Competência - classificação (parte 3)

3. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA PELA VONTADE DAS PARTES


🔹 Regra fundamental

Tipo de competênciaPode ser modificada?
Absoluta❌ Nunca
Relativa✅ Sim

➡️ Somente a competência relativa admite modificação pela vontade das partes


📌 Competência Convencional – art. 63, CPC

🔹 Regra

As partes podem modificar a competência em razão de:

  • valor da causa

  • território

➡️ elegendo foro onde a demanda será proposta


🔹 Fundamento

  • incompetência relativa tutela interesse particular

  • partes podem dispor sobre seus próprios interesses

Formas:

  • foro de eleição

  • prorrogação (não alegação da incompetência)


📌 Modalidades de modificação da competência


1. Modificação legal

Decorre da lei:

🔹 Hipóteses

  • conexão

  • continência

⚠️ Só afeta:
➡️ competência relativa


2. Modificação convencional

Decorre da vontade das partes:

🔹 Formas

  • foro de eleição

  • prorrogação de competência (não alegar IR)

Possibilidades:

  • mudar foro interno

  • pactuar jurisdição estrangeira

  • escolher juízo mais conveniente


📌 Limite absoluto

Competência absoluta nunca pode ser modificada

Nem por:

  • acordo

  • contrato

  • cláusula

  • vontade das partes


📌 Regra mnemônica – MPFTV

🔹 Competência absoluta

  • Matéria

  • Pessoa

  • Função


🔹 Competência relativa

  • Território

  • Valor da causa


⚠️ Exceções importantes

🔹 1. Valor da causa como competência absoluta

Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública

  • até 60 salários mínimos

➡️ competência absoluta
➡️ parte não pode escolher juízo comum


🔹 2. Territorial absoluta em ACP

  • foro do local do dano
    ➡️ competência absoluta


🔹 3. Art. 47, CPC – ações reais imobiliárias

Ações:

  • posse

  • propriedade

  • divisão

  • demarcação

➡️ foro da situação da coisa
➡️ competência absoluta territorial


4. MUDANÇAS SUPERVENIENTES DE COMPETÊNCIA


🔹 Regra geral – art. 43, CPC

Princípio da perpetuação da jurisdição

A competência se fixa no momento do ajuizamento
➡️ e permanece durante todo o processo


📌 Mudança superveniente da competência absoluta

🔹 Regra

Exige deslocamento da causa para outro juízo

⚠️ Exceção:
Se já houver sentença
➡️ mantém-se o juízo originário

Súmula 367, STJ


🔹 Exemplo clássico – EC 45/2004

Antes:

  • Justiça Estadual julgava:

    • indenização por acidente de trabalho

Depois da EC 45:

  • competência passou para a Justiça do Trabalho

Consequência:

  • processos não sentenciados
    ➡️ remetidos à Justiça do Trabalho

➡️ mudança de competência absoluta em razão da matéria


🔹 Natureza da exceção

Exceção ao princípio da perpetuação da jurisdição

Só ocorre quando:

  • mudança de competência absoluta


📌 Mudança superveniente da competência relativa

🔹 Regra

Irrelevante

➡️ mantém-se a perpetuação da jurisdição
➡️ processo continua no mesmo juízo


📌 Execução fiscal

⚠️ Observação importante

Competência da execução fiscal não é absoluta


📌 Efeito do acolhimento da incompetência

🔹 Regra

➡️ processo não é extinto
➡️ aplica-se:

  • translatio iudicii

  • remessa imediata ao juízo competente


📌 CONEXÃO E COMPETÊNCIA ABSOLUTA


🔹 Regra essencial

Conexão não modifica competência absoluta


🔹 Situação típica

Duas demandas conexas
ambas de competência absoluta (ex.: MPF)

➡️ não há reunião de processos


🔹 Solução prática

  • um processo pode ser:

    • suspenso

    • aguardada a sentença do outro

➡️ juiz utiliza a decisão como elemento persuasivo
➡️ cada juízo mantém sua competência


📌 Conclusão final

SituaçãoModifica competência?
Vontade das partesSó IR
Conexão / continênciaSó IR
Mudança supervenienteSó IA
Competência absolutaNunca
Conexão entre IANão há reunião

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