🟦 INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
(Conceito • Incidentes • Fundamentos • Classificações • Interesses • Hipóteses especiais)
1️⃣ QUEM É O TERCEIRO?
🔹 1ª CORRENTE – CRITÉRIO CRONOLÓGICO (MINORITÁRIA)
Terceiro = quem ingressa depois das partes no processo
Crítica:
Réu revel pode ingressar depois
Réu revel não é terceiro
Pode ingressar:
na fase de conhecimento
na fase recursal
assumindo o processo no estado em que se encontra
➡️ Logo, critério insuficiente
🔹 2ª CORRENTE – CRITÉRIO DA QUALIDADE PROCESSUAL (MAJORITÁRIA)
Terceiro = quem não era parte originalmente e passa a integrar o processo, como parte principal ou auxiliar
Classificação funcional do ingresso:
| Situação | Qualidade |
|---|---|
| Assistente litisconsorcial | “Parte na demanda” |
| Assistente simples | “Parte no processo” |
| Testemunha / Perito | ❌ Não é intervenção |
➡️ Testemunhas e peritos:
Não se tornam partes
São auxiliares da justiça
Não configuram intervenção de terceiro
2️⃣ NATUREZA JURÍDICA DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
🔹 REGRA FUNDAMENTAL
Toda intervenção de terceiro é um INCIDENTE PROCESSUAL
| Característica | Conteúdo |
|---|---|
| Processo novo? | ❌ NÃO |
| Forma | Incidente dentro do mesmo processo |
| Estrutura | “Galho” na mesma árvore processual |
🔹 DIFERENCIAÇÃO ESSENCIAL
🔹 Incidente processual
Surge dentro do mesmo processo
Não cria nova relação processual autônoma
🔹 Processo incidente (processo novo)
| Exemplo | Natureza |
|---|---|
| Embargos de terceiro | Processo novo |
| Reclamação constitucional | Processo novo |
| Ação rescisória | Processo novo |
➡️ São:
distribuídos por dependência
tramitam no mesmo juízo
mas são novas árvores processuais
3️⃣ OUTROS INCIDENTES PROCESSUAIS (NÃO SÃO INTERVENÇÃO)
| Incidente | Observação |
|---|---|
| Suspeição / impedimento do juiz | Incidente interno |
| IRDR | Formado a partir de processo existente |
| Conflito de competência | Incidente |
| Arguição de inconstitucionalidade | Incidente colegiado |
➡️ Nem todo incidente é intervenção de terceiro
4️⃣ FUNDAMENTOS DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
🔹 1. EFICIÊNCIA E ECONOMIA PROCESSUAL
| Princípio | Finalidade |
|---|---|
| Eficiência | Máximo resultado com mínimo esforço |
| Economia processual | Resolver tudo em um só processo |
| Duração razoável | Evitar multiplicação de ações |
➡️ “Coloca todo mundo no mesmo processo e resolve tudo de uma vez”
🔹 2. CONTRADITÓRIO
Ampliação do contraditório
Mais sujeitos participam
Maior legitimidade da decisão
🔹 3. COISA JULGADA E INCLUSÃO DO TERCEIRO
📌 Art. 506 CPC
“A sentença faz coisa julgada entre as partes, não prejudicando terceiros.”
