📌 Demais deveres do art. 77 do CPC/15
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
🔹 Inciso I – Expor os fatos em juízo conforme a verdade
✔️ O que o inciso exige
Proibição de mentira
Proibição de distorção dolosa dos fatos
❌ O que NÃO é exigido
A parte não tem dever de narrar todos os fatos
Pode omitir fatos desfavoráveis
O dever é de veracidade, não de completude
📌 Síntese de prova
A parte pode calar, mas não pode mentir.
➡️ Violação ocorre quando:
Altera a verdade dos fatos
Cria narrativa falsa
→ Art. 80, II (litigância de má-fé)
🔹 Inciso II – Não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento
✔️ Conexão direta com a litigância de má-fé
📍 Art. 80, I – CPC
Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
➡️ Pretensão destituída de fundamento é aquela que:
Viola texto expresso de lei
Contraria fato incontroverso
Ou sustenta tese teratológica
📌 Entendimento do STJ – Alegação teratológica
O STJ entende que:
Alegação contra texto expresso de lei
= alegação teratológica
📌 Exemplo clássico:
Interpor agravo interno contra acórdão
(quando a lei prevê apenas contra decisão monocrática)
➡️ Configura litigância de má-fé.
🔹 Pedido contrário a precedente judicial: quando há má-fé?
🔸 Situação 1 – NÃO há litigância de má-fé
Parte formula pedido contrário a precedente
Mas:
Exerce o direito constitucional de ação
Apresenta:
Fundamentação inédita
Tese minoritária
Ou mesmo sem justificar expressamente a superação
✔️ Aqui há exercício regular do direito de ação.
🔸 Situação 2 – HÁ litigância de má-fé
Quando:
Existe:
Precedente vinculante
Súmula
Jurisprudência pacificada
E a parte:
Defende tese contrária
Sem indicar:
Distinguishing
Overruling
Overriding
📌 Entendimento do STJ
➡️ Cabe multa quando se interpõe recurso:
Contra tese pacificada
Sem qualquer argumento novo ou justificativa
🔹 Candor toward the court (candura perante a corte)
📍 STJ – 2022
O STJ aplicou multa do art. 1.021, §4º à União porque:
Citou precedente da 1ª Seção
Omitiu a modulação de efeitos
Modulação excluía o caso concreto do alcance do precedente
📌 Princípio aplicado:
Duty to disclose adverse authority
Dever de expor precedente desfavorável e relevante
➡️ Omissão estratégica de precedente vinculante adverso
= litigância de má-fé
⚠️ Caso inequívoco de litigância de má-fé
Inventar precedente inexistente
Citar julgado que nunca existiu
Distorcer completamente o conteúdo do precedente
➡️ Aqui não há discussão: é má-fé.
🔹 Inciso III – Não produzir provas ou praticar atos inúteis ou desnecessários
✔️ Finalidade
Racionalidade do procedimento
Eficiência processual
📌 Exemplos:
Requerer prova irrelevante
Protelar o processo com incidentes inúteis
Produção probatória sem relação com o objeto da causa
➡️ Pode caracterizar:
Abuso do direito processual
Litigância de má-fé (art. 80, IV, V ou VI)
🔹 Inciso V – Indicar endereço para intimações
📌 Dever:
Informar endereço:
Residencial ou profissional
No primeiro momento em que falar nos autos
Atualizar sempre que houver mudança:
Temporária ou definitiva
➡️ Consequência do descumprimento:
Intimação considerada válida no endereço antigo
Parte assume o risco
🔹 Inciso VII – Manter dados cadastrais atualizados
📌 Abrange:
Dados junto ao Poder Judiciário
Dados junto à Administração Tributária
Especialmente para:
Citação
Intimação eletrônica (e-mail)
📍 Relação com:
Art. 246, §6º – CPC
Sistema de comunicações eletrônicas
➡️ O ônus da atualização é da parte.
🧠 Fechamento de prova
O art. 77 do CPC consagra deveres de lealdade, cooperação e racionalidade processual, cujo descumprimento pode gerar litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, a depender da gravidade e da natureza da conduta.

.png)
.png)
0 comments