Súmulas sobre honorários advocatícios

🧾 SÚMULAS SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (STJ / STF)


🔹 1. HIPÓTESES DE NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS

📌 SÚMULA 105 STJ

Mandado de segurança

➡️ ❌ Não cabe condenação em honorários advocatícios

Justificativa:

  • natureza constitucional

  • rito especial

  • ausência de sucumbência clássica


📌 SÚMULA 110 STJ

Ações acidentárias

➡️ Isenção restrita ao segurado

Consequência:

  • INSS continua sujeito a honorários

  • só o trabalhador acidentado é beneficiado


🔹 2. PREVIDENCIÁRIO – LIMITE TEMPORAL DOS HONORÁRIOS

📌 SÚMULA 111 STJ

➡️ Honorários incidem:

  • ✔️ sobre parcelas vencidas até a sentença

  • ❌ não incidem sobre parcelas posteriores

Marco final:

  • sentença que reconhece o direito

Finalidade:

  • impedir procrastinação artificial da ação

  • evitar “engorda” do bolo honorário


🔹 3. DESAPROPRIAÇÃO

📌 SÚMULA 131 STJ

➡️ Base de cálculo dos honorários inclui:

  • valor principal

  • ✔️ juros compensatórios

  • ✔️ juros moratórios

  • ✔️ correção monetária


🔹 4. EXECUÇÃO FISCAL

📌 SÚMULA 153 STJ

➡️ Se:

  • execução fiscal

  • embargos oferecidos

  • depois há desistência

➡️ ✔️ exequente paga sucumbência

Princípio:

  • causalidade

  • já houve resistência e trabalho processual


🔹 5. VEDAÇÕES FORMAIS

📌 SÚMULA 201 STJ

➡️ ❌ Honorários não podem ser fixados em salários mínimos

Fundamento:

  • vedação constitucional de indexação

  • preservação do valor real

  • autonomia do arbitramento


🔹 6. FAZENDA PÚBLICA – EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DE AÇÃO COLETIVA

📌 SÚMULA 345 STJ

➡️ ✔️ São devidos honorários pela Fazenda Pública
➡️ Mesmo que:

  • execução não seja embargada

📍 Contexto específico:

  • execução individual de sentença coletiva

  • sentença genérica (art. 95 CDC)

  • necessidade de:

    • liquidação

    • prova de enquadramento

    • trabalho técnico intenso


⚠️ ART. 85 §7º CPC × SÚMULA 345 STJ

Art. 85 §7º CPC
➡️ Não há honorários no cumprimento contra a Fazenda:

  • se houver precatório

  • e não houver impugnação


📌 DISTINÇÃO FEITA PELO STJ (HARMONIZAÇÃO)

SituaçãoHonorários?
Cumprimento de sentença individual comum❌ se não impugnar
Execução individual de sentença coletiva✔️ mesmo sem embargos

Justificativa:

  • na coletiva há:

    • trabalho probatório intenso

    • individualização do título genérico

    • atividade técnica relevante


🔹 7. NATUREZA ALIMENTAR E DESTACAMENTO

📌 SÚMULA VINCULANTE 47 STF

➡️ Honorários sucumbenciais:

  • têm natureza alimentar

  • podem ser:

    • incluídos na condenação

    • ou destacados do principal


📌 CONSEQUÊNCIA PRÁTICA (IMPORTANTÍSSIMA)

Situação:

  • cliente ganha R$ 100.000 (precatório)

  • advogado tem R$ 10.000 de honorários sucumbenciais

➡️ ✔️ ADVOGADO:

  • pode destacar seus R$ 10.000

  • receber por:

    • RPV

    • ordem especial alimentar

➡️ CLIENTE:

  • continua aguardando precatório dos R$ 100.000


❗ LIMITAÇÃO FUNDAMENTAL

🔹 Isso vale APENAS para honorários sucumbenciais

🔹 ❌ NÃO se aplica a honorários contratuais

Honorários contratuais:

  • dependem do recebimento do cliente

  • seguem o regime do crédito principal

  • só depois se paga o percentual contratado


🔹 8. HONORÁRIOS NAS CAUSAS COM FAZENDA PÚBLICA

📌 SALÁRIO-MÍNIMO DE REFERÊNCIA

➡️ O salário-mínimo utilizado:

  • é o vigente na data da sentença líquida
    ou

  • na data da decisão de liquidação

(art. 85 §4º IV CPC)


📌 HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS PÚBLICOS

➡️ Honorários de sucumbência:

  • ❌ não pertencem à pessoa jurídica

  • ✔️ pertencem aos advogados públicos

  • devem:

    • respeitar teto constitucional

    • seguir legislação do ente


📌 APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS

➡️ Limites do art. 85 §§ 2º e 3º:

  • aplicam-se inclusive:

    • improcedência

    • extinção sem resolução do mérito

(art. 85 §6º)


🧾 QUADRO FINAL DE SÍNTESE

SÚMULAS PRINCIPAIS

SúmulaConteúdo
105 STJMS não tem honorários
110 STJIsenção só para segurado acidentado
111 STJHonorários só até a sentença
131 STJDesapropriação inclui juros
153 STJDesistência após embargos gera sucumbência
201 STJVedado fixar em salário mínimo
345 STJExecução individual coletiva gera honorários
SV 47 STFHonorários sucumbenciais são alimentares e destacáveis

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