Competência Funcional dos Juízes Federais - parte 2

EMPRESA PÚBLICA FEDERAL, SEM E COMPETÊNCIA JURISDICIONAL


1. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL (EPF) x SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (SEM)

PONTOEMPRESA PÚBLICA FEDERAL (EPF)SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (SEM)
Forma jurídicaQualquer tipo empresarialSempre S/A
Capital100% públicoCapital público + privado
Foro processualJustiça FederalRegra: Justiça Estadual

2. FORO DA SEM – REGRA E EXCEÇÃO

🔹 REGRA

  • SEM tramita na Justiça Estadual.

🔹 EXCEÇÃO – SÚMULA 517 STF

A SEM só terá foro na Justiça Federal quando a União intervier como:

  • Assistente

  • Opoente

⚠️ Amicus curiae NÃO desloca competência.

Exemplo:
INCRA interveio como amicus curiae em ação possessória → continua Justiça Estadual.


3. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS E COMPETÊNCIA

TIPO DE INTERVENÇÃODESLOCA COMPETÊNCIA?
Assistência✅ Sim
Oposição✅ Sim
Amicus curiae❌ Não (art. 138, §1º, CPC)

4. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA (ART. 109, I, CF)

🔹 REGRA

Causas envolvendo:

  • União

  • Autarquias federais

  • Empresas públicas federais
    Justiça Federal


5. EXCEÇÃO IMPORTANTE – LIQUIDAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BACEN)

Mesmo com intervenção do BACEN (autarquia federal):

➡️ Competência = Justiça Estadual

Fundamento:

  • Liquidação se assemelha a:

    • Recuperação judicial

    • Falência
      → matérias excluídas da Justiça Federal


6. SISTEMA S – SÚMULA 516 STJ

O SESI (Sistema S / terceiro setor) está sujeito à Justiça Estadual.

  • ❌ Não é entidade do art. 109, I, CF

  • ❌ Não desloca competência para a Justiça Federal


7. ANATEL, CONCESSIONÁRIA E USUÁRIO

🔹 SÚMULA 506 STJ

ANATEL é parte ilegítima nas ações entre usuário e concessionária fundadas apenas na relação contratual.

Exemplo:

  • Cobrança indevida da Claro → ação só contra a operadora

  • ANATEL é ilegítima

  • Não é litisconsorte necessário


🔹 SÚMULA VINCULANTE 27 STF

Compete à Justiça Estadual julgar ações entre consumidor e concessionária de telefonia quando:

  • ANATEL não for:

    • Litisconsorte necessária

    • Assistente

    • Opoente


🔹 QUANDO A ANATEL ENTRA NA LIDE?

ANATEL será parte quando a discussão for:

  • Mais ampla que a relação contratual

  • Envolver regulação direta da agência

Exemplos:

  • ACP sobre:

    • Área local x interurbana

    • Tarifação de serviços segundo normas da ANATEL

➡️ Competência = Justiça Federal
➡️ ANATEL no polo passivo


8. MPF E COMPETÊNCIA

🔹 REGRA

  • MP não tem personalidade jurídica

  • Atua como órgão da União ou do Estado

➡️ Presença do MPF atrai Justiça Federal

Exemplo:

  • Acidente com carro do MP → ação contra a União, não contra o MP

🔹 CONTROLE PELO JUIZ FEDERAL

Se o MPF não atuar dentro de suas atribuições:

  • Juiz federal exclui o MPF

  • Remete o processo à Justiça Estadual


9. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL – REGRA DE OURO

🔹 COMPETÊNCIA ABSOLUTA

Falência, recuperação judicial e insolvência civil:

➡️ Sempre Justiça Estadual
Mesmo com ente federal no processo


10. EXECUÇÃO FISCAL E FALÊNCIA

SITUAÇÃO 1 – EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA

  • Tributo federal
    ➡️ Justiça Federal

Mesmo se a empresa estiver em falência/recuperação


SITUAÇÃO 2 – FALÊNCIA JÁ EM CURSO

ATO PRETENDIDOPODE O JUIZ FEDERAL DECIDIR?
Penhora nova❌ Não
Medidas cautelares❌ Não

➡️ Ente federal deve:

  • Habilitar crédito

  • Protestar preferência no juízo falimentar


11. ORDEM DE PREFERÊNCIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1️⃣ Créditos trabalhistas – até 150 salários mínimos
2️⃣ Créditos com garantia real
3️⃣ Créditos tributários


12. JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA

O juiz estadual da falência é o juiz universal:

