Direito Intertemporal e NJ processual

📌 DIREITO INTERTEMPORAL E NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS


⏳ NJ FIRMADOS ANTES DO CPC/2015

📅 Marco temporal:
➡️ 18/03/2016 (vigência do CPC/2015)

🔹 Situação:

NJ firmados antes de 18/03/2016, ainda sob a vigência do CPC/1973.


📚 CORRENTES DOUTRINÁRIAS

🟠 1ª corrente

➡️ NJ firmados antes do CPC/2015 poderiam produzir efeitos ainda na vigência do CPC/73.

🟢 2ª corrente — MAJORITÁRIA

➡️ NJ só produzem efeitos a partir da vigência do CPC/2015 (NCPC).

📌 Fundamento:
➡️ O CPC/73 não admitia negócios jurídicos processuais atípicos
➡️ O CPC/2015 é que inaugura esse regime de autonomia processual


⚖️ PAPEL DO JUIZ NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS


🚫 JUIZ NÃO É PARTE DO NJ PROCESSUAL

❌ O juiz:

  • Não pode participar do NJ processual

  • Não pode ser parte

  • Não é sujeito do NJ processual

📌 NJ processual = acordo entre as partes


🧭 ATUAÇÃO DO JUIZ — STJ

O juiz exerce função institucional, não negocial:

🔹 Função de fomento

  • Incentiva autocomposição

  • Estimula soluções consensuais

🔹 Função de controle e fiscalização

  • Legalidade

  • Boa-fé

  • Ausência de vícios de vontade

  • Proteção da parte vulnerável


📅 CALENDÁRIO PROCESSUAL — ART. 191 CPC


📖 Art. 191, caput, CPC

“De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.”

📌 Natureza:
➡️ Negócio jurídico processual plurilateral


🔒 EFEITOS DO CALENDÁRIO

📖 §1º do art. 191

  • O calendário vincula as partes e o juiz

  • Os prazos só podem ser modificados:

    • em casos excepcionais

    • devidamente justificados

📖 §2º do art. 191

  • Dispensa intimação:

    • para prática de atos

    • para audiências
      ➡️ desde que as datas estejam no calendário


📚 POSIÇÃO DA DOUTRINA MAJORITÁRIA

⚠️ Embora o juiz participe da calendarização:
➡️ Ele NÃO é parte do NJ
➡️ Atua por adesão funcional, não como sujeito negocial


⏱️ MOMENTO DE CELEBRAÇÃO

📌 O calendário processual:

  • ✅ Pode ser firmado antes do processo

  • ✅ Pode ser firmado durante o processo


⚠️ PARTE VULNERÁVEL E CONTROLE JUDICIAL

🟠 Se houver:

  • Parte vulnerável

  • Ludíbrio

  • Vício de vontade

➡️ O juiz deve exercer controle

🟢 Havendo paridade de armas:
➡️ O juiz pode aderir ao calendário


👥 EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS

📖 Enunciado 402 do FPPC

“A eficácia dos negócios processuais para quem deles não fez parte depende de sua anuência, quando lhe puder causar prejuízo.”

📌 Conclusão:
➡️ NJ não pode prejudicar terceiros sem consentimento


💻 PRÁTICA ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS


📖 Art. 193 do CPC

🟢 Os atos processuais:

  • podem ser total ou parcialmente digitais

  • produção, comunicação, armazenamento e validação:

    • por meio eletrônico

    • na forma da lei

📖 Parágrafo único
➡️ Aplica-se também:

  • aos atos notariais

  • aos atos de registro
    (no que couber)


📜 PROCESSO ELETRÔNICO

📌 Lei 11.419/2006

  • Regula o processo eletrônico

📌 Relação com o CPC/2015
➡️ CPC/2015 é posterior
➡️ Prevalece sobre a Lei 11.419/06:

  • no que for conflitante


❓ O TRIBUNAL PODE IMPOR DIGITALIZAÇÃO?

🚫 Resposta: NÃO

❌ Ato infralegal:

  • não pode impor à parte autora:

    • dever de digitalizar peças do processo físico

    • dever de guarda pessoal dos documentos físicos

📌 Fundamento:
➡️ Violação ao devido processo legal
➡️ Ato infralegal não cria obrigação processual nova


⏰ PRAZOS NO PROCESSO ELETRÔNICO


🕛 PROTOCOLO

🟢 Tempestividade:
➡️ Protocolo pode ser feito até 24h do último dia

📌 Comparação:

  • Processo físico 🏛️: até 6h (fechamento do fórum)

  • Processo eletrônico 💻: até 23h59


⚠️ INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA

🟢 Sistema indisponível por motivo técnico:
➡️ Prazo prorrogado para o próximo dia útil seguinte


⚖️ ENTENDIMENTO DO STJ

📍 O prazo só é prorrogado se:

  • a indisponibilidade ocorrer:

    • no último dia, ou

    • no primeiro dia do prazo

❌ Indisponibilidade no meio do prazo:
➡️ não prorroga


📬 CITAÇÃO — ORDEM DE PREFERÊNCIA

1️⃣ Eletrônica (portal eletrônico)
2️⃣ Correios
3️⃣ Oficial de Justiça (inclusive hora certa)
4️⃣ Edital


📣 INTIMAÇÃO — ORDEM

1️⃣ Advogado pelo portal eletrônico
2️⃣ Diário de Justiça eletrônico
3️⃣ Correio
4️⃣ Oficial de Justiça
5️⃣ Edital


🧠 RESUMÃO FINAL (MAPA DE PROVA)

🟢 NJ antes de 18/3/16 → só produzem efeitos no CPC/2015 (corrente majoritária)
🚫 Juiz não é parte de NJ
⚖️ Juiz atua: fomento + controle
📅 Calendário (art. 191) → NJ plurilateral
🔒 Vincula juiz e partes
📵 Dispensa intimação
👥 Terceiros só são afetados se anuírem
💻 Atos eletrônicos → art. 193
📜 Lei 11.419/06 subordinada ao CPC/2015
🚫 Tribunal não pode impor digitalização
⏰ Prazo eletrônico até 24h
⚠️ Indisponibilidade só prorroga se no início ou fim
📬 Ordem de citação e intimação definida

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