Defensoria Pública

🏛️ DEFENSORIA PÚBLICA — VISÃO GERAL

Funções essenciais à Justiça

✔ Ministério Público
✔ Advocacia Privada
✔ Advocacia Pública
✔ Defensoria Pública


1. HISTÓRICO E ART. 22 DO ADCT

Situação pré-CF/88

  • vários Estados não tinham Defensoria

  • assistência gratuita prestada por advogados contratados


Regra excepcional (art. 22 ADCT)

✔ Defensores investidos até 01/02/1987
→ puderam optar pela carreira

❌ Exceção ao concurso público


2. FORTALECIMENTO CONSTITUCIONAL

EC 80/2014

Principais avanços

✔ Inserção definitiva no capítulo das Funções Essenciais
✔ Atuação na tutela coletiva
✔ Princípios institucionais:

  • unidade

  • indivisibilidade

  • independência funcional

  • atuação jurídica


3. INEXISTÊNCIA DE DEFENSORIA MUNICIPAL

Regra

❌ Não existe Defensoria Pública Municipal


Exceção admitida pelo STF

✔ Municípios podem criar:

  • serviços de assistência jurídica

→ atuação complementar
não substitui a Defensoria


4. INGRESSO NA CARREIRA

Regra

✔ Concurso público obrigatório

Exceção

  • art. 22 ADCT


5. AUTONOMIA INSTITUCIONAL

Aplicação do art. 99 §2º CF

✔ DP participa da elaboração da LDO
✔ Autonomia:

  • administrativa

  • financeira

  • funcional


Limitações ao Governador

Orçamento

❌ Governador não pode:

  • reduzir unilateralmente proposta da DP

✔ Só pode:

  • encaminhar ao Legislativo com pedido de redução


Gestão interna

São inconstitucionais leis que atribuam ao Governador:

  • nomear Corregedor

  • nomear Subdefensor-Geral

  • autorizar afastamentos

  • propor subsídios por iniciativa própria


Cargos de direção

❌ Livre nomeação e exoneração pelo Governador → inconstitucional


Duodécimos

✔ Repasse obrigatório até dia 20 de cada mês
✔ Integralidade dos recursos


Vedação de subordinação

São inconstitucionais normas que:

❌ integrem a DP à administração direta
❌ equiparem Defensor-Geral a Secretário de Estado
❌ coloquem a DP como órgão auxiliar do Governador

→ Viola a autonomia institucional


6. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

Evolução

Entendimento antigo

✔ CE podiam conceder foro a Defensores

Entendimento atual (pós-2019)

❌ Vedada extensão pelas Constituições Estaduais
✔ Foro só se houver:

  • previsão federal expressa

  • caráter excepcional


7. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Regra

❌ Defensoria não é legitimada para:

  • ADI

  • ADC

  • ADO

  • ADPF


Exceção

✔ Defensor Público-Geral da União pode:

  • propor edição / revisão / cancelamento de súmula vinculante


8. PRERROGATIVAS PROCESSUAIS

Intimação e prazo

✔ Intimação pessoal
✔ Prazo em dobro
✔ Processo civil e penal

→ LC 80/94 + art. 183 CPC


Capacidade postulatória

✔ Não precisa de inscrição na OAB
✔ STF e STJ reconhecem


Vedação ao exercício privado

❌ Defensor não pode advogar fora das funções institucionais


9. AÇÃO CIVIL EX DELICTO (ART. 68 CPP)

Situação atual

  • art. 68 CPP em trânsito para inconstitucionalidade

✔ Quando houver Defensoria estruturada:

  • MP não deve propor ação civil ex delicto


10. MANDADO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

Regra

✔ Qualquer Defensor pode impetrar MS:

  • defesa das funções institucionais

  • defesa de prerrogativas

→ não é atribuição exclusiva do Defensor-Geral


11. PODER DE REQUISIÇÃO

Regra

✔ DP pode requisitar:

  • certidões

  • exames

  • perícias

  • documentos

  • informações

  • diligências

→ poder semelhante ao do MP


Limitação

❌ DP não pode requisitar instauração de inquérito policial

Motivo

  • violação à competência privativa da União

  • atribuição reservada ao MP


12. PROMOÇÃO, REMOÇÃO E LOTAÇÃO

São inconstitucionais

❌ critério de tempo de serviço público para desempate
❌ imposição judicial de lotação de defensor

→ viola:

  • autonomia administrativa

  • critérios internos da instituição


13. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA DEFENSORIA

Regra

✔ DP tem direito a honorários sucumbenciais
✔ Mesmo contra ente público


Destinação

❌ vedado rateio entre defensores
✔ valores destinados exclusivamente ao:

  • aparelhamento da instituição


Súmula 421 STJ (superada parcialmente pelo STF)

Situação antiga

❌ não recebia quando litigava contra o próprio ente

Entendimento atual (STF)

✔ Autonomia financeira
✔ Patrimônio próprio
✔ Pode receber honorários

→ sempre para a instituição, nunca para os membros

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