📌 ATOS DAS PARTES E DO JUIZ
⚖️ ATOS DO JUIZ
🔹 ATOS MATERIAIS
O juiz pode praticar atos materiais, como:
✔️ Presidir audiência
✔️ Realizar inspeção judicial
✔️ Colher provas
✔️ Exercer poder de polícia na audiência
➡️ Ex.: excluir quem estiver causando transtorno
🔹 ATOS PROCESSUAIS
São os pronunciamentos judiciais, com conteúdo jurídico-processual.
🧾 PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ E DO TRIBUNAL
👨⚖️ DO JUIZ (1º grau)
📖 Art. 203 do CPC
➡️ Despacho
➡️ Decisão interlocutória
➡️ Sentença
🏛️ DO TRIBUNAL
➡️ Decisão monocrática
➡️ Acórdão
🧩 DESPACHO
📌 CONCEITO
🔹 Não tem conteúdo decisório
🔹 Não causa gravame às partes
🔹 Serve apenas para impulsionar o processo
📌 Natureza:
➡️ Ato de mero andamento processual
🧑💼 DELEGAÇÃO
➡️ Pode ser delegado aos servidores
📖 CF, art. 93, XIV
Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente, sem caráter decisório.
⚠️ IRRECORRIBILIDADE
➡️ Despacho é, em regra, irrecorrível
📌 STJ:
➡️ Remessa pelo juiz ao MP de cópias para apuração de eventual crime
➡️ É despacho
➡️ Irrecorrível
📎 ATOS DE MERO EXPEDIENTE
📌 Quem pratica?
➡️ Servidores
📖 Art. 203, §4º, CPC
“Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.”
📌 Características:
✔️ Sem conteúdo decisório
✔️ Revisáveis pelo juiz
✔️ Não exigem despacho
⚖️ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (DI)
📌 CONCEITO
➡️ Toda decisão que NÃO for sentença
📌 Regra prática:
❗ O que não é sentença é decisão interlocutória.
🔥 EFEITO
✔️ Pode causar gravame às partes
✔️ Decide questão incidente no curso do processo
🏁 SENTENÇA
📌 CRITÉRIO ATUAL (CPC/2015)
📖 Art. 203, §1º, CPC
➡️ Conteúdo:
art. 485 (sem resolução de mérito)
art. 487 (com resolução de mérito)
➕
➡️ Finalidade:
põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, ou
extingue a execução
⚠️ Se tiver apenas um dos critérios → NÃO é sentença
➡️ Será decisão interlocutória
🕰️ EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE SENTENÇA
🔹 CPC/1973 — CRITÉRIO FINALÍSTICO
➡️ Sentença = ato que põe fim ao processo
🔹 LEI DE 2005 — AÇÕES SINTÉTICAS
📌 Obrigação de:
pagar quantia
fazer
não fazer
entregar coisa certa
➡️ Um único processo, com:
fase cognitiva
fase executiva
⚠️ A sentença não extingue o processo, apenas:
➡️ encerra a fase de conhecimento
➡️ inicia a execução
➡️ Surge o critério do conteúdo
🔹 CPC/2015 — CRITÉRIO MISTO
➡️ Conteúdo (485/487) + finalidade
❓ SENTENÇA PARCIAL DE MÉRITO?
📌 EXEMPLO:
➡️ Processo com 3 pedidos
➡️ Juiz decide 2
➡️ Processo continua quanto ao 3º
❌ Não põe fim à fase cognitiva
➡️ NÃO é sentença
➡️ É decisão interlocutória
📌 Recurso:
➡️ Agravo de instrumento
⚖️ DECISÃO PARCIAL DA LIDE — EXEMPLOS
➡️ Extingue um litisconsorte
➡️ Homologa desistência parcial
➡️ Homologa transação parcial
➡️ Decide parte dos pedidos
📌 Resultado:
➡️ Decisão interlocutória, ainda que:
tenha conteúdo de mérito (487)
📂 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
🔹 PRIMEIRA FASE
➡️ Verifica se existe ou não o direito de exigir contas
🟢 Se reconhece o direito:
➡️ Processo prossegue para a segunda fase
➡️ Decisão interlocutória
🔴 Se julga improcedente:
➡️ Põe fim ao procedimento
➡️ Sentença
➡️ Apelável
🌍 PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS
📌 Regra especial
➡️ A primeira fase é:
finalizada por sentença
apelável
📖 Art. 203, §1º — ressalva
Ressalvadas as disposições expressas do procedimento especial.
📌 Divisão e demarcação de terras:
➡️ Sempre sentença
⚠️ REGRA DE OURO
➡️ Nem toda decisão com conteúdo dos arts. 485/487 é sentença
📌 Se:
❌ não põe fim à fase cognitiva
❌ não extingue a execução
➡️ Será decisão interlocutória
📣 DESPACHO x DECISÃO — “CITE-SE”
⚖️ DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA
🔹 Alguns entendem:
➡️ Despacho (mero impulso)
🔹 Outros entendem:
➡️ Decisão, pois:
juiz reconhece aptidão da inicial
ordena citação
citação interrompe prescrição
efeitos retroagem
gera efeitos para o réu
📌 POSIÇÃO DO STJ
➡️ “Cite-se” é despacho
➡️ Irrecorrível
🧠 RESUMÃO FINAL (MAPA DE PROVA)
🟢 Juiz pratica atos materiais e processuais
🟢 Pronunciamentos: despacho, DI, sentença
🟢 Despacho → sem conteúdo decisório, delegável, irrecorrível
🟢 Atos meramente ordinatórios → servidores
🟢 DI → tudo que não for sentença
🟢 Sentença (CPC/2015) → conteúdo + finalidade
🟢 Decisão parcial de mérito → DI
🟢 Exigir contas → só é sentença se extinguir o procedimento
🟢 Demarcação de terras → sempre sentença
🟢 “Cite-se” → despacho (STJ)

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