⚖️ ART. 182 e 183 DO CPC — ADVOCACIA PÚBLICA
🏛️ ART. 182 CPC — FUNÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA
Texto-base
Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.
1. ÂMBITO DE ATUAÇÃO
Abrangidos
Administração direta
Administração indireta, desde que:
pessoas jurídicas de direito público
✔ Autarquias
✔ Fundações públicas de direito público
Não abrangidos pelo art. 182
❌ Empresas públicas (EPP)
❌ Sociedades de economia mista (SEM)
→ São pessoas jurídicas de direito privado
→ Regra: possuem serviço jurídico próprio
2. REPRESENTAÇÃO “EX LEGE”
Regra
✔ Atuam sem procuração
Representação decorre diretamente da lei
3. ART. 75 CPC — PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE REPRESENTAÇÃO
Quem representa em juízo
União → AGU
Estado → PGE
Município →
PGM
advogado contratado
associação de municípios
🧑⚖️ DEFESA DE AGENTE POLÍTICO / AGENTE PÚBLICO
Questão clássica de prova
Compete à Advocacia Pública defender o Chefe do Executivo em ações de desvio de verba pública?
Resposta
❌ Incorreto
Regra
Advocacia Pública defende:
pessoas jurídicas de direito público
❌ Não defende automaticamente pessoas naturais
Exceção (jurisprudencial)
✔ Pode haver defesa do agente público apenas quando:
houver convergência entre:
interesse pessoal do agente
e interesse público institucional
Vedação absoluta
❌ ACP por desvio de verba pública
❌ Procuradoria não pode defender
Motivos
conflito de interesses
impossibilidade de:
defender o ente lesado
e o agente causador do dano
→ ❌ Não pode figurar simultaneamente no polo ativo e passivo
⏱️ ART. 183 CPC — PRAZO EM DOBRO PARA A FAZENDA PÚBLICA
Texto-base
Art. 183. União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações de direito público gozam de prazo em dobro para todas as manifestações processuais, com início a partir da intimação pessoal.
1. QUEM TEM DIREITO AO PRAZO EM DOBRO
✔ União
✔ Estados
✔ DF
✔ Municípios
✔ Autarquias
✔ Fundações públicas de direito público
2. REGRA GERAL
✔ Prazo em dobro
✔ Para todas as manifestações processuais
✔ Contagem em dias úteis (art. 219 CPC)
✔ Início com intimação pessoal
3. EXCEÇÕES AO PRAZO EM DOBRO
a) Prazo próprio previsto em lei
❌ Não se aplica o dobro
Exemplos:
Embargos à execução → 30 dias (art. 910 CPC)
Cumprimento de sentença contra a Fazenda
→ Prazo simples, não dobrado
b) Juizados Especiais
❌ Não há prazo em dobro
✔ Prazo simples
✔ Contagem em dias úteis
c) Processo objetivo no STF
Controle concentrado de constitucionalidade
❌ Incompatível com prazo em dobro
✔ AGU → prazo simples
4. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
Regra especial
Fazenda não é citada para pagar
Pagamento ocorre por:
precatório
RPV
Intimação serve para:
apresentar defesa
opor embargos à execução
Prazo
✔ 30 dias (art. 910 CPC)
❌ não dobrado
5. FIM DO PRAZO EM QUÁDRUPLO / DOBRO ANTIGO
CPC/2015
❌ acabou:
prazo em quádruplo para contestar
prazo em dobro para recorrer
✔ Regra atual:
prazo em dobro para todas as manifestações
6. NÃO CUMULATIVIDADE (ART. 229 CPC)
Regra
❌ Não se soma:
art. 183 (prazo em dobro da Fazenda)
art. 229 (litisconsórcio com advogados distintos)
→ Nunca haverá “2 x 2”
→ ❌ jamais prazo em quádruplo
7. EXTENSÃO EXCEPCIONAL A OUTROS ENTES
Mesmo não sendo PJ de direito público
✔ Correios (EPP)
tratamento de Fazenda Pública
precatório / RPV
prazo em dobro
✔ Defensores do patrimônio indígena
8. AUTOS ELETRÔNICOS
Enunciado 400 FPPC
✔ Art. 183 aplica-se também aos autos eletrônicos
📩 INTIMAÇÃO PESSOAL — ART. 183, §1º CPC
Regra
Intimação pessoal por:
carga
remessa
meio eletrônico
Aplicável a:
MP
Defensoria
Advocacia Pública
Modalidades
a) Carga / remessa
Processo físico
Secretaria judicial
b) Meio eletrônico (PJe / portal)
✔ Regra principal
Se falhar:
Diário da Justiça eletrônico
Dupla intimação
✔ Prevalece a do portal eletrônico
9. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO POR CORREIO PELO ADVOGADO ADVERSO
Art. 269, §1º CPC (regra geral)
Advogado pode intimar outro advogado por correio
Junta AR nos autos
Prazo começa a correr
Exceção — Fazenda Pública
❌ Não se aplica à Advocacia Pública
Enunciado 578 FPPC
Intimação da Fazenda deve ser:
carga
remessa
meio eletrônico
→ ❌ Adv particular não pode intimar advogado público por correio
⚖️ ART. 184 CPC — RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO PÚBLICO
Texto-base
Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
1. REGRA DA DUPLA GARANTIA
Sistema adotado
✔ Primeiro responde: Estado
✔ Depois: ação regressiva contra o agente
Fundamento
Estado é solvente
garante efetividade da reparação
protege o jurisdicionado
→ A vítima não aciona diretamente o agente público
2. RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO PÚBLICO
Regra atual (STF)
✔ Responsabilidade apenas se houver:
dolo
fraude
Evolução jurisprudencial
Entendimento antigo
responsabilidade automática quando:
parecer obrigatório
parecer vinculante
mesmo sem dolo ou fraude
Entendimento atual (consolidado)
❌ Não há responsabilidade objetiva
❌ Não há responsabilidade por mera divergência técnica
✔ Só responde se houver:
dolo
fraude
atuação desviada

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