Competência da Justiça Federal (p.3) e STJ/STF

COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO – 


1. COMPETÊNCIA 

1.1 Título-guia

Nacional ou Estrangeira?
Exclusiva ou Concorrente?
Homologação no STJ?
Foro de eleição estrangeiro?


1.2 Tribunais de superposição

  • STF

  • STJ
    → Órgãos jurisdicionais atípicos em determinadas hipóteses: SF.


1.3 Justiça especializada x Justiça comum

Justiça especializada:

  • Trabalho

  • Militar

  • Eleitoral

Justiça comum:

  • Estadual

  • Federal


2. JUSTIÇA FEDERAL – CRITÉRIO PESSOAL

2.1 Regra básica

Quando houver:

  • Estado estrangeiro ou

  • Organismo internacional
    versus

  • Município ou

  • Pessoa domiciliada no Brasil

→ Competência da Justiça Federal


3. CITAÇÃO x COMUNICAÇÃO

3.1 Conceito

  • Citação = ato que coloca o réu coercitivamente na relação processual

  • O sujeito não pode evitar a jurisdição

3.2 Estado estrangeiro

  • Pode evitar a jurisdição

  • Logo, não há citação propriamente dita

  • Há apenas comunicação


4. PAPEL DO STJ NESSES CASOS

4.1 Função atípica

  • STJ atua como se fosse Tribunal de 2ª instância

4.2 Fundamento

Art. 105, II, CF
→ Recurso ordinário em causas envolvendo:

  • Estado estrangeiro ou

  • Organismo internacional
    contra Município ou pessoa

4.3 Fluxo processual

  • 1ª instância: Juiz Federal

  • Recurso: vai diretamente ao STJ

    • Agravo de instrumento

    • Recurso ordinário ("tipo apelação")


5. EXECUÇÃO DE IPTU CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO

5.1 Regra constitucional

Mesmo sendo cobrança municipal:

  • A competência é da Justiça Federal

  • Não importa se o Estado estrangeiro invocará imunidade ou não


6. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS ESTADOS ESTRANGEIROS

6.1 Base legal

  • Art. 23 – Convenção de Viena (1961)

  • Decreto nº 56.435/65

6.2 Conteúdo

  • Isenção de impostos sobre os locais da missão diplomática

  • Exceção: taxas por serviços específicos

6.3 Consequências práticas

  • ❌ Não paga imposto (ex.: IPTU da sede diplomática)

  • ✅ Paga taxas (ex.: coleta de lixo)

6.4 Fora da proteção

Se o prédio:

  • Não estiver ligado à missão

  • Não servir à atividade diplomática

Deve pagar IPTU


7. MANDADO DE SEGURANÇA E AUTORIDADE FEDERAL

7.1 Regra geral

MS contra ato de autoridade federal
→ Justiça Federal

7.2 Lei 12.016/2009 – art. 2º, caput

Autoridade é considerada federal se:

  • As consequências patrimoniais

  • Forem suportadas pela União ou entidade controlada

→ Não importa a natureza da pessoa jurídica


8. EXEMPLOS IMPORTANTES

8.1 Banco do Brasil

  • Sociedade de economia mista

  • Regra: ações ordinárias → Justiça Estadual

Exceção (MS):
Se o ato gerar consequência patrimonial para a União
Justiça Federal

Exemplo:

  • Licitação

  • Concurso público

  • Lesão a candidato


8.2 Concurso do Banco do Brasil

  • Candidato preterido

Ação ordinária:
→ Justiça Estadual

Mandado de segurança:
→ Justiça Federal (consequência patrimonial para a União)


9. SÚMULA 333 STJ

"Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública."


10. LIMITAÇÃO DO MS – ATOS DE GESTÃO

Art. 1º, §2º – Lei 12.016/2009

❌ Não cabe MS contra:

  • Atos de gestão comercial

  • De administradores de:

    • Empresas públicas

    • Sociedades de economia mista

    • Concessionárias


11. AUTORIDADES EQUIPARADAS

Art. 1º, §1º

Equiparam-se a autoridades:

  • Dirigentes de autarquias

  • Dirigentes de entidades delegadas

  • Pessoas no exercício de função pública

→ Basta a delegação de poder público
→ Não precisa haver consequência patrimonial

Exemplo clássico

  • OAB
    → Função delegada federal
    → Todos os atos → Justiça Federal


12. ENSINO SUPERIOR E COMPETÊNCIA

12.1 Regras gerais

Ensino fundamental:
→ Justiça Estadual

Ensino médio:
→ Justiça Estadual


12.2 Ensino superior

Tipo de instituiçãoMSOutras ações
FederalJ. FederalJ. Federal
EstadualJ. EstadualJ. Estadual
ParticularJ. FederalJ. Estadual

12.3 Casos típicos

  • Demora na expedição de diploma

  • Falta de credenciamento no MEC

→ MS na Justiça Federal


13. SÚMULA 570 STJ

Compete à Justiça Federal julgar demanda sobre:

  • Ausência de credenciamento no MEC

  • Obstáculo à expedição de diploma EAD


14. STF – MANDADO DE SEGURANÇA

14.1 Competência originária

STF julga MS contra:

  • Presidente da República

  • Mesas da Câmara dos Deputados

  • Mesas do Senado Federal


14.2 Deputado ou senador individual

  • Regra antiga: Justiça Federal (1ª instância)

14.3 Corrente atual

  • Mesmo contra deputado ou senador específico

  • Se envolver:

    • Presidente da Câmara ou

    • Presidente do Senado

Competência do STF


15. MAPA FINAL DE RACIOCÍNIO

Perguntas-chave:

  1. É nacional ou estrangeira?

  2. Há Estado estrangeiro ou organismo internacional?

  3. É competência exclusiva ou concorrente?

  4. Há imunidade?

  5. É MS?

  6. Há consequência patrimonial para a União?

  7. Há delegação de poder público?

→ A partir disso define-se:

  • Justiça Federal ou Estadual

  • STF ou STJ

  • 1ª instância ou tribunal

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