Advocacia Pública - parte 2

⚖️ ART. 182 e 183 DO CPC — ADVOCACIA PÚBLICA 


🏛️ ART. 182 CPC — FUNÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA

Texto-base

Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.


1. ÂMBITO DE ATUAÇÃO

Abrangidos

  • Administração direta

  • Administração indireta, desde que:

    • pessoas jurídicas de direito público

✔ Autarquias
✔ Fundações públicas de direito público


Não abrangidos pelo art. 182

  • ❌ Empresas públicas (EPP)

  • ❌ Sociedades de economia mista (SEM)

→ São pessoas jurídicas de direito privado
→ Regra: possuem serviço jurídico próprio


2. REPRESENTAÇÃO “EX LEGE”

Regra

  • ✔ Atuam sem procuração

  • Representação decorre diretamente da lei


3. ART. 75 CPC — PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE REPRESENTAÇÃO

Quem representa em juízo

  • União → AGU

  • Estado → PGE

  • Município →

    • PGM

    • advogado contratado

    • associação de municípios


🧑‍⚖️ DEFESA DE AGENTE POLÍTICO / AGENTE PÚBLICO

Questão clássica de prova

Compete à Advocacia Pública defender o Chefe do Executivo em ações de desvio de verba pública?

Resposta

Incorreto


Regra

  • Advocacia Pública defende:

    • pessoas jurídicas de direito público

  • ❌ Não defende automaticamente pessoas naturais


Exceção (jurisprudencial)

✔ Pode haver defesa do agente público apenas quando:

  • houver convergência entre:

    • interesse pessoal do agente

    • e interesse público institucional


Vedação absoluta

  • ❌ ACP por desvio de verba pública

  • ❌ Procuradoria não pode defender

Motivos

  • conflito de interesses

  • impossibilidade de:

    • defender o ente lesado

    • e o agente causador do dano

→ ❌ Não pode figurar simultaneamente no polo ativo e passivo


⏱️ ART. 183 CPC — PRAZO EM DOBRO PARA A FAZENDA PÚBLICA

Texto-base

Art. 183. União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações de direito público gozam de prazo em dobro para todas as manifestações processuais, com início a partir da intimação pessoal.


1. QUEM TEM DIREITO AO PRAZO EM DOBRO

✔ União
✔ Estados
✔ DF
✔ Municípios
✔ Autarquias
✔ Fundações públicas de direito público


2. REGRA GERAL

  • ✔ Prazo em dobro

  • ✔ Para todas as manifestações processuais

  • ✔ Contagem em dias úteis (art. 219 CPC)

  • ✔ Início com intimação pessoal


3. EXCEÇÕES AO PRAZO EM DOBRO

a) Prazo próprio previsto em lei

  • ❌ Não se aplica o dobro

Exemplos:

  • Embargos à execução → 30 dias (art. 910 CPC)

  • Cumprimento de sentença contra a Fazenda

→ Prazo simples, não dobrado


b) Juizados Especiais

  • ❌ Não há prazo em dobro

  • ✔ Prazo simples

  • ✔ Contagem em dias úteis


c) Processo objetivo no STF

  • Controle concentrado de constitucionalidade

❌ Incompatível com prazo em dobro

✔ AGU → prazo simples


4. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA

Regra especial

  • Fazenda não é citada para pagar

  • Pagamento ocorre por:

    • precatório

    • RPV

Intimação serve para:

  • apresentar defesa

  • opor embargos à execução

Prazo

  • ✔ 30 dias (art. 910 CPC)

  • ❌ não dobrado


5. FIM DO PRAZO EM QUÁDRUPLO / DOBRO ANTIGO

CPC/2015

  • ❌ acabou:

    • prazo em quádruplo para contestar

    • prazo em dobro para recorrer

✔ Regra atual:

  • prazo em dobro para todas as manifestações


6. NÃO CUMULATIVIDADE (ART. 229 CPC)

Regra

  • ❌ Não se soma:

    • art. 183 (prazo em dobro da Fazenda)

      • art. 229 (litisconsórcio com advogados distintos)

→ Nunca haverá “2 x 2”
→ ❌ jamais prazo em quádruplo


7. EXTENSÃO EXCEPCIONAL A OUTROS ENTES

Mesmo não sendo PJ de direito público

✔ Correios (EPP)

  • tratamento de Fazenda Pública

  • precatório / RPV

  • prazo em dobro

✔ Defensores do patrimônio indígena


8. AUTOS ELETRÔNICOS

Enunciado 400 FPPC

✔ Art. 183 aplica-se também aos autos eletrônicos


📩 INTIMAÇÃO PESSOAL — ART. 183, §1º CPC

Regra

Intimação pessoal por:

  • carga

  • remessa

  • meio eletrônico

Aplicável a:

  • MP

  • Defensoria

  • Advocacia Pública


Modalidades

a) Carga / remessa

  • Processo físico

  • Secretaria judicial

b) Meio eletrônico (PJe / portal)

✔ Regra principal

Se falhar:

  • Diário da Justiça eletrônico

Dupla intimação

✔ Prevalece a do portal eletrônico


9. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO POR CORREIO PELO ADVOGADO ADVERSO

Art. 269, §1º CPC (regra geral)

  • Advogado pode intimar outro advogado por correio

  • Junta AR nos autos

  • Prazo começa a correr


Exceção — Fazenda Pública

❌ Não se aplica à Advocacia Pública

Enunciado 578 FPPC

  • Intimação da Fazenda deve ser:

    • carga

    • remessa

    • meio eletrônico

→ ❌ Adv particular não pode intimar advogado público por correio


⚖️ ART. 184 CPC — RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO PÚBLICO

Texto-base

Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.


1. REGRA DA DUPLA GARANTIA

Sistema adotado

✔ Primeiro responde: Estado
✔ Depois: ação regressiva contra o agente

Fundamento

  • Estado é solvente

  • garante efetividade da reparação

  • protege o jurisdicionado

→ A vítima não aciona diretamente o agente público


2. RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO PÚBLICO

Regra atual (STF)

✔ Responsabilidade apenas se houver:

  • dolo

  • fraude


Evolução jurisprudencial

Entendimento antigo

  • responsabilidade automática quando:

    • parecer obrigatório

    • parecer vinculante

  • mesmo sem dolo ou fraude

Entendimento atual (consolidado)

❌ Não há responsabilidade objetiva
❌ Não há responsabilidade por mera divergência técnica

✔ Só responde se houver:

  • dolo

  • fraude

  • atuação desviada

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