6. RECURSO NAS DECISÕES SOBRE COMPETÊNCIA
📌 Regra do CPC/2015
🔹 Art. 1.015, CPC
Rol de hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento (AGI)
⚠️ Decisão sobre competência:
não está expressamente prevista no rol do art. 1.015
📌 Ideia original do legislador
🔹 Objetivo do novo sistema
reduzir recursos imediatos
evitar atraso do processo
adotar lógica semelhante ao processo do trabalho
➡️ princípio da irrecorribilidade das interlocutórias
🔹 Sistema criado
| Tipo de decisão | Impugnação |
|---|---|
| hipóteses do art. 1.015 | AGI imediato |
| demais decisões | preliminar de apelação ou contrarrazões |
Fundamento:
art. 1.015
art. 1.009, §1º
📌 Posição do STJ – Taxatividade Mitigada
🔹 Entendimento central
O rol do art. 1.015 não é de taxatividade pura
➡️ admite-se AGI fora do rol, quando houver:
urgência
risco de inutilidade do julgamento futuro
🔹 Critério decisivo
Urgência na reapreciação imediata pelo tribunal
Se a decisão:
é relevante
pode causar prejuízo irreversível
tornará inútil a apelação futura
➡️ cabe AGI imediato
📌 Aplicação às decisões de competência
🔹 Fundamento
decisão sobre competência:
define o juízo natural
afeta validade de todo o processo
pode gerar nulidade futura
⚠️ Se não for revista de imediato:
risco de anulação no final
retorno do processo ao início
desperdício de tempo e atos processuais
🔹 Analogia com art. 1.015, III
Art. 1.015, III:
rejeição da alegação de convenção de arbitragem
➡️ mesma ratio:
afastar juízo incompetente
permitir julgamento pelo juízo natural
🔹 Conclusão do STJ
Decisão sobre competência (absoluta ou relativa):
➡️ é agravável por instrumento
Fundamento:
urgência
taxatividade mitigada do art. 1.015
📌 Resultado prático
| Tipo de incompetência | Recurso cabível |
|---|---|
| Absoluta | AGI |
| Relativa | AGI |
➡️ Sempre que houver risco de inutilidade futura
DIFERENÇAS ENTRE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA
1. Interesse protegido
| Tipo | Interesse |
|---|---|
| Incompetência absoluta | Público |
| Incompetência relativa | Privado |
2. Legitimados e momento para arguir
🟢 Incompetência Absoluta
🔹 Legitimados
➡️ qualquer sujeito processual
🔹 Momento
a qualquer tempo
em qualquer grau de jurisdição
🔹 Características
pode ser declarada de ofício
não preclui
matéria de ordem pública
🔹 Tribunais superiores
CPC/1973
podia ser alegada apenas nas instâncias ordinárias
exigia prequestionamento para RE/RESP
CPC/2015 – art. 1.034
➡️ Pode ser reconhecida:
de ofício
pelos tribunais superiores
sem necessidade de prequestionamento
🔹 Limites práticos
até as vias ordinárias (1º e 2º grau)
nos tribunais superiores:
podem reconhecer de ofício
matéria devolvida pelo art. 1.034, § único
🔹 Após o trânsito em julgado
➡️ Pode fundamentar ação rescisória
Art. 966, CPC:
decisão rescindível se proferida por:
juiz incompetente
juiz impedido
🟡 Incompetência Relativa
🔹 Interesse protegido
➡️ exclusivamente particular
🔹 Legitimado
➡️ somente a parte beneficiada
🔹 Momento
até a contestação
não arguida:
ocorre prorrogação da competência
concordância implícita com o juízo
🔹 Consequências
preclusão consumativa
juiz originalmente incompetente:
passa a ser competente
🔹 Situação semelhante
não alegação da convenção de arbitragem
➡️ prorrogação da jurisdição estatal
📌 Quadro-resumo final
| Critério | Incompetência Absoluta | Incompetência Relativa |
|---|---|---|
| Interesse | Público | Privado |
| Reconhecimento de ofício | Sim | Não |
| Legitimado | Qualquer sujeito | Apenas parte interessada |
| Momento | Qualquer tempo e grau | Até a contestação |
| Preclusão | Não | Sim |
| Modificável pelas partes | Não | Sim |
| Fundamento rescisório | Sim (art. 966) | Não |

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