Tempo dos Atos Processuais

⏱️ TEMPO DOS ATOS PROCESSUAIS

📌 CONCEITO

➡️ Tempo dos atos processuais =
o momento em que o ato pode ser praticado
➡️ quando ele pode ser validamente realizado.


📅 DIAS ÚTEIS — REGRA GERAL

📖 Art. 212 do CPC

🟢 Os atos processuais devem ser praticados:

  • em dias úteis

  • no horário entre 6h e 20h


📌 O QUE É DIA ÚTIL?

➡️ Considera-se dia útil:

  • de segunda a sexta-feira

📖 Art. 216 do CPC

“Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.”

📌 Logo:

  • sábado ❌

  • domingo ❌

  • dia sem expediente forense ❌


⏰ HORÁRIO DOS ATOS PROCESSUAIS (6h às 20h)

🟢 REGRA

➡️ Os atos devem ocorrer entre 6h e 20h


⚠️ SE NÃO FOR POSSÍVEL CONCLUIR ATÉ 20H

➡️ O ato:

  • não se invalida

  • deve ser continuado em outro dia

  • dentro do horário legal


🚨 EXCEÇÕES AO HORÁRIO (6h–20h)

📖 Art. 212, §1º, CPC

➡️ Atos iniciados antes das 20h:

  • podem ser concluídos após as 20h

  • se o adiamento:

    • prejudicar a diligência, ou

    • causar grave dano

📌 Exemplo clássico (prova):
➡️ Audiência começou antes das 20h
➡️ Faltam testemunhas às 20h
➡️ ❌ Não se adia obrigatoriamente
➡️ ✅ Pode prosseguir após as 20h


⚠️ NÃO CONFUNDIR

🕰️ Horário dos atos processuais (6h–20h)

🏛️ Horário de expediente forense

📌 Expediente forense:

  • horário em que o fórum está aberto

  • relevante apenas para:

    • autos físicos

    • atos que exigem presença física


👥 JUIZADOS ESPECIAIS

➡️ Admite-se a prática de atos processuais em horário noturno


🧾 EXCEÇÕES AOS DIAS ÚTEIS

📖 Art. 214 do CPC

🚫 Durante férias forenses e feriados:
➡️ não se praticam atos processuais

🟢 EXCEÇÕES:

1️⃣ Atos do art. 212, §2º

➡️ Citações, intimações e penhoras

  • podem ocorrer:

    • em férias

    • em feriados

    • fora do horário 6h–20h

  • independentemente de autorização judicial

📌 Observação:

  • CLT exige autorização judicial

  • CPC NÃO exige

⚠️ Sempre observando:

  • inviolabilidade do domicílio

  • art. 5º, XI, CF


2️⃣ Tutela de urgência

➡️ Tutela antecipada e cautelar
➡️ Tutela de evidência ❌ (não)


🗓️ FERIADOS FORENSES

📌 TIPOS DE FERIADO

  • nacionais

  • estaduais

  • municipais


🇧🇷 FERIADOS NACIONAIS

📌 São 9 feriados nacionais:

🔹 Lei 662/49 (7):

  • 1º de janeiro

  • 21 de abril

  • 1º de maio

  • 7 de setembro

  • 2 de novembro

  • 15 de novembro

  • 25 de dezembro

🔹 Lei 6.802/80:

  • 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)

🔹 Lei posterior:

  • 20 de novembro (Consciência Negra)

📌 Corpus Christi ❌
➡️ NÃO é feriado nacional


⚠️ FERIADO LOCAL (ESTADUAL OU MUNICIPAL)

📌 Regra do STJ:
➡️ Deve ser comprovado no ato da interposição do recurso

❌ Não comprovou:
➡️ Recurso considerado intempestivo


⚖️ FERIADOS NA JUSTIÇA FEDERAL (Lei específica)

📌 Considerados feriados:

  • 20 de dezembro

  • 6 de janeiro

  • Semana Santa (quinta e sexta)

  • Domingo de Páscoa

  • 2 e 3 de Carnaval

  • 11 de agosto (criação dos cursos jurídicos)
    ⚠️ Só para JF e Tribunais Superiores

  • 2 de novembro

  • 8 de dezembro


💤 RECESSO FORENSE

📅 20 de dezembro a 6 de janeiro

📌 Características:

  • plantões

  • não é férias forenses


🌴 FÉRIAS FORENSES

📌 Durante férias forenses:
➡️ Só se praticam:

  • atos de tutela de urgência

  • atos do oficial de justiça

📌 Juízes:
➡️ 60 dias de férias por ano

📌 Tribunais Superiores:
➡️ férias forenses em janeiro e julho


⏸️ SUSPENSÃO DOS PRAZOS

📌 Recesso 2025 (exemplo):

  • Expediente forense:

    • suspenso de 20/12 a 6/1

  • Prazos processuais:

    • suspensos de 20/12 a 20/1

➡️ O prazo só começa ou volta a correr após 20/1


⚖️ ART. 215 DO CPC — EXCEÇÕES

📌 Processam-se durante férias forenses:
1️⃣ Jurisdição voluntária e atos de conservação de direitos
2️⃣ Ação de alimentos
3️⃣ Nomeação ou remoção de tutor e curador
4️⃣ Casos previstos em lei:

  • Lei do Inquilinato

  • Desapropriação

📌 Entendimento do STJ:
➡️ Aplica-se o art. 215 também ao recesso forense
➡️ Equipara férias forenses ao período 20/12 a 6/1


💻 ATOS ELETRÔNICOS E FUSO HORÁRIO

📌 Em atos eletrônicos:
➡️ vale o horário do juízo competente
➡️ não o horário local do advogado

📌 Exemplo:

  • advogado em SP

  • juízo em MS (1h a menos)
    ➡️ deve protocolar 1h antes


❌ ATO PRATICADO FORA DO TEMPO — VÍCIO

📌 STJ:
➡️ O ato é temporalmente ineficaz
➡️ Não é nulo
➡️ Produz efeitos:

  • apenas após o fim das férias ou feriado

📌 Efeito postergado


⚠️ FIM DE SEMANA E PRAZO

➡️ Sábado, domingo e feriado:

  • não suspendem prazo

  • apenas não entram na contagem

📌 O prazo:

  • só se suspende quando:

    • deveria estar correndo

    • e sobrevém causa legal de suspensão


🧠 RESUMÃO DE PROVA

🟢 Dias úteis: seg a sex
🟢 Horário: 6h–20h
🟢 Pode passar das 20h se iniciado antes
🟢 Férias/feriados: só urgência e atos do oficial
🟢 Tutela de evidência ❌
🟢 9 feriados nacionais
🟢 Corpus Christi ❌
🟢 Feriado local → comprovar no recurso
🟢 Recesso ≠ férias
🟢 Prazos suspensos 20/12 a 20/1
🟢 Art. 215 se aplica também ao recesso (STJ)
🟢 Ato fora do tempo → efeito postergado

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