  • Centraliza todas as demandas

  • Decide sobre bens e créditos


13. PENHORA ANTES DA FALÊNCIA

🔹 PENHORA SEM ALIENAÇÃO

  • Bem entra na massa falida

  • Distribuição conforme ordem legal

🔹 PENHORA COM ALIENAÇÃO JÁ REALIZADA

  • Valor da venda:
    ➡️ Deve ser remetido ao juízo falimentar
    ➡️ Para redistribuição entre os credores


14. CONCLUSÃO-SÍNTESE (MAPA RÁPIDO)

  • EPF → Justiça Federal

  • SEM → Justiça Estadual (salvo intervenção da União)

  • Amicus curiae → não desloca competência

  • Sistema S → Justiça Estadual

  • Usuário x operadora → Justiça Estadual

  • ANATEL só entra se discussão regulatória ampla

  • Falência / recuperação → sempre Justiça Estadual

  • Juiz estadual = juiz universal


15. CAUSAS ELEITORAIS

🔹 REGRA

Causas eleitorais sempre tramitam na Justiça Eleitoral, ainda que haja ente federal na lide.

➡️ Presença da União não desloca a competência.


🔹 SÚMULA 368 STJ

Compete à Justiça Estadual julgar pedidos de retificação de dados cadastrais na Justiça Eleitoral.

⚠️ Observação:

  • Não se trata diretamente de matéria eleitoral típica

  • Não atrai a competência da Justiça Eleitoral


🔹 MATÉRIA CRIMINAL ELEITORAL

Decisão do STF:

Crimes de lavagem de dinheiro relacionados a campanhas eleitorais

➡️ Competência da Justiça Eleitoral (atração da competência)


16. CAUSAS TRABALHISTAS

🔹 REGRA ABSOLUTA

Causas trabalhistas → Justiça do Trabalho

  • Independe da presença de ente federal

  • Competência funcional absoluta


17. ACIDENTE DO TRABALHO

🔹 REGRA

Causas de acidente do trabalho NÃO tramitam na Justiça Federal


🔹 POSSIBILIDADES

AÇÃO CONTRACOMPETÊNCIA
INSSJustiça Estadual
EmpregadorJustiça do Trabalho

⚠️ Mesmo sendo o INSS autarquia federal → permanece na Justiça Estadual


18. INTERVENÇÃO DE ENTE FEDERAL EM CAUSA ESTADUAL (ART. 45, CPC)

🔹 SITUAÇÃO

Causa tramita na Justiça Estadual e:

  • União

  • Autarquia federal

  • Empresa pública federal
    → pede para intervir


🔹 REGRA PROCESSUAL

Juiz estadual DEVE REMETER OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL

⚠️ Importante:

  • Juiz estadual não pode analisar se o ente tem ou não interesse

  • Quem decide é exclusivamente o juiz federal


🔹 CONTROLE PELO JUIZ FEDERAL

DECISÃO DO JUIZ FEDERALCONSEQUÊNCIA
Reconhece interesseProcesso permanece na JF
Afasta o ente federalAutos retornam à JE

🔹 SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 224 STJ

  • Súmula 254 STF

A decisão do juiz federal que exclui ente federal da relação processual:

  • ❌ Não pode ser reexaminada pela Justiça Estadual

  • ❌ Não cabe suscitação de conflito de competência


19. EXCEÇÃO – CUMULAÇÃO DE PEDIDOS (ART. 45, §1º, CPC)

🔹 SITUAÇÃO ESPECIAL

Ação contém:

  • Pedido A → envolve ente federal

  • Pedido B e C → não envolvem ente federal


🔹 SOLUÇÃO

Juiz estadual NÃO remete todo o processo

Ele deve:

  • Excluir apenas o pedido que interessa ao ente federal

  • Manter os demais pedidos na Justiça Estadual


🔹 TÉCNICA PROCESSUAL

  • Decisão interlocutória terminativa

  • Fundamento: incompetência absoluta

➡️ Extinção parcial do processo:

  • Art. 485, IV, CPC

  • Ausência de pressuposto processual de validade (competência)


🔹 RECURSO CABÍVEL

Agravo de Instrumento

  • Taxatividade mitigada

  • Situação urgente que exige reexame pelo TJ


20. MAPA FINAL DE EXCEÇÕES IMPORTANTES

MATÉRIACOMPETÊNCIA
EleitoralJustiça Eleitoral
Lavagem ligada a campanhaJustiça Eleitoral
TrabalhistaJustiça do Trabalho
Acidente do trabalho (INSS)Justiça Estadual
Acidente do trabalho (empregador)Justiça do Trabalho
Retificação cadastral eleitoralJustiça Estadual

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