⏱️ TEMPO DOS ATOS PROCESSUAIS
📌 CONCEITO
➡️ Tempo dos atos processuais =
o momento em que o ato pode ser praticado
➡️ quando ele pode ser validamente realizado.
📅 DIAS ÚTEIS — REGRA GERAL
📖 Art. 212 do CPC
🟢 Os atos processuais devem ser praticados:
em dias úteis
no horário entre 6h e 20h
📌 O QUE É DIA ÚTIL?
➡️ Considera-se dia útil:
de segunda a sexta-feira
📖 Art. 216 do CPC
“Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.”
📌 Logo:
sábado ❌
domingo ❌
dia sem expediente forense ❌
⏰ HORÁRIO DOS ATOS PROCESSUAIS (6h às 20h)
🟢 REGRA
➡️ Os atos devem ocorrer entre 6h e 20h
⚠️ SE NÃO FOR POSSÍVEL CONCLUIR ATÉ 20H
➡️ O ato:
não se invalida
deve ser continuado em outro dia
dentro do horário legal
🚨 EXCEÇÕES AO HORÁRIO (6h–20h)
📖 Art. 212, §1º, CPC
➡️ Atos iniciados antes das 20h:
podem ser concluídos após as 20h
se o adiamento:
prejudicar a diligência, ou
causar grave dano
📌 Exemplo clássico (prova):
➡️ Audiência começou antes das 20h
➡️ Faltam testemunhas às 20h
➡️ ❌ Não se adia obrigatoriamente
➡️ ✅ Pode prosseguir após as 20h
⚠️ NÃO CONFUNDIR
🕰️ Horário dos atos processuais (6h–20h)
≠
🏛️ Horário de expediente forense
📌 Expediente forense:
horário em que o fórum está aberto
relevante apenas para:
autos físicos
atos que exigem presença física
👥 JUIZADOS ESPECIAIS
➡️ Admite-se a prática de atos processuais em horário noturno
🧾 EXCEÇÕES AOS DIAS ÚTEIS
📖 Art. 214 do CPC
🚫 Durante férias forenses e feriados:
➡️ não se praticam atos processuais
🟢 EXCEÇÕES:
1️⃣ Atos do art. 212, §2º
➡️ Citações, intimações e penhoras
podem ocorrer:
em férias
em feriados
fora do horário 6h–20h
independentemente de autorização judicial
📌 Observação:
CLT exige autorização judicial
CPC NÃO exige
⚠️ Sempre observando:
inviolabilidade do domicílio
art. 5º, XI, CF
2️⃣ Tutela de urgência
➡️ Tutela antecipada e cautelar
➡️ Tutela de evidência ❌ (não)
🗓️ FERIADOS FORENSES
📌 TIPOS DE FERIADO
nacionais
estaduais
municipais
🇧🇷 FERIADOS NACIONAIS
📌 São 9 feriados nacionais:
🔹 Lei 662/49 (7):
1º de janeiro
21 de abril
1º de maio
7 de setembro
2 de novembro
15 de novembro
25 de dezembro
🔹 Lei 6.802/80:
12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)
🔹 Lei posterior:
20 de novembro (Consciência Negra)
📌 Corpus Christi ❌
➡️ NÃO é feriado nacional
⚠️ FERIADO LOCAL (ESTADUAL OU MUNICIPAL)
📌 Regra do STJ:
➡️ Deve ser comprovado no ato da interposição do recurso
❌ Não comprovou:
➡️ Recurso considerado intempestivo
⚖️ FERIADOS NA JUSTIÇA FEDERAL (Lei específica)
📌 Considerados feriados:
20 de dezembro
6 de janeiro
Semana Santa (quinta e sexta)
Domingo de Páscoa
2 e 3 de Carnaval
11 de agosto (criação dos cursos jurídicos)
⚠️ Só para JF e Tribunais Superiores2 de novembro
8 de dezembro
💤 RECESSO FORENSE
📅 20 de dezembro a 6 de janeiro
📌 Características:
há plantões
não é férias forenses
🌴 FÉRIAS FORENSES
📌 Durante férias forenses:
➡️ Só se praticam:
atos de tutela de urgência
atos do oficial de justiça
📌 Juízes:
➡️ 60 dias de férias por ano
📌 Tribunais Superiores:
➡️ férias forenses em janeiro e julho
⏸️ SUSPENSÃO DOS PRAZOS
📌 Recesso 2025 (exemplo):
Expediente forense:
suspenso de 20/12 a 6/1
Prazos processuais:
suspensos de 20/12 a 20/1
➡️ O prazo só começa ou volta a correr após 20/1
⚖️ ART. 215 DO CPC — EXCEÇÕES
📌 Processam-se durante férias forenses:
1️⃣ Jurisdição voluntária e atos de conservação de direitos
2️⃣ Ação de alimentos
3️⃣ Nomeação ou remoção de tutor e curador
4️⃣ Casos previstos em lei:
Lei do Inquilinato
Desapropriação
📌 Entendimento do STJ:
➡️ Aplica-se o art. 215 também ao recesso forense
➡️ Equipara férias forenses ao período 20/12 a 6/1
💻 ATOS ELETRÔNICOS E FUSO HORÁRIO
📌 Em atos eletrônicos:
➡️ vale o horário do juízo competente
➡️ não o horário local do advogado
📌 Exemplo:
advogado em SP
juízo em MS (1h a menos)
➡️ deve protocolar 1h antes
❌ ATO PRATICADO FORA DO TEMPO — VÍCIO
📌 STJ:
➡️ O ato é temporalmente ineficaz
➡️ Não é nulo
➡️ Produz efeitos:
apenas após o fim das férias ou feriado
📌 Efeito postergado
⚠️ FIM DE SEMANA E PRAZO
➡️ Sábado, domingo e feriado:
não suspendem prazo
apenas não entram na contagem
📌 O prazo:
só se suspende quando:
deveria estar correndo
e sobrevém causa legal de suspensão
🧠 RESUMÃO DE PROVA
🟢 Dias úteis: seg a sex
🟢 Horário: 6h–20h
🟢 Pode passar das 20h se iniciado antes
🟢 Férias/feriados: só urgência e atos do oficial
🟢 Tutela de evidência ❌
🟢 9 feriados nacionais
🟢 Corpus Christi ❌
🟢 Feriado local → comprovar no recurso
🟢 Recesso ≠ férias
🟢 Prazos suspensos 20/12 a 20/1
🟢 Art. 215 se aplica também ao recesso (STJ)
🟢 Ato fora do tempo → efeito postergado

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