Intervenção de Terceiros - Seguradoras

🟦 INTERVENÇÃO DE TERCEIROS


🔹 LITISCONSORTES E SEGURADORAS

📌 Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo

Súmula 529 STJ

❌ Terceiro prejudicado NÃO pode ajuizar ação direta e exclusiva contra a seguradora.

Formas corretas:

  • Autor → contra o causador do dano

  • Causador → denuncia a lide à seguradora

  • Ou autor → contra causador + seguradora (litisconsórcio)


📌 Denunciação da Lide e Condenação da Seguradora

Súmula 537 STJ

Se a seguradora:

  • aceita a denunciação OU

  • contesta ajudando o réu

➡️ Pode ser condenada direta e solidariamente com o segurado
➡️ Limite: valor da apólice

Vantagem prática:

  • Autor pode executar diretamente o patrimônio da seguradora


🔹 RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E AGENTE PÚBLICO

📌 Posição Atual (STF – Repercussão Geral 2019)

Tese da dupla garantia

  • ❌ Não se demanda o agente público diretamente

  • ✔️ Demanda-se apenas o ente público

Fundamentos:

  • Proteção ao agente (não ser coagido constantemente)

  • Estado é solvente (precatório / RPV)

  • Teoria do órgão:

    Atos do agente = atos do Estado

Consequências práticas:

  • Nunca demandar secretaria / órgão

  • Sempre demandar o ente com personalidade jurídica


🔹 LITISCONSÓRCIO EM DEMANDAS DE SAÚDE

📌 Regra Geral

Responsabilidade solidária dos entes federativos

➡️ Autor pode escolher:

  • União

  • Estado

  • Município

  • Todos juntos

➡️ Litisconsórcio facultativo
➡️ Importante para definir:

  • Justiça Federal ou Estadual


📌 Chamamento ao Processo (art. 130 CPC)

❌ NÃO CABE nas demandas de saúde

Motivos:

  • Não é obrigação de pagar quantia

  • É obrigação de fazer / entregar

  • Tumulto processual

  • Medida protelatória

  • Pode deslocar competência indevidamente


🔹 DIFERENCIAÇÃO FUNDAMENTAL

🟢 Medicamentos e Tratamentos

  • Responsabilidade solidária

  • Autor escolhe o réu

🔴 Responsabilidade Civil por DANO na saúde

  • Demandar quem causou o dano


🔹 SITUAÇÕES ESPECÍFICAS

📌 Hospital Federal / Autarquia Federal

  • Demandar a própria autarquia

  • União nem precisa integrar


📌 Hospital Privado Credenciado ao SUS

STJ:

  • ❌ União NÃO é parte legítima

  • ✔️ Município é responsável pela fiscalização

  • Pode incluir o hospital privado


🔹 MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS (STJ – 2018)

📌 3 REQUISITOS CUMULATIVOS

1️⃣ Laudo médico robusto e fundamentado

  • Com evidência científica

  • Pode haver auxílio do NATJUS

2️⃣ Incapacidade financeira do paciente

3️⃣ Registro na ANVISA


📌 Modulação dos efeitos

  • Processos após 04/05/2018 → exigem os 3 requisitos

  • Processos antes → basta a imprescindibilidade


🔹 OFF LABEL

📌 Regra

  • ❌ SUS não é obrigado a fornecer

  • ✔️ Plano de saúde deve fornecer (STJ)

📌 Exceção SUS

  • Se uso off label foi autorizado pela ANVISA


🔹 MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA (STF – Tema 500)

📌 Regra

❌ Estado NÃO fornece medicamento experimental

📌 Exceção (3 requisitos)

✔️ Pedido de registro no Brasil + mora irrazoável da ANVISA
✔️ Registro em agências estrangeiras renomadas
✔️ Inexistência de substituto terapêutico no Brasil

➡️ Ação deve ser contra a União
➡️ Competência da Justiça Federal


📌 Nova exceção (2021)

Se a própria ANVISA:

  • Autoriza a importação

➡️ Estado deve fornecer
➡️ Ex.: medicamentos com cannabis (epilepsia infantil)


🔹 COMPOSIÇÃO DO POLO PASSIVO (ATUAL)

🟢 Medicamento registrado na ANVISA e padronizado no SUS

➡️ Demandar o ente responsável segundo a Lei 8.080

🟡 Medicamento registrado mas NÃO padronizado

➡️ Autor escolhe o réu
➡️ Responsabilidade solidária

🔴 Medicamento sem registro

➡️ União obrigatória
➡️ Justiça Federal


🔹 CONTROVÉRSIA SOBRE A UNIÃO (Tema 1234 STF)

  • STJ: autor escolhe, juiz não inclui de ofício

  • Fachin: União deveria sempre integrar

  • STF: пока mantém posição do STJ (até julgamento do Tema 1234)


🔹 PODERES DO JUIZ NA EXECUÇÃO

Se ente não cumpre:

✔️ Multa diária (astreintes)
✔️ Sequestro / bloqueio de valores
✔️ Ofícios ao BB / Ministério da Economia
✔️ Bloqueio de verbas específicas

Execução contra a União:

  • Não há conta bancária comum

  • Usa-se:

    • Precatórios cancelados

    • Valores em conversão em renda

    • Projetos públicos com saldo


🔹 DIRETRIZ FINAL (STF)

Entes são solidariamente responsáveis, mas:
➡️ Juiz deve direcionar o cumprimento conforme a repartição administrativa do SUS
➡️ Pode determinar ressarcimento entre entes

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