💰 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – VALOR, JUROS E CORREÇÃO (ART. 85 CPC)
🔹 REGRA GERAL
Art. 85 caput
➡️ Sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
⏱️ TERMO INICIAL DOS JUROS – 4 CORRENTES DOUTRINÁRIAS
1) Desde a citação
📌 Art. 405 CC
➡️ Juros desde a citação inicial
2) Desde a sentença que fixa os honorários
📌 Art. 407 CC
➡️ Mora nasce quando o valor é fixado judicialmente
3) Desde a intimação para cumprir a condenação
➡️ Juros apenas após exigibilidade formal
4) Desde o trânsito em julgado ✅ (posição majoritária – STJ)
📌 Art. 85, §16, CPC
➡️ Quando honorários forem fixados em quantia certa,
Juros: a partir do trânsito em julgado
Correção monetária: desde a fixação
🧮 DISTINÇÃO FUNDAMENTAL
🔹 Honorários fixados em VALOR CERTO (equidade – §8º)
💠 Correção monetária → desde a sentença
💠 Juros moratórios → desde o trânsito em julgado
🔹 Honorários fixados em PERCENTUAL
➡️ Base de cálculo (condenação / proveito / valor da causa) já sofre:
correção monetária
juros
❗ Não incidem juros nem correção sobre o honorário em si
(apenas sobre a base)
📌 Súmula 14 STJ
➡️ Correção monetária desde o ajuizamento, quando percentual sobre valor da causa
🏛️ FAZENDA PÚBLICA – HONORÁRIOS ESCALONADOS (ART. 85 §3º)
Faixas obrigatórias (progressivas)
| Faixa (salários mínimos) | Percentual |
|---|---|
| Até 200 | 10% – 20% |
| 200 a 2.000 | 8% – 10% |
| 2.000 a 20.000 | 5% – 8% |
| 20.000 a 100.000 | 3% – 5% |
| Acima de 100.000 | 1% – 3% |
🔹 Sistema de cálculo: FAIXA A FAIXA (progressivo)
Exemplo:
Condenação = 100.000 salários mínimos
Primeiros 200 → 10% a 20%
De 200 a 2.000 → 8% a 10%
De 2.000 a 20.000 → 5% a 8%
De 20.000 a 100.000 → 3% a 5%
Excedente → 1% a 3%
➡️ Soma-se o resultado de todas as faixas
❗ Não se aplica um único percentual ao total
🔹 Vale para:
Fazenda vencedora ou vencida
Autor ou réu
Sentença com ou sem resolução de mérito
📌 Art. 85 §6º
➡️ Percentuais aplicam-se independentemente do conteúdo da decisão
📌 REGRAS COMPLEMENTARES (§4º)
I – Sentença líquida
➡️ Percentuais aplicados imediatamente
II – Sentença ilíquida
➡️ Percentual só definido na liquidação
III – Sem condenação / sem proveito mensurável
➡️ Base = valor atualizado da causa
IV – Salário mínimo considerado
➡️ Vigente:
na sentença líquida, ou
na decisão de liquidação
🎯 CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO (ART. 85 §2º)
Juiz deve observar:
🔹 Grau de zelo
🔹 Local da prestação
🔹 Natureza e importância da causa
🔹 Trabalho realizado
🔹 Tempo exigido
➡️ O critério adotado na 1ª faixa influencia as demais
⚖️ CONCLUSÕES-CHAVE
✔️ Regra atual: juros desde o trânsito em julgado
✔️ Correção monetária recompõe valor → desde a fixação
✔️ Percentual: atualização ocorre na base, não no honorário
✔️ Fazenda Pública: escala obrigatória, faixa por faixa
✔️ Aplica-se mesmo em improcedência ou extinção sem mérito

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