Condição da ação - Interesse de Agir

📌 INTERESSE DE AGIR

Conteúdo:
🔹 Utilidade
🔹 Necessidade
🔹 Adequação (posição minoritária)

👉 Posição majoritária:
O interesse de agir é composto apenas por utilidade + necessidade.
A adequação é tratada mais como técnica do procedimento.


1️⃣ UTILIDADE

➡️ Pergunta-chave do juiz:

Se o pedido for julgado procedente, isso trará algum proveito ao autor?

✔️ O proveito pode ser:

  • Econômico

  • Moral

  • Jurídico

  • Simbólico

❌ Ausência de utilidade → carência de ação

Exemplos clássicos:

🔹 Perda do objeto

  • Autor pede cirurgia

  • Antes do julgamento, ele falece
    ➡️ O processo se torna inútil
    ➡️ Extinção sem resolução do mérito (falta de interesse de agir)

🔹 Execução de valor ínfimo
📜 Art. 836, CPC

Não se levará a efeito a penhora quando o produto da execução for totalmente absorvido pelas custas.

  • Execução que só serve para pagar custas
    ➡️ Nenhum proveito ao vencedor
    ➡️ Falta de utilidade

🔹 Execução fiscal de valor irrisório (STJ)

  • Fazenda Pública executando R$ 100,00
    ➡️ Não há utilidade prática
    ➡️ Pode haver extinção por ausência de interesse de agir

📌 Por isso:

  • União e Estados elevam valores mínimos

  • Preferem protesto em cartório, que é:

    • Mais rápido

    • Mais eficiente

    • Mais gravoso que a execução fiscal


📜 AÇÃO DECLARATÓRIA E UTILIDADE

📜 Art. 20, CPC

É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

🔹 Não é necessário proveito econômico

Caso emblemático: Vladimir Herzog

  • Esposa ajuizou ação declaratória

  • Objetivo:

    • Reconhecimento de que não houve suicídio

    • Responsabilidade do Estado

  • Proveito: moral, histórico e simbólico
    ✔️ Há interesse de agir


📌 Questão prejudicial e ação declaratória

📜 Enunciado 35 – CJF
➡️ Persiste o interesse de agir na ação declaratória sobre questão prejudicial, mesmo havendo processo anterior.

📖 Explicação:

  • No CPC/73, questão prejudicial não fazia coisa julgada

  • Hoje (art. 503, CPC), pode fazer, mas:

    • Depende de vários requisitos

  • A ação declaratória:

    • Garante segurança jurídica

    • Assegura coisa julgada sem risco

✔️ Mesmo sem utilidade imediata → há interesse de agir


📌 TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

Posso ajuizar ação de conhecimento?

📜 Art. 785, CPC

A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento.

✔️ Não há carência de ação

Por quê há utilidade?

  • Título executivo judicial é melhor:

    • Multa de 10% se não pagar em 15 dias

    • Meios executivos mais eficazes

    • Defesa do réu é mais restrita (art. 525)

  • Embargos à execução permitem defesa ampla

  • Impugnação ao cumprimento de sentença, não

✔️ Logo:
➡️ Há interesse de agir
➡️ Não existe carência de ação


2️⃣ NECESSIDADE

➡️ Pergunta-chave:

É necessária a intervenção do Poder Judiciário?

❌ Ausência de necessidade:

Quando o resultado pode ser obtido sem o PJ

Exemplos importantes:

🔹 Benefício previdenciário

  • Deve pedir primeiro ao INSS

  • Só após:

    • Indeferimento

    • Ou demora excessiva
      ➡️ Surge o interesse de agir

✔️ Constitucional
Não viola a inafastabilidade da jurisdição, porque:

  • Sem pedido administrativo

  • Não há lesão nem ameaça de lesão


🔹 Habeas Data (HD)
📜 Lei do HD

  • Exige prévio requerimento administrativo

  • Se ajuizar direto:
    ➡️ Extinção por falta de interesse (necessidade)


🔹 Reclamação constitucional (SV)

  • Deve esgotar a via administrativa

  • Não pode ir direto ao STF

📌 Atenção:
✔️ Isso não impede:

  • Ação ordinária

  • Mandado de segurança
    ➡️ Só impede o uso da reclamação específica


🔹 Direito de resposta (mídia)

  • Veículo tem 7 dias para publicar

  • Só após a omissão:
    ➡️ Surge o interesse de agir


3️⃣ ADEQUAÇÃO (posição minoritária)

➡️ Uso do instrumento processual correto

Exemplo clássico:

🔹 Mandado de Segurança

  • Exige:

    • Direito líquido e certo

    • Prova pré-constituída

  • Não admite:

    • Dilação probatória

    • Perícia

❌ Se o pedido exige perícia:
➡️ Instrumento inadequado
➡️ Extinção sem resolução do mérito
➡️ Falta de interesse de agir (vetor adequação)


🧠 RESUMO FINAL (DE PROVA)

✔️ Interesse de agir = utilidade + necessidade
✔️ Adequação = posição minoritária
✔️ Proveito não precisa ser econômico
✔️ Execução fiscal de valor ínfimo → pode faltar utilidade
✔️ Ação declaratória pode ter interesse mesmo sem condenação
✔️ Título extrajudicial não impede ação de conhecimento
✔️ Prévio requerimento administrativo pode ser exigido
✔️ MS exige prova pré-constituída

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