Critérios determinativos da Competência

CRITÉRIOS DETERMINATIVOS DA COMPETÊNCIA


🔹 Ideia central

Critérios utilizados para diferenciar uma competência de outra
Definem qual órgão jurisdicional deve julgar a demanda


📌 Evolução legislativa


🔹 CPC/1973

Organização expressa:

SeçãoCritério
Imatéria e valor
IIfuncional
IIIterritorial

➡️ Adoção da teoria tripartite de Chiovenda


🔹 Teoria tripartite

GrupoCritérios
Objetivosmatéria e valor
Funcionalfases e funções
Territoriallocalização

🔹 CPC/2015

  • não enumera expressamente os critérios

  • mantém todos de forma implícita

➡️ Regra prática: MPF + TV

  • Matéria

  • Pessoa

  • Função

  • Território

  • Valor da causa


📌 Fundamento teórico dos critérios


🔹 Elementos da demanda

ElementoCritério de competência
Partescompetência em razão da pessoa
Pedidocompetência em razão do valor
Causa de pedircompetência em razão da matéria

🔹 Didier – estrutura da relação jurídica

Elementos da relação jurídica:

  • sujeito

  • objeto

  • fato

Correspondências:

Relação jurídicaProcesso
sujeitopartes
objetopedido
fatocausa de pedir

🔹 Elementos da ação

  • partes

  • pedido (objeto da relação jurídica)

  • causa de pedir (fato jurídico)


🔹 Condições da ação (CPC/2015)

  • legitimidade ad causam

  • interesse de agir

⚠️ possibilidade jurídica do pedido:

  • não existe mais no CPC/2015

Fundamento:

  • arts. 17 e 485, CPC


CRITÉRIOS DETERMINATIVOS DA COMPETÊNCIA


1. PARTES → Competência em razão da pessoa

🔹 Natureza

Competência absoluta

Fundamento:

  • quem são os sujeitos da relação processual


📌 Exemplos clássicos


🔹 a) Justiça Federal – art. 109, I, CF

Competência quando:

  • União

  • autarquia federal

  • empresa pública federal

➡️ Ex.:

  • INSS em demanda previdenciária
    ➡️ competência da Justiça Federal


🔹 b) Tribunais – competência em razão da pessoa/função

Decorre do exercício de certos cargos:

i. Mandado de Segurança contra o Presidente da República

➡️ competência do STF


ii. Mandado de Segurança contra:

  • Ministro de Estado

  • Comandante da Marinha

  • Exército

  • Aeronáutica

➡️ competência do STJ


🔹 c) Presença do ente público em juízo

➡️ desloca o processo para:

  • Vara da Fazenda Pública, se houver na comarca


⚠️ Correção de equívoco comum

❌ “Havendo Fazenda Pública, a ação deve ser ajuizada na capital do Estado”

✔️ Regra correta:

  1. define-se primeiro o foro territorial (domicílio do autor, regra geral)

  2. dentro desse foro:

    • se houver vara da fazenda pública → vai para ela

    • se não houver → vai para a vara comum


2. PEDIDO → Valor da causa


🔹 Regra geral

Competência em razão do valor da causa é relativa


⚠️ Exceções – valor como competência absoluta


🟢 Juizados Especiais Federais

  • até 60 salários mínimos

➡️ competência absoluta
➡️ parte não pode optar pelo juízo comum


🟢 Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual

  • até 60 salários mínimos

➡️ competência absoluta


🟡 Juizado Especial Estadual

  • até 40 salários mínimos

  • ou:

    • acidente de trânsito

➡️ critério pode ser:

  • valor

  • ou matéria (independente do valor)

➡️ aqui a parte pode:

  • ajuizar no juizado

  • ou no juízo comum


📌 Litisconsórcio e valor da causa


🔹 Litisconsórcio ativo no JEF

Cada autor:

  • pode pedir até 60 salários mínimos

➡️ cálculo é individual
➡️ não é o somatório

Exemplo:

  • 3 autores pedindo 50 SM cada
    ➡️ competência do Juizado Especial Federal


🔹 Litisconsórcio passivo

➡️ pode haver:

  • ente público

  • particulares


📌 Enunciados e fontes interpretativas

Ordem de relevância prática:

1️⃣ CJF

  • coordenado por Ministros do STJ

  • muitos enunciados acolhidos pelo STJ

2️⃣ FPPC

  • posições às vezes divergentes do CJF

3️⃣ ENFAM

  • Escola Nacional da Magistratura

4️⃣ FONAJE

5️⃣ FONAJEF


📌 Conclusão sintética

CritérioBaseNatureza
Pessoapartesabsoluta
Matériacausa de pedirabsoluta
Funçãofase/funçãoabsoluta
Territóriolocalizaçãorelativa (com exceções)
Valorpedidorelativa (com exceções)

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