Defensoria Pública e o CPC

🏛️ DEFENSORIA PÚBLICA E O CPC


📜 Evolução Histórica

🔹 CPC/1973

  • Tratamento limitado à Defensoria Pública

  • Apenas 4 dispositivos

  • Em alguns Estados:

    • A DP nem existia

    • O cargo era visto como etapa para se tornar Promotor

  • Acesso à justiça ainda restrito


🔹 Movimento de Acesso à Justiça

  • Mauro Cappelletti & Bryan Garth

  • Ideia central:

    • Justiça acessível aos pobres

    • Gratuidade de justiça

    • Criação e fortalecimento da Defensoria Pública


📖 Constituição Federal

📌 Missão Constitucional

  • Art. 5º, LXXIV, CF

    Assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados


📌 Art. 134, CF (EC 80/2014)

  • Defensoria Pública é:

    • Instituição permanente

    • Essencial à função jurisdicional

  • Funções:

    • Orientação jurídica

    • Promoção dos direitos humanos

    • Defesa judicial e extrajudicial

    • Direitos individuais e coletivos

    • Atuação em todos os graus


🧱 Consolidação Institucional

🔸 Emendas Constitucionais

  • EC 45/2004

  • EC 69/2012

  • EC 74/2013

  • EC 80/2014

➡️ Fortalecimento e autonomia da Defensoria


🔸 Lei Complementar 80/1994

  • Organiza:

    • DPU

    • Defensoria do DF e Territórios

    • Regras gerais das Defensorias Estaduais


⚖️ CPC/2015 E A DEFENSORIA

  • 57 dispositivos sobre a Defensoria Pública
    ➡️ Salto qualitativo em relação ao CPC/73


📌 Art. 185, CPC

A Defensoria Pública exerce:

  • Orientação jurídica

  • Promoção dos direitos humanos

  • Defesa:

    • Individual e coletiva

    • Integral e gratuita

    • Em todos os graus


💰 Gratuidade, Assistência Judiciária e Assistência Jurídica

🔹 Gratuidade de Justiça

  • Dispensa provisória de custas e despesas

  • Art. 98, §3º, CPC

    • Condenação em honorários existe

    • Cobrança fica suspensa por 5 anos

    • Se recuperar a capacidade financeira → paga


🔹 Assistência Judiciária

  • Meios necessários à defesa em juízo

  • Dentro da relação processual


🔹 Assistência Jurídica

  • Conceito mais amplo

  • Atuação:

    • Judicial e extrajudicial

    • No âmbito:

      • Privado → advogados

      • Público → exclusivamente a Defensoria


👥 Quem São os Necessitados?

📌 Função Típica (Tradicional)

  • Hipossuficiência:

    • Econômica

    • Financeira


📌 Função Atípica (Não Tradicional)

Hipossuficiência Jurídica

  • Réu sem defesa no processo penal

  • Curadoria especial (citação por edital ou hora certa)

Hipossuficiência Organizacional

  • Idosos contra planos de saúde

  • Falta de capacidade de organização coletiva

Hipossuficiência Circunstancial

  • Plantão judiciário

  • Urgência extrema (internação, tutela de urgência)


📚 Classificação Doutrinária das Funções

🔹 Funções Tradicionais

  • Tendencialmente individualistas

  • Ligadas à carência econômica


🔹 Funções Não Tradicionais

  • Tendencialmente solidaristas

  • Incluem:

    • Tutela coletiva (ACP)

    • Proteção simultânea de carentes e não carentes

    • Defesa de vulneráveis não econômicos (ex.: PCD)

    • Defesa de valores relevantes da ordem jurídica


🌐 Defensoria e Tutela Coletiva

📌 Legitimidade Ativa

  • Lei da ACP (2007) incluiu a DP

  • CONAMP questionou no STF


📌 ADI 3943 – STF

✔️ Defensoria tem legitimidade para propor ACP


⚖️ Correntes

1ª Corrente (CONAMP)

  • Só pode atuar se todos forem hipossuficientes econômicos

2ª Corrente (STF – vencedora)

  • Legitimidade ampla

  • Basta que:

    • Algum grupo de hipossuficientes seja beneficiado

  • Pode atuar em:

    • Direitos difusos

    • Coletivos em sentido estrito

    • Individuais homogêneos


🔁 Demandas Repetitivas

📌 Art. 139, X, CPC

  • Juiz deve:

    • Oficiar MP, DP e outros legitimados

    • Estimular a propositura de ACP

📌 Art. 977, CPC

  • Inércia dos legitimados → juiz pode instaurar IRDR


📝 Limitações e Atos Extrajudiciais

  • ❌ DP não pode instaurar inquérito civil
    (atribuição exclusiva do MP)

  • ✔️ DP pode firmar TAC

    • Ex.: aumento abusivo de plano de saúde


👁️ Custos Vulnerabilis

  • DP atua como:

    • Fiscal dos vulneráveis

  • Diferente do MP:

    • MP → fiscal da lei

    • DP → fiscal da vulnerabilidade

📌 Enunciado 169

A Defensoria Pública pode atuar como custos vulnerabilis quando houver formação de precedente com impacto sobre pessoas necessitadas.


⏱️ Prerrogativas Processuais

📌 Art. 186, CPC – Prazo em Dobro

  • Para todas as manifestações processuais

  • Início:

    • Intimação pessoal do Defensor

    • Carga, remessa ou meio eletrônico


📌 Intimação da Parte Assistida

  • Depende de requerimento da DP

  • Juiz não pode intimar de ofício

➡️ Exceção:

  • Cumprimento de sentença

  • Art. 513, §2º, II, CPC → intimação direta do devedor


📌 §3º – Extensão do Prazo em Dobro

  • Aplica-se:

    • Escritórios de prática jurídica

    • Entidades conveniadas com a DP

✔️ STF: faculdades públicas ou privadas têm prazo em dobro


❌ Quem Não Tem Prazo em Dobro

  • Advogado dativo (sem convênio)

  • Advogado pro bono

📌 STJ – Jurisprudência em Teses (Ed. 150)


⚠️ Responsabilidade do Defensor

📌 Art. 187, CPC

  • Responsabilidade:

    • Civil e regressiva

  • Exige:

    • Dolo ou fraude

  • Não é responsabilidade direta

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