3. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA PELA VONTADE DAS PARTES
🔹 Regra fundamental
| Tipo de competência | Pode ser modificada? |
|---|---|
| Absoluta | ❌ Nunca |
| Relativa | ✅ Sim |
➡️ Somente a competência relativa admite modificação pela vontade das partes
📌 Competência Convencional – art. 63, CPC
🔹 Regra
As partes podem modificar a competência em razão de:
valor da causa
território
➡️ elegendo foro onde a demanda será proposta
🔹 Fundamento
incompetência relativa tutela interesse particular
partes podem dispor sobre seus próprios interesses
Formas:
foro de eleição
prorrogação (não alegação da incompetência)
📌 Modalidades de modificação da competência
1. Modificação legal
Decorre da lei:
🔹 Hipóteses
conexão
continência
⚠️ Só afeta:
➡️ competência relativa
2. Modificação convencional
Decorre da vontade das partes:
🔹 Formas
foro de eleição
prorrogação de competência (não alegar IR)
Possibilidades:
mudar foro interno
pactuar jurisdição estrangeira
escolher juízo mais conveniente
📌 Limite absoluto
Competência absoluta nunca pode ser modificada
Nem por:
acordo
contrato
cláusula
vontade das partes
📌 Regra mnemônica – MPFTV
🔹 Competência absoluta
Matéria
Pessoa
Função
🔹 Competência relativa
Território
Valor da causa
⚠️ Exceções importantes
🔹 1. Valor da causa como competência absoluta
Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública
até 60 salários mínimos
➡️ competência absoluta
➡️ parte não pode escolher juízo comum
🔹 2. Territorial absoluta em ACP
foro do local do dano
➡️ competência absoluta
🔹 3. Art. 47, CPC – ações reais imobiliárias
Ações:
posse
propriedade
divisão
demarcação
➡️ foro da situação da coisa
➡️ competência absoluta territorial
4. MUDANÇAS SUPERVENIENTES DE COMPETÊNCIA
🔹 Regra geral – art. 43, CPC
Princípio da perpetuação da jurisdição
A competência se fixa no momento do ajuizamento
➡️ e permanece durante todo o processo
📌 Mudança superveniente da competência absoluta
🔹 Regra
Exige deslocamento da causa para outro juízo
⚠️ Exceção:
Se já houver sentença
➡️ mantém-se o juízo originário
Súmula 367, STJ
🔹 Exemplo clássico – EC 45/2004
Antes:
Justiça Estadual julgava:
indenização por acidente de trabalho
Depois da EC 45:
competência passou para a Justiça do Trabalho
Consequência:
processos não sentenciados
➡️ remetidos à Justiça do Trabalho
➡️ mudança de competência absoluta em razão da matéria
🔹 Natureza da exceção
Exceção ao princípio da perpetuação da jurisdição
Só ocorre quando:
mudança de competência absoluta
📌 Mudança superveniente da competência relativa
🔹 Regra
Irrelevante
➡️ mantém-se a perpetuação da jurisdição
➡️ processo continua no mesmo juízo
📌 Execução fiscal
⚠️ Observação importante
Competência da execução fiscal não é absoluta
📌 Efeito do acolhimento da incompetência
🔹 Regra
➡️ processo não é extinto
➡️ aplica-se:
translatio iudicii
remessa imediata ao juízo competente
📌 CONEXÃO E COMPETÊNCIA ABSOLUTA
🔹 Regra essencial
Conexão não modifica competência absoluta
🔹 Situação típica
Duas demandas conexas
ambas de competência absoluta (ex.: MPF)
➡️ não há reunião de processos
🔹 Solução prática
um processo pode ser:
suspenso
aguardada a sentença do outro
➡️ juiz utiliza a decisão como elemento persuasivo
➡️ cada juízo mantém sua competência
📌 Conclusão final
| Situação | Modifica competência? |
|---|---|
| Vontade das partes | Só IR |
| Conexão / continência | Só IR |
| Mudança superveniente | Só IA |
| Competência absoluta | Nunca |
| Conexão entre IA | Não há reunião |

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