Intervenção de Terceiros

🟦 INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

(Conceito • Incidentes • Fundamentos • Classificações • Interesses • Hipóteses especiais)


1️⃣ QUEM É O TERCEIRO?


🔹 1ª CORRENTE – CRITÉRIO CRONOLÓGICO (MINORITÁRIA)

Terceiro = quem ingressa depois das partes no processo

Crítica:

  • Réu revel pode ingressar depois

  • Réu revel não é terceiro

  • Pode ingressar:

    • na fase de conhecimento

    • na fase recursal

    • assumindo o processo no estado em que se encontra

➡️ Logo, critério insuficiente


🔹 2ª CORRENTE – CRITÉRIO DA QUALIDADE PROCESSUAL (MAJORITÁRIA)

Terceiro = quem não era parte originalmente e passa a integrar o processo, como parte principal ou auxiliar


Classificação funcional do ingresso:

SituaçãoQualidade
Assistente litisconsorcial   “Parte na demanda”
Assistente simples   “Parte no processo”
Testemunha / Perito   ❌ Não é intervenção

➡️ Testemunhas e peritos:

  • Não se tornam partes

  • São auxiliares da justiça

  • Não configuram intervenção de terceiro


2️⃣ NATUREZA JURÍDICA DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS


🔹 REGRA FUNDAMENTAL

Toda intervenção de terceiro é um INCIDENTE PROCESSUAL

CaracterísticaConteúdo
Processo novo?   ❌ NÃO
Forma    Incidente dentro do mesmo processo
Estrutura   “Galho” na mesma árvore processual

🔹 DIFERENCIAÇÃO ESSENCIAL

🔹 Incidente processual

  • Surge dentro do mesmo processo

  • Não cria nova relação processual autônoma

🔹 Processo incidente (processo novo)

ExemploNatureza
Embargos de terceiro     Processo novo
Reclamação constitucional    Processo novo
Ação rescisória    Processo novo

➡️ São:

  • distribuídos por dependência

  • tramitam no mesmo juízo

  • mas são novas árvores processuais


3️⃣ OUTROS INCIDENTES PROCESSUAIS (NÃO SÃO INTERVENÇÃO)


IncidenteObservação
Suspeição / impedimento do juiz   Incidente interno
IRDR    Formado a partir de processo existente
Conflito de competência   Incidente
Arguição de inconstitucionalidade   Incidente colegiado

➡️ Nem todo incidente é intervenção de terceiro


4️⃣ FUNDAMENTOS DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS


🔹 1. EFICIÊNCIA E ECONOMIA PROCESSUAL

PrincípioFinalidade
Eficiência   Máximo resultado com mínimo esforço
Economia processual   Resolver tudo em um só processo
Duração razoável   Evitar multiplicação de ações

➡️ “Coloca todo mundo no mesmo processo e resolve tudo de uma vez”


🔹 2. CONTRADITÓRIO

  • Ampliação do contraditório

  • Mais sujeitos participam

  • Maior legitimidade da decisão


🔹 3. COISA JULGADA E INCLUSÃO DO TERCEIRO

📌 Art. 506 CPC

“A sentença faz coisa julgada entre as partes, não prejudicando terceiros.”


Regra geral:

  • Coisa julgada = inter partes

  • Só atinge quem participou

  • Só atinge quem pôde se manifestar


Exceção relevante:

  • Litisconsórcio facultativo unitário

  • Decisão uniforme

  • Pode produzir efeitos idênticos


➡️ Intervenção serve para:

  • Incluir quem sofrerá efeitos

  • Evitar decisões reflexamente prejudiciais


5️⃣ CLASSIFICAÇÃO DOS TERCEIROS


🔹 TERCEIROS DESINTERESSADOS

SituaçãoResultado
Não afeta sua esfera jurídica❌ Não intervém

🔹 TERCEIROS INTERESSADOS

Tipos de interesse:


6️⃣ INTERESSE EMOCIONAL

SituaçãoRegra
Quero que minha irmã ganhe❌ Não justifica intervenção
Interesse afetivo❌ Irrelevante juridicamente

7️⃣ INTERESSE ECONÔMICO


🔹 REGRA GERAL

Interesse econômico não autoriza intervenção

Exemplos:

