📌 INTERESSE DE AGIR
Conteúdo:
🔹 Utilidade
🔹 Necessidade
🔹 Adequação (posição minoritária)
👉 Posição majoritária:
O interesse de agir é composto apenas por utilidade + necessidade.
A adequação é tratada mais como técnica do procedimento.
1️⃣ UTILIDADE
➡️ Pergunta-chave do juiz:
Se o pedido for julgado procedente, isso trará algum proveito ao autor?
✔️ O proveito pode ser:
Econômico
Moral
Jurídico
Simbólico
❌ Ausência de utilidade → carência de ação
Exemplos clássicos:
🔹 Perda do objeto
Autor pede cirurgia
Antes do julgamento, ele falece
➡️ O processo se torna inútil
➡️ Extinção sem resolução do mérito (falta de interesse de agir)
🔹 Execução de valor ínfimo
📜 Art. 836, CPC
Não se levará a efeito a penhora quando o produto da execução for totalmente absorvido pelas custas.
Execução que só serve para pagar custas
➡️ Nenhum proveito ao vencedor
➡️ Falta de utilidade
🔹 Execução fiscal de valor irrisório (STJ)
Fazenda Pública executando R$ 100,00
➡️ Não há utilidade prática
➡️ Pode haver extinção por ausência de interesse de agir
📌 Por isso:
União e Estados elevam valores mínimos
Preferem protesto em cartório, que é:
Mais rápido
Mais eficiente
Mais gravoso que a execução fiscal
📜 AÇÃO DECLARATÓRIA E UTILIDADE
📜 Art. 20, CPC
É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
🔹 Não é necessário proveito econômico
Caso emblemático: Vladimir Herzog
Esposa ajuizou ação declaratória
Objetivo:
Reconhecimento de que não houve suicídio
Responsabilidade do Estado
Proveito: moral, histórico e simbólico
✔️ Há interesse de agir
📌 Questão prejudicial e ação declaratória
📜 Enunciado 35 – CJF
➡️ Persiste o interesse de agir na ação declaratória sobre questão prejudicial, mesmo havendo processo anterior.
📖 Explicação:
No CPC/73, questão prejudicial não fazia coisa julgada
Hoje (art. 503, CPC), pode fazer, mas:
Depende de vários requisitos
A ação declaratória:
Garante segurança jurídica
Assegura coisa julgada sem risco
✔️ Mesmo sem utilidade imediata → há interesse de agir
📌 TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Posso ajuizar ação de conhecimento?
📜 Art. 785, CPC
A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento.
✔️ Não há carência de ação
Por quê há utilidade?
Título executivo judicial é melhor:
Multa de 10% se não pagar em 15 dias
Meios executivos mais eficazes
Defesa do réu é mais restrita (art. 525)
Embargos à execução permitem defesa ampla
Impugnação ao cumprimento de sentença, não
✔️ Logo:
➡️ Há interesse de agir
➡️ Não existe carência de ação
2️⃣ NECESSIDADE
➡️ Pergunta-chave:
É necessária a intervenção do Poder Judiciário?
❌ Ausência de necessidade:
Quando o resultado pode ser obtido sem o PJ
Exemplos importantes:
🔹 Benefício previdenciário
Deve pedir primeiro ao INSS
Só após:
Indeferimento
Ou demora excessiva
➡️ Surge o interesse de agir
✔️ Constitucional
Não viola a inafastabilidade da jurisdição, porque:
Sem pedido administrativo
Não há lesão nem ameaça de lesão
🔹 Habeas Data (HD)
📜 Lei do HD
Exige prévio requerimento administrativo
Se ajuizar direto:
➡️ Extinção por falta de interesse (necessidade)
🔹 Reclamação constitucional (SV)
Deve esgotar a via administrativa
Não pode ir direto ao STF
📌 Atenção:
✔️ Isso não impede:
Ação ordinária
Mandado de segurança
➡️ Só impede o uso da reclamação específica
🔹 Direito de resposta (mídia)
Veículo tem 7 dias para publicar
Só após a omissão:
➡️ Surge o interesse de agir
3️⃣ ADEQUAÇÃO (posição minoritária)
➡️ Uso do instrumento processual correto
Exemplo clássico:
🔹 Mandado de Segurança
Exige:
Direito líquido e certo
Prova pré-constituída
Não admite:
Dilação probatória
Perícia
❌ Se o pedido exige perícia:
➡️ Instrumento inadequado
➡️ Extinção sem resolução do mérito
➡️ Falta de interesse de agir (vetor adequação)
🧠 RESUMO FINAL (DE PROVA)
✔️ Interesse de agir = utilidade + necessidade
✔️ Adequação = posição minoritária
✔️ Proveito não precisa ser econômico
✔️ Execução fiscal de valor ínfimo → pode faltar utilidade
✔️ Ação declaratória pode ter interesse mesmo sem condenação
✔️ Título extrajudicial não impede ação de conhecimento
✔️ Prévio requerimento administrativo pode ser exigido
✔️ MS exige prova pré-constituída

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