COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
ART. 109, V-A, CF – INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (IDC)
1. BASE CONSTITUCIONAL
Art. 109, V-A, CF
Compete à Justiça Federal processar e julgar:
“as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo.”
§ 5º do art. 109 – IDC
Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos:
→ Pode suscitar, perante o STJ,
→ Em qualquer fase do inquérito ou processo,
→ Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal
2. FINALIDADE DO IDC
Objetivo central:
Garantir o cumprimento de obrigações internacionais de direitos humanos
Evitar a responsabilização internacional do Brasil
Assegurar apuração e julgamento efetivos
→ Interesse precípuo da União
3. REQUISITOS PARA O IDC
Requisitos cumulativos
Para que haja deslocamento para a Justiça Federal:
Grave violação de direitos humanos
Necessidade de assegurar o cumprimento de obrigações internacionais
Incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer resposta efetiva
→ Não basta a gravidade isolada
→ É indispensável a ineficiência estrutural local
4. HIPÓTESE DE CABIMENTO
Quando:
O fato é extremamente grave
A apuração local é deficiente, lenta ou comprometida
Há risco de condenação internacional do Brasil
→ O processo é deslocado para a Justiça Federal
5. ALCANCE MATERIAL DO IDC
5.1 Predominância penal
Maior aplicação em processos criminais
5.2 Possibilidade no cível
Também é possível:
Em processo cível
Quando houver grave violação de DH
Relacionada a obrigações internacionais assumidas pelo Brasil
6. FUNDAMENTO INTERNACIONAL DO INSTITUTO
6.1 Responsabilidade internacional do Brasil
No plano internacional:
O Brasil responde como Estado unitário perante os tribunais internacionais
Não pode alegar falha de Estados ou Municípios
6.2 Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados
Art. 27
“Uma parte não pode invocar disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado.”
→ Proibida a justificativa baseada no federalismo interno
Art. 28 – Cláusula Federal
Quando o Estado for federal:
O governo nacional deve cumprir integralmente as obrigações
Mesmo nas matérias de competência dos Estados federados
→ A União responde internacionalmente por todo o território
7. RAZÃO DA INSERÇÃO DO §5º (EC 45/2004)
Motivação principal:
Reiteradas condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos
Falhas graves na apuração local
Risco de indenizações internacionais
→ Criação de mecanismo interno de correção
8. CASOS DE CONDENAÇÃO DO BRASIL NA CIDH
Principais precedentes:
Caso Sétimo Garibaldi
Caso Damião Ximenes
Caso Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia)
Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde
Caso Favela Nova Brasília
Caso Herzog
→ Condenações por omissão, demora ou ineficiência estatal
9. EXEMPLOS DE IDC NO BRASIL
9.1 Pernambuco – promotor de justiça assassinado
Apuração local ineficiente
Risco de impunidade
→ IDC deferido
→ Deslocamento para a Justiça Federal
9.2 Caso Marielle Franco
PGR cogitou o IDC
Familiares manifestaram preferência pela apuração no RJ
→ IDC não foi efetivado
10. STATUS DOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS
10.1 Hierarquia
Tratados de direitos humanos:
Regra: status supralegal
Acima da lei
Abaixo da Constituição
Exceção (art. 5º, §3º):
Aprovados com quórum qualificado
→ Status constitucional
11. DUPLO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE
11.1 Atuação do juiz
O juiz deve realizar:
Controle de constitucionalidade
Controle de convencionalidade
→ Verificar compatibilidade:
Com a Constituição
Com tratados de direitos humanos
12. LEI DE ANISTIA E DIREITOS HUMANOS
12.1 Posição interna
STF: Lei de Anistia compatível com a Constituição
12.2 Posição internacional
Incompatível com tratados de direitos humanos
Crimes contra a humanidade:
Imprescritíveis
Inanistiáveis
12.3 Consequência prática
MPF pode propor ações penais
Possível superação da Lei de Anistia
Responsabilização de militares por crimes da ditadura
13. ESQUEMA FINAL DE PROVA
Perguntas-chave:
Há grave violação de direitos humanos?
O Brasil tem obrigação internacional sobre o tema?
As instâncias locais são ineficazes?
O pedido foi formulado pelo PGR?
O STJ deferiu o IDC?
Se todas positivas →
✅ Competência deslocada para a JUSTIÇA FEDERAL
Caso contrário →
❌ Permanece na Justiça Estadual
14. FRASE-SÍNTESE PARA PROVA
“O Incidente de Deslocamento de Competência permite a transferência excepcional de processos à Justiça Federal, quando presentes grave violação de direitos humanos, risco de responsabilização internacional do Brasil e incapacidade das instâncias locais.”

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