Competência da Justiça Especializada

🟦 3) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA

(Trabalho – Eleitoral – Militar – ou Justiça Comum)


🔹 REGRA DE OURO

➡️ Primeiro se verifica:
A causa é da Justiça Especializada?

  • Justiça do Trabalho

  • Justiça Eleitoral

  • Justiça Militar

❌ Se NÃO for especializada → vai para a Justiça Comum

  • Federal ou Estadual


🟥 JUSTIÇA DO TRABALHO

🔹 Art. 114 CF – Ampliação pela EC 45/2004

Antes:

  • Apenas relação de emprego

Depois da EC 45:

  • Relação de trabalho (em sentido amplo)

  • Dano moral e material decorrente do trabalho

  • Execução de contribuições sociais

  • Outras controvérsias trabalhistas

➡️ Alteração de competência EM RAZÃO DA MATÉRIA
➡️ Natureza: COMPETÊNCIA ABSOLUTA

📌 Consequência:

  • Gera DESLOCAMENTO DO PROCESSO

  • Se ainda não sentenciado → remessa obrigatória


🔹 Exemplo clássico – EC 45/2004

Antes:

  • Juiz estadual julgava indenizações por acidente de trabalho

Depois:

  • Competência passou à Justiça do Trabalho

➡️ Processos em curso (sem sentença) foram deslocados


🟦 QUANDO NÃO É JUSTIÇA ESPECIALIZADA → JUSTIÇA COMUM

🔹 Justiça Federal

Arts. 108 e 109 CF

➡️ Competência TAXATIVA
➡️ Tudo que estiver ali previsto → Justiça Federal

Exemplos:

  • União como parte

  • Autarquias federais

  • Causas fundadas em tratado

  • Direitos indígenas


🔹 Justiça Estadual

➡️ Competência RESIDUAL
Tudo que:

  • Não for da Justiça especializada

  • Nem da Justiça Federal

➡️ Vai para a Justiça Comum Estadual


🟨 PROFISSIONAIS LIBERAIS × CLIENTES

🔹 Súmula 363 STJ

“Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.”

Exemplo:

  • Advogado cobra honorários do cliente

➡️ Justiça COMUM
❌ Não é Justiça do Trabalho


🟦 SERVIDOR PÚBLICO: ESTATUTÁRIO × CELETISTA

🔹 Critério decisivo: REGIME JURÍDICO


🟥 SERVIDOR ESTATUTÁRIO

(regido por lei / estatuto)

Inclui:

  • Efetivo

  • Cargo em comissão

  • Temporário regido por lei

➡️ Relação com a Administração Pública é LEGAL, não contratual

Competência:

Tipo de servidorJustiça competente
Servidor federalJustiça Federal
Servidor estadualJustiça Estadual
Servidor municipalJustiça Estadual

🔹 Súmulas do STJ

🟦 Súmula 137 STJ

“Compete à Justiça estadual processar e julgar ação de servidor público municipal pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.”


🟦 Súmula 218 STJ

“Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.”


🟨 SERVIDOR CELETISTA

(regido pela CLT)

➡️ Relação contratual de trabalho
➡️ Competência: JUSTIÇA DO TRABALHO


🟦 SITUAÇÃO MISTA – MUDANÇA DE REGIME

Servidor:

  • Inicialmente celetista

  • Depois transposto para estatutário por lei

Regra:

Período discutidoJustiça competente
Período celetistaJustiça do Trabalho
Período estatutárioJustiça Comum

📌 Enunciado consolidado:

“Compete à Justiça do Trabalho julgar verbas relativas ao período celetista, ainda que o servidor tenha sido posteriormente estatutário.”


🟩 ESQUEMA FINAL – JUSTIÇA ESPECIALIZADA

PASSO 1

A matéria é:

  • Trabalhista? → Justiça do Trabalho

  • Eleitoral? → Justiça Eleitoral

  • Militar? → Justiça Militar


PASSO 2

Não é especializada?

➡️ Verificar:

  • Entra no art. 109 CF? → Justiça Federal

  • Não entra? → Justiça Estadual (residual)


PASSO 3 – Servidor público

RegimeJustiça
EstatutárioJustiça Comum
CeletistaJustiça do Trabalho
MistoCada período em sua justiça

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