Honorários sucumbenciais

💰 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – VALOR, JUROS E CORREÇÃO (ART. 85 CPC)


🔹 REGRA GERAL

Art. 85 caput
➡️ Sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.


⏱️ TERMO INICIAL DOS JUROS – 4 CORRENTES DOUTRINÁRIAS

1) Desde a citação

📌 Art. 405 CC
➡️ Juros desde a citação inicial


2) Desde a sentença que fixa os honorários

📌 Art. 407 CC
➡️ Mora nasce quando o valor é fixado judicialmente


3) Desde a intimação para cumprir a condenação

➡️ Juros apenas após exigibilidade formal


4) Desde o trânsito em julgado ✅ (posição majoritária – STJ)

📌 Art. 85, §16, CPC
➡️ Quando honorários forem fixados em quantia certa,

  • Juros: a partir do trânsito em julgado

  • Correção monetária: desde a fixação


🧮 DISTINÇÃO FUNDAMENTAL

🔹 Honorários fixados em VALOR CERTO (equidade – §8º)

  • 💠 Correção monetária → desde a sentença

  • 💠 Juros moratórios → desde o trânsito em julgado


🔹 Honorários fixados em PERCENTUAL

➡️ Base de cálculo (condenação / proveito / valor da causa) já sofre:

  • correção monetária

  • juros

Não incidem juros nem correção sobre o honorário em si
(apenas sobre a base)

📌 Súmula 14 STJ
➡️ Correção monetária desde o ajuizamento, quando percentual sobre valor da causa


🏛️ FAZENDA PÚBLICA – HONORÁRIOS ESCALONADOS (ART. 85 §3º)

Faixas obrigatórias (progressivas)

Faixa (salários mínimos)Percentual
Até 20010% – 20%
200 a 2.0008% – 10%
2.000 a 20.0005% – 8%
20.000 a 100.0003% – 5%
Acima de 100.0001% – 3%

🔹 Sistema de cálculo: FAIXA A FAIXA (progressivo)

Exemplo:
Condenação = 100.000 salários mínimos

  • Primeiros 200 → 10% a 20%

  • De 200 a 2.000 → 8% a 10%

  • De 2.000 a 20.000 → 5% a 8%

  • De 20.000 a 100.000 → 3% a 5%

  • Excedente → 1% a 3%

➡️ Soma-se o resultado de todas as faixas

❗ Não se aplica um único percentual ao total


🔹 Vale para:

  • Fazenda vencedora ou vencida

  • Autor ou réu

  • Sentença com ou sem resolução de mérito

📌 Art. 85 §6º
➡️ Percentuais aplicam-se independentemente do conteúdo da decisão


📌 REGRAS COMPLEMENTARES (§4º)

I – Sentença líquida

➡️ Percentuais aplicados imediatamente

II – Sentença ilíquida

➡️ Percentual só definido na liquidação

III – Sem condenação / sem proveito mensurável

➡️ Base = valor atualizado da causa

IV – Salário mínimo considerado

➡️ Vigente:

  • na sentença líquida, ou

  • na decisão de liquidação


🎯 CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO (ART. 85 §2º)

Juiz deve observar:

  • 🔹 Grau de zelo

  • 🔹 Local da prestação

  • 🔹 Natureza e importância da causa

  • 🔹 Trabalho realizado

  • 🔹 Tempo exigido

➡️ O critério adotado na 1ª faixa influencia as demais


⚖️ CONCLUSÕES-CHAVE

  • ✔️ Regra atual: juros desde o trânsito em julgado

  • ✔️ Correção monetária recompõe valor → desde a fixação

  • ✔️ Percentual: atualização ocorre na base, não no honorário

  • ✔️ Fazenda Pública: escala obrigatória, faixa por faixa

  • ✔️ Aplica-se mesmo em improcedência ou extinção sem mérito

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