COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO –
1. COMPETÊNCIA
1.1 Título-guia
Nacional ou Estrangeira?
Exclusiva ou Concorrente?
Homologação no STJ?
Foro de eleição estrangeiro?
1.2 Tribunais de superposição
STF
STJ
→ Órgãos jurisdicionais atípicos em determinadas hipóteses: SF.
1.3 Justiça especializada x Justiça comum
Justiça especializada:
Trabalho
Militar
Eleitoral
Justiça comum:
Estadual
Federal
2. JUSTIÇA FEDERAL – CRITÉRIO PESSOAL
2.1 Regra básica
Quando houver:
Estado estrangeiro ou
Organismo internacional
versusMunicípio ou
Pessoa domiciliada no Brasil
→ Competência da Justiça Federal
3. CITAÇÃO x COMUNICAÇÃO
3.1 Conceito
Citação = ato que coloca o réu coercitivamente na relação processual
O sujeito não pode evitar a jurisdição
3.2 Estado estrangeiro
Pode evitar a jurisdição
Logo, não há citação propriamente dita
Há apenas comunicação
4. PAPEL DO STJ NESSES CASOS
4.1 Função atípica
STJ atua como se fosse Tribunal de 2ª instância
4.2 Fundamento
Art. 105, II, CF
→ Recurso ordinário em causas envolvendo:
Estado estrangeiro ou
Organismo internacional
contra Município ou pessoa
4.3 Fluxo processual
1ª instância: Juiz Federal
Recurso: vai diretamente ao STJ
Agravo de instrumento
Recurso ordinário ("tipo apelação")
5. EXECUÇÃO DE IPTU CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO
5.1 Regra constitucional
Mesmo sendo cobrança municipal:
A competência é da Justiça Federal
Não importa se o Estado estrangeiro invocará imunidade ou não
6. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS ESTADOS ESTRANGEIROS
6.1 Base legal
Art. 23 – Convenção de Viena (1961)
Decreto nº 56.435/65
6.2 Conteúdo
Isenção de impostos sobre os locais da missão diplomática
Exceção: taxas por serviços específicos
6.3 Consequências práticas
❌ Não paga imposto (ex.: IPTU da sede diplomática)
✅ Paga taxas (ex.: coleta de lixo)
6.4 Fora da proteção
Se o prédio:
Não estiver ligado à missão
Não servir à atividade diplomática
→ Deve pagar IPTU
7. MANDADO DE SEGURANÇA E AUTORIDADE FEDERAL
7.1 Regra geral
MS contra ato de autoridade federal
→ Justiça Federal
7.2 Lei 12.016/2009 – art. 2º, caput
Autoridade é considerada federal se:
As consequências patrimoniais
Forem suportadas pela União ou entidade controlada
→ Não importa a natureza da pessoa jurídica
8. EXEMPLOS IMPORTANTES
8.1 Banco do Brasil
Sociedade de economia mista
Regra: ações ordinárias → Justiça Estadual
Exceção (MS):
Se o ato gerar consequência patrimonial para a União
→ Justiça Federal
Exemplo:
Licitação
Concurso público
Lesão a candidato
8.2 Concurso do Banco do Brasil
Candidato preterido
Ação ordinária:
→ Justiça Estadual
Mandado de segurança:
→ Justiça Federal (consequência patrimonial para a União)
9. SÚMULA 333 STJ
"Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública."
10. LIMITAÇÃO DO MS – ATOS DE GESTÃO
Art. 1º, §2º – Lei 12.016/2009
❌ Não cabe MS contra:
Atos de gestão comercial
De administradores de:
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Concessionárias
11. AUTORIDADES EQUIPARADAS
Art. 1º, §1º
Equiparam-se a autoridades:
Dirigentes de autarquias
Dirigentes de entidades delegadas
Pessoas no exercício de função pública
→ Basta a delegação de poder público
→ Não precisa haver consequência patrimonial
Exemplo clássico
OAB
→ Função delegada federal
→ Todos os atos → Justiça Federal
12. ENSINO SUPERIOR E COMPETÊNCIA
12.1 Regras gerais
Ensino fundamental:
→ Justiça Estadual
Ensino médio:
→ Justiça Estadual
12.2 Ensino superior
| Tipo de instituição | MS | Outras ações |
|---|---|---|
| Federal | J. Federal | J. Federal |
| Estadual | J. Estadual | J. Estadual |
| Particular | J. Federal | J. Estadual |
12.3 Casos típicos
Demora na expedição de diploma
Falta de credenciamento no MEC
→ MS na Justiça Federal
13. SÚMULA 570 STJ
Compete à Justiça Federal julgar demanda sobre:
Ausência de credenciamento no MEC
Obstáculo à expedição de diploma EAD
14. STF – MANDADO DE SEGURANÇA
14.1 Competência originária
STF julga MS contra:
Presidente da República
Mesas da Câmara dos Deputados
Mesas do Senado Federal
14.2 Deputado ou senador individual
Regra antiga: Justiça Federal (1ª instância)
14.3 Corrente atual
Mesmo contra deputado ou senador específico
Se envolver:
Presidente da Câmara ou
Presidente do Senado
→ Competência do STF
15. MAPA FINAL DE RACIOCÍNIO
Perguntas-chave:
É nacional ou estrangeira?
Há Estado estrangeiro ou organismo internacional?
É competência exclusiva ou concorrente?
Há imunidade?
É MS?
Há consequência patrimonial para a União?
Há delegação de poder público?
→ A partir disso define-se:
Justiça Federal ou Estadual
STF ou STJ
1ª instância ou tribunal

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