Competência Delegada Justiça Federal e Justiça Estadual

COMPETÊNCIA DELEGADA

JUSTIÇA FEDERAL x JUSTIÇA ESTADUAL


1. CONCEITO GERAL

Competência delegada ocorre quando:

  • A Constituição ou a lei

  • Autoriza excepcionalmente

  • A Justiça Estadual a julgar causas de competência originária da Justiça Federal

→ Sempre com recurso para o TRF


2. ESPÉCIES DE DELEGAÇÃO

2.1 Delegação constitucional

  • Art. 109, §3º, CF

  • Art. 109, §4º, CF


2.2 Delegação infraconstitucional (controvertida)

Leis e diplomas antigos:

  • Lei 5.010/66

  • Lei 6.969/81

  • Decreto-lei 227/67

  • CPC (arts. 69, 237, 381)

⚠️ Forte corrente: após a EC 103/2019,
somente subsiste a delegação previdenciária constitucional


3. CRITÉRIO TERRITORIAL DA DELEGAÇÃO

Regra fundamental

Não se analisa o município isoladamente.

Analisa-se:

→ Se na comarca do domicílio da parte
→ Existe ou não vara federal


Art. 15 – Lei 5.010/66

Se:

  • Na comarca não houver vara federal

  • E a sede federal mais próxima estiver a até 70 km

→ Pode haver delegação à Justiça Estadual


4. DELEGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ART. 109, §3º, CF)

Hipótese clássica

Causas em que forem partes:

  • Instituição de previdência social

  • e o segurado

Se:

  • A comarca do domicílio do segurado

  • Não for sede de vara federal

→ A ação pode tramitar na Justiça Estadual


5. OPÇÕES DO SEGURADO

O segurado pode escolher:

  1. Justiça Estadual de sua comarca (delegada)

  2. Vara Federal da capital do Estado

  3. Vara Federal da própria comarca (se houver)

→ Direito de opção garantido constitucionalmente


6. EXCLUSÕES IMPORTANTES DA DELEGAÇÃO

6.1 Ações acidentárias

  • Fundadas em acidente de trabalho

Mesmo contra o INSS:

→ Sempre competência da Justiça Estadual
→ Recurso para o TJ


6.2 Dupla via do acidente de trabalho

  1. Contra o INSS (benefício)
    → Justiça Estadual

  2. Contra o empregador (danos morais, estéticos etc.)
    Justiça do Trabalho


7. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMUM

  • Ação de procedimento comum contra o INSS

  • Pedido de benefício previdenciário

→ Pode:

  • Tramitar na Justiça Federal

  • Ou na Justiça Estadual por delegação


8. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O INSS

Regra absoluta

  • MS contra ato de gerente do INSS

  • Indeferimento de benefício

Sempre Justiça Federal
→ ❌ Não admite delegação


9. REMESSA DE PROCESSOS DA JE PARA A JF

Contexto

Entrada em vigor do art. 15, III, da Lei 5.010/66

Discussão sobre envio dos processos em curso


9.1 1ª corrente

  • Todas as ações previdenciárias em curso

  • Em comarcas até 70 km

→ Devem ser remetidas à JF ou JEF

Crítica:

  • Resolução do CJF seria inconstitucional

  • Matéria processual é reserva de lei


9.2 2ª corrente (CJF)

  • Apenas ações novas a partir de 01/01/2020

  • Podem tramitar na JF

→ Processos antigos permanecem na JE


9.3 Situação atual

  • STJ suspendeu a remessa

  • Aguarda julgamento do IAC em Conflito de Competência


10. DELEGAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL – CRÍTICA DOUTRINÁRIA

Tese predominante

Após a EC 103/2019:

  • A CF não autoriza mais delegação por lei infraconstitucional

  • Somente subsiste:

    • Delegação previdenciária do §3º

→ Leis antigas estariam revogadas tacitamente


11. HIPÓTESES INFRACONSTITUCIONAIS CLÁSSICAS (HISTÓRICAS)

  • Execução fiscal (Lei 5.010/66 – revogada em 2014 para novos processos)

  • Lei 6.969/81

  • DL 227/67

Obs.:
Processos não sentenciados continuaram na JE por regra de transição


12. ATOS DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA (NÃO É DELEGAÇÃO)

Art. 69, §3º, CPC

  • Cooperação entre ramos do Judiciário

  • O juiz estadual atua como auxiliar


Art. 237, par. único, CPC

Se:

  • Processo tramita na JF ou tribunal superior

  • E não há vara federal no local

→ Carta pode ser dirigida ao juiz estadual


Art. 381, §4º, CPC

Produção antecipada de prova contra:

  • União

  • Autarquia

  • Empresa pública federal

Se não houver vara federal:

→ Juízo estadual pode praticar o ato

⚠️ Tese de Leonardo Carneiro da Cunha:
→ Essas hipóteses não substituem a delegação constitucional


13. AÇÃO CIVIL PÚBLICA – REGRA ESPECIAL

Regra absoluta

  • ACP de competência da Justiça Federal
    → ❌ Nunca pode tramitar na Justiça Estadual

Mesmo se:

  • Não houver vara federal no local do dano

→ Vai para a JF da região


Súmula 489 STJ

“Reconhecida a continência, as ações civis públicas propostas na Justiça Federal e na Justiça estadual devem ser reunidas na Justiça Federal.”

→ Modificação excepcional de competência absoluta


14. OUTRAS HIPÓTESES IMPORTANTES

14.1 Levantamento PIS/PASEP

→ Justiça Estadual
→ Súmula 161 STJ


14.2 ANATEL

  • Autarquia federal

→ Competência da Justiça Federal


14.3 Uber – reativação de conta

  • Relação privada

  • Não é trabalhista

Justiça Estadual


15. ESQUEMA FINAL DE PROVA

Perguntas essenciais:

  1. É causa previdenciária segurado x INSS?

  2. A comarca do domicílio tem vara federal?

  3. Trata-se de MS?

  4. É ação acidentária?

  5. É ACP federal?

Conclusões rápidas:

  • Previdenciária comum → JF ou JE (delegada)

  • MS contra INSS → sempre JF

  • Acidentária → sempre JE

  • ACP federal → sempre JF


16. FRASES-SÍNTESE PARA PROVA

“A competência delegada constitui exceção constitucional, admitida apenas nas hipóteses expressamente previstas, especialmente nas ações previdenciárias entre segurado e INSS quando inexistente vara federal na comarca do domicílio.”

“Atos de cooperação judiciária não se confundem com delegação de competência, pois não deslocam a titularidade jurisdicional.”

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