🏛️ CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA
PRECATÓRIO • RPV • HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO
🔹 1. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – REGRA GERAL
Obrigações de:
Fazer
Não fazer
Entregar coisa
➡️ Mesma sistemática do particular
(Intima/cita para cumprir)
🔹 OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA – REGIME ESPECIAL
Particular:
Intimação para pagar em 15 dias
Multa + honorários
Penhora, avaliação, protesto
Fazenda Pública:
❌ Não há pagamento imediato
✔️ Intimação apenas para:
impugnar (cumprimento de sentença)
embargar (execução)
📌 Prazo: 30 dias úteis
➡️ Rejeitada impugnação/embargos →
Expedição de Precatório ou RPV
🔹 2. PRECATÓRIO x RPV – FORMAS DE PAGAMENTO
📌 Art. 100 CF + Art. 87 ADCT
| Ente | Teto RPV |
|---|---|
| União | até 60 salários mínimos |
| Estado (se não legislar) | até 40 salários mínimos |
| Município (se não legislar) | até 30 salários mínimos |
➡️ Acima do teto → PRECATÓRIO
➡️ Abaixo do teto → RPV
🔹 Alteração do teto
Estados e Municípios podem reduzir
Deve ser proporcional
❌ Nunca abaixo do teto do RGPS
❌ Ente rico não pode reduzir drasticamente
🔹 3. HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
📌 REGRA DO CPC
Art. 85 §7º CPC
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não impugnada.
📌 LEI 9.494/97 – ART. 1º-D
Não serão devidos honorários advocatícios nas execuções não embargadas.
➡️ Aplicável:
Execução de título judicial
Cumprimento de sentença
Somente nos casos de PRECATÓRIO
🔹 4. DISTINÇÃO ESSENCIAL: PRECATÓRIO x RPV
🟥 PRECATÓRIO
Fazenda não pode pagar espontaneamente
Deve aguardar provocação do credor
Se:
não impugna
não embarga
➡️ ❌ Não paga honorários na execução
Justificativa:
Não deu causa à execução — pagamento depende do regime constitucional.
🟩 RPV
Fazenda pode pagar espontaneamente
Não precisa aguardar execução
Se não paga e o credor executa:
➡️ ✔️ Deve pagar honorários,
mesmo sem impugnar
Justificativa:
Poderia ter pago antes → deu causa à execução.
🔹 5. EXECUÇÃO INVERTIDA
Conceito:
➡️ Fazenda apresenta espontaneamente os cálculos
➡️ Reconhece o débito
➡️ Paga sem instauração da execução
Consequência:
❌ Não há honorários na fase executiva
Porque:
cumprimento voluntário
ausência de resistência
não houve necessidade de execução
📌 Onde é admitida?
🔹 Juizados Especiais
Juiz pode:
condenar
intimar diretamente a Fazenda
exigir apresentação dos cálculos
📌 STF: execução invertida é válida nos Juizados
❗ Não se aplica automaticamente ao procedimento comum
🔹 6. RENÚNCIA PARA RECEBER POR RPV
📌 Art. 87 ADCT, parágrafo único
Se crédito:
Ultrapassa teto do RPV
Seria precatório
➡️ Exequente pode:
Renunciar ao excedente
Receber saldo por RPV
Consequência nos honorários:
Se:
houve renúncia
Fazenda não embargou
➡️ ❌ Não há honorários na execução
Justificativa:
Inicialmente regime era de precatório → Fazenda não podia pagar antes
Renúncia apenas muda a forma de pagamento
🔹 7. QUADRO-SÍNTESE
HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
| Situação | Honorários na execução? |
|---|---|
| Precatório sem impugnação | ❌ Não |
| Precatório com impugnação rejeitada | ✔️ Sim |
| RPV sem pagamento espontâneo | ✔️ Sim |
| Execução invertida | ❌ Não |
| Renúncia para RPV + sem embargos | ❌ Não |
⚖️ CONCLUSÕES FINAIS
🔹 Execução contra Fazenda é especial apenas para pagar quantia
🔹 Precatório → regra de não incidência de honorários se não houver resistência
🔹 RPV → regra é incidência de honorários, salvo execução invertida
🔹 Renúncia ao excedente mantém lógica do precatório
🔹 Juizados admitem execução invertida por iniciativa judicial

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