Competência em Razão da Matéria (JF) - parte 2

COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

ART. 109, V-A, CF – INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (IDC)


1. BASE CONSTITUCIONAL

Art. 109, V-A, CF

Compete à Justiça Federal processar e julgar:

“as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo.”


§ 5º do art. 109 – IDC

Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos:

→ Pode suscitar, perante o STJ,
→ Em qualquer fase do inquérito ou processo,
Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal


2. FINALIDADE DO IDC

Objetivo central:

  • Garantir o cumprimento de obrigações internacionais de direitos humanos

  • Evitar a responsabilização internacional do Brasil

  • Assegurar apuração e julgamento efetivos

→ Interesse precípuo da União


3. REQUISITOS PARA O IDC

Requisitos cumulativos

Para que haja deslocamento para a Justiça Federal:

  1. Grave violação de direitos humanos

  2. Necessidade de assegurar o cumprimento de obrigações internacionais

  3. Incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer resposta efetiva

→ Não basta a gravidade isolada
→ É indispensável a ineficiência estrutural local


4. HIPÓTESE DE CABIMENTO

Quando:

  • O fato é extremamente grave

  • A apuração local é deficiente, lenta ou comprometida

  • Há risco de condenação internacional do Brasil

→ O processo é deslocado para a Justiça Federal


5. ALCANCE MATERIAL DO IDC

5.1 Predominância penal

  • Maior aplicação em processos criminais

5.2 Possibilidade no cível

Também é possível:

  • Em processo cível

  • Quando houver grave violação de DH

  • Relacionada a obrigações internacionais assumidas pelo Brasil


6. FUNDAMENTO INTERNACIONAL DO INSTITUTO

6.1 Responsabilidade internacional do Brasil

No plano internacional:

  • O Brasil responde como Estado unitário perante os tribunais internacionais

  • Não pode alegar falha de Estados ou Municípios


6.2 Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados

Art. 27

“Uma parte não pode invocar disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado.”

→ Proibida a justificativa baseada no federalismo interno


Art. 28 – Cláusula Federal

Quando o Estado for federal:

  • O governo nacional deve cumprir integralmente as obrigações

  • Mesmo nas matérias de competência dos Estados federados

→ A União responde internacionalmente por todo o território


7. RAZÃO DA INSERÇÃO DO §5º (EC 45/2004)

Motivação principal:

  • Reiteradas condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos

  • Falhas graves na apuração local

  • Risco de indenizações internacionais

→ Criação de mecanismo interno de correção


8. CASOS DE CONDENAÇÃO DO BRASIL NA CIDH

Principais precedentes:

  • Caso Sétimo Garibaldi

  • Caso Damião Ximenes

  • Caso Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia)

  • Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde

  • Caso Favela Nova Brasília

  • Caso Herzog

→ Condenações por omissão, demora ou ineficiência estatal


9. EXEMPLOS DE IDC NO BRASIL

9.1 Pernambuco – promotor de justiça assassinado

  • Apuração local ineficiente

  • Risco de impunidade

→ IDC deferido
→ Deslocamento para a Justiça Federal


9.2 Caso Marielle Franco

  • PGR cogitou o IDC

  • Familiares manifestaram preferência pela apuração no RJ

→ IDC não foi efetivado


10. STATUS DOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS

10.1 Hierarquia

Tratados de direitos humanos:

  • Regra: status supralegal

    • Acima da lei

    • Abaixo da Constituição

  • Exceção (art. 5º, §3º):

    • Aprovados com quórum qualificado
      → Status constitucional


11. DUPLO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE

11.1 Atuação do juiz

O juiz deve realizar:

  1. Controle de constitucionalidade

  2. Controle de convencionalidade

→ Verificar compatibilidade:

  • Com a Constituição

  • Com tratados de direitos humanos


12. LEI DE ANISTIA E DIREITOS HUMANOS

12.1 Posição interna

  • STF: Lei de Anistia compatível com a Constituição


12.2 Posição internacional

  • Incompatível com tratados de direitos humanos

  • Crimes contra a humanidade:

    • Imprescritíveis

    • Inanistiáveis


12.3 Consequência prática

  • MPF pode propor ações penais

  • Possível superação da Lei de Anistia

  • Responsabilização de militares por crimes da ditadura


13. ESQUEMA FINAL DE PROVA

Perguntas-chave:

  1. Há grave violação de direitos humanos?

  2. O Brasil tem obrigação internacional sobre o tema?

  3. As instâncias locais são ineficazes?

  4. O pedido foi formulado pelo PGR?

  5. O STJ deferiu o IDC?

Se todas positivas →

✅ Competência deslocada para a JUSTIÇA FEDERAL

Caso contrário →

❌ Permanece na Justiça Estadual


14. FRASE-SÍNTESE PARA PROVA

“O Incidente de Deslocamento de Competência permite a transferência excepcional de processos à Justiça Federal, quando presentes grave violação de direitos humanos, risco de responsabilização internacional do Brasil e incapacidade das instâncias locais.”

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