Competência Territorial

🟦 5. COMPETÊNCIA TERRITORIAL


🔹 Conceito

📍 Define o foro onde a causa deve ser ajuizada

  • Justiça Estadual → comarca

  • Justiça Federal → seção / subseção

➡️ Regra geral: competência territorial é RELATIVA


🟨 EXCEÇÕES — COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA

🔸 Direito real sobre imóvel

  • Foro competente: situação da coisa

  • Natureza: absoluta

📌 Exemplos:

  • propriedade

  • vizinhança

  • servidão

  • divisão e demarcação de terras

  • nunciação de obra nova

  • ações possessórias (§2º)


🔹 Art. 47, §1º – Opções do autor

Quando não se tratar de direito real imobiliário principal:

O autor pode escolher entre:

  • 🏠 domicílio do réu

  • ✍️ foro de eleição

  • 📍 foro da situação da coisa

Aplica-se a direitos reais como:

  • usufruto

  • superfície

  • enfiteuse

  • anticrese

➡️ Natureza: competência relativa


🟦 CASOS ESPECIAIS DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA

🔹 Ação Civil Pública – Lei 7.347/85

📍 Foro competente: local do dano
⚠️ A lei fala em competência funcional, mas:

➡️ Natureza correta:

  • territorial

  • porém absoluta


🔹 Criança e Adolescente (ECA – art. 209)

📍 Foro do local:

  • da ação

  • ou da omissão

➡️ Competência absoluta


🔹 Idoso

📍 Foro do domicílio do idoso
➡️ Regra: competência absoluta

⚠️ Posição doutrinária:

  • não deve ser obrigatória em ações individuais

  • não se pode impor foro prejudicial ao idoso


🟨 HIPOSSUFICIÊNCIA E FORO

⚠️ Atenção importante:

Não é recomendável criar competência absoluta para ações individuais com base apenas na hipossuficiência

Exemplo:

  • consumidor hipossuficiente

✔️ Regra correta:

  • o consumidor PODE ajuizar no seu domicílio

  • mas NÃO É OBRIGADO

➡️ Finalidade:

  • ampliar escolha

  • evitar foro prejudicial

  • permitir forum shopping legítimo


🔹 Responsabilidade civil do fornecedor

📍 Foro:

  • domicílio do consumidor (facultativo)

➡️ Competência: relativa


🟦 JURISDIÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL (Arts. 21 a 23 CPC)


🔹 Jurisdição exclusiva brasileira

Exemplos:

  • ações sobre imóveis situados no Brasil

➡️ Apenas o Judiciário brasileiro pode julgar


🔹 Jurisdição concorrente

Abrange, entre outros:

  • obrigações em geral

  • sucessões

  • divórcio

  • relações de consumo

📌 Características:

  • podem existir dois processos simultâneos

  • não há litispendência internacional


🔹 Homologação de sentença estrangeira

➡️ Para produzir efeitos no Brasil:

  • depende de homologação pelo STJ

⚠️ Só após homologada a decisão estrangeira:

  • integra o cenário jurídico brasileiro


🟩 FECHAMENTO DIDÁTICO

✔️ Regra geral:

  • competência territorial = relativa

✔️ Exceções relevantes:

  • direito real sobre imóvel

  • ações possessórias

  • ACP

  • infância e juventude

  • idoso (com ressalvas)

✔️ Em matéria internacional:

  • pode haver processos paralelos

  • decisão estrangeira só vale no Brasil após homologação do STJ

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