🏛️ MINISTÉRIO PÚBLICO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Atuação Constitucional — Funções Institucionais (art. 127 e 129 CF)
📌 1. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
🔹 Art. 127, CF
Natureza jurídica do MP
Instituição permanente
Essencial à função jurisdicional do Estado
Missões constitucionais
Defesa da:
ordem jurídica
regime democrático
interesses sociais e individuais indisponíveis
Consequências
MP = cláusula pétrea
Nenhuma EC pode:
extinguir
reduzir
esvaziar suas funções essenciais
📌 2. TITULARIDADE DA AÇÃO — ART. 177 CPC
“O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.”
➡️ MP atua conforme previsão constitucional
➡️ Não é legitimado universal — só quando houver interesse público qualificado
📌 3. FUNÇÕES INSTITUCIONAIS — ART. 129 CF
🔹 I — AÇÃO PENAL PÚBLICA (PRIVATIVA)
Titular exclusivo da ação penal pública
📚 Poder investigatório do MP
RE 593.727/MG – STF
Reconhecimento dos poderes implícitos
Fundamento:
Quem pode o fim (ação penal) → pode os meios (investigar)
➡️ MP:
pode instaurar procedimento investigatório criminal
pode colher provas
não depende exclusivamente da polícia
🔹 II — DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Função:
Zelar pelo respeito:
dos Poderes Públicos
dos serviços de relevância pública
aos direitos constitucionais
➡️ Atuação:
preventiva
fiscalizatória
corretiva
🔹 III — TUTELA COLETIVA
Instrumentos
Inquérito civil
Ação civil pública
Objetos protegidos
patrimônio público e social
meio ambiente
interesses difusos e coletivos
⚠️ Observação relevante
CF não mencionou interesses individuais homogêneos
Foram criados pelo CDC (1990)
📌 Legitimação do MP
Difusos → sempre
Coletivos stricto sensu → sempre
Individuais homogêneos →
✔️ se indisponíveis
✔️ ou se disponíveis com relevância social
🔹 IV — CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE
Funções:
Propor:
ADI
ADC
representação interventiva
➡️ Controle concentrado =
processo coletivo especial
tutela do interesse público
harmonia entre leis e Constituição
🔹 V — DEFESA DOS POVOS INDÍGENAS
Atuação prioritária: MPF
Competência frequente: Justiça Federal
📚 Art. 232 CF
Índios e comunidades:
legitimidade ativa própria
MP:
intervenção obrigatória em todos os atos
📌 Competência federal
Vai para JF quando:
demarcação de terras
nulidade de títulos
possessórias coletivas
⚠️ Súmula 140 STJ
Litígios individuais comuns → Justiça Estadual
🔹 VI — PODER DE REQUISIÇÃO
Fundamento
Art. 129, VI CF
Art. 26 da Lei Orgânica do MP
Poderes
Requisitar:
informações
documentos
exames periciais
Limitações relevantes
| Situação | Pode requisitar diretamente? |
|---|---|
| Dados bancários | ❌ só se envolver recursos públicos |
| Instituições financeiras | ❌ depende de ordem judicial |
| Receita Federal | ✔️ via representação fiscal |
| OAB (processos disciplinares) | ❌ só com autorização judicial (STJ) |
⚠️ Governadores, deputados, desembargadores
→ requisição apenas via Procurador-Geral
🔹 VII — CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
Função:
Fiscalizar legalidade da atuação policial
📚 STJ
MPF não tem acesso irrestrito
Só:
relatórios de natureza persecutório-penal
➡️ Controle externo ≠ acesso ilimitado a inteligência policial
🔹 VIII — REQUISIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL
MP pode:
requisitar diligências
requisitar instauração de IP
Distinções importantes
| Autoridade | Pode requisitar IP? |
|---|---|
| MP | ✔️ |
| Defensoria | ❌ |
| Juiz | ❌ (só remete ao MP) |
🔹 IX — FUNÇÕES COMPATÍVEIS / VEDAÇÕES
Funções admitidas:
cargos de direção internos no MP
magistério
Vedações:
representação judicial de entes públicos
consultoria jurídica
cargos fora da instituição (salvo magistério)
⚠️ Pós CF/88
Membros novos não podem ocupar cargos comissionados no Executivo
📌 4. LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE — §1º ART. 129
Atuação do MP:
não exclui terceiros legitimados
Exemplos:
Defensoria Pública
associações
entes públicos
➡️ Defensoria:
pode atuar em tutela coletiva
desde que haja hipossuficiência ou relevância social
📌 5. CAMPO NATURAL DE ATUAÇÃO DO MP
🔹 Regra central
MP atua quando houver:
interesse público subjacente
direitos metaindividuais
incapazes
ordem pública
🔹 Redução da atuação em causas individuais
MP não atua automaticamente em:
família comum
demandas individuais sem incapaz
causas patrimoniais privadas
Atua quando:
incapaz
violência doméstica
interesse público relevante
🔹 Ampliação nas causas estruturais e precedentes
MP atua obrigatoriamente em:
IRDR
IAC
formação de precedentes vinculantes
➡️ Razão:
impacto coletivo
uniformização do sistema
📌 6. SÍNTESE FINAL (QUADRO DE REVISÃO)
| Tema | Posição constitucional |
|---|---|
| Natureza | Instituição permanente, cláusula pétrea |
| Campo principal | Interesses metaindividuais |
| Investigação criminal | Admitida (RE 593.727) |
| Requisição IP | Exclusiva do MP |
| Controle policial | Limitado ao penal |
| Dados bancários | Só com ordem judicial |
| Atuação em individuais | Excepcional |
| Precedentes | Atuação obrigatória |

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