Consequência:
extinção do processo
sem resolução do mérito
por ausência de pressuposto processual
📝 PROCURAÇÃO
📌 Regra:
advogado precisa de procuração
📌 Exceção:
ato urgente
para evitar:
prescrição
decadência
preclusão
➡️ juiz concede 15 dias para regularizar
📌 Atos que exigem poderes expressos:
transigir
receber citação
renunciar
desistir
⚙️ REQUISITOS OBJETIVOS — INTRÍNSECOS
📌 Formalismo processual
Exemplos:
petição inicial apta (arts. 319 e 330)
citação válida (art. 240)
contraditório efetivo
intimação sobre documentos
escolha correta do procedimento
pagamento de custas (art. 290)
📜 Art. 92, CPC
nova ação só após pagamento das custas da anterior
🚨 VÍCIO DE CITAÇÃO
📌 vício transrescisório
📌 alegável:
após prazo da rescisória
por querela nullitatis insanabilis
⚙️ REQUISITOS OBJETIVOS — EXTRÍNSECOS (NEGATIVOS)
📌 Inexistência de:
coisa julgada
litispendência
identidade:
partes
pedido
causa de pedir
📌 Reconhecimento:
de ofício
após ouvir as partes
📌 Jurisprudência STJ
se duas ações idênticas:
ambas sentenciadas
ambas transitadas em julgado
➡️ prevalece a segunda
➡️ como se houvesse revogação da primeira

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