Pressupostos processuais

🟦 PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

Requisitos Objetivos Intrínsecos e Extrínsecos (CPC)


🔹 1. REQUISITOS OBJETIVOS INTRÍNSECOS

(Respeito ao formalismo processual)


📌 Regra básica

  • O processo civil é regido pelo princípio da formalidade
    ❌ Informalidade não é princípio do CPC
    ✔️ Informalidade apenas nos Juizados Especiais


🔹 Exemplos de respeito ao formalismo

  • Petição inicial apta

  • Citação válida

  • Observância do contraditório

  • Intimação antes de decisões, inclusive de ordem pública

  • Escolha correta do procedimento

  • Intimação para manifestação sobre documentos juntados

  • Pagamento regular de custas


🔹 Art. 290 – CPC

Cancelamento da distribuição
➡️ Quando não houver recolhimento ou complementação de custas


🟦 2. CITAÇÃO – PRESSUPOSTO FUNDAMENTAL


🔹 Art. 239 – CPC

A validade do processo exige citação do réu ou executado

Ressalvas:

  • Indeferimento da inicial

  • Improcedência liminar


🔹 Natureza jurídica

📌 Divergência doutrinária:

  • Parte da doutrina:
    → Citação = pressuposto de existência

  • Posição majoritária:
    → Citação = pressuposto de validade
    → Processo já existe antes da citação


🔹 Atos possíveis antes da citação

O juiz pode:

  • Indeferir a inicial

  • Determinar emenda

  • Julgar improcedente liminarmente

  • Determinar a citação


🔹 Vício transrescisório

❌ Falta de citação
➡️ Vício grave que autoriza desconstituição mesmo após coisa julgada


🔹 Efeitos da citação

A citação:

  • Completa a relação processual

  • Induz litispendência

  • Torna litigiosa a coisa

  • Constitui o devedor em mora

  • Interrompe a prescrição

    • Interrupção ocorre com o despacho que ordena a citação

📌 Prevenção do juízo
➡️ Ocorre com o registro ou distribuição da inicial


🔹 Juiz incompetente

✔️ Citação ordenada por juiz incompetente
➡️ Produz todos os efeitos


🟦 3. REQUISITOS DE VALIDADE DO PROCESSO


🔹 Juiz

  • Competência

  • Imparcialidade


🔹 Partes

  • Capacidade de ser parte

  • Capacidade processual

  • Capacidade postulatória


🔹 Demanda

  • Regularidade formal

  • Observância do procedimento


🟦 4. REQUISITOS OBJETIVOS EXTRÍNSECOS

(Pressupostos negativos)


🔹 Conceito

  • Fatos externos ao processo

  • Que não podem existir para que o processo seja válido


🟦 5. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA E LITISPENDÊNCIA


🔹 Tríplice identidade

  • Partes

  • Pedido

  • Causa de pedir


🔹 Litispendência

  • Dois processos pendentes

  • Nenhum transitado em julgado


🔹 Coisa julgada

📌 Há hipóteses excepcionais de superação (≈ 10)

Se:

  • Ninguém alegar coisa julgada

  • Processo transitar em julgado

  • Não houver ação rescisória

➡️ A segunda decisão prevalece sobre a primeira


🟦 6. INEXISTÊNCIA DE PEREMPÇÃO


🔹 Conceito

Ocorre quando:

  • Autor abandona a causa

  • Por 3 vezes

  • Com extinção sem resolução do mérito


🔹 Art. 486, §3º – CPC

Proibida nova ação com o mesmo objeto

✔️ Direito material não se perde
❌ Proibição apenas de propor nova ação

➡️ Pode alegar o direito em defesa


🟦 7. INEXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM


🔹 Espécies

  • Cláusula compromissória

  • Compromisso arbitral


🔹 Regra

❌ Juiz não reconhece de ofício
✔️ Deve ser alegada pela parte

📌 Se não alegada
➡️ Prorroga-se a competência estatal


🟦 8. EXCEÇÃO – POSSE E PROPRIEDADE


🔹 Regra – art. 557, CPC

Na pendência de ação possessória
❌ Vedada ação petitória sobre domínio

✔️ Exceção: contra terceiro


🔹 Situação especial – Poder Público

  • Ocupante de bem público → mero detentor
    ❌ Não cabe ação possessória contra o ente público


🔹 Oposição do Poder Público

✔️ Pode intervir
✔️ Pode alegar domínio

📌 Súmula 637 – STJ
➡️ Ente público tem legitimidade para intervir
➡️ Pode alegar inclusive a propriedade


🟦 9. ORDEM DE ANÁLISE PELO JUIZ


🔹 Questões preliminares

Antes do mérito:

1️⃣ Pressupostos processuais
2️⃣ Condições da ação
3️⃣ Só depois → mérito

📌 Natureza:

  • Matéria imperativa

  • Não dispositiva


🟦 10. VÍCIOS SANÁVEIS


🔹 Regra

❌ Juiz não extingue de imediato
✔️ Deve intimar para sanar


🔹 Exemplos

  • Incapacidade processual

  • Falta de autorização conjugal

  • Inépcia da inicial

  • Litispendência


🟦 11. AUTORIZAÇÃO CONJUGAL – AÇÃO REAL IMOBILIÁRIA


🔹 Polo ativo

  • Exige consentimento do cônjuge

  • Natureza: capacidade processual


🔹 Polo passivo

  • Litisconsórcio necessário


🟦 12. SOCIEDADE OU ASSOCIAÇÃO SEM PERSONALIDADE


🔹 Regra

❌ Não pode alegar irregularidade de constituição
✔️ Quando demandada, responde normalmente


🟦 13. CAPACIDADE POSTULATÓRIA (CA)


🔹 Alegação

✔️ Pode ser arguida:

  • Na contestação

  • Nas razões recursais

  • Nas contrarrazões


🟦 14. INÉPCIA DA INICIAL E LITISPENDÊNCIA


🔹 Natureza

✔️ Vícios sanáveis


🔹 Procedimento correto

1️⃣ Intimação para correção
2️⃣ Tentativa de saneamento
3️⃣ Só depois → extinção


🟦 SÍNTESE FINAL


🔹 Requisitos intrínsecos

  • Formalismo

  • Regularidade da demanda

  • Citação válida

  • Respeito ao procedimento

  • Contraditório


🔹 Requisitos extrínsecos (negativos)

  • Ausência de litispendência

  • Ausência de coisa julgada

  • Ausência de perempção

  • Ausência de convenção de arbitragem

  • Ausência de ação possessória prévia (petitórias)

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