Arguição de Impedimento e Suspeição

🔹 ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO – ART. 146 CPC


📌 PRAZO E FORMA

🔹 Prazo

➡️ 15 dias

  • contado do conhecimento do fato


🔹 Petição

Deve conter:

  • fundamento da recusa

  • documentos

  • rol de testemunhas

Dirigida:

  • ao juiz do processo


🔹 O QUE O JUIZ DEVE FAZER?

🔹 OPÇÃO 1 — ACEITAR A ALEGAÇÃO

✔ O juiz:

  • reconhece impedimento / suspeição

  • profere decisão interlocutória

  • remete os autos ao substituto legal

📌 Decisão:

  • irrecorrível


🔹 OPÇÃO 2 — DISCORDAR DA ALEGAÇÃO

✔ O juiz:

  • não pode indeferir a exceção

  • autua o incidente em apartado

  • apresenta:

    • resposta escrita

    • documentos

    • rol de testemunhas

📌 Prazo da defesa:

  • 15 dias (antes era 10 no CPC/73)


⚠️ Regra essencial

❌ O juiz não pode julgar a exceção
➡️ ele é parte no incidente
➡️ deve remeter ao Tribunal


🔹 TRÂMITE NO TRIBUNAL — §2º e §3º


🔹 EFEITOS DO RECEBIMENTO

EfeitoConsequência
Sem efeito suspensivoprocesso continua com juiz substituto
Com efeito suspensivoprocesso fica suspenso

🔹 Tutela de urgência (§3º)

Enquanto:

  • efeito não declarado

  • ou incidente suspensivo

➡️ tutela deve ser pedida:

  • ao substituto legal


🔹 DECISÃO DO TRIBUNAL


🔹 HIPÓTESE 1 — TRIBUNAL REJEITA A ALEGAÇÃO

✔ Consequências:

  • parte paga custas do incidente

  • se suspenso → processo retoma andamento

📌 Recurso cabível:

  • RESP

  • REXT


🔹 HIPÓTESE 2 — TRIBUNAL ACOLHE A ALEGAÇÃO


🔹 Condenação do juiz (§5º)

Só ocorre se:

  • impedimento

  • ou manifesta suspeição

➡️ juiz paga custas


🔹 Fixação do marco temporal (§6º)

Tribunal:

  • indica desde quando o juiz não podia atuar


🔹 NULIDADE DOS ATOS (§7º)

✔ Tribunal:

  • declara nulos os atos

  • praticados após o surgimento do vício


📌 Regra importante (STJ)

✔ Suspeição superveniente:

  • não retroage

  • atos anteriores permanecem válidos


🔹 OBSERVAÇÃO CLÁSSICA DE PROVA

“há impedimento do juiz por amizade íntima ou inimizade”

❌ ERRADO

✔ Isso é SUSPEIÇÃO (art. 145, I)


🔹 IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DE OUTROS ATORES — ART. 148


🔹 A QUEM SE APLICA

Sujeito
Ministério Público
Auxiliares da Justiça
Demais sujeitos imparciais

🔹 FORMA DE ARGUIÇÃO (§1º)

  • petição fundamentada

  • na primeira oportunidade


🔹 PROCEDIMENTO (§2º)

✔ Juiz:

  • processa em apartado

  • sem suspender o processo

  • ouve o arguido em 15 dias

  • permite prova

📌 Aqui:

  • não sobe ao Tribunal

  • o próprio juiz decide


🔹 TRIBUNAIS (§3º)

  • regido pelo regimento interno


🔹 TESTEMUNHAS (§4º)

❌ Não se aplica o incidente

✔ Resolvido:

  • na própria audiência

  • por contradita


📌 JURISPRUDÊNCIA STJ

❌ Não há:

  • impedimento

  • suspeição

por:

  • parentesco entre auxiliares

  • entre auxiliar e juiz


🔹 ATUAÇÃO DO MP NA ÁREA CÍVEL

Função
Parte
Fiscal da lei (custos legis)

Ambas sujeitas:

  • a impedimento

  • a suspeição

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