Condenação da Fazenda Pública

🏛️ CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA

PRECATÓRIO • RPV • HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO


🔹 1. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – REGRA GERAL

Obrigações de:

  • Fazer

  • Não fazer

  • Entregar coisa

➡️ Mesma sistemática do particular
(Intima/cita para cumprir)


🔹 OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA – REGIME ESPECIAL

Particular:

  • Intimação para pagar em 15 dias

  • Multa + honorários

  • Penhora, avaliação, protesto

Fazenda Pública:

  • ❌ Não há pagamento imediato

  • ✔️ Intimação apenas para:

    • impugnar (cumprimento de sentença)

    • embargar (execução)

📌 Prazo: 30 dias úteis

➡️ Rejeitada impugnação/embargos →
Expedição de Precatório ou RPV


🔹 2. PRECATÓRIO x RPV – FORMAS DE PAGAMENTO

📌 Art. 100 CF + Art. 87 ADCT

EnteTeto RPV
Uniãoaté 60 salários mínimos
Estado (se não legislar)até 40 salários mínimos
Município (se não legislar)até 30 salários mínimos

➡️ Acima do teto → PRECATÓRIO
➡️ Abaixo do teto → RPV


🔹 Alteração do teto

  • Estados e Municípios podem reduzir

  • Deve ser proporcional

  • ❌ Nunca abaixo do teto do RGPS

  • ❌ Ente rico não pode reduzir drasticamente


🔹 3. HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA


📌 REGRA DO CPC

Art. 85 §7º CPC

Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não impugnada.


📌 LEI 9.494/97 – ART. 1º-D

Não serão devidos honorários advocatícios nas execuções não embargadas.

➡️ Aplicável:

  • Execução de título judicial

  • Cumprimento de sentença

  • Somente nos casos de PRECATÓRIO


🔹 4. DISTINÇÃO ESSENCIAL: PRECATÓRIO x RPV

🟥 PRECATÓRIO

  • Fazenda não pode pagar espontaneamente

  • Deve aguardar provocação do credor

  • Se:

    • não impugna

    • não embarga

➡️ ❌ Não paga honorários na execução

Justificativa:

Não deu causa à execução — pagamento depende do regime constitucional.


🟩 RPV

  • Fazenda pode pagar espontaneamente

  • Não precisa aguardar execução

  • Se não paga e o credor executa:

➡️ ✔️ Deve pagar honorários,
mesmo sem impugnar

Justificativa:

Poderia ter pago antes → deu causa à execução.


🔹 5. EXECUÇÃO INVERTIDA

Conceito:

➡️ Fazenda apresenta espontaneamente os cálculos
➡️ Reconhece o débito
➡️ Paga sem instauração da execução


Consequência:

  • Não há honorários na fase executiva

  • Porque:

    • cumprimento voluntário

    • ausência de resistência

    • não houve necessidade de execução


📌 Onde é admitida?

🔹 Juizados Especiais

  • Juiz pode:

    • condenar

    • intimar diretamente a Fazenda

    • exigir apresentação dos cálculos

📌 STF: execução invertida é válida nos Juizados

❗ Não se aplica automaticamente ao procedimento comum


🔹 6. RENÚNCIA PARA RECEBER POR RPV

📌 Art. 87 ADCT, parágrafo único

Se crédito:

  • Ultrapassa teto do RPV

  • Seria precatório

➡️ Exequente pode:

  • Renunciar ao excedente

  • Receber saldo por RPV


Consequência nos honorários:

Se:

  • houve renúncia

  • Fazenda não embargou

➡️ ❌ Não há honorários na execução

Justificativa:

Inicialmente regime era de precatório → Fazenda não podia pagar antes
Renúncia apenas muda a forma de pagamento


🔹 7. QUADRO-SÍNTESE

HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA

SituaçãoHonorários na execução?
Precatório sem impugnação❌ Não
Precatório com impugnação rejeitada✔️ Sim
RPV sem pagamento espontâneo✔️ Sim
Execução invertida❌ Não
Renúncia para RPV + sem embargos❌ Não

⚖️ CONCLUSÕES FINAIS

  • 🔹 Execução contra Fazenda é especial apenas para pagar quantia

  • 🔹 Precatório → regra de não incidência de honorários se não houver resistência

  • 🔹 RPV → regra é incidência de honorários, salvo execução invertida

  • 🔹 Renúncia ao excedente mantém lógica do precatório

  • 🔹 Juizados admitem execução invertida por iniciativa judicial

0 comments