EMPRESA PÚBLICA FEDERAL, SEM E COMPETÊNCIA JURISDICIONAL
1. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL (EPF) x SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (SEM)
| PONTO | EMPRESA PÚBLICA FEDERAL (EPF) | SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (SEM) |
|---|---|---|
| Forma jurídica | Qualquer tipo empresarial | Sempre S/A |
| Capital | 100% público | Capital público + privado |
| Foro processual | Justiça Federal | Regra: Justiça Estadual |
2. FORO DA SEM – REGRA E EXCEÇÃO
🔹 REGRA
SEM tramita na Justiça Estadual.
🔹 EXCEÇÃO – SÚMULA 517 STF
A SEM só terá foro na Justiça Federal quando a União intervier como:
Assistente
Opoente
⚠️ Amicus curiae NÃO desloca competência.
Exemplo:
INCRA interveio como amicus curiae em ação possessória → continua Justiça Estadual.
3. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS E COMPETÊNCIA
| TIPO DE INTERVENÇÃO | DESLOCA COMPETÊNCIA? |
|---|---|
| Assistência | ✅ Sim |
| Oposição | ✅ Sim |
| Amicus curiae | ❌ Não (art. 138, §1º, CPC) |
4. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA (ART. 109, I, CF)
🔹 REGRA
Causas envolvendo:
União
Autarquias federais
Empresas públicas federais
→ Justiça Federal
5. EXCEÇÃO IMPORTANTE – LIQUIDAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BACEN)
Mesmo com intervenção do BACEN (autarquia federal):
➡️ Competência = Justiça Estadual
Fundamento:
Liquidação se assemelha a:
Recuperação judicial
Falência
→ matérias excluídas da Justiça Federal
6. SISTEMA S – SÚMULA 516 STJ
O SESI (Sistema S / terceiro setor) está sujeito à Justiça Estadual.
❌ Não é entidade do art. 109, I, CF
❌ Não desloca competência para a Justiça Federal
7. ANATEL, CONCESSIONÁRIA E USUÁRIO
🔹 SÚMULA 506 STJ
ANATEL é parte ilegítima nas ações entre usuário e concessionária fundadas apenas na relação contratual.
Exemplo:
Cobrança indevida da Claro → ação só contra a operadora
ANATEL é ilegítima
Não é litisconsorte necessário
🔹 SÚMULA VINCULANTE 27 STF
Compete à Justiça Estadual julgar ações entre consumidor e concessionária de telefonia quando:
ANATEL não for:
Litisconsorte necessária
Assistente
Opoente
🔹 QUANDO A ANATEL ENTRA NA LIDE?
ANATEL será parte quando a discussão for:
Mais ampla que a relação contratual
Envolver regulação direta da agência
Exemplos:
ACP sobre:
Área local x interurbana
Tarifação de serviços segundo normas da ANATEL
➡️ Competência = Justiça Federal
➡️ ANATEL no polo passivo
8. MPF E COMPETÊNCIA
🔹 REGRA
MP não tem personalidade jurídica
Atua como órgão da União ou do Estado
➡️ Presença do MPF atrai Justiça Federal
Exemplo:
Acidente com carro do MP → ação contra a União, não contra o MP
🔹 CONTROLE PELO JUIZ FEDERAL
Se o MPF não atuar dentro de suas atribuições:
Juiz federal exclui o MPF
Remete o processo à Justiça Estadual
9. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL – REGRA DE OURO
🔹 COMPETÊNCIA ABSOLUTA
Falência, recuperação judicial e insolvência civil:
➡️ Sempre Justiça Estadual
Mesmo com ente federal no processo
10. EXECUÇÃO FISCAL E FALÊNCIA
SITUAÇÃO 1 – EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA
Tributo federal
➡️ Justiça Federal
Mesmo se a empresa estiver em falência/recuperação
SITUAÇÃO 2 – FALÊNCIA JÁ EM CURSO
| ATO PRETENDIDO | PODE O JUIZ FEDERAL DECIDIR? |
|---|---|
| Penhora nova | ❌ Não |
| Medidas cautelares | ❌ Não |
➡️ Ente federal deve:
Habilitar crédito
Protestar preferência no juízo falimentar
11. ORDEM DE PREFERÊNCIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1️⃣ Créditos trabalhistas – até 150 salários mínimos
2️⃣ Créditos com garantia real
3️⃣ Créditos tributários
12. JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA
O juiz estadual da falência é o juiz universal:
Centraliza todas as demandas
Decide sobre bens e créditos
13. PENHORA ANTES DA FALÊNCIA
🔹 PENHORA SEM ALIENAÇÃO
Bem entra na massa falida
Distribuição conforme ordem legal
🔹 PENHORA COM ALIENAÇÃO JÁ REALIZADA
Valor da venda:
➡️ Deve ser remetido ao juízo falimentar
➡️ Para redistribuição entre os credores
14. CONCLUSÃO-SÍNTESE (MAPA RÁPIDO)
EPF → Justiça Federal
SEM → Justiça Estadual (salvo intervenção da União)
Amicus curiae → não desloca competência
Sistema S → Justiça Estadual
Usuário x operadora → Justiça Estadual
ANATEL só entra se discussão regulatória ampla
Falência / recuperação → sempre Justiça Estadual
Juiz estadual = juiz universal
15. CAUSAS ELEITORAIS
🔹 REGRA
Causas eleitorais sempre tramitam na Justiça Eleitoral, ainda que haja ente federal na lide.
