Atos das Partes e do Juiz

📌 ATOS DAS PARTES E DO JUIZ


⚖️ ATOS DO JUIZ

🔹 ATOS MATERIAIS

O juiz pode praticar atos materiais, como:

✔️ Presidir audiência
✔️ Realizar inspeção judicial
✔️ Colher provas
✔️ Exercer poder de polícia na audiência
➡️ Ex.: excluir quem estiver causando transtorno


🔹 ATOS PROCESSUAIS

São os pronunciamentos judiciais, com conteúdo jurídico-processual.


🧾 PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ E DO TRIBUNAL

👨‍⚖️ DO JUIZ (1º grau)

📖 Art. 203 do CPC

➡️ Despacho
➡️ Decisão interlocutória
➡️ Sentença


🏛️ DO TRIBUNAL

➡️ Decisão monocrática
➡️ Acórdão


🧩 DESPACHO

📌 CONCEITO

🔹 Não tem conteúdo decisório
🔹 Não causa gravame às partes
🔹 Serve apenas para impulsionar o processo

📌 Natureza:
➡️ Ato de mero andamento processual


🧑‍💼 DELEGAÇÃO

➡️ Pode ser delegado aos servidores

📖 CF, art. 93, XIV

Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente, sem caráter decisório.


⚠️ IRRECORRIBILIDADE

➡️ Despacho é, em regra, irrecorrível

📌 STJ:
➡️ Remessa pelo juiz ao MP de cópias para apuração de eventual crime
➡️ É despacho
➡️ Irrecorrível


📎 ATOS DE MERO EXPEDIENTE

📌 Quem pratica?
➡️ Servidores

📖 Art. 203, §4º, CPC

“Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.”

📌 Características:
✔️ Sem conteúdo decisório
✔️ Revisáveis pelo juiz
✔️ Não exigem despacho


⚖️ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (DI)

📌 CONCEITO

➡️ Toda decisão que NÃO for sentença

📌 Regra prática:

O que não é sentença é decisão interlocutória.


🔥 EFEITO

✔️ Pode causar gravame às partes
✔️ Decide questão incidente no curso do processo


🏁 SENTENÇA

📌 CRITÉRIO ATUAL (CPC/2015)

📖 Art. 203, §1º, CPC

➡️ Conteúdo:

  • art. 485 (sem resolução de mérito)

  • art. 487 (com resolução de mérito)


➡️ Finalidade:

  • põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, ou

  • extingue a execução

⚠️ Se tiver apenas um dos critérios → NÃO é sentença
➡️ Será decisão interlocutória


🕰️ EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE SENTENÇA

🔹 CPC/1973 — CRITÉRIO FINALÍSTICO

➡️ Sentença = ato que põe fim ao processo


🔹 LEI DE 2005 — AÇÕES SINTÉTICAS

📌 Obrigação de:

  • pagar quantia

  • fazer

  • não fazer

  • entregar coisa certa

➡️ Um único processo, com:

  • fase cognitiva

  • fase executiva

⚠️ A sentença não extingue o processo, apenas:
➡️ encerra a fase de conhecimento
➡️ inicia a execução

➡️ Surge o critério do conteúdo


🔹 CPC/2015 — CRITÉRIO MISTO

➡️ Conteúdo (485/487) + finalidade


❓ SENTENÇA PARCIAL DE MÉRITO?

📌 EXEMPLO:

➡️ Processo com 3 pedidos
➡️ Juiz decide 2
➡️ Processo continua quanto ao

Não põe fim à fase cognitiva

➡️ NÃO é sentença
➡️ É decisão interlocutória

📌 Recurso:
➡️ Agravo de instrumento


⚖️ DECISÃO PARCIAL DA LIDE — EXEMPLOS

➡️ Extingue um litisconsorte
➡️ Homologa desistência parcial
➡️ Homologa transação parcial
➡️ Decide parte dos pedidos

📌 Resultado:
➡️ Decisão interlocutória, ainda que:

  • tenha conteúdo de mérito (487)


📂 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

🔹 PRIMEIRA FASE

➡️ Verifica se existe ou não o direito de exigir contas

🟢 Se reconhece o direito:
➡️ Processo prossegue para a segunda fase
➡️ Decisão interlocutória

🔴 Se julga improcedente:
➡️ Põe fim ao procedimento
➡️ Sentença
➡️ Apelável


🌍 PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS

📌 Regra especial

➡️ A primeira fase é:

  • finalizada por sentença

  • apelável

📖 Art. 203, §1º — ressalva

Ressalvadas as disposições expressas do procedimento especial.

📌 Divisão e demarcação de terras:
➡️ Sempre sentença


⚠️ REGRA DE OURO

➡️ Nem toda decisão com conteúdo dos arts. 485/487 é sentença

📌 Se:

  • ❌ não põe fim à fase cognitiva

  • ❌ não extingue a execução

➡️ Será decisão interlocutória


📣 DESPACHO x DECISÃO — “CITE-SE”

⚖️ DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA

🔹 Alguns entendem:
➡️ Despacho (mero impulso)

🔹 Outros entendem:
➡️ Decisão, pois:

  • juiz reconhece aptidão da inicial

  • ordena citação

  • citação interrompe prescrição

  • efeitos retroagem

  • gera efeitos para o réu


📌 POSIÇÃO DO STJ

➡️ “Cite-se” é despacho
➡️ Irrecorrível


🧠 RESUMÃO FINAL (MAPA DE PROVA)

🟢 Juiz pratica atos materiais e processuais
🟢 Pronunciamentos: despacho, DI, sentença
🟢 Despacho → sem conteúdo decisório, delegável, irrecorrível
🟢 Atos meramente ordinatórios → servidores
🟢 DI → tudo que não for sentença
🟢 Sentença (CPC/2015) → conteúdo + finalidade
🟢 Decisão parcial de mérito → DI
🟢 Exigir contas → só é sentença se extinguir o procedimento
🟢 Demarcação de terras → sempre sentença
🟢 “Cite-se” → despacho (STJ)

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