🔹 IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÕES
(Imparcialidade do julgador)
🔹 JURISDIÇÃO E IMPARCIALIDADE
📌 Conceito
Jurisdição = função atribuída a um terceiro imparcial
🔹 Critério objetivo → terceiro
🔹 Critério subjetivo → imparcialidade
➡️ O juiz não pode pender para nenhum dos lados
🔹 FERROJOLI – ELEMENTOS DA IMPARCIALIDADE
1️⃣ Equidistância
Igual distância entre:
autor
réu
2️⃣ Independência
Juiz:
livre de pressões
indiferente ao resultado
autonomia funcional
3️⃣ Naturalidade (Juiz Natural)
❌ Proibição de:
juiz ad hoc
tribunal constituído ex post factum
🧠 Experiência histórica
Tribunal de Nuremberg
Tribunais pós-2ª Guerra
➡️ críticas por violação ao juiz natural
➡️ Estímulo à criação do:
Tribunal Penal Internacional (1998)
Ex.: mandado de prisão contra Vladimir Putin
🔹 IMPARCIALIDADE FORA DO PODER JUDICIÁRIO
📌 Arbitragem
Árbitro também deve ser imparcial
➡️ Art. 14 da Lei de Arbitragem
📌 Enunciado 489 FPPC
✔ Partes podem:
afastar impedimento ou suspeição do árbitro
por acordo:
expresso
escrito
❌ No Poder Judiciário:
NÃO é possível afastar impedimento/suspeição por convenção
🔹 ROL DOS ARTS. 144 E 145 – TAXATIVO?
📌 Jurisprudência majoritária
➡️ ROL TAXATIVO
hipóteses fechadas
sem ampliação analógica
🔹 IMPARCIALIDADE COMO REQUISITO PROCESSUAL
📌 Natureza
Imparcialidade = requisito de validade do processo
🔹 Classificação
| Instituto | Natureza | Intensidade |
|---|---|---|
| Suspeição | subjetiva | mais branda |
| Impedimento | objetiva | mais profunda |
🔹 Capacidades processuais (recordação)
Capacidade de ser parte → requisito de existência
Capacidade postulatória e processual → requisito de validade
🔹 DIFERENÇA ESTRUTURAL
🔹 SUSPEIÇÃO
Fundada em:
sentimento
vínculo subjetivo
Presunção:
relativa de parcialidade
🔹 IMPEDIMENTO
Fundado em:
situação objetiva
vínculo jurídico-fático
Presunção:
absoluta de parcialidade
🔹 PADRÃO DE AFERIÇÃO DA PARCIALIDADE
📌 Não basta ser honesto
➡️ O juiz deve parecer honesto
🔹 Standard aplicável
❌ não é autoavaliação subjetiva
✔ é juízo objetivo de aparência
Pergunta-chave:
Um observador sensato consideraria o juiz parcial?
➡️ Critério:
confiança pública
aparência externa
não a convicção íntima do juiz
🔹 MOMENTO PARA ARGUIÇÃO
📌 Suspeição
Deve ser alegada:
na primeira oportunidade de falar nos autos
➡️ sob pena de preclusão
🔹 EFEITOS PROCESSUAIS
🔹 Atos decisórios
Reconhecido:
impedimento ou suspeição
➡️ atos decisórios = nulos
🔹 Diferença essencial
| Aspecto | Impedimento | Suspeição |
|---|---|---|
| Tipo de nulidade | absoluta | relativa |
| Convalidação | ❌ nunca | ✔ se não arguida |
| Preclusão | ❌ não ocorre | ✔ ocorre |
| AR | ✔ cabe | ❌ não cabe |
🔹 AÇÃO RESCISÓRIA
📌 Cabimento
✔ Impedimento → cabe AR
❌ Suspeição → não cabe AR
🔹 SUSPEIÇÃO SUPERVENIENTE
📌 Regra
Declaração posterior de suspeição:
❌ não tem efeito retroativo
❌ não invalida atos anteriores
➡️ desde que:fato seja superveniente
🔹 INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
(“pas de nullité sans grief”)
Não há nulidade sem prejuízo
📌 Aplicação possível?
✔ SIM, inclusive em impedimento
Exemplo clássico
Órgão colegiado:
15 julgadores
1 impedido
voto não determinante
➡️ Sem prejuízo
➡️ Sem nulidade
🔹 ART. 147 – PARENTESCO ENTRE JUÍZES
📌 Regra
Se dois juízes forem parentes (até 3º grau):
o primeiro que atuar:
impede o outro
📌 Exceção prática (jurisprudência)
Se:
não houve manifestação sobre mérito
apenas decisão de admissibilidade
➡️ ❌ não há impedimento nem suspeição
➡️ sem influência no julgamento final
🔹 SÍNTESE FINAL
🔹 IMPEDIMENTO
presunção absoluta
nulidade absoluta
alegável a qualquer tempo
reconhecível de ofício
cabe ação rescisória
não se convalida
🔹 SUSPEIÇÃO
presunção relativa
nulidade relativa
deve ser arguida na 1ª oportunidade
preclui
pode ser reconhecida de ofício
não cabe ação rescisória
convalida se não arguida

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