➡️ Presença da União não desloca a competência.
🔹 SÚMULA 368 STJ
Compete à Justiça Estadual julgar pedidos de retificação de dados cadastrais na Justiça Eleitoral.
⚠️ Observação:
Não se trata diretamente de matéria eleitoral típica
Não atrai a competência da Justiça Eleitoral
🔹 MATÉRIA CRIMINAL ELEITORAL
Decisão do STF:
Crimes de lavagem de dinheiro relacionados a campanhas eleitorais →
➡️ Competência da Justiça Eleitoral (atração da competência)
16. CAUSAS TRABALHISTAS
🔹 REGRA ABSOLUTA
Causas trabalhistas → Justiça do Trabalho
Independe da presença de ente federal
Competência funcional absoluta
17. ACIDENTE DO TRABALHO
🔹 REGRA
Causas de acidente do trabalho NÃO tramitam na Justiça Federal
🔹 POSSIBILIDADES
| AÇÃO CONTRA | COMPETÊNCIA |
|---|---|
| INSS | Justiça Estadual |
| Empregador | Justiça do Trabalho |
⚠️ Mesmo sendo o INSS autarquia federal → permanece na Justiça Estadual
18. INTERVENÇÃO DE ENTE FEDERAL EM CAUSA ESTADUAL (ART. 45, CPC)
🔹 SITUAÇÃO
Causa tramita na Justiça Estadual e:
União
Autarquia federal
Empresa pública federal
→ pede para intervir
🔹 REGRA PROCESSUAL
Juiz estadual DEVE REMETER OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL
⚠️ Importante:
Juiz estadual não pode analisar se o ente tem ou não interesse
Quem decide é exclusivamente o juiz federal
🔹 CONTROLE PELO JUIZ FEDERAL
| DECISÃO DO JUIZ FEDERAL | CONSEQUÊNCIA |
|---|---|
| Reconhece interesse | Processo permanece na JF |
| Afasta o ente federal | Autos retornam à JE |
🔹 SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 224 STJ
Súmula 254 STF
A decisão do juiz federal que exclui ente federal da relação processual:
❌ Não pode ser reexaminada pela Justiça Estadual
❌ Não cabe suscitação de conflito de competência
19. EXCEÇÃO – CUMULAÇÃO DE PEDIDOS (ART. 45, §1º, CPC)
🔹 SITUAÇÃO ESPECIAL
Ação contém:
Pedido A → envolve ente federal
Pedido B e C → não envolvem ente federal
🔹 SOLUÇÃO
Juiz estadual NÃO remete todo o processo
Ele deve:
Excluir apenas o pedido que interessa ao ente federal
Manter os demais pedidos na Justiça Estadual
🔹 TÉCNICA PROCESSUAL
Decisão interlocutória terminativa
Fundamento: incompetência absoluta
➡️ Extinção parcial do processo:
Art. 485, IV, CPC
Ausência de pressuposto processual de validade (competência)
🔹 RECURSO CABÍVEL
Agravo de Instrumento
Taxatividade mitigada
Situação urgente que exige reexame pelo TJ
20. MAPA FINAL DE EXCEÇÕES IMPORTANTES
| MATÉRIA | COMPETÊNCIA |
|---|---|
| Eleitoral | Justiça Eleitoral |
| Lavagem ligada a campanha | Justiça Eleitoral |
| Trabalhista | Justiça do Trabalho |
| Acidente do trabalho (INSS) | Justiça Estadual |
| Acidente do trabalho (empregador) | Justiça do Trabalho |
| Retificação cadastral eleitoral | Justiça Estadual |

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