📌 DIREITO INTERTEMPORAL E NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS
⏳ NJ FIRMADOS ANTES DO CPC/2015
📅 Marco temporal:
➡️ 18/03/2016 (vigência do CPC/2015)
🔹 Situação:
NJ firmados antes de 18/03/2016, ainda sob a vigência do CPC/1973.
📚 CORRENTES DOUTRINÁRIAS
🟠 1ª corrente
➡️ NJ firmados antes do CPC/2015 poderiam produzir efeitos ainda na vigência do CPC/73.
🟢 2ª corrente — MAJORITÁRIA
➡️ NJ só produzem efeitos a partir da vigência do CPC/2015 (NCPC).
📌 Fundamento:
➡️ O CPC/73 não admitia negócios jurídicos processuais atípicos
➡️ O CPC/2015 é que inaugura esse regime de autonomia processual
⚖️ PAPEL DO JUIZ NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS
🚫 JUIZ NÃO É PARTE DO NJ PROCESSUAL
❌ O juiz:
Não pode participar do NJ processual
Não pode ser parte
Não é sujeito do NJ processual
📌 NJ processual = acordo entre as partes
🧭 ATUAÇÃO DO JUIZ — STJ
O juiz exerce função institucional, não negocial:
🔹 Função de fomento
Incentiva autocomposição
Estimula soluções consensuais
🔹 Função de controle e fiscalização
Legalidade
Boa-fé
Ausência de vícios de vontade
Proteção da parte vulnerável
📅 CALENDÁRIO PROCESSUAL — ART. 191 CPC
📖 Art. 191, caput, CPC
“De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.”
📌 Natureza:
➡️ Negócio jurídico processual plurilateral
🔒 EFEITOS DO CALENDÁRIO
📖 §1º do art. 191
O calendário vincula as partes e o juiz
Os prazos só podem ser modificados:
em casos excepcionais
devidamente justificados
📖 §2º do art. 191
Dispensa intimação:
para prática de atos
para audiências
➡️ desde que as datas estejam no calendário
📚 POSIÇÃO DA DOUTRINA MAJORITÁRIA
⚠️ Embora o juiz participe da calendarização:
➡️ Ele NÃO é parte do NJ
➡️ Atua por adesão funcional, não como sujeito negocial
⏱️ MOMENTO DE CELEBRAÇÃO
📌 O calendário processual:
✅ Pode ser firmado antes do processo
✅ Pode ser firmado durante o processo
⚠️ PARTE VULNERÁVEL E CONTROLE JUDICIAL
🟠 Se houver:
Parte vulnerável
Ludíbrio
Vício de vontade
➡️ O juiz deve exercer controle
🟢 Havendo paridade de armas:
➡️ O juiz pode aderir ao calendário
👥 EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS
📖 Enunciado 402 do FPPC
“A eficácia dos negócios processuais para quem deles não fez parte depende de sua anuência, quando lhe puder causar prejuízo.”
📌 Conclusão:
➡️ NJ não pode prejudicar terceiros sem consentimento
💻 PRÁTICA ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS
📖 Art. 193 do CPC
🟢 Os atos processuais:
podem ser total ou parcialmente digitais
produção, comunicação, armazenamento e validação:
por meio eletrônico
na forma da lei
📖 Parágrafo único
➡️ Aplica-se também:
aos atos notariais
aos atos de registro
(no que couber)
📜 PROCESSO ELETRÔNICO
📌 Lei 11.419/2006
Regula o processo eletrônico
📌 Relação com o CPC/2015
➡️ CPC/2015 é posterior
➡️ Prevalece sobre a Lei 11.419/06:
no que for conflitante
❓ O TRIBUNAL PODE IMPOR DIGITALIZAÇÃO?
🚫 Resposta: NÃO
❌ Ato infralegal:
não pode impor à parte autora:
dever de digitalizar peças do processo físico
dever de guarda pessoal dos documentos físicos
📌 Fundamento:
➡️ Violação ao devido processo legal
➡️ Ato infralegal não cria obrigação processual nova
⏰ PRAZOS NO PROCESSO ELETRÔNICO
🕛 PROTOCOLO
🟢 Tempestividade:
➡️ Protocolo pode ser feito até 24h do último dia
📌 Comparação:
Processo físico 🏛️: até 6h (fechamento do fórum)
Processo eletrônico 💻: até 23h59
⚠️ INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA
🟢 Sistema indisponível por motivo técnico:
➡️ Prazo prorrogado para o próximo dia útil seguinte
⚖️ ENTENDIMENTO DO STJ
📍 O prazo só é prorrogado se:
a indisponibilidade ocorrer:
no último dia, ou
no primeiro dia do prazo
❌ Indisponibilidade no meio do prazo:
➡️ não prorroga
📬 CITAÇÃO — ORDEM DE PREFERÊNCIA
1️⃣ Eletrônica (portal eletrônico)
2️⃣ Correios
3️⃣ Oficial de Justiça (inclusive hora certa)
4️⃣ Edital
📣 INTIMAÇÃO — ORDEM
1️⃣ Advogado pelo portal eletrônico
2️⃣ Diário de Justiça eletrônico
3️⃣ Correio
4️⃣ Oficial de Justiça
5️⃣ Edital
🧠 RESUMÃO FINAL (MAPA DE PROVA)
🟢 NJ antes de 18/3/16 → só produzem efeitos no CPC/2015 (corrente majoritária)
🚫 Juiz não é parte de NJ
⚖️ Juiz atua: fomento + controle
📅 Calendário (art. 191) → NJ plurilateral
🔒 Vincula juiz e partes
📵 Dispensa intimação
👥 Terceiros só são afetados se anuírem
💻 Atos eletrônicos → art. 193
📜 Lei 11.419/06 subordinada ao CPC/2015
🚫 Tribunal não pode impor digitalização
⏰ Prazo eletrônico até 24h
⚠️ Indisponibilidade só prorroga se no início ou fim
📬 Ordem de citação e intimação definida

.png)
.png)
0 comments