Impedimento e suspeição

🔹 IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÕES

(Imparcialidade do julgador)


🔹 JURISDIÇÃO E IMPARCIALIDADE

📌 Conceito

Jurisdição = função atribuída a um terceiro imparcial

  • 🔹 Critério objetivo → terceiro

  • 🔹 Critério subjetivo → imparcialidade

➡️ O juiz não pode pender para nenhum dos lados


🔹 FERROJOLI – ELEMENTOS DA IMPARCIALIDADE

1️⃣ Equidistância

  • Igual distância entre:

    • autor

    • réu


2️⃣ Independência

  • Juiz:

    • livre de pressões

    • indiferente ao resultado

    • autonomia funcional


3️⃣ Naturalidade (Juiz Natural)

  • ❌ Proibição de:

    • juiz ad hoc

    • tribunal constituído ex post factum

🧠 Experiência histórica

  • Tribunal de Nuremberg

  • Tribunais pós-2ª Guerra
    ➡️ críticas por violação ao juiz natural

➡️ Estímulo à criação do:

  • Tribunal Penal Internacional (1998)

  • Ex.: mandado de prisão contra Vladimir Putin


🔹 IMPARCIALIDADE FORA DO PODER JUDICIÁRIO

📌 Arbitragem

  • Árbitro também deve ser imparcial
    ➡️ Art. 14 da Lei de Arbitragem


📌 Enunciado 489 FPPC

✔ Partes podem:

  • afastar impedimento ou suspeição do árbitro

  • por acordo:

    • expresso

    • escrito

❌ No Poder Judiciário:

  • NÃO é possível afastar impedimento/suspeição por convenção


🔹 ROL DOS ARTS. 144 E 145 – TAXATIVO?

📌 Jurisprudência majoritária

➡️ ROL TAXATIVO

  • hipóteses fechadas

  • sem ampliação analógica


🔹 IMPARCIALIDADE COMO REQUISITO PROCESSUAL

📌 Natureza

Imparcialidade = requisito de validade do processo


🔹 Classificação

InstitutoNaturezaIntensidade
Suspeiçãosubjetivamais branda
Impedimentoobjetivamais profunda

🔹 Capacidades processuais (recordação)

  • Capacidade de ser parte → requisito de existência

  • Capacidade postulatória e processual → requisito de validade


🔹 DIFERENÇA ESTRUTURAL

🔹 SUSPEIÇÃO

  • Fundada em:

    • sentimento

    • vínculo subjetivo

  • Presunção:

    • relativa de parcialidade


🔹 IMPEDIMENTO

  • Fundado em:

    • situação objetiva

    • vínculo jurídico-fático

  • Presunção:

    • absoluta de parcialidade


🔹 PADRÃO DE AFERIÇÃO DA PARCIALIDADE

📌 Não basta ser honesto

➡️ O juiz deve parecer honesto


🔹 Standard aplicável

  • ❌ não é autoavaliação subjetiva

  • ✔ é juízo objetivo de aparência

Pergunta-chave:

Um observador sensato consideraria o juiz parcial?

➡️ Critério:

  • confiança pública

  • aparência externa

  • não a convicção íntima do juiz


🔹 MOMENTO PARA ARGUIÇÃO

📌 Suspeição

  • Deve ser alegada:

    • na primeira oportunidade de falar nos autos
      ➡️ sob pena de preclusão


🔹 EFEITOS PROCESSUAIS

🔹 Atos decisórios

  • Reconhecido:

    • impedimento ou suspeição
      ➡️ atos decisórios = nulos


🔹 Diferença essencial

AspectoImpedimentoSuspeição
Tipo de nulidadeabsolutarelativa
Convalidação❌ nunca✔ se não arguida
Preclusão❌ não ocorre✔ ocorre
AR✔ cabe❌ não cabe

🔹 AÇÃO RESCISÓRIA

📌 Cabimento

  • ✔ Impedimento → cabe AR

  • ❌ Suspeição → não cabe AR


🔹 SUSPEIÇÃO SUPERVENIENTE

📌 Regra

Declaração posterior de suspeição:

  • ❌ não tem efeito retroativo

  • ❌ não invalida atos anteriores
    ➡️ desde que:

  • fato seja superveniente


🔹 INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS

(“pas de nullité sans grief”)

Não há nulidade sem prejuízo


📌 Aplicação possível?

SIM, inclusive em impedimento

Exemplo clássico

Órgão colegiado:

  • 15 julgadores

  • 1 impedido

  • voto não determinante

➡️ Sem prejuízo
➡️ Sem nulidade


🔹 ART. 147 – PARENTESCO ENTRE JUÍZES

📌 Regra

Se dois juízes forem parentes (até 3º grau):

  • o primeiro que atuar:

    • impede o outro


📌 Exceção prática (jurisprudência)

Se:

  • não houve manifestação sobre mérito

  • apenas decisão de admissibilidade

➡️ ❌ não há impedimento nem suspeição
➡️ sem influência no julgamento final


🔹 SÍNTESE FINAL

🔹 IMPEDIMENTO

  • presunção absoluta

  • nulidade absoluta

  • alegável a qualquer tempo

  • reconhecível de ofício

  • cabe ação rescisória

  • não se convalida


🔹 SUSPEIÇÃO

  • presunção relativa

  • nulidade relativa

  • deve ser arguida na 1ª oportunidade

  • preclui

  • pode ser reconhecida de ofício

  • não cabe ação rescisória

  • convalida se não arguida

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