Condições da Ação

⚖️ CONDIÇÕES DA AÇÃO (CA)

x ELEMENTOS DA AÇÃO

CPC/2015 — debate atual


📌 Ponto de partida

✔️ As condições da ação ainda existem no CPC,
❌ mas não aparecem mais com esse nome.

➡️ Daqui surgem duas correntes.


1️⃣ Corrente de Fredie Didier

👉 As condições da ação acabaram


🧠 Tese central

  • Interesse de agir e legitimidade:

    • não formam mais uma categoria autônoma

  • Podem ser tratados:

    • como pressupostos processuais

    • ou como mérito

  • Depende do caso concreto


📜 Fundamentação legal

🔹 Art. 486, VI, CPC

  • Sentença que reconhece:

    • ausência de legitimidade

    • ausência de interesse de agir
      ➡️ faz coisa julgada material


🔹 Art. 486, §1º, CPC

  • Nos casos de extinção sem mérito por:

    • litispendência

    • arts. 485, I, IV, VI e VII
      ➡️ nova ação só é possível:

se corrigido o vício


🔹 Art. 966, §2º, CPC

➡️ É rescindível decisão que:

  • embora não seja de mérito,

  • impeça nova propositura da demanda


🧠 Consequência lógica (Didier)

📌 Se há:

  • coisa julgada material

  • impedimento à repropositura

➡️ então não faz sentido falar em “condição da ação”
como categoria intermediária.


🧩 Coisa julgada: distinção essencial

🔹 Coisa julgada formal

  • Atinge apenas o processo

  • ✔️ Permite repropositura

🔹 Coisa julgada material

  • Atinge fora do processo

  • ❌ Impede repropositura

  • Incide quando:

    • repetição de partes

    • pedido

    • causa de pedir


📌 Correção do vício ≠ repropositura

  • Se o autor:

    • corrige a legitimidade → muda a parte

    • corrige o interesse → altera a causa de pedir
      ➡️ não é a mesma demanda

📌 Por isso:

pode discutir novamente o tema sem violar coisa julgada


🧠 Conclusão (Didier)

  • Não há mais CA

  • Interesse e legitimidade:

    • ou são pressupostos

    • ou são mérito

  • A categoria intermediária é desnecessária


2️⃣ Segunda corrente (STJ – prova objetiva)

👉 As condições da ação ainda existem


📜 Base normativa

  • Art. 17, CPC

    Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Art. 485, VI, CPC

    O juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de interesse ou legitimidade.

📌 São equivalentes aos:

  • art. 3º e 267, CPC/1973
    (apenas excluída a possibilidade jurídica do pedido)


🧠 Entendimento do STJ

➡️ As CA subsistem
➡️ São analisadas pela teoria da asserção

📌 Para aferir legitimidade:

basta que as alegações da inicial permitam,
em exame puramente abstrato,
inferir que o autor pode ser titular da relação jurídica afirmada.


⚖️ Possibilidade jurídica do pedido

(superada como CA)


🧠 Situações possíveis

1️⃣ Pedido expressamente previsto no ordenamento
2️⃣ Pedido implicitamente permitido
3️⃣ Pedido expressamente vedado

➡️ Aqui estava a impossibilidade jurídica do pedido


📍 Exemplos clássicos

  • Cobrança de dívida de jogo

    • obrigação natural

    • Schuld (dever)

    • não há Haftung (responsabilidade judicial)

  • Secessão territorial

    • vedada pelo art. 1º da CF

  • Usucapião de bens públicos

    • arts. 183 e 191, CF

    • Súmula 340, STF


🔄 Tratamento atual (CPC/2015)

❌ Não gera mais extinção sem mérito
✔️ Gera improcedência do pedido


🚀 Improcedência liminar do pedido

(art. 332, CPC)

➡️ Juiz pode julgar improcedente sem citar o réu quando o pedido contrariar:

1️⃣ Súmula STF ou STJ
2️⃣ Acórdão em repetitivos
3️⃣ Tese firmada em IRDR ou IAC
4️⃣ Súmula de TJ sobre direito local

📌 Enunciado 33 FPPC:

A impossibilidade jurídica do pedido é hipótese de improcedência liminar.

🎯 Finalidade:

  • economia processual

  • evitar discussão inútil


⚖️ Art. 17 CPC — Interesse de agir

  • No CPC/73:

    • para pedir ou contestar

  • No CPC/2015:

    • para postular em qualquer momento

➡️ Interesse e legitimidade:

  • não se ligam à posição (autor/réu)

  • mas ao ato de postular


🔄 Despolarização do processo

(zonas de interesse)


🧠 Ideia central

➡️ Não se analisa legitimidade/interesse:

  • apenas do autor na inicial

  • nem só do réu na contestação

📌 Analisa-se:

de quem postula, em qualquer incidente


📍 Exemplos

🔹 Intervenção móvel

  • Pessoa jurídica em:

    • ação popular

    • ação de improbidade

  • Pode:

    • apoiar o autor

    • apoiar o réu

    • ficar inerte

➡️ O juiz analisa legitimidade e interesse conforme a escolha


🔹 Juiz como parte incidental

  • Exceção de impedimento ou suspeição

  • Juiz:

    • vira réu no incidente

    • se defende

    • pode recorrer

    • pode responder por custas

➡️ Também se analisa:

  • legitimidade

  • interesse
    do juiz enquanto postulante


🧠 Síntese final (Visual)

🔹 Didier

  • CA acabaram

  • Interesse/legitimidade:

    • pressuposto ou mérito

  • Coisa julgada material reforça a tese

🔹 STJ

  • CA continuam existindo

  • Base: arts. 17 e 485

  • Análise pela teoria da asserção

🔹 CPC/2015

  • Extinguiu a possibilidade jurídica do pedido como CA

  • Tratamento:

    • improcedência liminar (art. 332)

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