CRITÉRIOS DETERMINATIVOS DA COMPETÊNCIA
🔹 Ideia central
Critérios utilizados para diferenciar uma competência de outra
Definem qual órgão jurisdicional deve julgar a demanda
📌 Evolução legislativa
🔹 CPC/1973
Organização expressa:
| Seção | Critério |
|---|---|
| I | matéria e valor |
| II | funcional |
| III | territorial |
➡️ Adoção da teoria tripartite de Chiovenda
🔹 Teoria tripartite
| Grupo | Critérios |
|---|---|
| Objetivos | matéria e valor |
| Funcional | fases e funções |
| Territorial | localização |
🔹 CPC/2015
não enumera expressamente os critérios
mantém todos de forma implícita
➡️ Regra prática: MPF + TV
Matéria
Pessoa
Função
Território
Valor da causa
📌 Fundamento teórico dos critérios
🔹 Elementos da demanda
| Elemento | Critério de competência |
|---|---|
| Partes | competência em razão da pessoa |
| Pedido | competência em razão do valor |
| Causa de pedir | competência em razão da matéria |
🔹 Didier – estrutura da relação jurídica
Elementos da relação jurídica:
sujeito
objeto
fato
Correspondências:
| Relação jurídica | Processo |
|---|---|
| sujeito | partes |
| objeto | pedido |
| fato | causa de pedir |
🔹 Elementos da ação
partes
pedido (objeto da relação jurídica)
causa de pedir (fato jurídico)
🔹 Condições da ação (CPC/2015)
legitimidade ad causam
interesse de agir
⚠️ possibilidade jurídica do pedido:
não existe mais no CPC/2015
Fundamento:
arts. 17 e 485, CPC
CRITÉRIOS DETERMINATIVOS DA COMPETÊNCIA
1. PARTES → Competência em razão da pessoa
🔹 Natureza
Competência absoluta
Fundamento:
quem são os sujeitos da relação processual
📌 Exemplos clássicos
🔹 a) Justiça Federal – art. 109, I, CF
Competência quando:
União
autarquia federal
empresa pública federal
➡️ Ex.:
INSS em demanda previdenciária
➡️ competência da Justiça Federal
🔹 b) Tribunais – competência em razão da pessoa/função
Decorre do exercício de certos cargos:
i. Mandado de Segurança contra o Presidente da República
➡️ competência do STF
ii. Mandado de Segurança contra:
Ministro de Estado
Comandante da Marinha
Exército
Aeronáutica
➡️ competência do STJ
🔹 c) Presença do ente público em juízo
➡️ desloca o processo para:
Vara da Fazenda Pública, se houver na comarca
⚠️ Correção de equívoco comum
❌ “Havendo Fazenda Pública, a ação deve ser ajuizada na capital do Estado”
✔️ Regra correta:
define-se primeiro o foro territorial (domicílio do autor, regra geral)
dentro desse foro:
se houver vara da fazenda pública → vai para ela
se não houver → vai para a vara comum
2. PEDIDO → Valor da causa
🔹 Regra geral
Competência em razão do valor da causa é relativa
⚠️ Exceções – valor como competência absoluta
🟢 Juizados Especiais Federais
até 60 salários mínimos
➡️ competência absoluta
➡️ parte não pode optar pelo juízo comum
🟢 Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual
até 60 salários mínimos
➡️ competência absoluta
🟡 Juizado Especial Estadual
até 40 salários mínimos
ou:
acidente de trânsito
➡️ critério pode ser:
valor
ou matéria (independente do valor)
➡️ aqui a parte pode:
ajuizar no juizado
ou no juízo comum
📌 Litisconsórcio e valor da causa
🔹 Litisconsórcio ativo no JEF
Cada autor:
pode pedir até 60 salários mínimos
➡️ cálculo é individual
➡️ não é o somatório
Exemplo:
3 autores pedindo 50 SM cada
➡️ competência do Juizado Especial Federal
🔹 Litisconsórcio passivo
➡️ pode haver:
ente público
particulares
📌 Enunciados e fontes interpretativas
Ordem de relevância prática:
1️⃣ CJF
coordenado por Ministros do STJ
muitos enunciados acolhidos pelo STJ
2️⃣ FPPC
posições às vezes divergentes do CJF
3️⃣ ENFAM
Escola Nacional da Magistratura
4️⃣ FONAJE
5️⃣ FONAJEF
📌 Conclusão sintética
| Critério | Base | Natureza |
|---|---|---|
| Pessoa | partes | absoluta |
| Matéria | causa de pedir | absoluta |
| Função | fase/função | absoluta |
| Território | localização | relativa (com exceções) |
| Valor | pedido | relativa (com exceções) |

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