🟦 3) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA
(Trabalho – Eleitoral – Militar – ou Justiça Comum)
🔹 REGRA DE OURO
➡️ Primeiro se verifica:
A causa é da Justiça Especializada?
Justiça do Trabalho
Justiça Eleitoral
Justiça Militar
❌ Se NÃO for especializada → vai para a Justiça Comum
Federal ou Estadual
🟥 JUSTIÇA DO TRABALHO
🔹 Art. 114 CF – Ampliação pela EC 45/2004
Antes:
Apenas relação de emprego
Depois da EC 45:
Relação de trabalho (em sentido amplo)
Dano moral e material decorrente do trabalho
Execução de contribuições sociais
Outras controvérsias trabalhistas
➡️ Alteração de competência EM RAZÃO DA MATÉRIA
➡️ Natureza: COMPETÊNCIA ABSOLUTA
📌 Consequência:
Gera DESLOCAMENTO DO PROCESSO
Se ainda não sentenciado → remessa obrigatória
🔹 Exemplo clássico – EC 45/2004
Antes:
Juiz estadual julgava indenizações por acidente de trabalho
Depois:
Competência passou à Justiça do Trabalho
➡️ Processos em curso (sem sentença) foram deslocados
🟦 QUANDO NÃO É JUSTIÇA ESPECIALIZADA → JUSTIÇA COMUM
🔹 Justiça Federal
Arts. 108 e 109 CF
➡️ Competência TAXATIVA
➡️ Tudo que estiver ali previsto → Justiça Federal
Exemplos:
União como parte
Autarquias federais
Causas fundadas em tratado
Direitos indígenas
🔹 Justiça Estadual
➡️ Competência RESIDUAL
Tudo que:
Não for da Justiça especializada
Nem da Justiça Federal
➡️ Vai para a Justiça Comum Estadual
🟨 PROFISSIONAIS LIBERAIS × CLIENTES
🔹 Súmula 363 STJ
“Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.”
Exemplo:
Advogado cobra honorários do cliente
➡️ Justiça COMUM
❌ Não é Justiça do Trabalho
🟦 SERVIDOR PÚBLICO: ESTATUTÁRIO × CELETISTA
🔹 Critério decisivo: REGIME JURÍDICO
🟥 SERVIDOR ESTATUTÁRIO
(regido por lei / estatuto)
Inclui:
Efetivo
Cargo em comissão
Temporário regido por lei
➡️ Relação com a Administração Pública é LEGAL, não contratual
Competência:
| Tipo de servidor | Justiça competente |
|---|---|
| Servidor federal | Justiça Federal |
| Servidor estadual | Justiça Estadual |
| Servidor municipal | Justiça Estadual |
🔹 Súmulas do STJ
🟦 Súmula 137 STJ
“Compete à Justiça estadual processar e julgar ação de servidor público municipal pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.”
🟦 Súmula 218 STJ
“Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.”
🟨 SERVIDOR CELETISTA
(regido pela CLT)
➡️ Relação contratual de trabalho
➡️ Competência: JUSTIÇA DO TRABALHO
🟦 SITUAÇÃO MISTA – MUDANÇA DE REGIME
Servidor:
Inicialmente celetista
Depois transposto para estatutário por lei
Regra:
| Período discutido | Justiça competente |
|---|---|
| Período celetista | Justiça do Trabalho |
| Período estatutário | Justiça Comum |
📌 Enunciado consolidado:
“Compete à Justiça do Trabalho julgar verbas relativas ao período celetista, ainda que o servidor tenha sido posteriormente estatutário.”
🟩 ESQUEMA FINAL – JUSTIÇA ESPECIALIZADA
PASSO 1
A matéria é:
Trabalhista? → Justiça do Trabalho
Eleitoral? → Justiça Eleitoral
Militar? → Justiça Militar
PASSO 2
Não é especializada?
➡️ Verificar:
Entra no art. 109 CF? → Justiça Federal
Não entra? → Justiça Estadual (residual)
PASSO 3 – Servidor público
| Regime | Justiça |
|---|---|
| Estatutário | Justiça Comum |
| Celetista | Justiça do Trabalho |
| Misto | Cada período em sua justiça |

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