  • Quero que meu devedor ganhe para depois me pagar

  • Quero que meu pai ganhe para beneficiar a família

➡️ Em regra: ❌ NÃO INTERVÉM


🔹 EXCEÇÃO – INTERVENÇÃO ANÔMALA / ESPECIAL

📌 Art. 5º da Lei 9.469/97

SituaçãoPossibilidade
Ente público com interesse econômico✅ Pode intervir

Exemplos:

CasoFundamento
União acionista majoritária do BB   Interesse econômico relevante
Causa multimilionária contra o BB   União pode intervir

Limites importantes:

RegraConteúdo
Fase de conhecimento   ✅ Pode ocorrer
Fase executiva   ❌ Não pode (salvo ação autônoma)
Desloca competência?   ❌ NÃO
Justiça permanece   Justiça Estadual

➡️ Interesse econômico não desloca competência


8️⃣ INTERESSE JURÍDICO (FUNDAMENTO CENTRAL)


🔹 CONCEITO

Há interesse jurídico quando o resultado do processo tem potencial de:

  • criar

  • suprimir

  • modificar

  • restringir

direitos, deveres, faculdades, ônus ou obrigações do terceiro


🔹 ELEMENTO-CHAVE

CritérioPergunta
Afeta a esfera jurídica?      Sim / Não

➡️ Se SIM → há interesse jurídico
➡️ Se NÃO → não há intervenção


Definição técnica:

“A decisão apresenta potencial de alterar a esfera jurídica do terceiro”


9️⃣ FORMAS DE INTERESSE JURÍDICO NA INTERVENÇÃO


🔹 A) TERCEIRO QUE SOFRERÁ OS EFEITOS PRINCIPAIS

Exemplo clássico:

  • Substituído em legitimidade extraordinária

CasoPossibilidade
MP propõe alimentos em nome do menor     Menor pode intervir
Natureza      Assistente litisconsorcial

➡️ Sofre diretamente os efeitos da decisão


🔹 B) TERCEIRO CONTRA QUEM SE FORMULA DEMANDA

HipóteseCaracterística
Denunciação da lide      Nova demanda contra o terceiro
Desconsideração da personalidade    Demanda direta contra terceiro

➡️ Terceiro entra como réu


🔹 C) TERCEIRO QUE SOFRE EFEITOS REFLEXOS


REGRA GERAL

Efeito reflexoAutoriza intervenção?
Em regra❌ NÃO

EXCEÇÃO – ASSISTENTE SIMPLES

📌 Caso clássico: SUBLOCATÁRIO

SituaçãoConsequência
Locador despeja locatário        Sublocatário será retirado
Efeito        Repercute na esfera jurídica
Atuação        Auxilia o assistido
Natureza        Subordinada

➡️ Atua em favor do assistido
➡️ Não formula pedidos próprios


🔟 INTERESSE INSTITUCIONAL


🔹 REGRA DO STJ

Interesse institucional não autoriza intervenção


Exemplos vedados:

CasoResultado
OAB quer intervir em ação contra advogado   ❌ Vedado
MP quer intervir em ação contra promotor    ❌ Vedado

➡️ Preservação institucional ≠ interesse jurídico


🔹 EXCEÇÃO – AMICUS CURIAE


CasoResultado
Ação contra juizTJSP admitido como amicus
FinalidadeColaborar tecnicamente

Características do amicus curiae:

ElementoConteúdo
Interesse jurídico      ❌ Não exigido
Finalidade       Auxílio técnico
Natureza       Colaborador do juízo

🟦 QUADRO FINAL DE MEMORIZAÇÃO


🔹 O QUE É INTERVENÇÃO DE TERCEIROS?

ElementoRegra
Natureza     Incidente processual
Processo novo?    ❌ Não
Finalidade      Incluir quem sofrerá efeitos

🔹 QUANDO É ADMISSÍVEL?

InteresseIntervenção
Emocional❌ Não
Econômico❌ Regra / ✅ Exceção ente público
Jurídico✅ Sim
Institucional❌ Regra
Técnico (amicus)✅ Sim

🔹 QUEM PODE INTERVIR?

SituaçãoModalidade
Sofre efeitos principais      Assistência litisconsorcial
Sofre efeitos reflexos      Assistência simples
Contra quem há demanda      Denunciação / desconsideração
Colaborador técnico      Amicus curiae

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