Regra geral:
Coisa julgada = inter partes
Só atinge quem participou
Só atinge quem pôde se manifestar
Exceção relevante:
Litisconsórcio facultativo unitário
Decisão uniforme
Pode produzir efeitos idênticos
➡️ Intervenção serve para:
Incluir quem sofrerá efeitos
Evitar decisões reflexamente prejudiciais
5️⃣ CLASSIFICAÇÃO DOS TERCEIROS
🔹 TERCEIROS DESINTERESSADOS
| Situação | Resultado |
|---|---|
| Não afeta sua esfera jurídica | ❌ Não intervém |
🔹 TERCEIROS INTERESSADOS
Tipos de interesse:
6️⃣ INTERESSE EMOCIONAL
| Situação | Regra |
|---|---|
| Quero que minha irmã ganhe | ❌ Não justifica intervenção |
| Interesse afetivo | ❌ Irrelevante juridicamente |
7️⃣ INTERESSE ECONÔMICO
🔹 REGRA GERAL
Interesse econômico não autoriza intervenção
Exemplos:
Quero que meu devedor ganhe para depois me pagar
Quero que meu pai ganhe para beneficiar a família
➡️ Em regra: ❌ NÃO INTERVÉM
🔹 EXCEÇÃO – INTERVENÇÃO ANÔMALA / ESPECIAL
📌 Art. 5º da Lei 9.469/97
| Situação | Possibilidade |
|---|---|
| Ente público com interesse econômico | ✅ Pode intervir |
Exemplos:
| Caso | Fundamento |
|---|---|
| União acionista majoritária do BB | Interesse econômico relevante |
| Causa multimilionária contra o BB | União pode intervir |
Limites importantes:
| Regra | Conteúdo |
|---|---|
| Fase de conhecimento | ✅ Pode ocorrer |
| Fase executiva | ❌ Não pode (salvo ação autônoma) |
| Desloca competência? | ❌ NÃO |
| Justiça permanece | Justiça Estadual |
➡️ Interesse econômico não desloca competência
8️⃣ INTERESSE JURÍDICO (FUNDAMENTO CENTRAL)
🔹 CONCEITO
Há interesse jurídico quando o resultado do processo tem potencial de:
criar
suprimir
modificar
restringir
direitos, deveres, faculdades, ônus ou obrigações do terceiro
🔹 ELEMENTO-CHAVE
| Critério | Pergunta |
|---|---|
| Afeta a esfera jurídica? | Sim / Não |
➡️ Se SIM → há interesse jurídico
➡️ Se NÃO → não há intervenção
Definição técnica:
“A decisão apresenta potencial de alterar a esfera jurídica do terceiro”
9️⃣ FORMAS DE INTERESSE JURÍDICO NA INTERVENÇÃO
🔹 A) TERCEIRO QUE SOFRERÁ OS EFEITOS PRINCIPAIS
Exemplo clássico:
Substituído em legitimidade extraordinária
| Caso | Possibilidade |
|---|---|
| MP propõe alimentos em nome do menor | Menor pode intervir |
| Natureza | Assistente litisconsorcial |
➡️ Sofre diretamente os efeitos da decisão
🔹 B) TERCEIRO CONTRA QUEM SE FORMULA DEMANDA
| Hipótese | Característica |
|---|---|
| Denunciação da lide | Nova demanda contra o terceiro |
| Desconsideração da personalidade | Demanda direta contra terceiro |
➡️ Terceiro entra como réu
🔹 C) TERCEIRO QUE SOFRE EFEITOS REFLEXOS
REGRA GERAL
| Efeito reflexo | Autoriza intervenção? |
|---|---|
| Em regra | ❌ NÃO |
EXCEÇÃO – ASSISTENTE SIMPLES
📌 Caso clássico: SUBLOCATÁRIO
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Locador despeja locatário | Sublocatário será retirado |
| Efeito | Repercute na esfera jurídica |
| Atuação | Auxilia o assistido |
| Natureza | Subordinada |
➡️ Atua em favor do assistido
➡️ Não formula pedidos próprios
🔟 INTERESSE INSTITUCIONAL
🔹 REGRA DO STJ
Interesse institucional não autoriza intervenção
Exemplos vedados:
| Caso | Resultado |
|---|---|
| OAB quer intervir em ação contra advogado | ❌ Vedado |
| MP quer intervir em ação contra promotor | ❌ Vedado |
➡️ Preservação institucional ≠ interesse jurídico
🔹 EXCEÇÃO – AMICUS CURIAE
| Caso | Resultado |
|---|---|
| Ação contra juiz | TJSP admitido como amicus |
| Finalidade | Colaborar tecnicamente |
Características do amicus curiae:
| Elemento | Conteúdo |
|---|---|
| Interesse jurídico | ❌ Não exigido |
| Finalidade | Auxílio técnico |
| Natureza | Colaborador do juízo |
🟦 QUADRO FINAL DE MEMORIZAÇÃO
🔹 O QUE É INTERVENÇÃO DE TERCEIROS?
| Elemento | Regra |
|---|---|
| Natureza | Incidente processual |
| Processo novo? | ❌ Não |
| Finalidade | Incluir quem sofrerá efeitos |
🔹 QUANDO É ADMISSÍVEL?
| Interesse | Intervenção |
|---|---|
| Emocional | ❌ Não |
| Econômico | ❌ Regra / ✅ Exceção ente público |
| Jurídico | ✅ Sim |
| Institucional | ❌ Regra |
| Técnico (amicus) | ✅ Sim |
🔹 QUEM PODE INTERVIR?
| Situação | Modalidade |
|---|---|
| Sofre efeitos principais | Assistência litisconsorcial |
| Sofre efeitos reflexos | Assistência simples |
| Contra quem há demanda | Denunciação / desconsideração |
| Colaborador técnico | Amicus curiae |

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