🟦 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – SITUAÇÕES ESPECIAIS (STF / STJ)
🔹 1) TRANSMUTAÇÃO DE REGIME (CLT → ESTATUTÁRIO) SEM CONCURSO
🔸 Entendimento do STF
❌ NÃO é possível transmutação automática de celetista para estatutário
quando o servidor foi contratado antes da CF/88 sem concurso público
📌 Fundamento:
Violação ao art. 37, II CF (exigência de concurso público)
➡️ Consequência:
O vínculo permanece celetista
Competência: JUSTIÇA DO TRABALHO
🔹 ADCT, art. 19 – Estabilidade excepcional
Servidor:
Admitido antes da CF/88
Com pelo menos 5 anos de exercício
➡️ Torna-se ESTÁVEL, mas:
❌ Não se torna automaticamente estatutário
Continua regido pela CLT se não houve concurso
➡️ Competência permanece: JUSTIÇA DO TRABALHO
🟦 2) FASE PRÉ-CONTRATUAL – CONCURSO / PROCESSO SELETIVO
🔹 Entendimento do STF
➡️ Compete à JUSTIÇA DO TRABALHO julgar questões relativas à
fase pré-contratual envolvendo:
Particulares
Pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta
Mesmo que:
Ainda não exista contrato
Ainda não haja vínculo formal
🔸 Exemplo clássico – Petrobras
Candidata:
Aprovada em concurso/processo seletivo
Classificada dentro das vagas
Preterida indevidamente
Pretensão:
Nomeação / contratação
➡️ Competência: JUSTIÇA DO TRABALHO
📌 Fundamento:
Existe obrigação jurídica pré-contratual
Direito subjetivo à contratação
🟦 3) GREVE E AÇÕES POSSESSÓRIAS
🔹 Súmula Vinculante 23
“Compete à Justiça do Trabalho julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.”
Abrange:
Empresas privadas
Empresas públicas e sociedades de economia mista
📌 Mesmo pertencendo à Administração Pública Indireta →
➡️ Competência: JUSTIÇA DO TRABALHO
🔸 Exemplo
Banco ajuíza:
Ação possessória contra empregados em greve
Para impedir acesso à agência
➡️ Justiça competente: JUSTIÇA DO TRABALHO
🟥 4) ACIDENTE DE TRABALHO – DUPLA SITUAÇÃO
🟨 SITUAÇÃO 1 – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONTRA O INSS
Objeto:
Auxílio-doença acidentário
Aposentadoria por invalidez acidentária
Parte:
INSS (autarquia federal)
⚠️ EXCEÇÃO IMPORTANTE:
Mesmo sendo autarquia federal:
➡️ Competência: JUSTIÇA ESTADUAL
📌 Fundamento:
Art. 109, I CF – exceção expressa para acidente de trabalho
🟥 SITUAÇÃO 2 – RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O EMPREGADOR
Objeto:
Dano material
Dano moral
Dano estético
Morte em acidente de trabalho
🔸 Antes da EC 45/2004
➡️ Justiça Estadual
🔸 Depois da EC 45/2004
➡️ Competência passou a ser da JUSTIÇA DO TRABALHO
📌 Alteração de competência EM RAZÃO DA MATÉRIA
📌 Natureza: ABSOLUTA
🔹 Limite temporal – processos em curso
Se já havia sentença de mérito em 1º grau na data da EC 45/2004
➡️ Processo permanece na Justiça EstadualSe não havia sentença
➡️ Deve ser remetido à Justiça do Trabalho
🔹 Súmulas importantes
🟦 Súmula Vinculante 22
A competência da Justiça do Trabalho alcança as ações de indenização decorrentes de acidente de trabalho, desde que não sentenciadas antes da EC 45/04.
🟦 Súmula 367 STJ
A competência estabelecida pela EC 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.
🟩 QUANDO NÃO É JUSTIÇA DO TRABALHO, ELEITORAL OU MILITAR
➡️ Vai para a JUSTIÇA COMUM
🟦 JUSTIÇA COMUM – ORDEM DE VERIFICAÇÃO
PASSO 1
É caso da Justiça Especializada?
Trabalho
Eleitoral
Militar
❌ Não é → Justiça Comum
PASSO 2
Dentro da Justiça Comum:
🔹 Justiça Federal
Arts. 108 e 109 CF
Competência:
Em razão da pessoa
Em razão da matéria
Em razão da função
➡️ TAXATIVA
🔹 Justiça Estadual
➡️ Competência RESIDUAL / SUBSIDIÁRIA
Tudo que:
Não for Justiça Especializada
Nem Justiça Federal
🟨 CRITÉRIOS DETERMINATIVOS DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (art. 109 CF)
🔹 1) Em razão da pessoa
Exemplos:
União
Autarquias federais
Empresas públicas federais
🔹 2) Em razão da matéria
Exemplos:
Tratados internacionais
Direitos indígenas
Nacionalidade
Causas fundadas em tratado
🔹 3) Em razão da função
Exemplos:
Mandado de segurança contra autoridade federal
Habeas data
Crimes políticos
🧠 ESQUEMA FINAL – COMPETÊNCIA TRABALHISTA
| Situação | Justiça competente |
|---|---|
| Celetista | Justiça do Trabalho |
| Transmutação sem concurso | Justiça do Trabalho |
| Fase pré-contratual | Justiça do Trabalho |
| Greve + ação possessória | Justiça do Trabalho |
| Benefício acidentário (INSS) | Justiça Estadual |
| Dano contra empregador (após 2004) | Justiça do Trabalho |

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