🧾 SÚMULAS SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (STJ / STF)
🔹 1. HIPÓTESES DE NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS
📌 SÚMULA 105 STJ
Mandado de segurança
➡️ ❌ Não cabe condenação em honorários advocatícios
Justificativa:
natureza constitucional
rito especial
ausência de sucumbência clássica
📌 SÚMULA 110 STJ
Ações acidentárias
➡️ Isenção restrita ao segurado
Consequência:
INSS continua sujeito a honorários
só o trabalhador acidentado é beneficiado
🔹 2. PREVIDENCIÁRIO – LIMITE TEMPORAL DOS HONORÁRIOS
📌 SÚMULA 111 STJ
➡️ Honorários incidem:
✔️ sobre parcelas vencidas até a sentença
❌ não incidem sobre parcelas posteriores
Marco final:
sentença que reconhece o direito
Finalidade:
impedir procrastinação artificial da ação
evitar “engorda” do bolo honorário
🔹 3. DESAPROPRIAÇÃO
📌 SÚMULA 131 STJ
➡️ Base de cálculo dos honorários inclui:
valor principal
✔️ juros compensatórios
✔️ juros moratórios
✔️ correção monetária
🔹 4. EXECUÇÃO FISCAL
📌 SÚMULA 153 STJ
➡️ Se:
execução fiscal
embargos oferecidos
depois há desistência
➡️ ✔️ exequente paga sucumbência
Princípio:
causalidade
já houve resistência e trabalho processual
🔹 5. VEDAÇÕES FORMAIS
📌 SÚMULA 201 STJ
➡️ ❌ Honorários não podem ser fixados em salários mínimos
Fundamento:
vedação constitucional de indexação
preservação do valor real
autonomia do arbitramento
🔹 6. FAZENDA PÚBLICA – EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DE AÇÃO COLETIVA
📌 SÚMULA 345 STJ
➡️ ✔️ São devidos honorários pela Fazenda Pública
➡️ Mesmo que:
execução não seja embargada
📍 Contexto específico:
execução individual de sentença coletiva
sentença genérica (art. 95 CDC)
necessidade de:
liquidação
prova de enquadramento
trabalho técnico intenso
⚠️ ART. 85 §7º CPC × SÚMULA 345 STJ
Art. 85 §7º CPC
➡️ Não há honorários no cumprimento contra a Fazenda:
se houver precatório
e não houver impugnação
📌 DISTINÇÃO FEITA PELO STJ (HARMONIZAÇÃO)
| Situação | Honorários? |
|---|---|
| Cumprimento de sentença individual comum | ❌ se não impugnar |
| Execução individual de sentença coletiva | ✔️ mesmo sem embargos |
Justificativa:
na coletiva há:
trabalho probatório intenso
individualização do título genérico
atividade técnica relevante
🔹 7. NATUREZA ALIMENTAR E DESTACAMENTO
📌 SÚMULA VINCULANTE 47 STF
➡️ Honorários sucumbenciais:
têm natureza alimentar
podem ser:
incluídos na condenação
ou destacados do principal
📌 CONSEQUÊNCIA PRÁTICA (IMPORTANTÍSSIMA)
Situação:
cliente ganha R$ 100.000 (precatório)
advogado tem R$ 10.000 de honorários sucumbenciais
➡️ ✔️ ADVOGADO:
pode destacar seus R$ 10.000
receber por:
RPV
ordem especial alimentar
➡️ CLIENTE:
continua aguardando precatório dos R$ 100.000
❗ LIMITAÇÃO FUNDAMENTAL
🔹 Isso vale APENAS para honorários sucumbenciais
🔹 ❌ NÃO se aplica a honorários contratuais
Honorários contratuais:
dependem do recebimento do cliente
seguem o regime do crédito principal
só depois se paga o percentual contratado
🔹 8. HONORÁRIOS NAS CAUSAS COM FAZENDA PÚBLICA
📌 SALÁRIO-MÍNIMO DE REFERÊNCIA
➡️ O salário-mínimo utilizado:
é o vigente na data da sentença líquida
ouna data da decisão de liquidação
(art. 85 §4º IV CPC)
📌 HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS PÚBLICOS
➡️ Honorários de sucumbência:
❌ não pertencem à pessoa jurídica
✔️ pertencem aos advogados públicos
devem:
respeitar teto constitucional
seguir legislação do ente
📌 APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS
➡️ Limites do art. 85 §§ 2º e 3º:
aplicam-se inclusive:
improcedência
extinção sem resolução do mérito
(art. 85 §6º)
🧾 QUADRO FINAL DE SÍNTESE
SÚMULAS PRINCIPAIS
| Súmula | Conteúdo |
|---|---|
| 105 STJ | MS não tem honorários |
| 110 STJ | Isenção só para segurado acidentado |
| 111 STJ | Honorários só até a sentença |
| 131 STJ | Desapropriação inclui juros |
| 153 STJ | Desistência após embargos gera sucumbência |
| 201 STJ | Vedado fixar em salário mínimo |
| 345 STJ | Execução individual coletiva gera honorários |
| SV 47 STF | Honorários sucumbenciais são alimentares e destacáveis |

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