Critério funcional da Competência

4. CRITÉRIO FUNCIONAL (COMPETÊNCIA FUNCIONAL)


🔹 Ideia central

Relaciona-se à distribuição das funções dentro de um mesmo processo

Define:

  • qual órgão pratica cada ato

  • em que momento

  • em que fase

➡️ Natureza: competência absoluta


📌 Conceito

Delimita a atuação de cada órgão jurisdicional
no interior da mesma relação processual


📌 Três grandes diferenciações


A) Pela fase do procedimento


🔹 Regra

O juízo que praticou determinado ato
➡️ torna-se absolutamente competente para os atos subsequentes


🔹 Exemplo clássico – execução

Juízo que:

  • processou a demanda

  • prolatou a sentença

➡️ é funcionalmente competente para a fase de execução


🔹 Art. 516, CPC

Regra geral:

Cumprimento de sentença perante o juízo que decidiu a causa em 1º grau


🔹 Exceções legais (faculdade do credor)

Pode optar por:

  • domicílio do executado

  • local dos bens sujeitos à execução

  • local do cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer

Procedimento:

  • remessa solicitada ao juízo de origem

Fundamento:

  • facilidade de expropriação

  • efetividade da execução


B) Ação principal × ações acessórias / incidentais


🔹 Regra geral – art. 61, CPC

A ação acessória será proposta
➡️ no juízo competente para a ação principal

Princípio:

  • o acessório segue o principal


🔹 Exemplos

Competência do juízo da ação principal para:

  • reconvenção

  • embargos de terceiro

  • tutela cautelar incidental

  • embargos ao mandado monitório

  • restauração de autos

  • oposição

  • demais incidentes processuais

➡️ tudo tramita perante o mesmo juízo


C) Pelo grau de jurisdição


🔹 Regra

A lei distribui funções entre órgãos de graus diferentes

Hipóteses:

  • competência originária de tribunais

  • supressão da competência do 1º grau

Exemplo:

  • causas de competência originária do STF, STJ, TRFs, TJs


📌 Classificação de Didier


1. Competência funcional vertical

🔹 Conceito

Distribuição de funções entre instâncias diferentes


🔹 Exemplos

  • 1ª instância → julga a causa

  • 2ª instância → julga o recurso

➡️ competência:

  • originária

  • derivada

➡️ ambas são espécies de competência funcional


2. Competência funcional horizontal


🔹 Conceito

Distribuição de funções no mesmo grau de jurisdição
➡️ sem alteração de instância


🔹 Exemplos clássicos


🟢 Exemplo 1 – Tribunal do Júri

Fluxo funcional:

  1. juiz singular:

    • instrui o processo

    • pronuncia o réu

  2. plenário do júri:

    • decide culpa ou inocência

  3. juiz singular:

    • fixa a dosimetria da pena

➡️ mesma instância
➡️ funções repartidas horizontalmente


🟢 Exemplo 2 – Incidentes nos tribunais (processo civil)

Órgão originário:

  • turma ou câmara

Incidente julgado por:

  • órgão diferente do mesmo tribunal

Exemplos:

  • IAC (Incidente de Assunção de Competência)

  • IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas)

  • arguição de inconstitucionalidade


📌 Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade


🔹 Situação típica

  • turma ou câmara analisa o caso

  • desembargador entende que a lei é inconstitucional

  • deseja afastar a lei no caso concreto


🔹 Limite constitucional – art. 97, CF

Regra do full bench

➡️ somente:

  • plenário

  • ou órgão especial

podem declarar a inconstitucionalidade


🔹 Procedimento

  1. turma/câmara instaura o incidente

  2. remessa ao plenário ou órgão especial

  3. plenário decide:

    • constitucional

    • inconstitucional

  4. retorno à turma/câmara

  5. julgamento do caso concreto conforme a decisão


🔹 Organização dos tribunais

Tribunais com:

  • 25 ou mais desembargadores

➡️ devem possuir:

  • órgão especial

  • substitui o plenário nas funções do art. 97


🔹 Natureza

  • mesmo grau hierárquico

  • apenas redistribuição interna de funções

➡️ competência funcional horizontal


📌 Síntese final

Critério funcionalCaracterística Natureza
Fase do procedimento  execução no juízo da sentença   absoluta
Acessória/incidental acessório segue principal   absoluta
Grau de jurisdição instâncias diferentes   absoluta
Vertical (Didier)  entre instâncias   absoluta
Horizontal (Didier) no mesmo grau   absoluta

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