🟦 INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
🔹 LITISCONSORTES E SEGURADORAS
📌 Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo
Súmula 529 STJ
❌ Terceiro prejudicado NÃO pode ajuizar ação direta e exclusiva contra a seguradora.
Formas corretas:
Autor → contra o causador do dano
Causador → denuncia a lide à seguradora
Ou autor → contra causador + seguradora (litisconsórcio)
📌 Denunciação da Lide e Condenação da Seguradora
Súmula 537 STJ
Se a seguradora:
aceita a denunciação OU
contesta ajudando o réu
➡️ Pode ser condenada direta e solidariamente com o segurado
➡️ Limite: valor da apólice
Vantagem prática:
Autor pode executar diretamente o patrimônio da seguradora
🔹 RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E AGENTE PÚBLICO
📌 Posição Atual (STF – Repercussão Geral 2019)
Tese da dupla garantia
❌ Não se demanda o agente público diretamente
✔️ Demanda-se apenas o ente público
Fundamentos:
Proteção ao agente (não ser coagido constantemente)
Estado é solvente (precatório / RPV)
Teoria do órgão:
Atos do agente = atos do Estado
Consequências práticas:
Nunca demandar secretaria / órgão
Sempre demandar o ente com personalidade jurídica
🔹 LITISCONSÓRCIO EM DEMANDAS DE SAÚDE
📌 Regra Geral
Responsabilidade solidária dos entes federativos
➡️ Autor pode escolher:
União
Estado
Município
Todos juntos
➡️ Litisconsórcio facultativo
➡️ Importante para definir:
Justiça Federal ou Estadual
📌 Chamamento ao Processo (art. 130 CPC)
❌ NÃO CABE nas demandas de saúde
Motivos:
Não é obrigação de pagar quantia
É obrigação de fazer / entregar
Tumulto processual
Medida protelatória
Pode deslocar competência indevidamente
🔹 DIFERENCIAÇÃO FUNDAMENTAL
🟢 Medicamentos e Tratamentos
Responsabilidade solidária
Autor escolhe o réu
🔴 Responsabilidade Civil por DANO na saúde
Demandar quem causou o dano
🔹 SITUAÇÕES ESPECÍFICAS
📌 Hospital Federal / Autarquia Federal
Demandar a própria autarquia
União nem precisa integrar
📌 Hospital Privado Credenciado ao SUS
STJ:
❌ União NÃO é parte legítima
✔️ Município é responsável pela fiscalização
Pode incluir o hospital privado
🔹 MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS (STJ – 2018)
📌 3 REQUISITOS CUMULATIVOS
1️⃣ Laudo médico robusto e fundamentado
Com evidência científica
Pode haver auxílio do NATJUS
2️⃣ Incapacidade financeira do paciente
3️⃣ Registro na ANVISA
📌 Modulação dos efeitos
Processos após 04/05/2018 → exigem os 3 requisitos
Processos antes → basta a imprescindibilidade
🔹 OFF LABEL
📌 Regra
❌ SUS não é obrigado a fornecer
✔️ Plano de saúde deve fornecer (STJ)
📌 Exceção SUS
Se uso off label foi autorizado pela ANVISA
🔹 MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA (STF – Tema 500)
📌 Regra
❌ Estado NÃO fornece medicamento experimental
📌 Exceção (3 requisitos)
✔️ Pedido de registro no Brasil + mora irrazoável da ANVISA
✔️ Registro em agências estrangeiras renomadas
✔️ Inexistência de substituto terapêutico no Brasil
➡️ Ação deve ser contra a União
➡️ Competência da Justiça Federal
📌 Nova exceção (2021)
Se a própria ANVISA:
Autoriza a importação
➡️ Estado deve fornecer
➡️ Ex.: medicamentos com cannabis (epilepsia infantil)
🔹 COMPOSIÇÃO DO POLO PASSIVO (ATUAL)
🟢 Medicamento registrado na ANVISA e padronizado no SUS
➡️ Demandar o ente responsável segundo a Lei 8.080
🟡 Medicamento registrado mas NÃO padronizado
➡️ Autor escolhe o réu
➡️ Responsabilidade solidária
🔴 Medicamento sem registro
➡️ União obrigatória
➡️ Justiça Federal
🔹 CONTROVÉRSIA SOBRE A UNIÃO (Tema 1234 STF)
STJ: autor escolhe, juiz não inclui de ofício
Fachin: União deveria sempre integrar
STF: пока mantém posição do STJ (até julgamento do Tema 1234)
🔹 PODERES DO JUIZ NA EXECUÇÃO
Se ente não cumpre:
✔️ Multa diária (astreintes)
✔️ Sequestro / bloqueio de valores
✔️ Ofícios ao BB / Ministério da Economia
✔️ Bloqueio de verbas específicas
Execução contra a União:
Não há conta bancária comum
Usa-se:
Precatórios cancelados
Valores em conversão em renda
Projetos públicos com saldo
🔹 DIRETRIZ FINAL (STF)
Entes são solidariamente responsáveis, mas:
➡️ Juiz deve direcionar o cumprimento conforme a repartição administrativa do SUS
➡️ Pode determinar ressarcimento entre entes

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