⏱️ MOMENTO DE ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO (CA)
➡️ Duas teorias
1️⃣ Teoria Tradicional
(Teoria da apresentação / da exposição)
📌 Adoção
Teoria eclética (Liebman)
CPC/1973
🧠 Ideia central
➡️ As CA devem estar presentes durante todo o processo
Podem ser verificadas:
a qualquer tempo
em qualquer grau de jurisdição
📌 Consequência:
A ausência de CA enseja extinção sem resolução do mérito, mesmo no final do processo.
⚖️ Natureza jurídica
Matéria de ordem pública
❌ Não há preclusão
Podem ser:
reconhecidas de ofício pelo juiz
alegadas pelas partes a qualquer momento
📍 Exemplo clássico
No início: havia interesse de agir
No curso do processo:
ocorre cumprimento voluntário da prestação
Resultado:
falta superveniente de interesse de agir
extinção sem resolução do mérito
inclusive em grau recursal
🔎 Tipo de cognição
Exauriente
O juiz:
analisa provas
examina fatos
pode reconhecer a ausência de CA a qualquer tempo
2️⃣ Teoria da Asserção
(ou teoria da adstrição)
📌 Posição teórica
Intermediária entre:
teoria abstrata
teoria eclética
🧠 Ideia central
➡️ As CA são analisadas in status assertionis
Com base exclusiva nas alegações da petição inicial
Presume-se verdadeiro tudo o que o autor afirma
📌 Pergunta-chave do juiz:
“Se tudo o que o autor disse for verdade, há legitimidade e interesse?”
📍 Exemplo
Pedido de alimentos:
só é legítimo se houver parentesco
Autor pede alimentos a um amigo:
parte manifestamente ilegítima
ausência de CA desde o início
🔎 Diferença essencial entre as teorias
🧠 Teoria da apresentação
Demonstração concreta das CA
Análise:
ao longo de todo o processo
com base em provas
Cognição exauriente
🧠 Teoria da asserção
Presunção abstrata das alegações
Análise:
superficial
sem produção probatória
Cognição sumária
📌 O que define a teoria não é o momento,
mas o grau de cognição.
❓ Só no início pode analisar CA?
❌ Não.
📌 Mesmo após o início:
o juiz pode reconhecer ausência de CA
desde que em cognição sumária, sem aprofundar provas
🏛️ Aplicação prática no CPC/2015
🔹 Antes da citação do réu
➡️ Juiz analisa a petição inicial
📌 Art. 485, I, CPC
Indeferimento da PI:
parte manifestamente ilegítima
ausência de interesse de agir
🔎 Cognição:
sumária
apenas com base na inicial
🔹 Após a citação do réu
➡️ Ainda é possível extinguir sem mérito
📌 Art. 485, VI, CPC
Ausência de:
legitimidade
interesse processual
⚠️ Limite:
apenas cognição superficial
juiz não pode:
determinar produção de provas
aprofundar no direito material
🔹 Após o saneamento / cognição exauriente
➡️ Produção de provas realizada
📌 Regra:
Não cabe mais extinção sem resolução do mérito por CA
🔹 Situação posterior (prova ou alteração fática)
Se, em cognição exauriente:
constata-se que não havia legitimidade ou interesse
ou ocorre alteração fática relevante
📌 Consequência:
➡️ Julgamento do mérito
✔️ Gera coisa julgada
✔️ Evita repropositura da demanda
🧠 Exemplo clássico
Processo seguiu até instrução
Juiz conclui:
autor não tinha o direito alegado
Solução correta:
improcedência
e não extinção sem mérito
🧩 Síntese visual final
📌 Teoria da apresentação
Análise concreta
A qualquer tempo
Cognição exauriente
Pode extinguir sem mérito até o final
📌 Teoria da asserção
Análise abstrata
Base na PI
Cognição sumária
Após cognição exauriente → julga mérito

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