🏛️ DEFENSORIA PÚBLICA — VISÃO GERAL
Funções essenciais à Justiça
✔ Ministério Público
✔ Advocacia Privada
✔ Advocacia Pública
✔ Defensoria Pública
1. HISTÓRICO E ART. 22 DO ADCT
Situação pré-CF/88
vários Estados não tinham Defensoria
assistência gratuita prestada por advogados contratados
Regra excepcional (art. 22 ADCT)
✔ Defensores investidos até 01/02/1987
→ puderam optar pela carreira
❌ Exceção ao concurso público
2. FORTALECIMENTO CONSTITUCIONAL
EC 80/2014
Principais avanços
✔ Inserção definitiva no capítulo das Funções Essenciais
✔ Atuação na tutela coletiva
✔ Princípios institucionais:
unidade
indivisibilidade
independência funcional
atuação jurídica
3. INEXISTÊNCIA DE DEFENSORIA MUNICIPAL
Regra
❌ Não existe Defensoria Pública Municipal
Exceção admitida pelo STF
✔ Municípios podem criar:
serviços de assistência jurídica
→ atuação complementar
→ não substitui a Defensoria
4. INGRESSO NA CARREIRA
Regra
✔ Concurso público obrigatório
Exceção
art. 22 ADCT
5. AUTONOMIA INSTITUCIONAL
Aplicação do art. 99 §2º CF
✔ DP participa da elaboração da LDO
✔ Autonomia:
administrativa
financeira
funcional
Limitações ao Governador
Orçamento
❌ Governador não pode:
reduzir unilateralmente proposta da DP
✔ Só pode:
encaminhar ao Legislativo com pedido de redução
Gestão interna
São inconstitucionais leis que atribuam ao Governador:
nomear Corregedor
nomear Subdefensor-Geral
autorizar afastamentos
propor subsídios por iniciativa própria
Cargos de direção
❌ Livre nomeação e exoneração pelo Governador → inconstitucional
Duodécimos
✔ Repasse obrigatório até dia 20 de cada mês
✔ Integralidade dos recursos
Vedação de subordinação
São inconstitucionais normas que:
❌ integrem a DP à administração direta
❌ equiparem Defensor-Geral a Secretário de Estado
❌ coloquem a DP como órgão auxiliar do Governador
→ Viola a autonomia institucional
6. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
Evolução
Entendimento antigo
✔ CE podiam conceder foro a Defensores
Entendimento atual (pós-2019)
❌ Vedada extensão pelas Constituições Estaduais
✔ Foro só se houver:
previsão federal expressa
caráter excepcional
7. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Regra
❌ Defensoria não é legitimada para:
ADI
ADC
ADO
ADPF
Exceção
✔ Defensor Público-Geral da União pode:
propor edição / revisão / cancelamento de súmula vinculante
8. PRERROGATIVAS PROCESSUAIS
Intimação e prazo
✔ Intimação pessoal
✔ Prazo em dobro
✔ Processo civil e penal
→ LC 80/94 + art. 183 CPC
Capacidade postulatória
✔ Não precisa de inscrição na OAB
✔ STF e STJ reconhecem
Vedação ao exercício privado
❌ Defensor não pode advogar fora das funções institucionais
9. AÇÃO CIVIL EX DELICTO (ART. 68 CPP)
Situação atual
art. 68 CPP em trânsito para inconstitucionalidade
✔ Quando houver Defensoria estruturada:
MP não deve propor ação civil ex delicto
10. MANDADO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Regra
✔ Qualquer Defensor pode impetrar MS:
defesa das funções institucionais
defesa de prerrogativas
→ não é atribuição exclusiva do Defensor-Geral
11. PODER DE REQUISIÇÃO
Regra
✔ DP pode requisitar:
certidões
exames
perícias
documentos
informações
diligências
→ poder semelhante ao do MP
Limitação
❌ DP não pode requisitar instauração de inquérito policial
Motivo
violação à competência privativa da União
atribuição reservada ao MP
12. PROMOÇÃO, REMOÇÃO E LOTAÇÃO
São inconstitucionais
❌ critério de tempo de serviço público para desempate
❌ imposição judicial de lotação de defensor
→ viola:
autonomia administrativa
critérios internos da instituição
13. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA DEFENSORIA
Regra
✔ DP tem direito a honorários sucumbenciais
✔ Mesmo contra ente público
Destinação
❌ vedado rateio entre defensores
✔ valores destinados exclusivamente ao:
aparelhamento da instituição
Súmula 421 STJ (superada parcialmente pelo STF)
Situação antiga
❌ não recebia quando litigava contra o próprio ente
Entendimento atual (STF)
✔ Autonomia financeira
✔ Patrimônio próprio
✔ Pode receber honorários
→ sempre para a instituição, nunca para os membros

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